UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL N.º 107/2003

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria n.º 32/MPOG, de 03.04.2003, Portaria nº 945/MEC, de 30/04/2003 e Portaria nº 450/ MPOG de 06.11.2002 e Certificado de Disponibilidade Orçamentária nº 35/2003-CGO/SPO/MEC, torna público que estarão reabertas as inscrições para o Concurso Público por não ter havido provimento dos cargos relacionados no Anexo I deste Edital, integrantes dos Grupos de Níveis Superior e Intermediário da carreira do Pessoal Técnico-Administrativo do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE de que tratam a Lei nº 7.596, de 10/4/87 e Decreto nº 94.664 de 23/07/1987, do Quadro Permanente desta Universidade, regidos pelo Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, para homologação do resultado e ingresso dos aprovados previsto para janeiro de 2004, condicionado a legislação vigente, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1.Classe de ingresso na carreira:

a) Nível Intermediário: Classe A, Padrão I;

b) Nível Superior : Classe A, Padrão I.

1.1. Remuneração inicial:

a) Nível Intermediário R$ 528,36

b) Nível Superior R$ 817,74

2. Jornada de Trabalho: de 40 horas semanais, salvo nos casos em que a lei definir explicitamente carga horária específica, distribuídas a critério da Universidade Federal de São Paulo.

3. Número de Vagas: O presente Concurso destina-se ao preenchimento exclusivo de vagas remanescente do Edital 04/2003, publicado no D.O .U de 20/08/2003, pag 24 a 30, seção 3 conforme constantes no Anexo I deste Edital, reservando o direito da UNIFESP distribuí-las de acordo com suas necessidades.

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.

3.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

3.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, juntando documento médico comprobatório com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A UNIFESP se reserva no direito de encaminhar a documentação à Divisão de Perícia Médica do seu Depto. de Recursos Humanos para análise.

3.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua de deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.

3.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

3.2. A não observância do disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.

3.3. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4. Dos requisitos básicos para a investidura nos cargos;

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

4.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no anexo I deste edital.

4.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de posse.

4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

5. Da inscrição:

5.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 26/11/2003 a 28/11/2003, no horário das 10:00 às 16:00 horas.

5.2. Local das inscrições: Rua Botucatu, 740, Vila Clementino.

6. Das condições para inscrição:

6.1. Preencher o formulário fornecido gratuitamente no local de inscrição, de forma legível.

6.2. Comprovante de pagamento da taxa que deverá ser recolhida junto às Agências do Banco do Brasil, nº 001, agencia nº 4201-3, Conta Corrente nº 170.500-8, Código Identificador 15303115250095-5, de acordo com os seguintes valores:

a) R$ 14,00 ( quatorze reais), para os Cargos de Nível Intermediário; e

b) R$ 21,00 ( vinte e um reais), para os Cargos de Nível Superior.

6.2.1. Após o recolhimento da taxa inscrição, o candidato deverá apresentar-se na Rua Botucatu, 740, munido do formulário de inscrição, comprovante de recolhimento da taxa e documento oficial de identidade, para efetivação da inscrição. Não serão aceito inscrições em datas diferentes das mencionadas no item 5.1.

6.2.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído ou devolvido em hipótese alguma.

6.2.3. Não será aceita inscrição condicional, admitindo-se no entanto a inscrição por procuração com firma reconhecida, e, além dos documentos referidos no sub-item 6.2.1., deverá ser juntada cópia do referido instrumento e do documento de identidade do procurador.

7. Da estrutura e realização do Processo seletivo: O processo seletivo constará de 02 (duas) partes, em uma única etapa, ambas eliminatórias:

7.1. Parte I: Questões de múltiplas escolha com 4 (quatro) alternativas, com apenas uma alternativa correta, sobre língua portuguesa e teórica de conhecimentos específicos.

7.2. Parte II : Prova Prática de Conhecimentos Específicos:

Abrangendo todas as habilidades exigidos para o exercício do cargos e sua especialidade, de acordo com o conteúdo programático, conforme indicado no anexo I deste Edital.

 

7.3. Valor das Provas:

a) Parte I: Prova de Português; valor 100 (cem ) pontos, mínimo para habilitação 60 (sessenta) pontos; Prova Teórica de Conhecimentos Gerais e Específicos: valor 100 (cem ) pontos, mínimo para habilitação 70 (setenta) pontos.

Não serão computados os pesos descritos no item 10.1 na apuração do número de pontos mínimos para habilitação.

b) Parte II - Prova Prática de Conhecimentos Específicos: valor 100 (cem) pontos, mínimo para habilitação 70 (setenta) pontos. O candidato será argüido sobre os assuntos relacionados ao cargo em que está concorrendo, bem como, à critério do(s) examinador(es), ser-lhe-à exigido a aplicação de seus conhecimentos na prática ou por escrito.

c) Ainda á critério dos examinadores poderá ser exigido apresentação de curriculum vitae, o qual, será solicitado antecipadamente na relação dos aprovados da Parte I.

8. Da Realização :

8.1. Parte I: Na data provável de 11/12/2003, será divulgado no endereço eletrônico http://www.unifesp.br., a relação nominal dos candidatos inscritos, local, dia e hora da realização das Provas.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora, munido de original do documento oficial de identidade com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis número 2 (dois) e borracha.

8.3. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras e/ou crachás funcionais, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documento, documentos ilegíveis e/ou danificados que impossibilitem o reconhecimento do portador.

8.5. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários diferentes daqueles divulgados na Internet através do endereço eletrônico: http://www.unifesp.br.

8.6. Não serão dadas informações por telefone, a respeito de datas, locais e horário de realização das provas.

8.7. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material e não poderão ser utilizados, calculadoras, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie e/ou de comunicação.

8.8. A data dos resultados serão divulgados quando da realização da Prova da Parte I.

8.9. Somente poderá ser requerido revisão do resultado das Provas da Parte I, através de requerimento específico dirigido ao Srº Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo - EPM, situado no andar térreo do edifício "Octávio de Carvalho" sito à Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados da Parte I, no endereço eletrônico: http://www.unifesp.br.

No que se refere a Parte II - Prova Prática de Conhecimentos Específicos do cargo, não caberá recurso, dadas as condições da referida Prova.

8.10. Somente realizará a Prova da Parte II o candidato que for aprovado na Parte I.

9. Prova da Parte II: O horário e local da realização da Prova da Parte II serão divulgados juntamente com o resultado dos candidatos aprovados na Prova Parte I, no endereço eletrônico: http://www.unifesp.br.

10. Classificação:

10.1 Para classificação final, será obedecida a ordem decrescente de pontos obtidos nas provas, de acordo com os seguintes critérios:

(PpP) x 1 + (PpTCE) x 3 + (PpPCE) x 6 = n.º TOTAL DE PONTOS, onde:

(PpP) = Pontuação na Prova de Português.

(PpTCE) = Pontuação na Prova Teórica de Conhecimentos Específicos.

(PpPCE) = Pontuação na Prova Prática de Conhecimentos Específicos.

(1,3,6) = Pesos auferidos à cada prova, utilizados apenas para a classificação final.

10.2. Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma e ordem:

1- O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova teórico-prático, Parte II;

2- O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

3- O candidato que obtiver maior número de pontos na Parte I;

4- For o mais idoso.

11. Da homologação do resultado final e da convocação dos aprovados.

11.1. O resultado final será homologado através de Edital que será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, por ordem de classificação.

11.2. No mesmo Edital de homologação do resultado. serão convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, para comparecer no DRH da UNIFESP localizado na Rua Botucatu nº 740 - Vila Clementino, munidos dos documentos exigidos nos itens 4.1 a 4.7 e no Anexo I deste Edital, quando for o caso, comprovação de que estão em situação regular com órgão fiscalizador da profissão e outros documentos que julgar necessários e comparecer à exame médico.

11.2.1. A UNIFESP realizará uma segunda convocação através de telegrama, para os candidatos que não comparecerem à convocação do Edital.

11.3. Os candidatos que não comparecerem ao exame médico ou não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu, serão eliminados do concurso.

11.4. O candidato que no ato da inscrição alegou ser portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame médico, ou não comprovar os requisitos do item 3.1.2., será eliminado do concurso.

12.. Da Posse:

12.1. Os candidatos que atenderem o item 10. serão nomeados através de Portaria, publicada no DOU e no endereço eletrônico http://www.unifesp.br, para tomar posse nos respectivos cargos;

12.2. O candidato que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse terá cancelada a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado os limites estabelecidos nos art. 13 e 14 da Portaria MPOG nº 450/2002, para provimento das vagas previstas neste Edital.

13. Do prazo de validade do concurso.

O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

14. Disposições e Considerações Finais:

14.1. O candidato convocado que não aceitar a sua indicação não poderá optar para ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

14.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:

a) Em qualquer fase do Processo Seletivo cometer descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;

b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo Seletivo;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos.

d) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização.

14.3. A classificação no Processo Seletivo, objeto deste Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas pertinentes.

14.4. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será fixado no mural de avisos do Departamento de Recursos Humanos localizado na Rua Botucatu nº 740 - 4º andar - Vila Clementino e no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.

14.5. A inscrição no Concurso Público implicará o reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.

Demais informações poderão ser obtidas nos dias de inscrição.

CARGOS/ DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES

BIOMÉDICO: Desenvolver atividades em laboratórios médicos/clínicos, desenvolvendo exames e pesquisa para analisar a ligação entre a medicina clínica e a cientifica, investigar e procurar resolver problemas biológicos do homem, através de atentas observações, exames e testes feitos nos organismos; realizar análises clínicas, de sangue, urina e fezes; realizar exames e interpretar os resultados para os outros membros da equipe médica: executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

MEDICO/ESPECIALIDADE: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade, dentro de sua especialidade e área de atuação.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA: Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias através de métodos específicos.

ANEXO I

Conteúdo Programático para os cargos constante deste Edital:

Português (comum a todos os cargos/ áreas): Conhecimento sobre a língua portuguesa: Interpretação de texto; ortografia, acentuação gráfica, de acordo com vocabulário oficial e suas últimas alterações; separação silábica; Emprego de letras; substantivos terminados em Esa e EZA; Verbos com ISAR e IZAR; Verbos com ISAR e IZAR; Abreviaturas; Fonética; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; morfologia, Classe de palavras; Pronomes de tratamento; Flexão nominal e verbal; Regência das principais palavras usadas na redação oficial; sintaxe de colocação pronominal; Noções de análise sintática, Termos de oração: Oração sem sujeito; Tipos de predicado; Identificação do período simples e composto, concordância verbal; vícios de linguagem , Semântica; significado das palavras; antônimo; sinônimos; Parônimos, uso de crase; uso de pontuação.

Cargos de Nível Intermediário

Técnico em Laboratório/Biotério, 02 vagas. Requisitos para posse: Certificado devidamente registrado de Ensino Médio completo mais curso de Técnico em Biotério ou conhecimentos específicos comprovados de no mínimo 01(um) ano na área.

Conteúdo Programático: Biologia e reprodução de espécies convencionais de animais de laboratório; Tipos de biotério: instalação, equipamentos, materiais e insumos; Higiene: limpeza, desinfecção e esterilização em Biotério; alimentação e hidratação de animais convencionais de laboratório; Rotina e procedimentos operacionais em Biotério; Contenção, sexagem, identificação e registro das espécies convencionais de laboratório; Noções de saúde de animais convencionais de laboratório; Eutanásia dos animais de laboratório; Transporte e biossegurança.

Técnico em Laboratório/Gastroenterologia Pediátrica, 01 vaga. Requisitos para posse: Certificado devidamente registrado de Ensino Médio Profissionalizante completo ou Certificado devidamente registrado de Ensino Médio completo mais curso de Especialização de no mínimo 90 horas na área.

Conteúdo Programático: Exames para avaliação da função digestivo-absortiva; Métodos para avaliar absorção de carboidratos; Exames de dosagem de gordura nas fezes; Métodos para avaliação de perda protéica intestinal; Teste do hidrogênio no ar inspirado; Exames para avaliação de proliferação bacteriana do intestino delgado; Exames para diagnóstico de fibrose cística; Exames para diagnóstico de doença celíaca; Métodos diagnósticos de imunofluorescência; Métodos diagnósticos de ELISA; Protoparasitológico de fezes.

Cargos de Nível Superior

Biomédico/Hemoterapia, 04 vagas. Requisitos para posse: Diploma de curso superior em Ciências Biomédicas, registrado no MEC. Registro no órgão de classe específico mais curso de Especialização em Hemoterapia ou experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos em Serviço de Hemoterapia.

Conteúdo Programático: Normas técnicas em hemoterapia (RDC-343, Ministério da Saúde, 13/12/2002); Imunohematologia: sistemas de grupos sanguíneos, Testes de imunohematológicos: tipagem sanguínea, testes de antiglobulina direta e indireta, teste de compatibilidade pré transfusional, identificação de anticorpos eritrocitários, fenotipagem eritrocitária, reações transfusionais, técnicas de biologia molecular. Antígenos e anticorpos plaquetários e granulocitários. Imunologia Geral: sistema e resposta imune, sistema complemento, Classes de imunoglobulinas, estrutura, função e produção de anticorpos, ligação antígeno – anticorpo, mecanismos de defesa imune. Diagnósticos sorológicos de doenças transmissíveis por transfusão: Reações sorológicas em hemoterapia, Reações de precipitação, Reações de hemaglutinação, Reações de imunofluorescência, Reações imunoenzimáticas, Reações de imunoblotting, Técnicas moleculares. Produção e armazenamento de hemocomponentes; Biossegurança em laboratório e serviços de hemoterapia; controle de qualidade em serviços de hemoterapia.

Biomédico/Imunogenética, 01 vaga. Requisitos para posse: Diploma de curso superior em Ciências Biomédicas, registrado no MEC. Registro no órgão de classe específico. Experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos em laboratório de histocompatibilidade com técnicas sorológicas e de biologia molecular.

Conteúdo Programático: Propriedades gerais das respostas imunes; Células e tecidos do sistema imune; Anticorpos e antígenos; complexo principal de histocompatibilidade; Processamento e apresentação de antígenos; Sistema do complemento; Imunologia de Transplantes; Métodos de laboratório usando Anticorpos; Técnicas para caracterização da estrutura e expressão de genes;

Biomédico/Medicina Nuclear, 01 vaga. Requisitos para posse: Diploma de curso superior em Biomedicina, registrado no MEC. Registro no órgão de classe específico. Especialização reconhecida em Imagenologia. Experiência comprovada de no mínimo 01 ano em setor de Medicina Nuclear reconhecido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)

Conteúdo Programático: Conhecimentos em proteção radiológica (aplicações teóricas e práticas); Conhecimentos em instrumentação nuclear (aplicações teóricas e práticas); Conhecimentos em radiofarmácia (aplicações teóricas e práticas); Habilitação no manuseio dos pacientes (administração endovenosa, subcutânea, oral e aérea dos radiofármacos); Conhecimentos de computação (aplicações genéricas e para gamacâmara Elscint SP4X; Conhecimentos no gerenciamento de um laboratório de Medicina Nuclear.

Médico/Anestesiologia, 20 vagas. Requisitos para posse: Diploma de curso superior registrado no MEC. Registro no órgão de classe específico (CRM). Residência Médica completa em Anestesiologia reconhecida pelo MEC e Sociedade Brasileira de Anestesiologia. (Fica reservada 01(uma) vaga aos portadores de deficiência física).

Conteúdo Programático: Avaliação pré-anestésica; Intubação traqueal e ventilação artificial; Monitorização em anestesia; Reposição volêmica trasoperatória; Anestésicos locais; Anestésicos intravenosos; Anestésicos inalatórios; Raquianestesia; Anestesia peridural; Anestesia geral; Complicações de anestesia.

Médico/Cirurgia Cardíaca, 02 vagas. Requisitos para posse: Diploma de curso superior registrado no MEC. Registro no Órgão de classe específico (CRM). Residência Médica em Cirurgia Cardíaca ou experiência comprovada em pós operatório de cirurgia cardíaca.

Conteúdo Programático: Princípios da circulação extracorpórea; Cardioplegia e técnicas de proteção miocárdica; Tratamento cirúrgico das arritmias cardíacas; Tratamento cirúrgico das cardiopatias congênitas; Tratamento cirúrgico das coronariopatias; Tratamento cirúrgico das doenças da aorta; Tratamento cirúrgico das endocardites infecciosas; Tratamento cirúrgico das Endomiocardiofibrose; Tratamento cirúrgico da insuficiência cardíaca congestiva e transplante cardíaco; Tratamento cirúrgico da pericardiopatias; Tratamento cirúrgico dos traumatismos do coração e grandes vasos; Tratamento cirúrgico do tromboembolismo pulmonar crônico; Tratamento cirúrgico dos tumores cardíacos; Tratamento cirúrgico das valvopatias; Pós operatório em cirurgia cardíaca..

Médico/Clínica Médica, 11 vagas. Requisitos para posse: Diploma de curso superior registrado no MEC. Registro no Órgão de classe específico (CRM). Residência em Clínica Médica, com programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou no mínimo com 01(um) ano de Especialização em Clínica Médica, em curso realizado de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Educação. (Fica reservada 01(uma) vaga aos portadores de deficiência física).

Conteúdo Programático: Insuficiência coronária; Insuficiência cardíaca congestiva; Pneumopatias bacterianas; Infecção pelo vírus HIV; Limitação crônica ao fluxo aéreo; Asma; Tromboembolismo pulmonar; Lesões oro-valvares; Diabete melito; doenças da tiróide; Doenças auto-imunes; suporte nutricional; Hepatites virais; Insuficiência hepática crônica; Doença inflamatória intestinal; Equilíbrio ácido-básico e distúrbio hidroeletrolítico; Choque; glomeropatias; Insuficiência renal aguda e crônica; Anemias; coagulopatias; Acidente vascular cerebral; Coma; Antimicrobianos; Ética e Bioética; Fundamentos de Medicina Ocupacional.

Médico/Dermatologia, 02 vagas. Requisitos para posse: Diploma de curso superior registrado no MEC. Registro no Órgão de classe específico (CRM). Título de Especialista em Dermatologia emitido pela Associação Médica Brasileira – Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Conteúdo Programático: Anatomia e fisiologia da pele normal; Fisiopatologia cutânea; Semiologia e métodos complementares; Dermatoses alérgicas; Dermatoses eritêmato-descamativas; Dermatoses vésico-bolhosas; Distúrbios do tecido conectivo; Dermatoviroses; Infecções bacterianas e micobacterioses; Doenças sexualmente transmissíveis; Micoses superficiais e profundas; Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar; Dermatoses por agentes químicos e físicos; Granulomas não infecciosos; Nevos, tumores benignos e cistos; Tumores malignos; Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas) Afecções das mucosas e semimucosas; Terapêutica medicamentosa, química e física; Cirurgia dermatológica.

