UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 106, DE 10 DE ABRIL DE 2008.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria do Ministério da Educação nº 1.263, publicadas em D.O.U. de 28 de dezembro de 2007, e, respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que está aberta as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para exercício no Campus Diadema, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

 

1.1. O presente concurso tem por objetivo o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Adjunto – Nível I, na área de conhecimento, conforme relação abaixo:

 

a) Área: Botânica de Fanerógamas: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Requisitos: Doutorado em Botânica ou Biologia Vegetal ou Ciências Biológicas (área Botânica ou Biologia Vegetal) ou Ciências (área Botânica ou Biologia Vegetal) com experiência em fanerógamas. O candidato deverá ser apto a ministrar aulas nas unidades curriculares de Botânica e Fármaco-botânica. Devem apresentar projetos de pesquisa somente nas áreas descritas no ANEXO II.

 

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 5.549,41 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos). 

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, revalidado conforme legislação.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

 

3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou

 

3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;

 

3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

 

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

 

3.6. Possuir o registro no órgão de classe;

 

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

 

3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

3.8.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

4. DA INSCRIÇÃO:  

 

4.1. Período de 16/04/2008 a 15/05/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3. Local: Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).

 

4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus Diadema, Local: Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária, de acordo com o Regime de Trabalho:

a) Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais);

 

4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;

e) 1 (uma) cópia do Título de Doutor elencado no item 1, deste Edital

f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:

I - indicação dos trabalhos publicados;

II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;

III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);

g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

4.5.1 Os candidatos detentores do Título de Livre-Docente, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

 

4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.

 

4.9.1. Até o dia 21 de maio de 2008, a UNIFESP publicará Edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas, no endereço eletrônico www.unifesp.br e afixado no quadro de avisos do Departamento de Recursos Humanos/UNIFESP.

 

4.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

4.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

4.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

4.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5. DAS PROVAS:

 

5.1 As provas constituir-se-ão de didática, prática e julgamento dos títulos. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora. Abaixo mencionamos as devidas provas para cada área:

 

Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em nível de graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula terá a duração de 50 a 60 minutos. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

Prova Prática: a prova constará da avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição de 20 a 30 minutos pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e a sua exeqüibilidade nas áreas de pesquisa a serem desenvolvidas no Campus Diadema e que constam do presente edital de acordo com ANEXO II.

Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição do memorial. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:

I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);

II - atividade didática universitária;

III – atividade de formação e orientação de discípulos;

IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;

VII – captação de recursos.

 

5.2. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

5.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.2.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.2.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

 

5.2.4. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.2.5. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

6. DOS RECURSOS:

 

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

 

6.2 Somente poderá ser interposto pedido de recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Diadema, Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

 

6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em qualquer uma das provas.

 

7.2. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

 

7.3. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da Banca Examinadora.

 

7.4. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.5. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.

 

7.6. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.

 

7.7. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.8. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

7.9. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Técnico Administrativo, para opinar sobre o mesmo e a seguir remetido ao Conselho Universitário para superior deliberação, nos termos do artigo 20, inciso XII e artigo 6 inciso XII, do Estatuto da UNIFESP.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

 

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até três vezes o número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca.

 

9. DA NOMEAÇÃO:

 

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitada a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO:

 

10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração da UNIFESP.

 

11 DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007, bem como, das demais normas que o regulam, e está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

11.3. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

11.4. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

11.5. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus.

 

11.6. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquire estabilidade respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

11.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor


ANEXO I

 

ÁREA: BOTÂNICA - FANERÓGAMAS

Lista de pontos:

1.            Princípios de taxonomia e regras de nomenclatura.

2.            Chaves de identificação.

3.            Divisões de Criptógamas e Fanerógamas: características diagnósticas, classes, subclasses e ordens.

4.            Formas de vida e morfologia externa dos órgãos vegetativos e reprodutivos.

5.            Evolução das plantas.

6.            Desenvolvimento das plantas com sementes.

7.            Diferenciação, especialização e morfogênese.

8.            A célula vegetal: componentes protoplasmáticos e não protoplasmáticos (Parede celular, Meristema apical e lateral, Tecidos simples e complexos, Células de transferência, Estruturas secretoras)

9.            Anatomia dos órgãos vegetativos e reprodutivos.

10.        Estrutura primária e secundária das raízes e caules.

11.        Estrutura básica e desenvolvimento da folha.

12.        Variações estruturais da folha relacionadas com o habitat. Estrutura Kranz.

13.        Estrutura e desenvolvimento da flor, fruto e semente.

14.        Embrião e plântula.

15.        Principais famílias de Gimnospermas e Angiospermas e sua importância econômica.

16.        Análise microscópica de plantas medicinais

17.        Legislação para o controle de qualidade de drogas vegetais

18.        Legislação para o acesso ao patrimônio genético

19.        Sistemática filogenética

 


ANEXO II

 

ÁREAS DE PESQUISA DESENVOLVIDAS NO CAMPUS DIADEMA

 

1.      Química atmosférica e poluição do ar,

2.      Água: recursos hídricos, manejo e tratamento, reuso e sustentabilidade,

3.      Natureza e composição do solo. Química do ambiente agrícola.

4.      Tratamento e reciclagem de resíduos urbanos, industriais e rurais,

5.      Química verde: optimização do uso de materiais, matérias primas renováveis, minimização de poluentes, reciclagem,

6.      Remediação química, microbiológica e biológica de solos e águas,

7.      Biossensores: ácidos nucléicos, enzimas, proteínas, células, organismos,

8.      Combustíveis fósseis e renováveis,

9.      Nanotecnologia e novos materiais,

10.  Catálise química e biológica,

11.  Radicais livres em química, geologia e biologia,

12.  Plantas medicinais: prospecção, fitoquímica e farmacologia,

13.  Planejamento e síntese de fármacos,

14.  Controle de qualidade de fármacos e medicamentos,

15.  Biologia molecular e genética aplicadas à biotecnologia,

16.  Filogeografia e biodiversidade,

17.  Ecologia de sistemas lacustres e da Mata Atlântica,

18.  Síntese e propriedades de polímeros e de agregados macromoleculares.

19.  Estudos Botânicos relacionados à Mata Atlântica

 


 DECLARAÇÃO – ANEXO III

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

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Nome Completo

 

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                Profissão                                                  CPF                                        Nº do Conselho Regional

 

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                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

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                                                                  Endereço Completo

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar  a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Diadema, UNIFESP, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital Nº 106 de 10/04/2008.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº. 45/2007 e do Edital nº. 106/2008.

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2008.

 

 

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Assinatura

 

 

 

Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação e Doutorado.