SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Universidade Federal de São Paulo

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 104, DE 18 DE MAIO 2006.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria nº 381, de 16 de dezembro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria do Ministério da Educação nº 384, de 01 de fevereiro de 2006 e, finalmente, o que dispõe a Resolução/CONSU nº 03, de 10 de abril de 1996, torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para Magistério do Ensino Superior, destinado ao provimento de 11 (onze) vagas na Classe de Professor Titular, do Quadro Permanente desta Universidade, distribuídas conforme anexo I, com data prevista para ingresso dos aprovados no quadro da Instituição a partir de janeiro de 2007, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1 – TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Ser portador dos Títulos de Doutor e Livre-Docência.

2 – REMUNERAÇÃO INICIAL

R$ 4.257,68 para o regime de trabalho de 40 horas semanais e de R$ 6.698,35 para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.  

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou:

3.2 nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;

3.3 se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso.

3.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

3.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

3.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

3.9. Serão observadas as normas legais referentes a Acumulação de Cargos e Empregos Públicos, desde que seja respeitado o limite de até 60 (sessenta) horas semanais, conforme disposto no Parecer AGU nº GQ 145/98, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 3/3/98 e publicado no D.O.U. do dia 01/4/98, para os cargos com regime de trabalho de 40 horas semanais.

3.9.1. Para os cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

4 – DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 29/05/2006 a 29/08/2006, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

4.2 Local: Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção (DRH/DRS/UNIFESP), Rua Botucatu nº 740, 4º andar – Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04023-900.

4.3 A inscrição poderá ser realizada pessoalmente, ou por intermédio de procurador mediante apresentação de procuração específica, outorgada por instrumento público ou particular.

4.4 O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital, disponível no endereço eletrônico www.unifesp.br em “concurso público últimas informações”.

4.4.1.      As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, e a UNIFESP se reserva o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone.

4.4.2.      O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais) para o Regime de 40 horas ou R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) para o Regime de Dedicação Exclusiva, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

4.4.3.       Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, em data, horário e endereço indicados nos itens 4.1 e 4.2, para efetivar a inscrição, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:

a)    Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b)    Documento oficial de identificação com foto;

c)    Requerimento em formulário próprio (Modelo 2), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do Diploma de Graduação, do título de Doutorado e de Livre Docente expedidos por instituição de Ensino Superior Nacional ou por Universidade Estrangeira, registrados e revalidados e demais documentos comprobatórios dos requisitos solicitados no ANEXO.

d)    Declaração, firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para posse e os requisitos constantes do Anexo;

e)    Memorial circunstanciado em 08 (oito) cópias encadernado, com indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis às avaliações da Banca Examinadora.

f)      02 (dois) exemplares dos trabalhos publicados (cópia reprográfica);

g)    01 (uma) via dos documentos que comprovam as informações constantes no memorial;

4.4.4. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

4.4.5. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

4.4.6. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4.4.7. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.

4.4.8. No prazo de até três dias úteis, contados do encerramento das inscrições, a Comissão emitirá uma relação contendo as inscrições deferidas e indeferidas, que será divulgada na Internet no endereço www.unifesp.br e afixada no Departamento de Recursos Humanos no dia 01/09/2006.

4.4.9. O candidato, portador de necessidades especiais, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

Parágrafo Único: A não solicitação de recurso ou condição especial no momento oportuno, implicará na perda do direito de solicitá-los, exceto se for motivo de fato superveniente ou se o interessado providenciar por sua conta.

4.4.10.  O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado a analise da viabilidade e razoabilidade por parte da UNIFESP.

4.4.11.   A não solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua não concessão no dia de realização das provas. 

4.4.12.  A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por  outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, consulta de data/horário e local de provas, resultados de recursos e demais divulgações no período regulamentar.

 

 5 – REALIZAÇÃO DAS PROVAS

            5.1 O concurso constituir-se-á em avaliação de títulos, prova didática e argüição do memorial que serão públicas e que terão pesos 70, 15 e 15 respectivamente.

5.1.2. Da Prova Didática: A prova didática, que será pública, constituir-se-á de uma aula teórica em nível de pós-graduação, com duração recomendável entre 50 e 60 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os vinte pontos referentes ao conteúdo programático da disciplina constantes do ANEXO II.

Parágrafo único: A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição do candidato sobre o tema da aula, em período de tempo igual ao referido do item 5.1.2.

5.1.3. Será considerado inabilitado o candidato cuja média aritmética em qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores,  for inferior a 7,0 (sete).

            5.2. É de responsabilidade do candidato a confirmação da data e as informações sobre horário e locais das provas, que serão divulgados oportunamente através do site www.unifesp.br em “concurso publico ultimas informações”.

5.2.1. Atendendo a conveniência e oportunidade administrativa, a UNIFESP poderá enviar, subsidiariamente, convocação por telegrama, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção de seu endereço atualizado, que não o desobriga do dever de acompanhar as convocações por meio do Edital de Convocação publicado no referido site.

 

5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.4 O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos.

5.6 A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.7 Não serão dadas quaisquer informações por telefone, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

 

6.    DOS RECURSOS:

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá que fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

6.2 Somente poderá ser interposto pedido de revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, localizado no andar térreo do Edifício “Octávio de Carvalho”, situado à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, nesta capital, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara t\er pleno conhecimento da Resolução/CONSU nº 03/1996, demais normas que o regulam, bom como, que está de acordo com as mesmas.

7.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

7.3 A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no Anexo deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos/Disciplina.

7.4 A aprovação e indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Unifesp, respeitado o prazo de validade do Concurso.      

 7.5 A validade do Concurso esgotar-se-á no ato da posse do candidato indicado para prover a vaga.

7.6 O servidor será submetido a Estágio Probatório conforme disposto na Lei nº 8.112/90, e normas estabelecidas pela Unifesp.

 7.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal de São Paulo.            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

 

Ordem: Código, Departamento, Disciplina, Setor, Número de vagas, Regime de trabalho e Requisitos quando exigido.

 

Código 900 - Departamento de Cirurgia/Disciplina de Cirurgia Vascular, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Título de Especialista ou equivalente  em Cirurgia Vascular, Experiência, no mínimo de 5 anos, em Cirurgia Vascular, com atividade assistencial, docente e de pesquisa em ambiente universitário com linha de pesquisa direcionada à Cirurgia Vascular.

Código 901 - Departamento de Cirurgia/Disciplina de Gastroenterologia Cirúrgica, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Título de Especialista ou equivalente em Gastroenterologia Cirúrgica, Experiência, no mínimo de 5 anos, em Gastroenterologia Cirúrgica, com atividade assistencial, docente e de pesquisa em ambiente universitário com linha de pesquisa direcionada à Gastroenterologia Cirúrgica.

Código 902 - Departamento de Diagnóstico por Imagem/Disciplina de Diagnóstico por Imagem de Adultos, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Área de conhecimento de Diagnóstico por Imagem em Abdome e Pelve de Adultos.

Código 903 - Departamento de Enfermagem, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

Código 904 - Departamento de Ginecologia, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Atuação acadêmica consolidada; experiência comprovada em pesquisa básica e clínica em Ginecologia; experiência consolidada em ensino de graduação e pós-graduação em Ginecologia.

Código 905 - Departamento de Medicina, 2 (duas) vagas em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Atuação comprovada em ensino, pesquisa e assistência na área de saúde.

Código 906 - Departamento de Medicina Preventiva, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas.

Código 907 - Departamento de Neurologia e Neurocirurgia/Neurocirurgia, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Experiência mínima comprovada de 5 anos na área de ensino, de graduação, Pós-graduação, pesquisa e assistência em Neurocirurgia. Título de Especialista em Neurocirurgia, Doutor e Livre Docente em Neurocirurgia; Professor orientador em Programa de Pós-Graduação em nível de Mestrado e Doutorado especificamente na área de Neurocirurgia.

Código 908 - Departamento de Ortopedia e Traumatologia, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Diploma de Médico, registro no Conselho Regional de Medicina e Título de Especialista da SBOT.

Código 909 - Departamento de Pediatria, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Diploma de Médico, registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC ou Título de Especialista concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

REITOR
ANEXO II

 

Código 900 - Departamento de Cirurgia – Disciplina de  Cirurgia Vascular

 

 
Lista de Pontos

1.      Aneurisma da Aorta Abdominal

2.      Oclusão Arterial Aguda

3.      Oclusão Arterial Crônica

4.      Doença Carotídea Extra-Craniana

5.      Tromboangeíte Obliterante

6.      Aneurismas Periféricos

7.      Linfedema

8.      Síndrome de Compressão Cérvico-Braquial

9.      Trauma Vascular das Extremidades

10.  Varizes Primárias dos Membros Inferiores

11.  Etiopatogenia da Trombose Venosa Profunda

12.  Tratamento da Trombose Venosa Profunda

13.  Angio-radiologia na Vasculopatia

14.  Insuficiência Venosa Crônica

15.  Cirurgia Endovascular na Vasculopatia

16.  Hipertensão Renovascular

17.  Hemangiomas

18.  Arteriopatias Funcionais

19.  Laboratório não-invasivo nas arteriopatias

20.  Laboratório não invasivo nas flebopatias


 