Médico/Medicina de Urgência, 02 vagas. Requisitos para posse: Diploma de curso superior registrado no MEC. Registro no Órgão de classe específico (CRM). Residência Médica na área de Clínica Médica reconhecida pelo MEC.

Conteúdo Programático: Crise hipertensiva; Descompensação diabética; Ensaios Clínicos; Tabagismo; Insuficiência respiratória; Insuficiência renal; Revisões sistemáticas e metanálises; Embolia pulmonar; Choque; Estado de mal epilético; Insuficiência coronariana.

Médico/Medicina Intensiva, 20 vagas. Requisitos para posse: Diploma de curso superior registrado no MEC. Registro no Órgão de classe específico (CRM). Título de Especialista em Medicina Intensiva ou em Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia e Neurologia, reconhecidos pelo MEC ou pela respectiva sociedade. (Fica reservada 01(uma) vaga aos portadores de deficiência fisíca).

Conteúdo Programático: Ventilação Mecânica; Suporte farmacológico da circulação; Choque; Síndrome da resposta inflamatória sistêmica; Trauma; Doenças neurológicas; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças do aparelho digestivo; Doenças renais metabólicas; Doenças hematológicas; Doenças infecciosas; Doenças da gestação; Pós operatório em neurocirurgia; Pós operatório em cirurgia do aparelho cardiovascular; Pós operatório em cirurgia torácica; Pós operatório em cirurgia do aparelho digestivo; Reanimação cardiopulmonar e cerebral; Monitorização hemodinâmica invasiva; Monitorização respiratória; Sedação em UTI.

Médico/Neurofisiologia Clínica, 01 vaga. Requisitos para posse: Diploma de curso superior registrado no MEC. Registro no Órgão de classe específico (CRM). Mínimo de 01(um) ano de Especialização em Neurologia Clínica ou Título de Especialista em Neurologia Clínica e Título de Especialista em Neurofisiologia Clínica.

Conteúdo Programático: Instrumentação em Neurofisiologia Clínica; Condução e geração de potenciais; Bases da Eletrencefalografia; Eletrencefalografia: aplicações clínicas; Bases dos potenciais evocados cerebrais; Potenciais evocados cerebrais: aplicações clínicas; Bases de eletroneuromiografia; Eletroeneuromiografia: aplicações clínicas.

Médico/Patologia, 01 vaga. Requisitos para posse: Diploma de curso superior registrado no MEC. Registro no Órgão de classe específico (CRM). Mínimo de 02(dois) anos de Residência Médica em Anatomia Patológica reconhecido pelo Conselho Nacional de Residência Médica –MEC.

Conteúdo Programático: Princípios de Patologia Geral: processos degenerativos, necrose, distúrbios circulatórios, inflamação e neoplasia; Patologia do sistema respiratório; Patologia do sistema cardio-circulatório; Patologia do sistema digestório e glândulas anexas; Patologia do sistema gênito-urinário, masculino e feminino; Patologia mamária; Patologia das glândulas endócrinas; Princípios de Citopatologia; Punção por agulha fina; Correlação anátomo-clínica em patologia de autópsia.

Médico/Pneumologia, 03 vagas. Requisitos para posse: Diploma de curso superior registrado no MEC. Registro no Órgão de classe específico (CRM). Residência Médica ou Título de Mestrado ou Doutorado em Pneumologia reconhecidos pelo MEC.

Conteúdo Programático: Prova função pulmonar; Gasometria arterial e equilíbrio ácido básico; Exercício cardio-pulmonar; Apnéia do sono; Asma brônquica; Doenças pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia hospitalar e domiciliar; Manifestações pulmonares na AIDS; Tuberculose pulmonar; Supurações pulmonares; Tromboembolismo pulmonar; Doenças intersticiais do pulmão; Síndrome do desconforto respiratório agudo; Doenças pleurais; Câncer primário e metastático de pulmão; Tumores de mediastino; Pneumotórax primário e secundário; Micose pulmonar; Tabagismo.

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor