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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA Nº 105, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº
213, DE 24 DE MARÇO DE 2014
(TEXTO RETIFICADO)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e a Portaria nº 243, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/2012 e 11/09/2013, respectivamente, disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus SÃO PAULO, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
N. Vagas |
Regime de Trabalho |
Bioquímica / Proteínas |
Graduação em Farmácia-Bioquímica ou Bioquímica ou Biomedicina ou Ciências Biológicas (modalidade médica) ou Ciências Biomédicas ou Biologia ou Farmácia ou Medicina ou Química. Título de Doutor. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar Projeto de Pesquisa na subárea do concurso. |
01 |
40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE): R$ 8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais). Os valores descritos de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação estão vigentes até a data de 28/02/2014.
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 27 de Fevereiro a 14 de Abril de 2014, exceto sábados, domingos, feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus São Paulo, na Divisão de Recrutamento e Seleção, Rua Botucatu, 740 – 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso SÃO PAULO;
e) acessar o ícone
“Inscrições”;
f) ler o Edital na
íntegra, clicar em “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e
pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e
Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo
/ SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária: valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).
3.4.3. Após cumprir as
etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.
g) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo o Projeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.
3.4.4. Os CDs de que tratam as alíneas d, f e g do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser gravados em formato PDF.
3.5. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato e do procurador.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar
de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo
as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à
disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias
da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o
qual serão incinerados.
3.13. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.13.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro
de 1979.
3.13.5. Os documentos de
que trata o item 3.13.1 deverão ser entregues no Departamento de Recursos
Humanos do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo
/ SP, até o dia 07 de Março de 2014, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00
às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO
será constituído pelas provas: Prova Didática, Prova Prática e Prova de Arguição
do Memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e a ordem de realização das mesmas será definida pela Banca e divulgada na abertura do concurso, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta Universidade.
4.3.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de
encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.3.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.3.3. A Prova Didática
ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.3.4. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.4. DA PROVA PRÁTICA
4.4.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de
Pesquisa por meio de exposição pelo candidato. O Projeto de Pesquisa
será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua
exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.4.2. A apresentação pelo candidato deverá ser realizada entre 20 e 30
minutos.
4.4.3. A aferição da Prova Prática será baseada no domínio do conteúdo,
no uso de metodologias adequadas e na clareza da apresentação.
4.4.4. A Banca Examinadora, a seu critério e
após a exposição do Projeto de Pesquisa, poderá arguir os candidatos
nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.5. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA DE
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus SÃO PAULO. A aferição do memorial, expressa
mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da
apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na
produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino,
pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária; b)
produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, anais,
jornais e revistas de acordo com Qualis-CAPES das
áreas); c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades
profissionais que apresentem afinidade com o cargo do CONCURSO PÚBLICO; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovados
em órgãos de fomento; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.
4.5.3. A Prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta
por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.6.1. As notas deverão variar
de 0 (zero) a 10 (dez) e, no decorrer do CONCURSO
PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo três membros da banca.
4.6.2. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de
cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Abril de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do CONCURSO
PÚBLICO dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO
referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de
Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final
na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de
magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do CONCURSO PÚBLICO, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 2
(dois) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12
deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá
ser protocolado através de requerimento específico dirigido à
Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração
simples.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá
ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado,
no prazo máximo 2 (dois) dias úteis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos
candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das
vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado
no concurso.
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público
ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa
Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada
à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus SÃO PAULO, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: BIOQUÍMICA / PROTEÍNAS
1. Química de proteínas;
2. Carboidratos, estrutura e função; 3. Lipídeos, estrutura e função; 4.
Enzimas: propriedades gerais; cinética e sua regulação; 5. Ciclo do ácido
tricarboxílico: Krebs; 6. Cadeia respiratória e fosforilação oxidativa; 7.
Metabolismo de Carboidratos; 8. Metabolismo de lipídeos; 9. Metabolismo de
proteínas; 10. Metabolismo das bases nitrogenadas; 11. regulação
do metabolismo energético pela insulina, glucagon e outros hormônios; e 12. Integração
metabólica no estado bem alimentado e jejum.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva, do Campus SÃO PAULO, Área: BIOQUÍMICA, Subárea PROTEÍNAS, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 105, de 21 de Fevereiro de 2014.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o CONCURSO PÚBLICO, acima mencionado, e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda estar cumprindo com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, de de 2014.
__________________________________________
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
EDITAL Nº 213, DE 24 DE
MARÇO DE 2014
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus São Paulo, para a área/subárea: Bioquímica/ Proteínas, até o dia 14/04/2014, de que trata o Edital nº 105, de 21/02/2014, publicado no D.O.U. de 27/02/2014, seção 03, páginas 114 e 115.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora