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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Universidade Federal de São Paulo |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 104, DE 18 DE MAIO 2006.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria nº 381, de 16 de dezembro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria do Ministério da Educação nº 384, de 01 de fevereiro de 2006 e, finalmente, o que dispõe a Resolução/CONSU nº 03, de 10 de abril de 1996, torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para Magistério do Ensino Superior, destinado ao provimento de 11 (onze) vagas na Classe de Professor Titular, do Quadro Permanente desta Universidade, distribuídas conforme anexo I, com data prevista para ingresso dos aprovados no quadro da Instituição a partir de janeiro de 2007, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
2 – REMUNERAÇÃO INICIAL
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 Ter nacionalidade brasileira ou:
3.2 nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;
3.3 se estrangeiro deverá ser portador de
visto permanente ou naturalizado;
3.4 Estar em dia com as obrigações
eleitorais, se for o caso.
3.5 Estar em dia com as obrigações militares,
no caso de candidatos do sexo masculino.
3.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
3.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
3.9. Serão observadas as normas legais referentes a Acumulação de Cargos e Empregos Públicos, desde que seja respeitado o limite de até 60 (sessenta) horas semanais, conforme disposto no Parecer AGU nº GQ 145/98, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 3/3/98 e publicado no D.O.U. do dia 01/4/98, para os cargos com regime de trabalho de 40 horas semanais.
3.9.1.
Para os cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva, por expressa
proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer outra atividade remunerada,
pública ou privada.
4.1 As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 29/05/2006 a 29/08/2006, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.2 Local: Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção (DRH/DRS/UNIFESP), Rua Botucatu nº 740, 4º andar – Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04023-900.
4.3 A inscrição poderá ser realizada pessoalmente, ou por intermédio de procurador mediante apresentação de procuração específica, outorgada por instrumento público ou particular.
4.4 O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital, disponível no endereço eletrônico www.unifesp.br em “concurso público últimas informações”.
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, e a UNIFESP se reserva o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone.
4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais) para o Regime de 40 horas ou R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) para o Regime de Dedicação Exclusiva, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, em data, horário e endereço indicados nos itens 4.1 e 4.2, para efetivar a inscrição, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) Documento oficial de identificação com foto;
c) Requerimento em formulário próprio (Modelo 2), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do Diploma de Graduação, do título de Doutorado e de Livre Docente expedidos por instituição de Ensino Superior Nacional ou por Universidade Estrangeira, registrados e revalidados e demais documentos comprobatórios dos requisitos solicitados no ANEXO.
d) Declaração, firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para posse e os requisitos constantes do Anexo;
e) Memorial circunstanciado em 08 (oito) cópias encadernado, com indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis às avaliações da Banca Examinadora.
f) 02 (dois) exemplares dos trabalhos publicados (cópia reprográfica);
g)
01 (uma) via dos documentos que comprovam as informações constantes no memorial;
4.4.4.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.4.5. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.4.6. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.4.7. A
documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão
Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de emitir
parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.
4.4.8. No prazo de até três dias úteis, contados do encerramento das inscrições, a Comissão emitirá uma relação contendo as inscrições deferidas e indeferidas, que será divulgada na Internet no endereço www.unifesp.br e afixada no Departamento de Recursos Humanos no dia 01/09/2006.
4.4.9. O candidato, portador de necessidades especiais, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
Parágrafo Único: A não solicitação de recurso ou condição especial no momento oportuno, implicará na perda do direito de solicitá-los, exceto se for motivo de fato superveniente ou se o interessado providenciar por sua conta.
4.4.10. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado a analise da viabilidade e razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.4.11. A não solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua não concessão no dia de realização das provas.
4.4.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, consulta de data/horário e local de provas, resultados de recursos e demais divulgações no período regulamentar.
5 – REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O concurso constituir-se-á em avaliação de títulos, prova didática e argüição do memorial que serão públicas e que terão pesos 70, 15 e 15 respectivamente.
5.1.2. Da Prova Didática: A prova didática, que será pública, constituir-se-á de uma aula teórica em nível de pós-graduação, com duração recomendável entre 50 e 60 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os vinte pontos referentes ao conteúdo programático da disciplina constantes do ANEXO II.
Parágrafo único: A critério da Banca
Examinadora, poderá haver argüição do candidato sobre o tema da aula, em
período de tempo igual ao referido do item 5.1.2.
