UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº
1181, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010(*)
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 124 do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente
concurso objetiva o provimento de 04 (quatro) vagas na Classe de Professor
Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de quarenta horas semanais/ Dedicação
Exclusiva, nas áreas de conhecimento constantes abaixo:
Área |
Requisitos |
Vagas |
Química Orgânica |
Detentor do título de doutor. No ato da inscrição deverá ser
entregue projeto de pesquisa em uma das áreas constantes do Anexo II deste
Edital. |
1 |
Projeto de
Instalações Industriais e Desenho Técnico Industrial |
Detentor do título de doutor; No ato da inscrição deverá ser
entregue projeto de pesquisa em uma das áreas constantes do Anexo II deste
Edital. |
1 |
Equipamentos e
Processos de Separação |
Detentor do título de doutor; No ato da inscrição deverá ser
entregue projeto de pesquisa em uma das áreas constantes do Anexo II deste
Edital. |
2 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3.
Atribuições gerais do cargo:
Docência de nível superior na área do concurso e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e
administração da Universidade Federal de São Paulo, em período diurno ou
noturno, de acordo com as necessidades pedagógicas do campus.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
2.3. A experiência
deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou
declaração da instituição empregadora.
3.
DA INSCRIÇÃO:
3.1.
Período de 10 de janeiro de
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Diadema, Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Diadema;
e) acessar o ícone
“Inscrições”;
f) ler na íntegra o
Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher,
imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e
Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo do Campus São Paulo -
Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino,
São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
3.4.2. O candidato
deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) e
efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir
as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e
local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e
comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c) 2
(duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III), dirigido ao
Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias
encadernadas do Curriculum Vitae
Lattes (Plataforma Lattes
do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial
descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora;
e) 09 (nove) cópias
encadernadas do projeto de pesquisa em uma das áreas constantes do Anexo II
deste Edital. O projeto de pesquisa
deverá conter no máximo 10 (dez) páginas, papel tamanho A4 (21x29,7
cm), fonte Times New Roman em tamanho da fonte 12, e
espaçamento duplo entre as linhas e normal entre os caracteres.
f) 01 (uma) via da
documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente
digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação
do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato e do procurador.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato
que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.9.2. O atendimento
da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não
se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos
entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão
à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias
da data da homologação do Concurso Público
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato
que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito
à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos
de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no
Departamento de Recursos Humanos do Campus
São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 28 de janeiro de 2011, no horário das 8:00 às
11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso será
constituído pelas provas: prova prática, prova didática e prova de arguição de memorial,
sendo sua ordem definida pela Banca Examinadora.
4.2. Todas as provas
terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Arguição do Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora
avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial, os
títulos e os
documentos comprobatórios. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá
refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino,
pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das
seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de
periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática
universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d)
atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Na aferição do
memorial os méritos das atividades de ensino, pesquisa e extensão terão
pontuação equitativa.
4.3.3. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.3.4. Haverá gravação em
meio eletrônico de voz da prova de arguição do
memorial.
4.4.1. A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre
4.4.2. A Banca
Examinadora, a seu critério e após a exposição da
aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula.
4.4.3. A prova didática
ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de
avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula;
b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação;
e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática
terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Prática:
4.5.1. A aferição da prova
prática será baseada no domínio do conteúdo, no uso de metodologias adequadas e
na clareza da apresentação. Esta prova será gravada e constará de apresentação
de projeto de pesquisa, com duração de
4.5.2. A prova
prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas
deverão variar de zero a dez e no transcurso do concurso serão eliminados e,
por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final
de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.6.3. A nota final
de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será
realizado, provavelmente, no período de
5.2. A duração do
concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local
de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de
qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala
de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos
referidos no presente Edital.
5.11. No caso de
empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na
prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate,
o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o
candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o
empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de
acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no
endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e
nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da publicidade da decisão que trata o item 5.11 deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá
ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do
recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00
e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples,
pelo candidato.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente
deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso
apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos
serão classificados, para cada área, de acordo com o Anexo II do Decreto nº
6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos
serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que
não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a
sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e facultar-se-á
à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, observados os limites das vagas previstos neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido
aprovado no concurso;
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia
com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia
com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o
nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2.1 deste
edital.
10.7. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. No ato da posse
serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de
inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou
privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação
exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço
Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de
votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação;
f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do
cargo.
11.4. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará
mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá
validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de
homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e
interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será
fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado
Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a
inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital.
13.5. A indicação
para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o
cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com
as necessidades dos Cursos do Campus
Diadema, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do
art. 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato
nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação para o qual for designado.
13.8. O candidato
nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04,
publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade,
respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
13.9. A qualquer
tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer
declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Qualquer
legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.
13.11. Os casos
omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente
Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do
endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
1.