Código 901 – Departamento Cirurgia – Disciplina de  Gastroenterologia Cirúrgica

 

 

Lista de Pontos:

1.      Neoplasias do esôfago

2.      Doença do Refluxo Gastro-esofágico

3.      Megaesôfago Chagásico

4.      Neoplasias do Estômago

5.      Hemorragia Digestiva

6.      Lesões Traumáticas do Aparelho Digestivo

7.      Litíase Biliar

8.      Pancreatite Aguda

9.      Pancreatite Crônica

10.  Neoplasias do Pâncreas

11.  Doenças Inflamatórias Intestinais

12.  Anastomoses em Cirurgia Colorretal

13.  Neoplasias Colorretais

14.  Neoplasias do Fígado

15.  Marcadores Tumorais do Câncer Colorretal

16.  Abdome Agudo

17.  Síndrome Colestática

18.  Hipertensão Portal

19.  Hérnias da Região Inguino-Crural

20.  Doença Ulcerosa Péptica Gastroenduodenal


 

Código 902 – Departamento de Diagnóstico Por Imagem -  Disciplina de Diagnóstico por Imagem de Adultos

 

Lista de Pontos:

  1. Diagnóstico por imagem nas doenças do Fígado e Vias Biliares

  2. Diagnóstico por imagem das Vias Biliares

  3. Diagnóstico por imagem do Pâncreas

  4. Diagnóstico por imagem do Baço

  5. Diagnóstico por imagem das Vísceras Ôcas

  6. Diagnóstico por imagem no Trauma abdominal

  7. Diagnóstico por imagem no Abdômen Agudo

  8. Diagnóstico por imagem nas doenças Renais

  9. Diagnóstico por imagem nas doenças das Vias Urinárias

10. Diagnóstico por imagem nas doenças da Bexiga

11. Diagnóstico por imagem nas doenças da Próstata

12. Diagnóstico por imagem nas doenças das Vesículas Seminais

13. Diagnóstico por imagem nas doenças da Pelve Feminina

14. Diagnóstico por imagem nas Malformações Abdominais e Pélvicas

15. Diagnóstico por imagem nas doenças da Pelve Masculina

16. Diagnóstico por imagem nas doenças Neoplásicas do Abdome e Pelve

17. Diagnóstico por imagem nas doenças Inflamatórias do Abdome e Pelve

18. Diagnóstico por Imagem nas doenças das Adrenais

19. Diagnóstico por imagem nas doenças do Útero

20 .Diagnóstico por imagem nas doenças dos Ovários
Código 903 – Departamento de Enfermagem

 

Lista de Pontos:

1.        Processo de cuidar em Enfermagem: bases conceituais que o fundamentam, instrumentos metodológicos utilizados e sua repercussão na prática;

2.        Diagnósticos e intervenções de enfermagem e avaliação de resultados ao adulto com afecções clínicas ou cirúrgicas;

3.        Avaliação dos resultados das intervenções de enfermagem: um meio de evidenciar a contribuição específica da profissão;

4.        Utilização do raciocínio clínico para o estabelecimento do diagnóstico de enfermagem;

5.        O estado da arte e as tendências do cuidado de enfermagem à criança e família;

6.        O impacto das políticas e dos programas nacionais na Saúde da Criança e do Adolescente;

7.        Tecnologia e humanização na assistência à criança e família;

8.        Fundamentos e práticas do cuidado de enfermagem à criança e família;

9.        Prática baseada em evidência na perspectiva da assistência em saúde sexual e reprodutiva;

10.    Novas fronteiras para informática em enfermagem: desafios e evolução no Brasil e no mundo;

11.    Assistência pré-natal no contexto da atenção à saúde da mulher;

12.    Política de atenção à saúde da mulher no Brasil;

13.    O uso de padrões e terminologias na construção de sistemas de informação em enfermagem;

14.    Redução da mortalidade materna: maternidade segura;

15.    Perspectivas da educação em saúde para prevenção das DST/AIDS;

16.    Informação, informática e comunicação em enfermagem para sustentar a excelência do cuidado;

17.    Impacto das políticas de saúde nas práticas de Enfermagem em Saúde Pública;

18.    Incorporação da vigilância à saúde no modelo assistencial preconizado pelo Sistema Único de Saúde;

19.    Fundamentos da gestão de processos como estratégia para garantia da qualidade dos serviços de saúde;

20.    Construção e utilização de Indicadores de Qualidade nos Serviços de Enfermagem.


Código  904 – Departamento de Ginecologia - 

 

