UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 116, DE 04 DE MAIO DE 2011(*)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõem as Portarias nº 124 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 16/03/2010 e nº 327 do
Ministério da Educação publicada em Diário Oficial da União de 22/03/2010,
respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a
Resolução do Conselho Universitário nº 55, de 04 de novembro de 2009
(disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão reabertas as
inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de
Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem
distribuídos no Campus Baixada Santista – Instituto de Ciências do Mar e Meio
Ambiente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho
de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores
alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados
expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O
presente concurso objetiva o provimento de duas vagas na Classe de Professor
Adjunto – Nível I, no regime de trabalho de quarenta horas semanais na área de
conhecimento constante abaixo:
Área |
Requisitos |
Vagas |
Engenharia Portuária com Ênfase em Gestão de
Negócios e Logística Portuária |
Doutor em Engenharia. Graduado em Engenharia ou
Administração. Experiência comprovada de um ano em docência de ensino
superior e em Gestão de Negócios, Processos Logísticos e/ou Portuários, após
o doutorado. No ato da inscrição os candidatos deverão entregar Plano de
trabalho. |
1 |
Engenharia de Infraestrutura
Portuária |
Doutor em Geologia. Graduado em Engenharia ou
Geologia. Experiência comprovada de um ano em docência de ensino superior e
projetos de Engenharia Portuária, Energia e Meio Ambiente. No ato da
inscrição os candidatos deverão entregar Plano de trabalho. |
1 |
1.2. Remuneração para regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$
4.604,00 (quatro mil seiscentos e quatro reais), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94
(um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos);
Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.782,11(um mil setecentos e oitenta e dois
reais e onze centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior -
GEMAS: R$ 1.021,95 (um mil e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) e
Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na
área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão,
assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital
serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título
de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pela MEC.
2.3. A
experiência deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional
na área do Concurso e/ ou declaração de Órgão de Fomento à Pesquisa e/ou de no
mínimo dois trabalhos científicos publicados em revistas indexadas de
circulação internacional e que o candidato seja primeiro autor em pelo menos
dois dos mesmos, na área do concurso.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 16 de maio de 2011 a 14 de junho de
2011, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.(*)
3.2. Horário das 9:00 às
12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus São Paulo – Rua Botucatu, 740,
3° andar, Vila Clementino – SP, pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído.
3.4. O
candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e
anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar
o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a
tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar
na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Santos;
e) acessar
o ícone “Inscrições”;
f) ler na
íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g)
preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu,
740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O
candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 115,10 (cento e quinze
reais e dez centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da
rede bancária.
3.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do
formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do
CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;
e) 09 (nove) cópias encadernadas
de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis
à avaliação da banca examinadora;
f) 09 (nove) cópias encadernadas do projeto de
pesquisa nas áreas de inscrição do candidato, com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e
espaçamento duplo.
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do
memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada de forma não
violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua
assinatura).
3.5. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa
de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será
aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo
candidato.
3.8.1 O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato e do procurador.
3.9. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
3.9.1. O
candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário
eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Não
será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição,
ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30
(trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da
União, após o qual serão incinerados..
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os
documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740,
Vila Clementino até o dia 30 de maio de 2011, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O
concurso será constituído pelas provas: prova de arguição
de memorial, prova didática e prova prática.
4.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta
universidade.
4.3. Da Prova de Arguição do Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial. O julgamento,
expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como
resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a
análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades: a) produção
científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e
Revistas de acordo com Qualis-CAPES
das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e
orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade
com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g)
captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das
atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação equitativa.
4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da
prova de arguição do memorial.
4.3.4. A prova de Arguição
do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento) na nota final.
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula
teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de
escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição da aula, poderá arguir o
candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do
ANEXO I.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública
e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática
levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c)
objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de
comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta
por cento) na nota final.
4.5. Da Prova Prática:
4.5.1. A prova prática constará da apresentação de
projeto de pesquisa e o candidato terá até 20 a 30 minutos para sua
apresentação.
4.5.2. Os critérios de
avaliação da Prova Prática levarão em conta: a) domínio do conteúdo, b) uso de
metodologia adequada, c) clareza da apresentação, d) exeqüibilidade do projeto.
4.5.3. A Banca Examinadora arguirá
os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.5.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por
cento) na nota final.
4.7. Aferição dos candidatos
4.7.1. As
notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do concurso serão eliminados
e, por consequência excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem
nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros
da banca.
4.7.2. A
nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas
pelos examinadores.
4.7.3. A
nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das
provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O
concurso será realizado, provavelmente, no período de 27 de junho a 01 de julho
de 2011, a partir das 8h30 no Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 – Vila
Clementino - SP, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo candidato.
5.2. A
duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local
de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O
candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte)
minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo
o território nacional.
5.8. Terá
suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.10. Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos
concursos referidos no presente Edital.
5.11. No
caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota
final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo
o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas será
publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de
classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O
candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma,
contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.11 deste edital.
6.2. O
recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá
efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3. O
recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao
Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00
e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será
aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração
simples, pelo candidato.
6.6. Em
hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O
requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração
ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os
candidatos serão classificados em até 5 aprovados,
para cada área, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico http:
www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e
respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os
candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2. O
candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e facultar-se-á à Administração a convocação de outro
candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os
limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO
CARGO:
10.1. Ter
sido aprovado no concurso;
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
10.7. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
11. DA POSSE:
11.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo –
SP, Cep 04023-032.
11.3. No
ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais –
dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os
documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o
comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo.
11.4. A
Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
11.5. A
posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O
Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação
do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado
por igual período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º
e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não
será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação
no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do
Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que
será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao
efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital.
13.5. A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao
assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Baixada Santista, observando-se para tanto o disposto nos
incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal.
13.7. O
candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação para o qual for designado.
13.8. O
candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04,
publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade,
respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
13.9. A
qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as
provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10.
Qualquer legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.
13.11. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O
presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: ENGENHARIA PORTUÁRIA COM ÊNFASE EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E LOGÍSTICA
PORTUÁRIA
1. Modelos de Gestão de Negócios Portuários;
2. Organização do Sistema Portuário Brasileiro;
3. Integração
do Sistema Público e Privado nos Portos Brasileiros;
4. Modelo
Aduaneiro para Gestão Portuária;
5. Aspectos Legais e Ambientais nos Portos
Brasileiros;
6. Modelo de Segurança Portuária e suas Normativas
Internacionais;
7. Modelos de Gestão de Segurança da Logística da
cadeia de Suprimentos;
8. Modelo de Exploração e Regulação dos Portos
Brasileiros;
9. Gestão de Automação Aplicada a terminais
Portuários;
10. Modelo de Automação Aplicado à Administração
Portuária.
ÁREA:
ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
1. O pré-sal;
2. Energia Oceânica;
3. A
atividade geológica do mar;
4. Definição
e tipos de solos;
5. Técnicas de investigação de solos para fundações;
6. Transporte de sedimentos em canais abertos;
7. Fontes de Energia Renováveis;
8. Geração de energia a partir de resíduos;
9. Gestão de resíduos sólidos;
10. Recursos minerais do mar.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome
Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão
CPF
Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade
Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à
Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso
Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime de
Quarenta horas semanais, no Campus Baixada Santista – Instituto do Mar,
Área __________________________________________________________, para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº 116 de 04 de maio de 2011.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso
Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos
constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 116 de
04 de maio de 2011.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos,
de de
2011
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 06 DE JUNHO 2011(*)
REITOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Nº 177 - Tornar
público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e
Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Baixada Santista, na área
de Estudo do movimento Humano: Cinesiologia,
Biomecânica e Avaliação do Movimento Humano, até o dia 13/07/2011, de que trata o Edital nº 108 de 02/05/2011, publicado no D.O.U. de 16/05/2011, seção 03,
páginas 76 a 78.
Nº 178 - Tornar
público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e
Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Baixada Santista nas áreas
de Engenharia Portuária com Ênfase em Gestão de Negócios e Logística Portuária
e de Engenharia e Infraestrutura Portuária, até o dia
13/07/2011, de que trata o Edital nº 116
de 04/05/2011, publicado no D.O.U. de
16/05/2011, seção 03, páginas 80 a 82.
WALTER
MANNA ALBERTONI
REITOR