Análise conformacional de compostos orgânicos;
2. Estereoisomerismo;
3. Mecanismos,
intermediários reativos, aspectos cinéticos e termodinâmicos das reações
orgânicas;
4. Reagentes
organometálicos e formação de ligações carbono-carbono;
5. Métodos
espectroscópicos
6. Substituição nucleofílica alifática e reações de eliminação em compostos
contendo ligações simples carbono-heteroátomo;
7. Aromaticidade e reações
de substituição eletrofílica e nucleofílica
aromáticas;
8. Síntese de alcenos e controle da geometria das ligações duplas
carbono-carbono;
9. Reações orgânicas
envolvendo metais de transição;
10. Adição eletrofílica em alcenos e alcinos;
11. Adição e substituição nucleofílica em compostos carbonílicos;
12. Formação e reação de
enóis e enolatos;
13. Reações pericíclicas e rearranjos sigmatrópicos;
14. Reações radicalares.
1.
Instrumentação e normas;
2. Teoria das projeções;
3. Axonometria
e perspectiva;
4. Construções
geométricas;
5. Ajustes e tolerâncias;
6. Desenho de elementos
básicos de máquinas;
7. Projeções cotadas e
superfícies topográficas;
8. Aplicação do Software
CAD na elaboração de desenhos técnicos industriais;
9. Representação de
instalações industriais;
10. Desenho de tubulações
e instalações industriais;
11. Diagramas, fluxogramas
e esquemas de processos industriais;
12. Edificações Industriais;
13. Sistemas de
Instalações Industriais;
14. Implantação de uma
instalação industrial;
15. Unidades típicas de
instalações industriais;
16. Desenvolvimento de
layout industrial.
1.
Equipamentos para transporte de fluidos;
2. Dinâmica de escoamento
de partículas em fluidos;
3. Projeto de colunas de
recheio;
4. Fluidização;
5. Transporte hidráulico e
pneumático;
6. Filtração;
7. Sedimentação;
8. Centrifugação.
ANEXO II
ÁREAS DE PESQUISA A SEREM DESENVOLVIDAS
NO CAMPUS DIADEMA
1. Química ambiental.
2. Água: recursos hídricos, manejo e tratamento, reuso e
sustentabilidade.
3. Natureza e composição
do solo. Química do ambiente agrícola.
4. Tratamento e reciclagem
de resíduos urbanos, industriais e rurais.
5. Química verde.
6. Matérias primas
renováveis.
7. Remediação
química, microbiológica e biológica de solos e águas.
8. Biossensores:
ácidos nucléicos, enzimas, proteínas, células, organismos.
9. Nanotecnologia e novos
materiais.
10. Catálise química e
biológica.
11. Radicais livres em
química, geologia e biologia.
12. Plantas medicinais:
prospecção, fitoquímica, biossíntese
e farmacologia.
13. Planejamento e síntese
de moléculas com potencial atividade biológica, fármacos e derivados.
14. Controle de qualidade
de isumos farmacêuticos, fármacos, medicamentos,
cosméticos e alimentos.
15. Biologia molecular e
genética aplicada à biotecnologia.
16. Filogeografia,
biodiversidade e biologia evolutiva.
17. Ecologia de sistemas
lacustres e da Mata Atlântica.
18. Síntese,
processamento, propriedades e reciclagem de polímeros e de agregados
macromoleculares.
19. Colóides, interface e
química supramolecular.
20. Fotofísica,
fotoquímica e fotobiologia.
21. Modelagem, otimização e qualidade de processos na Indústria Química,
Farmacêutica, Cosmética e de Alimentos.
22. Desenvolvimento
farmacotécnico e cosmético.
23. Processos
fermentativos e enzimáticos aplicados à Indústria Química, Farmacêutica,
Cosmética e de Alimentos.
24. Síntese, extração,
conservação e análise de insumos e produtos farmacêuticos.
25. Fisiopatologia, terapêutica e diagnóstico laboratorial de doenças.
26. Desenvolvimento
tecnológico aplicado ao diagnóstico laboratorial.
27. Energia
e combustíveis fósseis e renováveis.
28. Desenvolvimento de
equipamentos e processos ambientalmente compatíveis
29. Controle e automação
de processos industriais.
30. Matemática básica e
aplicada.
31. Pesquisa pré-clínica e
clínica de medicamentos alopáticos e fitoterápicos.
32. Assistência e Atenção
Farmacêutica.
33. Controle, estrutura e
funcionamento de sistemas biológicos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome
Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime de Dedicação Exclusiva, no Campus Diadema, Área de ___________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 1181 de 21 de dezembro de 2010.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 1181 de 21 de dezembro de 2010.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Diadema, de de 2010
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 17 DE JANEIRO 2011
O
VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 05 – Retificar
o item 3.1, referente ao período das inscrições para o Concurso Público de
Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Diadema, regido
pelo Edital nº 1176, onde se lê:
Período de 03 de janeiro de 2011 a 01 de fevereiro de 2011..., leia-se: Período de 03 de janeiro de
2011 a 03 de
março de 2011...
Nº
06 – Retificar o item 3.1, referente ao período das
inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de
Ensino Superior, Campus Diadema, regido pelo Edital nº 1181, onde se lê:
Período de 10 de janeiro de 2011 a 08 de fevereiro de 2011..., leia-se: Período
de 10 de janeiro de 2011 a 10 de março de 2011...
Nº
07 – Retificar o item 3.1, referente ao período das
inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de
Ensino Superior, Campus Diadema, regido pelo Edital nº 1185, onde se lê: Período de 17 de janeiro de
2011 a 15 de
fevereiro de 2011..., leia-se:
Período de 17 de janeiro de 2011 a 17 de março de 2011...
PROF.
DR. RICARDO LUIZ SMITH
VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA
UNIFESP