SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 63, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
TEXTO RETIFICADO
EDITAL
Nº 1.076, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e a Portaria nº 243 de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/12 e 11/09/13, (disponíveis no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para 04 (quatro) vagas no Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídas no Campus São José dos Campos, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público tem como objetivo o provimento de 04 (quatro) vagas na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, nas áreas de conhecimento constantes abaixo:
Área/ Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Matemática/ Equações
Diferenciais e Métodos Numéricos para Equações Diferenciais |
Graduação. Título de Doutor. Entrega
de Projeto de Pesquisa em Matemática ou Matemática Aplicada na área de
Equações Diferenciais. |
01 |
Química |
Graduação. Título de Doutor. Entrega
de Projeto de Pesquisa na área. |
03 |
1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I:
1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: R$ 8.422,77 (oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do Concurso Público e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Somente para a área/subárea:
a) MATEMÁTICA/ EQUAÇÕES DIFERENCIAIS E MÉTODOS NUMÉRICOS PARA EQUAÇÕES DIFERENCIAIS
As inscrições ocorrerão no período de 06 de Janeiro de 2014 à 06 de Março de 2014. Exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
b) QUÍMICA:
As inscrições ocorrerão no período de 06 de Janeiro à 04 de Fevereiro de 2014. Exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus São José dos Campos, Rua Talim, 330, São José dos Campos - SP, CEP: 12.231-280, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse, no caso, São José dos Campos;
e) acessar o ícone
“Inscrições”;
f) ler o Edital na
íntegra, clicar em “de acordo”, ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e
pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e
Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino, São
Paulo - SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato
deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico e, efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da
rede bancária: Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva:
valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta
e sete centavos).
3.4.3. Após cumprir as
etapas da Internet, o candidato deverá comparecer em período, horário e local
indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital, CD, gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel e encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital, CD, gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve ser estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.
g) 10 (dez) cópias em meio
digital, CD, gravadas de forma não violável, contendo o Projeto de Pesquisa,
com no máximo 10 (dez) páginas, incluindo as referências bibliográficas, em
tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x
3.4.4. Os CDs de que tratam as
alíneas d, f e g, do item anterior devem ser gravados de forma que o seu conteúdo
não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser
gravados
3.5. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição,
uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato e do procurador.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à
disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data da homologação do Concurso Público
3.13. Isenção de
pagamento da taxa
3.13.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de
que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos
Humanos do Campus São Paulo
- Campus São Paulo - Capital,
Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino, São Paulo - SP, até o dia 10 de Janeiro de
2013, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público
será constituído pelas Provas:
4.1.1. Para a
área/subárea: MATEMÁTICA/ EQUAÇÕES DIFERENCIAIS E MÉTODOS NUMÉRICOS PARA
EQUAÇÕES DIFERENCIAIS: prova escrita, prova didática, prova prática, prova de
argüição de memorial.
4.1.2. Para a área/
subárea: QUÍMICA: prova didática, prova prática, prova de arguição
do memorial.
4.2. O horário e a ordem
das provas serão definidos pela Banca Examinadora. Todas as Provas terão
caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nº
78 e nº 91, desta Universidade.
4.3. DA PROVA ESCRITA:
somente para a área/subárea: MATEMÁTICA/ EQUAÇÕES DIFERENCIAIS E MÉTODOS
NUMÉRICOS PARA EQUAÇÕES DIFERENCIAIS
4.3.1. A aferição da
prova escrita considerará os seguintes critérios: objetividade, clareza,
domínio e abrangência do conteúdo. A prova terá duração de até 04 (quatro)
horas, constará de tema sorteado realizado na presença dos candidatos, em
sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital.
4.3.2. Será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema na primeira hora.
4.3.3. A prova escrita
terá peso de: 10% (dez por cento).
4.4. DA PROVA DIDÁTICA: para todas as áreas
4.4.1. A Prova Didática
constituir-se-á de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos, sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes no ANEXO I deste edital, podendo haver arguição
pela banca examinadora depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato.
Em caso de não observância da duração da aula teórica, o candidato será
eliminado.
4.4.2. Os critérios de
avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração do plano de aula;
b) domínio de conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de
graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.3. A Prova Didática
ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. A Prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA PRÁTICA: para todas as áreas
4.5.1. A Prova Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exeqüibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.5.2. Para a área/ subárea: MATEMÁTICA: EQUAÇÕES DIFERENCIAIS E MÉTODOS
NUMÉRICOS PARA EQUAÇÕES DIFERENCIAIS: A Prova Prática constará de apresentação
de Projeto de Pesquisa em Matemática ou Matemática Aplicada na área de
Equações Diferenciais, e o candidato terá de
4.5.3. Para a área/ subárea: QUÍMICA: A Prova Prática constará de apresentação
de Projeto de Pesquisa na área, e o candidato terá de
4.5.4. O critério de avaliações da Prova Prática levará em conta: a) domínio do conteúdo, b) uso de metodologias adequadas e c) clareza da apresentação.
4.5.5. A Banca Examinadora poderá arguir os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.5.6. Para a área/subárea: MATEMÁTICA/ EQUAÇÕES DIFERENCIAIS E MÉTODOS
NUMÉRICOS PARA EQUAÇÕES DIFERENCIAIS. A Prova Prática terá peso de 20% (vinte
por cento).
4.5.7. Para a área/subárea: QUÍMICA. A Prova Prática terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.6. DA PROVA DE
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL – para todas as áreas
4.6.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e
os documentos comprobatórios para exercício da docência do Campus São José dos Campos. O julgamento, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do
conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica
dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão
compreendendo: a) atividade didática universitária; b) produção científica e/ou
tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo
com Qualis-CAPES das áreas);
c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades
profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Concurso Público; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades, g) projetos de pesquisa aprovadas
em órgãos de fomento e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.6.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.
4.6.3. A Prova de Arguição do Memorial
terá peso de: 40% (quarenta por cento).
4.7. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.7.1. As notas deverão variar de 0 (zero) a 10,0 (dez) e no transcurso do concurso público
serão eliminados e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os candidatos que
não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo
três membros da banca.
4.7.2. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.3. A nota final de
cada candidato do Concurso Público será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público será realizado, provavelmente, a partir de
Fevereiro de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico
www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do
Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao Concurso Público
referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato
com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do Concurso Público, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do Concurso Público, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no processo do Concurso Público.
6.3. O recurso deverá
ser protocolado, através de requerimento específico dirigido à
Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção
de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico. Tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração
simples.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá
ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração referente ao
recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº
6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado
no concurso;
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. Para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público
ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação
exclusiva; declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á
mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO
12.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São José dos Campos, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá atuar nas unidades curriculares dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão para os quais for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA DA UNIFESP
ANEXO
I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA ESCRITA
ÁREA/ SUBÁREA: MATEMÁTICA/
EQUAÇÕES DIFERENCIAIS E MÉTODOS NUMÉRICOS PARA EQUAÇÕES DIFERENCIAIS
1- Integral de Riemann. 2- Topologia do Rn. Funções Contínuas. 3- Aplicações Diferenciáveis. Teoremas das funções inversa e
implícita. 4- Seqüências e séries de funções. 5- Espaços métricos. 6-
Autovalores e autovetores. Operadores diagonalizáveis. 7- Decomposição de operadores lineares. 8-
Espaços vetoriais com produto interno e projeções. 9- Equações diferenciais
ordinárias de primeira ordem. 10- Sistemas de equações diferenciais.
Estabilidade.
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/ SUBÁREA: MATEMÁTICA/
EQUAÇÕES DIFERENCIAIS E MÉTODOS NUMÉRICOS PARA EQUAÇÕES DIFERENCIAIS
1- Transformada de Laplace e aplicações. 2- Transformada rápida de Fourier e
aplicações. 3- Métodos numéricos para equações diferenciais ordinárias. 4-
Métodos numéricos para equações diferenciais parciais. 5- Convergência,
consistência e estabilidade de métodos numéricos. 6- Série de Fourier:
convergência e aplicações. 7- Equações do calor e da onda. 8- Teorema de Poincaré-Bendixson e Aplicações. 9- Teorema de existência e
unicidade para equações diferenciais. 10- Sistemas de equações diferenciais.
Estabilidade.
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: QUÍMICA
1- Estrutura Atômica. 2- Propriedades Periódicas. 3- Ligações Químicas e
Estrutura Molecular. 4- Teorias das Ligações Químicas. 5- Interações Intermoleculares. 6- Reações Químicas e Estequiometria. 7-
Termodinâmica: Lei dos Gases, 1ª, 2ª e 3ª Leis da Termodinâmica. 8- Equilíbrio
Químico. 9- Cinética Química e Catálise. 10- Química das Biomoléculas.
ANEXO
II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
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Nacionalidade Estado Civil
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Endereço Completo
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vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, do Campus São José dos Campos, Área:_____________, Subárea:____________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 1.076, de 19 de Dezembro de 2013.
Declaro que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou de acordo com os
dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias digitalizadas
em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do
subitem 3.4.3 correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
São José dos Campos, de de 2013.
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Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 63, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus São José dos Campos, na Área/ Subárea: Matemática, Equações Diferenciais e Métodos Numéricos para Equações Diferenciais até o dia 06/03/2014, de que trata o Edital nº 1076, de 19/12/2013, publicado no D.O.U. de 23/12/2013, seção 03, página 160.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora