UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos
termos da Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria
do Ministério da Educação nº 1.262, publicadas em D.O.U. de 28 de dezembro de
2007, e, respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho Universitário nº 45,
de 10 de outubro de 2007, torna público que estão abertas as inscrições para o
Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, no
seu Quadro Permanente, para exercício no Campus São Paulo - Capital, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de
23 de julho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital
e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar
desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1. O presente
concurso tem por objetivo o provimento de 02 (duas) vagas na Classe de
Professor Adjunto – Nível I, nas áreas de conhecimento, conforme relação
abaixo:
a)
Departamento de Pediatria/ Disciplina de
Especialidades Pediátricas/ Setor: Nefrologia Pediátrica: 1 (uma) vaga em
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Graduação em Medicina, Titulo de
Especialista em Pediatria (TEP) concedida pelo MEC ou Sociedade Brasileira de
Pediatria, Titulo de Habilitação
b) Departamento de
Oncologia Clínica e Experimental: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de
40 (quarenta) horas. No ato da inscrição
o candidato deverá entregar Projeto,
contendo no máximo 10 páginas em papel tamanho A4 (21X29,7 cm), fonte Times New
Roman, tamanho da fonte 12. Requisitos: Formação médica, Residência
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas: R$
3.581,05 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos).
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a
que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos
detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na
hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1.
Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2.
Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3.
Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
3.6.
Possuir o registro no órgão de classe;
3.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
3.8.1.
Para os cargos em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fica
estabelecido o limite de até 60 (sessenta) horas semanais, no caso de
acumulação remunerada de cargos e empregos.
4.
DA INSCRIÇÃO:
4.1.
Período de 22/04/2008 a 21/05/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida.
4.2.
Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3.
Local: R. Pedro de Toledo, 394 - Térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico:
www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na
Seção de Protocolo do Campus São
Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP,
CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4.2.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante
do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento
da rede bancária, de acordo com o Regime de Trabalho:
a) Regime de
Trabalho de 40 (quarenta) horas: R$ 89,52 (oitenta e nove reais e cinqüenta e
dois centavos).
4.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e
local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b)
1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c)
2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Reitor
da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d)
1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;
e)
1 (uma) cópia do Título de Doutor elencado no item 1, deste Edital
f)
08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente
identificado com o nome do candidato, contendo:
I
- indicação dos trabalhos publicados;
II
- atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III
- Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
g)
01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente
digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do
candidato e sua assinatura).
4.5.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.5.1
Os candidatos detentores do Título de Livre-Docente, expedido por outras
instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do
término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido
título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua
Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para
inscrição.
4.8.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.9.
A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão
Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar
os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.9.1.
Até o dia 30 de maio de
4.10.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
4.10.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no
formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento,
podendo providenciá-los por sua conta.
4.10.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.11.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
5.
DAS PROVAS:
5.1 As provas constituir-se-ão de didática, prática e
julgamento dos títulos. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de
realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora. Abaixo mencionamos as
devidas provas para cada área:
a) Departamento de Pediatria/ Disciplina
de Especialidades Pediátricas/ Setor: Nefrologia Pediátrica
Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em
nível de graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula
terá a duração de
Prova Prática: discussão de caso clínico.
Prova de Títulos: a prova constará da análise e argüição do memorial apresentado
pelo candidato.
b) Departamento de Oncologia Clínica e
Experimental
Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em
nível de pós-graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula
terá a duração de
Prova Prática: a prova consistirá da discussão de casos clínicos, e
de apresentação e discussão de projeto e sua contribuição para o ensino,
assistência e pesquisa
Prova de Títulos: a prova constará da análise e argüição do memorial apresentado
pelo candidato.
5.2.
A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser
acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico www.unifesp.br.
5.2.1.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data
e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.2.2.
O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será
automaticamente excluído do processo seletivo.
5.2.3.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 20
(vinte) minutos.
5.2.4.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.2.5.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação
aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o
indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2 Somente poderá ser interposto pedido de recurso
contra o indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de
requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu,
740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos
encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7.
DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. No
transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de
participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.2.
Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas
terão os seguintes pesos:
I
- prova didática - peso 30;
II
- prova prática - peso 30;
III - prova de
títulos - peso 40.
7.3.
Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três
membros da Banca Examinadora.
7.4.
Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais
alta.
7.5.
Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato
uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles,
o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.6.
Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação
o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.7.
Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens
anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o
concurso sem validade.
7.8.
A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar
candidato para o cargo.
7.9.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente
divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s)
candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho
Técnico Administrativo, para opinar sobre o mesmo e a seguir remetido ao
Conselho Universitário para superior deliberação, nos termos do artigo 20, inciso
XII e artigo 6 inciso XII, do Estatuto da UNIFESP.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos
candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de
acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até três vezes o
número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca.
9.
DA NOMEAÇÃO:
9.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse no respectivo cargo.
9.2.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e,
facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitada a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste
Edital.
10.
DA VALIDADE DO CONCURSO:
10.1.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação
dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto
n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração da UNIFESP.
11.1.
Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter conhecimento pleno da Resolução do Conselho Universitário nº
45/2007, bem como, das demais normas que o regulam, e está de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
11.2. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
11.3.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de
acordo com as respectivas Áreas específicas.
11.4.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
11.5.
Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus.
11.6.
O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período
de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquire estabilidade respeitado o artigo
41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.7.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.8.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
a) DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/ DISCIPLINA DE ESPECIALIDADES PEDIÁTRICAS/
NEFROLOGIA PEDIÁTRICA
LISTA DE PONTOS
1.
Infecção urinária na infância e adolescência.
2.
Refluxo vésico - ureteral na infância e na
adolescência.
3.
Disfunções miccionais na infância e adolescência.
4.
Hipertensão arterial na infância e na adolescência.
5.
Tubulopatias na infância e na adolescência.
6.
Insuficiência renal aguda no período neonatal.
7.
Diagnóstico diferencial das hematúrias.
8.
Glomerulonefrite difusa aguda.
9.
Síndrome nefrótica.
10.
Enurese noturna.
11.
Nefrolitíase na infância e na adolescência.
12.
Tratamento conservador da doença renal crônica.
13.
Tratamento dialítico da insuficiência renal
crônica.
14.
Distúrbio do metabolismo mineral e ósseo na DRC.
15.
Anemia na DRC.
16.
Doença cardiovascular na DRC.
17.
Distúrbios nutricionais na DRC.
18.
Doença renal policística.
19.
Hidronefrose antenatal.
20.
Síndrome hemolítica – urêmica.
b) DEPARTAMENTO DE
ONCOLOGIA CLÍNICA E EXPERIMENTAL
LISTA DE PONTOS:
01.
Mieloma
Múltiplo
02.
Câncer
do Ovário
03.
Epidemiologia
do Câncer no Brasil
04.
Melanoma
05.
Sarcomas
06.
Câncer
de Mama
07.
Câncer
de Próstata
08.
Neoplasias
pulmonares
09.
Câncer
Coloretal
10.
Tumores
do estômago
11.
Tumores
do Sistema Nervoso Central
12.
Câncer
do colo de útero
13.
Imunoterapia
em Câncer
14.
Biomarcadores
em Câncer
15.
Genética
Molecular do Câncer
16.
Hepatocarcinoma
17.
Vírus
e Câncer
18.
Emergências
Oncológicas
19.
Câncer
do Esôfago
20.
Câncer
da Cavidade Oral
DECLARAÇÃO – ANEXO II
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-----------------------------------------------,
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------------------------------------------------------------------,
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Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para
provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus
São Paulo - Capital, UNIFESP, Departamento
______________________________________, para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº 116 de 16/04/2008.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou
ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho
Universitário nº. 45/2007 e do Edital nº. 116/2008.
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo,
de
de 2008.
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Assinatura
Observação:
Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1
(uma) cópia dos diplomas de Graduação, Especialização e Doutorado.