 

Lista de Pontos:

 

1.        Doenças Benignas da Mama

2.        Prevenção e Detecção Precoce do Câncer de Mama

3.        Tratamento do Câncer de Mama

4.        Lesões Precursoras do Câncer de Mama

5.        Lesões Precursoras e Câncer de Vulva

6.        Lesões Precursoras e Câncer de Colo Uterino

7.        Lesões Precursoras e Câncer de Endométrio

8.        Câncer de Ovário

9.        Sarcoma Uterino

10.    Infecção Genital

11.    Leiomioma Uterino

12.    Prolapso Genital

13.    Tratamento da Incontinência Urinária da Mulher

14.    Infecção Urinária na Mulher

15.    Rastreamento do Câncer Genital

16.    Anovulação Crônica

17.    Transição menopausal. Pós-menopausa

18.    Controle Neuroendócrino do Ciclo Menstrual

19.    Avanços em Reprodução Humana

20.    Endometriose 

 

 


Código 905 – Departamento de Medicina

 

Lista de Pontos:

1.        Aterosclerose

2.        Insuficiência cardíaca 

3.        Visão crítica das doenças auto-imunes

4.        Infecções virais

5.        Sepse

6.        Doenças endócrinas e metabólicas: diagnóstico e tratamento

7.        Fisiopatologia das doenças endócrinas e metabólicas

8.        Doenças do aparelho digestório

9.        Abordagem diagnóstica e terapêutica das hepatopatias crônicas

10.    Síndrome da fragilidade no idoso

11.    Fisiologia do envelhecimento

12.    Distúrbios da coagulação 

13.    Doenças oncohematológicas

14.    Estado de choque

15.    Revisões sistemáticas como níveis de evidências para decisões em Clínica   Médica

16.    Insuficiência renal crônica 

17.    Insuficiência renal aguda

18.    Doenças respiratórias agudas

19.    Doenças respiratórias crônicas

20.  Doenças reumáticas


Código 906 – Departamento de Medicina Preventiva

 

Lista de Pontos:

1.        Epidemiologia das doenças crônicas não transmissíveis

2.        Aspectos epidemiológicos dos distúrbios metabólicos e risco cardiovascular

3.        Transição epidemiológica, demográfica e as necessidades em saúde

4.        Epidemiologia do envelhecimento

5.        Causalidade em Epidemiologia

6.        Estudos observacionais e inferência em Epidemiologia

7.        Perspectivas e desafios da investigação em Saúde Pública

8.        Conceito de risco e suas implicações na Epidemiologia

9.        A contribuição das Ciências Humanas e Sociais para a área da Saúde Coletiva

10.    O estudo do corpo nas Ciências Sociais

11.    Saúde e relação de gênero

12.    Violência e Saúde.

13.    Gestão do trabalho em saúde no Sistema Único de Saúde.

14.    Incorporação e avaliação tecnológica no Sistema Único de Saúde.

15.    O controle social no Sistema Único de Saúde.

16.    Trajetória da Saúde Pública no Brasil.

17.    Medidas de associação

18.    Análise de variância

19.    Modelos multivariados de análise

20.    Testes de hipóteses


Código 907 – Departamento de Neurologia e Neurocirurgia – Disciplina de Neurocirurgia

 

Lista de Pontos:

1.      HIDROCEFALIA PERINATAL

2.      HIPERTENSÃO INTRACRANIANA

3.      DISRAFISMOS RAQUIANOS

4.      CISTOS INTRACRANIANOS

5.      CRANIOFARINGIOMA

6.      TUMORES DO TRONCO CEREBRAL NA INFÂNCIA

7.      TUMORES INTRAVENTRICULARES

8.      EVOLUÇÃO DA NEUROCIRUGIA PEDIÁTRICA

9.      TUMORES DA REGIÃO DA GLÂNDULA PINEAL

10.  CRANIOSTENOSES SIMPLES E COMPLEXAS

11.   TUMORES DA HIPÓFISE

12.   TUMORES DA ÓRBITA

13.   TUMORES RAQUIMEDULARES

14.   MENINGEOMA DA GOTEIRA OLFATÓRIA E TUBÉRCULO SELAR

15.   MENINGEOMA DA FOSSA POSTERIOR

16.   HÉRNIA DE DISCO CERVICAL

17.   NEURINOMA DO ACÚSTICO

18.   ANEURISMAS DA CIRCULAÇÃO ANTERIOR

19.   METÁSTASE CEREBRAL

20.   GLIOMAS ENCEFÁLICOS


Código 908 – Departamento de Ortopedia e Traumatologia

 

Lista de Pontos:

01.Tratamento cirúrgico da artrose do joelho.

02. Escoliose.

03. Lombalgia.

04. Doença de Legg-Calvé-Perthes.

05. Deformidades do antepé.

06. Instabilidade anterior do joelho.

07. Fratura do osso imaturo.

08. Tratamento do pé torto congênito.

09. Tratamento da displasia congênita do quadril antes da marcha.

10. Tratamento da displasia congênita do quadril depois da marcha.

11. Mecanismo de ação da acupuntura.

12. Diagnóstico e tratamento do osteossarcoma.

13. Fratura supracondiliana do úmero.

14. Fratura da extremidade distal de rádio.

15. Doença de Kienböck.

16. Rizartrose.

17. Fratura da pelve.

18. Paralisia Cerebral.

19. Fratura do fêmur na criança.

20. Lesões de sobrecarga no esporte.


Código 909 – Departamento de Pediatria

 

Lista de Pontos:

1.      Imunodeficiências primárias e secundárias em Pediatria

2.      Alimentação da Criança e do Adolescente

3.      Doenças hematológicas em Pediatria

4.      Doenças reumáticas em Pediatria

5.      Asma na Criança e no Adolescente

6.      Crescimento e desenvolvimento normal e patológico

7.      Constipação em pediatria

8.      Doenças Alérgicas em Pediatria

9.      Doenças Infecciosas em Pediatria

10.  Violência contra a criança e o adolescente

11.  Dor no recém-nascido

12.  Imunizações na criança e no adolescente

13.  Afecções respiratórias em Pediatria

14.  Afecções do Trato Urinário em Pediatria

15.  Neoplasias em Pediatria

16.  Distúrbios nutricionais em Pediatria

17.  Reanimação Cardiorrespiratória

18.  Afecções Hepáticas em Pediatria

19.  Distúrbios funcionais do aparelho digestório

20.  Assistência ao recém nascido normal e patológico

 


(MODELO 1)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

                              Declaro sob as penas da Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para inscrição no Concurso de Professor Titular no Campus São Paulo, Capital, UNIFESP, Área de ____________________________________________________________                                                                                                               

da Universidade Federal de São Paulo.

 

.

 

 

 

 

São Paulo,  _____  de  _____________ de 2006.

 

 

 

 

 

_______________________________________

 

Assinatura

 

 

NOME COMPLETO:

 

CPF:

 

RG:

 

ENDEREÇO COMPLETO:

 

CEP:

 

 

 

 

 

(MODELO 2)

 

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

-----------------------------------------------------------------, ----------------------------------------------------------

Profissão                                                  Nº do Conselho Regional

 

---------------------------------------------------------------, ------------------------------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço Completo

 

 

vem   mui  respeitosamente   requerer   à  Vossa  Magnificência,  que  se digne a  mandar  inscrever-me no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Titular no Campus São Paulo, Capital, UNIFESP, Área  ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------,  para o que junta ao presente  a documentação referida no Edital de abertura.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2006.

 

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Nome

 

 

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Assinatura

 

 

 

Observação: Juntar 1 (uma) cópia do diploma de Graduação, Doutorado, Livre Docência  e dos Requisitos constantes no Anexo 1, quando exigido.


 

Unifesp - EPM

 


Resolução nº 3, de 10 de abril de 1996.
Dispõe sobre concurso para provimento do cargo de Professor Titular.

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 10 de abril de 1996, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - O cargo de Professor Titular será provido por concurso público de títulos e provas.

§ 1º - A abertura de concurso, em cada Departamento, dependerá de proposta do respectivo Conselho, que indicará ao Conselho Universitário (CONSU) a vaga existente e sugerirá o regime de trabalho a ser cumprido.

§ 2º - Deverá ser obtido o prévio parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) nos casos de alteração no regime de trabalho a que estará sujeito o novo ocupante do cargo.

§ 3º - Se a alteração importar em aumento de despesa, deverá haver demonstração da existência de saldo orçamentário para atender ao encargo respectivo.

Artigo 2º - Será condição para a inscrição no concurso a posse do título de Doutor e de Livre Docente, obtidos na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) ou por ela reconhecidos, na forma do inciso XIV do artigo 20 do Estatuto.

Artigo 3º - O período para a inscrição ao concurso de Professor Titular será de seis meses.

Parágrafo único - Em casos especiais, devidamente justificados pelo Conselho do respectivo Departamento, o período de inscrição poderá ser reduzido pelo CONSU para prazo não inferior a três meses.

Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

I - memorial circunstanciado, em oito cópias, com a indicação dos trabalhos publicados, atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
II - a documentação de ordem legal e administrativa necessária ao exercício do cargo.

§ 1º - Ainda no ato de inscrição o candidato deverá assinar termo declarando ter ciência e estar de acordo com os dispositivos constantes do presente Regulamento e com os termos do respectivo edital.

§ 2º - Os candidatos, após o encerramento das inscrições e quinze dias antes do início do concurso, poderão apresentar ao Presidente da banca examinadora documentos para correção ou complementação dos apresentados na inscrição.

§ 3º - A banca examinadora deliberará sobre a pertinência e aceitação da documentação a que se refere o parágrafo anterior.

Artigo 5º - O concurso deverá realizar-se dentro do prazo mínimo de quinze e máximo de noventa dias após o encerramento das inscrições.

Artigo 6º - A banca examinadora será constituída de cinco Professores Titulares escolhidos pelo CONSU, ouvido o Conselho do Departamento.

§ 1º - No mínimo três membros da banca deverão pertencer a outras instituições.

§ 2º - A banca atuará sob a Presidência de um Professor Titular da UNIFESP, em atividade, escolhido pelo CONSU.

§ 3º - O Presidente, que não será um de seus cinco membros, coordenará os trabalhos da banca, não tendo direito de voto.

§ 4º - Serão escolhidos dois suplentes, que integrarão a banca no caso de impedimento de qualquer membro, mantido o princípio e o procedimento constantes do "caput" e do § 1º do presente artigo.  

Artigo 7º - O concurso constituir-se-á em avaliação de títulos, prova didática e argüição do memorial.

Parágrafo único - Deverá constar do edital de chamamento dos candidatos o conteúdo programático da área do conhecimento objeto do concurso.

Artigo 8º - O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica;
II - atividade didática universitária;
III - atividade de formação  e orientação de discípulos;
IV - atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI - diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades.

Parágrafo único - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

Artigo 9º - A prova didática, que será pública, constituir-se-á de uma aula teórica em nível de pós-graduação, com duração recomendável entre 50 e 60 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre vinte pontos  referentes ao conteúdo programático da disciplina.

Parágrafo único - A critério da banca examinadora, poderá haver argüição do candidato sobre o tema da aula, em período de tempo igual ao referido no "caput" deste artigo.

Artigo 10 - A argüição do memorial, que também será pública, terá por objetivo a avaliação geral da qualificação acadêmica do candidato.

Artigo 11 - Na avaliação dos candidatos, as notas poderão variar de zero a dez e as provas terão pesos diferentes.

Parágrafo único - A avaliação de títulos, a prova didática  e a argüição do memorial terão pesos 70, 15 e 15, respectivamente.  

Artigo 12- Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.

§ 1º Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

§ 2º - Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver uma única, o examinador que tiver feito essa escolha indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem tiver atribuído a média ponderada mais alta.

§ 3º - Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.

§ 4º - Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos neste artigo, a banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

§ 5º - A banca, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo

Artigo 13 - Será considerado reprovado o candidato cuja média aritmética em qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores, for inferior a sete.

Artigo 14 - O resultado do concurso será imediatamente anunciado pelo Presidente da banca examinadora, em sessão pública, e encaminhado ao CONSU, através do Reitor, para os fins do inciso XII do artigo 7º do Estatuto.

Artigo 15 - O processo do concurso se exaure com a nomeação do candidato vencedor, não podendo surtir efeitos administrativos com relação aos demais candidatos.

Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSU, não prevalecendo para os concursos em andamento, que continuarão a ser regidos pela legislação anterior.

São Paulo, 10 de abril de 1996.
Hélio Egydio Nogueira
Reitor