5.1.3.
Será considerado inabilitado o candidato cuja média aritmética em qualquer
prova, apurada no conjunto dos examinadores,
for inferior a 7,0 (sete).
5.2. É de responsabilidade do candidato a confirmação da data e as informações sobre horário e locais das provas, que serão divulgados oportunamente através do site www.unifesp.br em “concurso publico ultimas informações”.
5.2.1. Atendendo a conveniência e oportunidade administrativa, a UNIFESP poderá enviar, subsidiariamente, convocação por telegrama, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção de seu endereço atualizado, que não o desobriga do dever de acompanhar as convocações por meio do Edital de Convocação publicado no referido site.
5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.4 O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.5 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos.
5.6 A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.7 Não
serão dadas quaisquer informações por telefone, em relação aos concursos
referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá que fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2 Somente poderá ser interposto pedido de revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, localizado no andar térreo do Edifício “Octávio de Carvalho”, situado à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, nesta capital, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
7.1 Ao
efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara t\er pleno conhecimento da Resolução/CONSU nº 03/1996, demais normas
que o regulam, bom como, que está de acordo com as mesmas.
7.2 Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente
na Universidade.
7.3 A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no Anexo deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos/Disciplina.
7.4 A aprovação e indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Unifesp, respeitado o prazo de validade do Concurso.
7.5 A validade do Concurso esgotar-se-á no ato da posse do candidato indicado para prover a vaga.
7.6 O servidor será submetido a Estágio Probatório conforme disposto na Lei nº 8.112/90, e normas estabelecidas pela Unifesp.
7.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal de São Paulo.
Código 900 - Departamento de Cirurgia/Disciplina de Cirurgia Vascular, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40
horas. Requisitos: Título de Especialista ou equivalente em Cirurgia Vascular, Experiência, no mínimo
de 5 anos, em Cirurgia Vascular, com atividade assistencial, docente e de
pesquisa em ambiente universitário com linha de pesquisa direcionada à Cirurgia
Vascular.
Código 901 - Departamento de Cirurgia/Disciplina de Gastroenterologia
Cirúrgica, 1 (uma) vaga em
regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Título de Especialista ou
equivalente em Gastroenterologia Cirúrgica, Experiência, no mínimo de 5 anos,
em Gastroenterologia Cirúrgica, com atividade assistencial, docente e de
pesquisa em ambiente universitário com linha de pesquisa direcionada à
Gastroenterologia Cirúrgica.
Código 902 - Departamento de Diagnóstico por Imagem/Disciplina de
Diagnóstico por Imagem de Adultos, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Área
de conhecimento de Diagnóstico por Imagem em Abdome e Pelve de Adultos.
Código 903 - Departamento de Enfermagem, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva.
Código 904 - Departamento de Ginecologia, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40
horas. Requisitos: Atuação acadêmica consolidada; experiência comprovada em
pesquisa básica e clínica em Ginecologia; experiência consolidada em ensino de
graduação e pós-graduação em Ginecologia.
Código 905 - Departamento de Medicina, 2 (duas) vagas em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos:
Atuação comprovada em ensino, pesquisa e assistência na área de saúde.
Código 906 - Departamento de Medicina Preventiva, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40
horas.
Código 907 - Departamento de Neurologia e Neurocirurgia/Neurocirurgia, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40
horas. Requisitos: Experiência mínima comprovada de 5 anos na área de ensino,
de graduação, Pós-graduação, pesquisa e assistência em Neurocirurgia. Título de
Especialista em Neurocirurgia, Doutor e Livre Docente em Neurocirurgia;
Professor orientador em Programa de Pós-Graduação em nível de Mestrado e
Doutorado especificamente na área de Neurocirurgia.
Código 908 - Departamento de Ortopedia e Traumatologia, 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40
horas. Requisitos: Diploma de Médico, registro no Conselho Regional de Medicina
e Título de Especialista da SBOT.
Código 909 - Departamento de
Pediatria, 1
(uma) vaga em regime de trabalho de 40 horas. Requisitos: Diploma de
Médico, registro no Conselho Regional de Medicina, Certificado de Residência
Médica credenciada pelo MEC ou Título de Especialista concedido pela Sociedade
Brasileira de Pediatria.
ULYSSES
FAGUNDES NETO
REITOR
ANEXO II
1. Aneurisma da Aorta Abdominal
2. Oclusão Arterial Aguda
3. Oclusão Arterial Crônica
4. Doença Carotídea Extra-Craniana
5. Tromboangeíte Obliterante
6. Aneurismas Periféricos
7. Linfedema
8. Síndrome de Compressão Cérvico-Braquial
9. Trauma Vascular das Extremidades
10. Varizes Primárias dos Membros Inferiores
11. Etiopatogenia da Trombose Venosa Profunda
12. Tratamento da Trombose Venosa Profunda
13. Angio-radiologia na Vasculopatia
14. Insuficiência Venosa Crônica
15. Cirurgia Endovascular na Vasculopatia
16. Hipertensão Renovascular
17. Hemangiomas
18. Arteriopatias Funcionais
19. Laboratório não-invasivo nas arteriopatias
20. Laboratório não invasivo nas flebopatias
Lista de Pontos:
1. Neoplasias do esôfago
2. Doença do Refluxo Gastro-esofágico
3. Megaesôfago Chagásico
4. Neoplasias do Estômago
5. Hemorragia Digestiva
6. Lesões Traumáticas do Aparelho Digestivo
7. Litíase Biliar
8. Pancreatite Aguda
9. Pancreatite Crônica
10. Neoplasias do Pâncreas
11. Doenças Inflamatórias Intestinais
12. Anastomoses em Cirurgia Colorretal
13. Neoplasias Colorretais
14. Neoplasias do Fígado
15. Marcadores Tumorais do Câncer Colorretal
16. Abdome Agudo
17. Síndrome Colestática
18. Hipertensão Portal
19. Hérnias da Região Inguino-Crural
20. Doença Ulcerosa Péptica Gastroenduodenal
Código 902 – Departamento de Diagnóstico Por Imagem
- Disciplina de Diagnóstico por Imagem
de Adultos
Lista de Pontos:
1. Diagnóstico por imagem nas doenças do Fígado e Vias Biliares
2. Diagnóstico por imagem das Vias Biliares
3. Diagnóstico por imagem do Pâncreas
4. Diagnóstico por imagem do Baço
5. Diagnóstico por imagem das Vísceras Ôcas
6. Diagnóstico por imagem no Trauma abdominal
7. Diagnóstico por imagem no Abdômen Agudo
8. Diagnóstico por imagem nas doenças Renais
9. Diagnóstico por imagem nas doenças das Vias Urinárias
10. Diagnóstico por imagem nas doenças da Bexiga
11. Diagnóstico por imagem nas doenças da Próstata
12. Diagnóstico por imagem nas doenças das Vesículas Seminais
13. Diagnóstico por imagem nas doenças da Pelve Feminina
14. Diagnóstico por imagem nas Malformações Abdominais e Pélvicas
15. Diagnóstico por imagem nas doenças da Pelve Masculina
16. Diagnóstico por imagem nas doenças Neoplásicas do Abdome e Pelve
17. Diagnóstico por imagem nas doenças Inflamatórias do Abdome e Pelve
18. Diagnóstico por Imagem nas doenças das Adrenais
19. Diagnóstico por imagem nas doenças do Útero
20 .Diagnóstico por imagem nas
doenças dos Ovários
Código 903 – Departamento de Enfermagem
Lista de Pontos:
1. Processo de cuidar em Enfermagem: bases conceituais que o fundamentam, instrumentos metodológicos utilizados e sua repercussão na prática;
2. Diagnósticos e intervenções de enfermagem e avaliação de resultados ao adulto com afecções clínicas ou cirúrgicas;
3. Avaliação dos resultados das intervenções de enfermagem: um meio de evidenciar a contribuição específica da profissão;
4. Utilização do raciocínio clínico para o estabelecimento do diagnóstico de enfermagem;
5. O estado da arte e as tendências do cuidado de enfermagem à criança e família;
6. O impacto das políticas e dos programas nacionais na Saúde da Criança e do Adolescente;
7. Tecnologia e humanização na assistência à criança e família;
8. Fundamentos e práticas do cuidado de enfermagem à criança e família;
9. Prática baseada em evidência na perspectiva da assistência em saúde sexual e reprodutiva;
10. Novas fronteiras para informática em enfermagem: desafios e evolução no Brasil e no mundo;
11. Assistência pré-natal no contexto da atenção à saúde da mulher;
12. Política de atenção à saúde da mulher no Brasil;
13. O uso de padrões e terminologias na construção de sistemas de informação em enfermagem;
14. Redução da mortalidade materna: maternidade segura;
15. Perspectivas da educação em saúde para prevenção das DST/AIDS;
16. Informação, informática e comunicação em enfermagem para sustentar a excelência do cuidado;
17. Impacto das políticas de saúde nas práticas de Enfermagem em Saúde Pública;
18. Incorporação da vigilância à saúde no modelo assistencial preconizado pelo Sistema Único de Saúde;
19. Fundamentos da gestão de processos como estratégia para garantia da qualidade dos serviços de saúde;
20. Construção e utilização de Indicadores de Qualidade nos Serviços de Enfermagem.
Código 904 – Departamento
de Ginecologia -
Lista de Pontos:
1. Doenças Benignas da Mama
2. Prevenção e Detecção Precoce do Câncer de Mama
3. Tratamento do Câncer de Mama
4. Lesões Precursoras do Câncer de Mama
5. Lesões Precursoras e Câncer de Vulva
6. Lesões Precursoras e Câncer de Colo Uterino
7. Lesões Precursoras e Câncer de Endométrio
8. Câncer de Ovário
9. Sarcoma Uterino
10. Infecção Genital
11. Leiomioma Uterino
12. Prolapso Genital
13. Tratamento da Incontinência Urinária da Mulher
14. Infecção Urinária na Mulher
15. Rastreamento do Câncer Genital
16. Anovulação Crônica
17. Transição menopausal. Pós-menopausa
18. Controle Neuroendócrino do Ciclo Menstrual
19. Avanços em Reprodução Humana
20. Endometriose
Código 905 – Departamento de Medicina
Lista de Pontos:
1. Aterosclerose
3. Visão crítica das doenças auto-imunes
4. Infecções virais
5. Sepse
6. Doenças endócrinas e metabólicas: diagnóstico e tratamento
7. Fisiopatologia das doenças endócrinas e metabólicas
8. Doenças do aparelho digestório
9. Abordagem diagnóstica e terapêutica das hepatopatias crônicas
10. Síndrome da fragilidade no idoso
11. Fisiologia do envelhecimento
12. Distúrbios da coagulação
13. Doenças oncohematológicas
14. Estado de choque
15. Revisões sistemáticas como níveis de evidências para decisões em Clínica Médica
16. Insuficiência renal crônica
17. Insuficiência renal aguda
18. Doenças respiratórias agudas
19. Doenças respiratórias crônicas
20. Doenças reumáticas
Código 906 –
Departamento de Medicina Preventiva
Lista de Pontos:
1. Epidemiologia das doenças crônicas não transmissíveis
2. Aspectos epidemiológicos dos distúrbios metabólicos e risco cardiovascular
3. Transição epidemiológica, demográfica e as necessidades em saúde
4. Epidemiologia do envelhecimento
5. Causalidade em Epidemiologia
6. Estudos observacionais e inferência em Epidemiologia
7. Perspectivas e desafios da investigação em Saúde Pública
8. Conceito de risco e suas implicações na Epidemiologia
9. A contribuição das Ciências Humanas e Sociais para a área da Saúde Coletiva
10. O estudo do corpo nas Ciências Sociais
11. Saúde e relação de gênero
12. Violência e Saúde.
13. Gestão do trabalho em saúde no Sistema Único de Saúde.
14. Incorporação e avaliação tecnológica no Sistema Único de Saúde.
15. O controle social no Sistema Único de Saúde.
16. Trajetória da Saúde Pública no Brasil.
17. Medidas de associação
18. Análise de variância
19. Modelos multivariados de análise
20. Testes de hipóteses
Código 907 – Departamento de
Neurologia e Neurocirurgia – Disciplina de Neurocirurgia
Lista de Pontos:
1. HIDROCEFALIA PERINATAL
2. HIPERTENSÃO INTRACRANIANA
3. DISRAFISMOS RAQUIANOS
4. CISTOS INTRACRANIANOS
5. CRANIOFARINGIOMA
6. TUMORES DO TRONCO CEREBRAL NA INFÂNCIA
7. TUMORES INTRAVENTRICULARES
8. EVOLUÇÃO DA NEUROCIRUGIA PEDIÁTRICA
9. TUMORES DA REGIÃO DA GLÂNDULA PINEAL
10. CRANIOSTENOSES SIMPLES E COMPLEXAS
11. TUMORES DA HIPÓFISE
12. TUMORES DA ÓRBITA
13. TUMORES RAQUIMEDULARES
14. MENINGEOMA DA GOTEIRA OLFATÓRIA E TUBÉRCULO SELAR
15. MENINGEOMA DA FOSSA POSTERIOR
16. HÉRNIA DE DISCO CERVICAL
17. NEURINOMA DO ACÚSTICO
18. ANEURISMAS DA CIRCULAÇÃO ANTERIOR
19. METÁSTASE CEREBRAL
20. GLIOMAS ENCEFÁLICOS
Código 908 – Departamento de
Ortopedia e Traumatologia
Lista de Pontos:
01.Tratamento cirúrgico da artrose do joelho.
02. Escoliose.
03. Lombalgia.
04. Doença de Legg-Calvé-Perthes.
05. Deformidades do antepé.
06. Instabilidade anterior do joelho.
07. Fratura do osso imaturo.
08. Tratamento do pé torto congênito.
09. Tratamento da displasia congênita do quadril antes da marcha.
10. Tratamento da displasia congênita do quadril depois da marcha.
11. Mecanismo de ação da acupuntura.
12. Diagnóstico e tratamento do osteossarcoma.
13. Fratura supracondiliana do úmero.
14. Fratura da extremidade distal de rádio.
15. Doença de Kienböck.
16. Rizartrose.
17. Fratura da pelve.
18. Paralisia Cerebral.
19. Fratura do fêmur na criança.
20. Lesões de sobrecarga no esporte.
Código 909 – Departamento de
Pediatria
Lista de Pontos:
1. Imunodeficiências primárias e secundárias em Pediatria
2. Alimentação da Criança e do Adolescente
3. Doenças hematológicas em Pediatria
4. Doenças reumáticas em Pediatria
5. Asma na Criança e no Adolescente
6. Crescimento e desenvolvimento normal e patológico
7. Constipação em pediatria
8. Doenças Alérgicas em Pediatria
9. Doenças Infecciosas em Pediatria
10. Violência contra a criança e o adolescente
11. Dor no recém-nascido
12. Imunizações na criança e no adolescente
13. Afecções respiratórias em Pediatria
14. Afecções do Trato Urinário em Pediatria
15. Neoplasias em Pediatria
16. Distúrbios nutricionais em Pediatria
17. Reanimação Cardiorrespiratória
18. Afecções Hepáticas em Pediatria
19. Distúrbios funcionais do aparelho digestório
20. Assistência ao recém nascido normal e patológico
Declaro sob
as penas da Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais
exigidas para inscrição no Concurso de Professor Titular no Campus São Paulo,
Capital, UNIFESP, Área de ____________________________________________________________
da Universidade Federal de São Paulo.
.
São Paulo, _____ de _____________ de 2006.
_______________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------, ----------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------, ------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne a mandar inscrever-me no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Titular no Campus São Paulo, Capital, UNIFESP, Área ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, para o que junta ao presente a documentação referida no Edital de abertura.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, de de 2006.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Nome
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
Observação: Juntar 1 (uma) cópia do diploma de Graduação,
Doutorado, Livre Docência e dos
Requisitos constantes no Anexo 1, quando exigido.
|
O Reitor da Universidade Federal de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o deliberado pelo
Conselho Universitário em sessão de 10 de abril de 1996, baixa a seguinte
Resolução: Artigo 1º - O cargo de Professor Titular será provido por concurso
público de títulos e provas. § 1º - A abertura de concurso, em
cada Departamento, dependerá de proposta do respectivo Conselho, que indicará
ao Conselho Universitário (CONSU) a vaga existente e sugerirá o regime de
trabalho a ser cumprido. § 2º - Deverá ser obtido o prévio
parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) nos casos de
alteração no regime de trabalho a que estará sujeito o novo ocupante do
cargo. § 3º - Se a alteração importar em
aumento de despesa, deverá haver demonstração da existência de saldo
orçamentário para atender ao encargo respectivo. Artigo 2º - Será condição para a inscrição no concurso a posse do
título de Doutor e de Livre Docente, obtidos na Universidade Federal de São
Paulo (UNIFESP) ou por ela reconhecidos, na forma do inciso XIV do artigo 20
do Estatuto. Artigo 3º - O período para a inscrição ao concurso de Professor
Titular será de seis meses. Parágrafo único - Em casos especiais, devidamente justificados pelo
Conselho do respectivo Departamento, o período de inscrição poderá ser
reduzido pelo CONSU para prazo não inferior a três meses. Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: I - memorial circunstanciado, em
oito cópias, com a indicação dos trabalhos publicados, atividades realizadas
em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser
úteis à avaliação da banca examinadora; § 1º - Ainda no ato de inscrição o
candidato deverá assinar termo declarando ter ciência e estar de acordo com
os dispositivos constantes do presente Regulamento e com os termos do
respectivo edital. § 2º - Os candidatos, após o
encerramento das inscrições e quinze dias antes do início do concurso,
poderão apresentar ao Presidente da banca examinadora documentos para
correção ou complementação dos apresentados na inscrição. § 3º - A banca examinadora
deliberará sobre a pertinência e aceitação da documentação a que se refere o
parágrafo anterior. Artigo 5º - O concurso deverá realizar-se dentro do prazo mínimo
de quinze e máximo de noventa dias após o encerramento das inscrições. Artigo 6º - A banca examinadora será constituída de cinco
Professores Titulares escolhidos pelo CONSU, ouvido o Conselho do
Departamento. § 1º - No mínimo três membros da
banca deverão pertencer a outras instituições. § 2º - A banca atuará sob a
Presidência de um Professor Titular da UNIFESP, em atividade, escolhido pelo
CONSU. § 3º - O Presidente, que não será um
de seus cinco membros, coordenará os trabalhos da banca, não tendo direito de
voto. § 4º - Serão escolhidos dois
suplentes, que integrarão a banca no caso de impedimento de qualquer membro,
mantido o princípio e o procedimento constantes do "caput" e do §
1º do presente artigo. Artigo 7º - O concurso constituir-se-á em avaliação de títulos,
prova didática e argüição do memorial. Parágrafo único - Deverá constar do edital de chamamento dos candidatos o
conteúdo programático da área do conhecimento objeto do concurso. Artigo 8º - O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação
do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I - produção científica; Parágrafo único - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as
atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. Artigo 9º - A prova didática, que será pública, constituir-se-á de
uma aula teórica em nível de pós-graduação, com duração recomendável entre 50
e 60 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre vinte pontos
referentes ao conteúdo programático da disciplina. Parágrafo único - A critério da banca examinadora, poderá haver argüição
do candidato sobre o tema da aula, em período de tempo igual ao referido no
"caput" deste artigo. Artigo 10 - A argüição do memorial, que também será pública, terá
por objetivo a avaliação geral da qualificação acadêmica do candidato. Artigo 11 - Na avaliação dos candidatos, as notas poderão variar
de zero a dez e as provas terão pesos diferentes. Parágrafo único - A avaliação de títulos, a prova didática e a argüição
do memorial terão pesos 70, 15 e 15, respectivamente. Artigo 12- Será proposto à nomeação o candidato que for indicado
por no mínimo três membros da banca. § 1º Cada examinador indicará o
candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta. § 2º - Se dois candidatos obtiverem
duas indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver uma única, o
examinador que tiver feito essa escolha indicará, entre os dois primeiros
candidatos, aquele a quem tiver atribuído a média ponderada mais alta. § 3º - Na ocorrência de empate entre
três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média for
mais alta. § 4º - Se persistir o empate após a
aplicação dos critérios previstos neste artigo, a banca não indicará
candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade. § 5º - A banca, pela maioria dos
seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo Artigo 13 - Será considerado reprovado o candidato cuja média
aritmética em qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores, for
inferior a sete. Artigo 14 - O resultado do concurso será imediatamente anunciado
pelo Presidente da banca examinadora, em sessão pública, e encaminhado ao
CONSU, através do Reitor, para os fins do inciso XII do artigo 7º do
Estatuto. Artigo 15 - O processo do concurso se exaure com a nomeação do
candidato vencedor, não podendo surtir efeitos administrativos com relação
aos demais candidatos. Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo CONSU, não prevalecendo para os concursos em andamento, que
continuarão a ser regidos pela legislação anterior. São
Paulo, 10 de abril de 1996. |