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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAL Nº
1.116, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem a
Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, de 30/04/2007, publicada em
Diário Oficial da União de 02/05/2007, respeitando o que dispõe o Decreto nº
6.944 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário nº 55, de
04 de novembro de 2009 (disponível no site da UNIFESP), torna público que
estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para
o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos
no Campus Baixada Santista, em
conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10
de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as
normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a
nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES
DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 01 (uma)
vaga na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de quarenta
horas semanais/ Dedicação Exclusiva, para Nutrição na área de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Nutrição |
Alimentação Coletiva |
Graduação
em Nutrição com título de Doutor; Docência de nível superior na área do
concurso, produção científica comprovada, para atividades de graduação,
pesquisa e extensão, incluindo supervisão de estágios profissionalizantes e
de práticas no eixo Trabalho em Saúde. |
1 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3.
Atribuições gerais do cargo:
Docência
de nível superior na área do concurso, produção científica comprovada, para
atividades de graduação, pesquisa e extensão, incluindo supervisão de estágios
profissionalizantes e de práticas no eixo Trabalho em Saúde e administração da Universidade Federal de
São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
2.3. A experiência
deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou
declaração da instituição empregadora.
3.
DA INSCRIÇÃO:
3.1.
Período de 04 de novembro de 2010 a 03 de dezembro de 2010, exceto sábados,
domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Baixada Santista, Divisão de Recursos Humanos, Unidade III, Vila Belmiro, Av. Ana Costa, 178 – 1º andar – Santos, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso São Paulo;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu,
740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo
à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais) e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO
II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes
(Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato
contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial
(cópia encadernada), preferencialmente digitalizada de forma não violável (CD-R
com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora
do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese
alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por
procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração
simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada
de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição
especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e
não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de
30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial
da União, após o qual serão incinerados..
3.13. Isenção de
pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos
estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de
inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos
que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos
do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1.
deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar,
sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 19 de novembro de 2010, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso será constituído pelas provas: prova escrita,
prova didática e prova de arguição de memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório,
na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de
Arguição do Memorial:
4.3.1.A Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato sobre
o Memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os
méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e
extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das segUintes atividades: a) produção científica
e/outecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de
acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c)
atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais
que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à
prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de
suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das atividades de
ensino, pesquisa e extensão terão pontuação equitativa.
4.3.3. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.3.4. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da
prova de arguição do memorial.
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica
em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha
do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a
exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e
será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática
levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c)
objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de
comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.5. Da Prova
Escrita:
4.5.1. A prova escrita consistirá de avaliação de uma
situação problema na subárea do concurso, tendo como cenário as atividades desenvolvidas junto ao eixo
Trabalho em Saúde. A prova terá a duração máxima de 03 (três) horas e mínima de
01 (uma) hora, e não será permitida a consulta de bibliografia durante a sua
execução. A avaliação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.
4.5.2. Os critérios de avaliação da Prova Escrita levarão em
conta: a) domínio do conteúdo; b) uso de metodologias adequadas e c) clareza da
apresentação.
4.5.3. A prova escrita terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.6. Aferição
dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso
do concurso serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em
qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média
ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será
a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado, provavelmente, entre 14 de
dezembro a 17 de dezembro de 2010, a partir das 8h30 horas à
Av. Saldanha da Gama, 89, Ponta da Praia – Santos-SP, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do concurso dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento
nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do
Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido
o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao
candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial;
permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática;
persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior
e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes
dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48
(quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o
referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item
5.11 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de
requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00
e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de
recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso
extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde
que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de
revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final
do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em até 5 aprovados,
para cada área do concurso, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http:
www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e
respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido
no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será
eliminado do concurso e facultar-se-á à Administração a convocação de outro
candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os
limites das vagas prevista neste Edital.
10. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em
caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso
de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 2.1 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso
reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre
Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila
Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a
declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a
posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de
Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também,
pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE
DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a
partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do
concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o Decreto n.º
4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES
GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento
comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o
Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no
Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato,
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das
Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital
o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no
item 1.1., deste Edital.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como do
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a
disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Baixada Santista, observando-se
para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição
Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades
curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio
Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá
estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as
provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data
da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de
Concurso.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de
Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser
obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS
PARA PROVA DIDÁTICA
1. Alimentação
Coletiva e Promoção da Saúde: diretrizes para a alimentação saudável
2. Programa de Alimentação do trabalhador e as ações nas
doenças e agravos não transmissíveis - DANTS
3. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE: gestão e
outras atribuições do nutricionista
4. Gestão de Unidades de Alimentação Coletiva
5. Alimentação Coletiva: gestão ambiental e sustentabilidade
6. Dietética, planejamento e elaboração de cardápios para
coletividades
7. Segurança Alimentar e Nutricional: Direito Humano à
alimentação adequada e o papel do nutricionista na alimentação coletiva
8. Segurança de Alimentos: legislação brasileira de alimentos
e normas internacionais
9. Educação em saúde na comunidade: ações do nutricionista na
perspectiva da alimentação coletiva
10. Estágio em Gestão de Alimentação Coletiva: habilidades e
competências
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome
Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime de Dedicação Exclusiva, no Campus Baixada Santista, Área de Nutrição e subárea de Alimentação Coletiva, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 1.116 de 29 de outubro de 2010.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 1.116 de 29 de outubro de 2010.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos, de de 2010
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura