UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos
termos da Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
Portaria do Ministério da Educação nº 1.263, publicadas em D.O.U. de 28 de
dezembro de 2007, e, respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho
Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que está aberta as
inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de
Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para exercício no Campus Diadema, em conformidade com a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto
nº 94.664, de 23 de julho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital
e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar
desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1. O presente
concurso tem por objetivo o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor
Adjunto – Nível I, na área de conhecimento, conforme relação abaixo:
a) Área: Botânica de Fanerógamas: 1 (uma)
vaga em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Requisitos: Doutorado em
Botânica ou Biologia Vegetal ou Ciências Biológicas (área Botânica ou Biologia
Vegetal) ou Ciências (área Botânica ou Biologia Vegetal) com experiência
1.2.
Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 5.549,41
(cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a
que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos
detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na
hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1.
Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2.
Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3.
Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
3.6.
Possuir o registro no órgão de classe;
3.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8.
Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa
proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra
atividade remunerada, pública ou privada.
3.8.1.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
4.
DA INSCRIÇÃO:
4.1.
Período de 16/04/2008 a 15/05/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida.
4.2.
Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3.
Local: Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado,
Diadema, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico:
www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na
Seção de Protocolo do Campus Diadema,
Local: Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel
275, Jardim Eldorado, Diadema, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4.2.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição,
integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária, de acordo com o Regime de Trabalho:
a) Regime de
Trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais);
4.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e
local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b)
1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c)
2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III), dirigido ao
Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d)
1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;
e)
1 (uma) cópia do Título de Doutor elencado no item 1, deste Edital
f)
08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente
identificado com o nome do candidato, contendo:
I
- indicação dos trabalhos publicados;
II
- atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III
- Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
g)
01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente
digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do
candidato e sua assinatura).
4.5.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.5.1
Os candidatos detentores do Título de Livre-Docente, expedido por outras
instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do
término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido
título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua
Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para
inscrição.
4.8.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.9.
A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão
Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar
os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.9.1.
Até o dia 21 de maio de
4.10.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
4.10.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no
formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
4.10.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.11.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
5.
DAS PROVAS:
5.1 As provas constituir-se-ão de didática, prática e
julgamento dos títulos. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de
realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora. Abaixo mencionamos as
devidas provas para cada área:
Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em
nível de graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula
terá a duração de
Prova Prática: a prova constará da avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição de
Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará o Memorial, os títulos
e os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição do memorial. O julgamento dos
títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato
como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades,
com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I
- Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de
acordo com Qualis-CAPES das áreas);
II
- atividade didática universitária;
III
– atividade de formação e orientação de discípulos;
IV
– atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
V
– atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI
– diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
VII
– captação de recursos.
5.2.
A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser
acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico www.unifesp.br.
5.2.1.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data
e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.2.2.
O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será
automaticamente excluído do processo seletivo.
5.2.3.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 20
(vinte) minutos.
5.2.4.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.2.5.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação
aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o
indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2 Somente poderá ser interposto pedido de recurso
contra o indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de
requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Diadema, Rua Prof. Artur Riedel
275, Jardim Eldorado, Diadema, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos
encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7.
DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. No
transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de
participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.2.
Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas
terão os seguintes pesos:
I
- prova didática - peso 30;
II
- prova prática - peso 30;
III - prova de
títulos - peso 40.
7.3.
Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três
membros da Banca Examinadora.
7.4.
Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais
alta.
7.5.
Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato
uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles,
o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.6.
Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação
o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.7.
Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens
anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o
concurso sem validade.
7.8.
A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar
candidato para o cargo.
7.9.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente
divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s)
candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho
Técnico Administrativo, para opinar sobre o mesmo e a seguir remetido ao
Conselho Universitário para superior deliberação, nos termos do artigo 20,
inciso XII e artigo 6 inciso XII, do Estatuto da UNIFESP.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos
candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de
acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até três vezes o
número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca.
9.
DA NOMEAÇÃO:
9.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse no respectivo cargo.
9.2.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultando
à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitada a ordem
de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.
10.
DA VALIDADE DO CONCURSO:
10.1.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação
dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto
n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração da UNIFESP.
11.1.
Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter conhecimento pleno da Resolução do Conselho Universitário nº
45/2007, bem como, das demais normas que o regulam, e está de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
11.2. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
11.3.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de
acordo com as respectivas Áreas específicas.
11.4.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
11.5.
Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus.
11.6.
O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período
de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquire estabilidade respeitado o artigo
41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.7.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.8.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
ÁREA:
BOTÂNICA - FANERÓGAMAS
Lista de pontos:
1.
Princípios de taxonomia
e regras de nomenclatura.
2.
Chaves de
identificação.
3.
Divisões de
Criptógamas e Fanerógamas: características diagnósticas, classes, subclasses e
ordens.
4.
Formas de vida e
morfologia externa dos órgãos vegetativos e reprodutivos.
5.
Evolução das plantas.
6.
Desenvolvimento das
plantas com sementes.
7.
Diferenciação,
especialização e morfogênese.
8.
A célula vegetal:
componentes protoplasmáticos e não protoplasmáticos (Parede celular, Meristema
apical e lateral, Tecidos simples e complexos, Células de transferência,
Estruturas secretoras)
9.
Anatomia dos órgãos
vegetativos e reprodutivos.
10.
Estrutura primária e
secundária das raízes e caules.
11.
Estrutura básica e
desenvolvimento da folha.
12.
Variações
estruturais da folha relacionadas com o habitat. Estrutura Kranz.
13.
Estrutura e
desenvolvimento da flor, fruto e semente.
14.
Embrião e plântula.
15.
Principais famílias
de Gimnospermas e Angiospermas e sua importância econômica.
16.
Análise microscópica
de plantas medicinais
17.
Legislação para o
controle de qualidade de drogas vegetais
18.
Legislação para o
acesso ao patrimônio genético
19.
Sistemática
filogenética
ANEXO
II
ÁREAS
DE PESQUISA DESENVOLVIDAS NO CAMPUS DIADEMA
1.
Química atmosférica e poluição do ar,
2.
Água: recursos hídricos, manejo e tratamento, reuso e
sustentabilidade,
3.
Natureza e composição do solo. Química do ambiente
agrícola.
4.
Tratamento e reciclagem de resíduos urbanos, industriais
e rurais,
5.
Química verde: optimização do uso de materiais, matérias
primas renováveis, minimização de poluentes, reciclagem,
6.
Remediação química, microbiológica e biológica de solos
e águas,
7.
Biossensores: ácidos nucléicos, enzimas, proteínas,
células, organismos,
8.
Combustíveis fósseis e renováveis,
9.
Nanotecnologia e novos materiais,
10. Catálise
química e biológica,
11. Radicais livres
em química, geologia e biologia,
12. Plantas
medicinais: prospecção, fitoquímica e farmacologia,
13. Planejamento e
síntese de fármacos,
14. Controle de
qualidade de fármacos e medicamentos,
15. Biologia
molecular e genética aplicadas à biotecnologia,
16. Filogeografia e
biodiversidade,
17. Ecologia de
sistemas lacustres e da Mata Atlântica,
18. Síntese e
propriedades de polímeros e de agregados macromoleculares.
19. Estudos
Botânicos relacionados à Mata Atlântica
DECLARAÇÃO
– ANEXO III
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----------------------------------------------,
-----------------------------------------------, ------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------,
----------------------------------------------------------------------------------
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Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para
provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus
Diadema, UNIFESP, para o que, junta ao presente a documentação referida no
Edital Nº 106 de 10/04/2008.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos
para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de
acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário
nº. 45/2007 e do Edital nº. 106/2008.
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo,
de de 2008.
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Assinatura
Observação:
Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1
(uma) cópia dos diplomas de Graduação e Doutorado.