UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº
1185, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010(*)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 124 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 16/03/2010 e nº 327 do Ministério da Educação publicada em Diário Oficial da União de 22/03/2010; Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 03/09/2008 e nº 1.226 do Ministério da Educação, publicada em Diário Oficial da União de 07/10/2008 e a Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, de 30/04/2007, publicada em Diário Oficial da União de 02/05/2007, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário nº 55, de 04 de novembro de 2009 (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus Diadema, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES
DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 03 (três)
vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de
quarenta horas semanais/ Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento
constantes abaixo:
Área |
Requisitos |
Vagas |
Estatística |
Detentor do título de doutor; No ato da inscrição deverá ser
entregue projeto de pesquisa em uma das áreas constantes do Anexo II deste
Edital. |
1 |
Controle de
Qualidade Físico-Químico de Medicamentos e Cosméticos |
Detentor do título de doutor; No ato da inscrição deverá ser
entregue projeto de pesquisa em uma das áreas constantes do Anexo II deste
Edital. |
1 |
Zoologia de
Invertebrados |
Detentor do título de doutor; No ato da inscrição deverá ser
entregue projeto de pesquisa em uma das áreas constantes do Anexo II deste
Edital. |
1 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3.
Atribuições gerais do cargo:
Docência de nível superior na área do concurso e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e
administração da Universidade Federal de São Paulo, em período diurno ou noturno, de acordo com as necessidades
pedagógicas do campus.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
2.3. A experiência
deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou
declaração da instituição empregadora.
3.
DA INSCRIÇÃO:
3.1.
Período de 17 de janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011, exceto sábados, domingos e
feriados, para entrega da documentação exigida.(*)
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Diadema, Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Diadema;
e) acessar o ícone
“Inscrições”;
f) ler na íntegra o
Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher,
imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP,
CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo
à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais) e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário
próprio (Declaração – ANEXO III), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP,
especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum
Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato
contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa
e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis
à avaliação da banca examinadora;
e) 09 (nove) cópias encadernadas do projeto de pesquisa em uma das áreas constantes do Anexo II deste Edital. O projeto de pesquisa deverá conter no máximo 10 (dez) páginas,
papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Times New Roman em tamanho da fonte 12, e espaçamento duplo entre
as linhas e normal entre os caracteres.
f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial
(cópia encadernada), preferencialmente digitalizada de forma não violável (CD-R
com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora
do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese
alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração,
desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração
simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada
de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e
não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para
serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso
Público em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados..
3.13. Isenção de
pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos
estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de
inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos
que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos
do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará
o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do
Campus São Paulo - Capital, 4º andar,
sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 02 de fevereiro de 2011, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso será
constituído pelas provas: prova prática, prova
didática e prova de arguição de memorial, sendo sua
ordem definida pela Banca Examinadora.
4.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55,
desta universidade.
4.3. Da Prova de Arguição do Memorial:
4.3.1.A
Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato
sobre o Memorial, os títulos e os
documentos comprobatórios. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá
refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino,
pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das
seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de
periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática
universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d)
atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das atividades de
ensino, pesquisa e extensão terão pontuação equitativa.
4.3.3. A prova de Arguição do Memorial
terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.3.4. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de
arguição do memorial.
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em
nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do
candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição da aula, poderá arguir o
candidato sobre o tema da aula.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e
será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a)
elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza;
d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de
recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova
Prática:
4.5.1. A aferição da prova prática será baseada no domínio
do conteúdo, no uso de metodologias adequadas e na clareza da apresentação.
Esta prova será gravada e constará de apresentação de projeto de pesquisa, com
duração de 20 a 30 minutos, podendo haver arguição.
4.5.2. A prova prática terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.6. Aferição
dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso
do concurso serão eliminados e, por consequência
excluídos de participar das provas subsequentes, os
candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas
por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média
ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será
a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado, provavelmente, no período de
21 a 25 de março de 2011, no Campus Diadema, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do concurso dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do
Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao
candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição
do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova
didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério
superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes
dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48
(quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o
referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item
5.11 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de
requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo do Campus
São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo,
no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de
recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso
extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde
que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de
revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final
do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em até 5 aprovados, para cada área, de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da
UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http: www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por
ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido
no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será
eliminado do concurso e facultar-se-á à Administração a convocação de outro
candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em
caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso
de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 2.1 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso
reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre
Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila
Clementino, São Paulo – SP, Cep
04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a
declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a
posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de
Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também,
pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE
DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a
partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do
concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o Decreto n.º
4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES
GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento
comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o
Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no
Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato,
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das
Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital
o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no
item 1.1., deste Edital.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como do
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a
disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Diadema, observando-se para tanto
o disposto nos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades
curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio
Probatório durante um período de 2 (dois) anos,
conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União
de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão
anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que
constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados.
13.10. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data
da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de
Concurso.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de
Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser
obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS
PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: ESTATÍSTICA
1.
Técnicas de amostragem;
2. Estatística descritiva;
3. Distribuições de
probabilidades;
4. Intervalos de
confiança;
5. Testes de hipóteses;
6. Análise de regressão
linear;
7. Análise de variância;
8. Testes não
paramétricos;
9. Análise de dados
categorizados;
10. Análise de regressão
logística;
11. Modelos Lineares
Generalizados;
12. Análise de sobrevida.
ÁREA: CONTROLE DE QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICO DE MEDICAMENTOS E
COSMÉTICOS
1.
Preparação e ensino de substâncias químicas de referência;
2. Métodos físicos no
controle de qualidade de medicamentos e cosméticos;
3. Estabilidade de
medicamentos e cosméticos;
4. Eletroforese capilar:
teoria e aplicações no controle de Qualidade de medicamentos, cosméticos e
insumos farmacêuticos;
5. Ressonância magnética
nuclear: teoria e aplicação no controle de qualidade de medicamentos, cosméticos
e insumos farmacêuticos;
6. Métodos termoanalíticos: teoria e aplicação no controle de
qualidade de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos;
7. Espectroscopia no
infravermelho próximo: teoria e aplicações no controle de qualidade de
medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos;
8. Polarografia:
teoria e aplicação no controle de qualidade de medicamentos, cosméticos e
insumos farmacêuticos;
9. Espectrofotometria
derivada: teoria e aplicações no controle de qualidade. Aplicações da
cromatografia líquida de alta eficiência acoplada à espectrofotometria de massa
na análise de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos;
10.Aplicações da cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de
massa de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos;
11. Cromatografia líquida
de alta eficiência: teoria e aplicações na análise de medicamentos, cosméticos
e insumos farmacêuticos e em estudos da estabilidade;
12. Cromatografia em
camada delgada de alta eficiência: teoria e aplicações na análise de medicamentos
e na determinação da pureza de substâncias químicas de referência;
13. Validação de métodos
analíticos aplicados ao controle de qualidade de medicamentos e cosméticos;
14. Normatização e
certificação da qualidade de produtos farmacêuticos.
ÁREA: ZOOLOGIA DE INVERTEBRADOS
1.
Organização, evolução, classificação e importância dos protistas;
2. Organização, evolução,
classificação e principais características dos grupos basais de Metazoa;
3. Organização, evolução,
classificação e principal dos Bilateria;
4. Filogenia,
classificação, aspectos morfológicos e biologia de Porifera
e Placozoa;
5. Filogenia,
classificação, aspectos morfológicos e biologia de Cnidaria
e Ctenophora;
6. Filogenia,
classificação, aspectos morfológicos e biologia de Platyhelmintes;
7. Filogenia,
classificação, aspectos morfológico e biologia Mollusca;
8. Filogenia,
classificação, aspectos morfológico e biologia Annelida;
9. Filogenia,
classificação, aspectos morfológico e biologia Nematoda;
10. Estratégias
adaptativas aos variados ambientes em Annelida, Mollusca, Nematoda e Platyhelminthes;
11. Anatomia Comparada dos
diversos sistemas em Annelida, Mollusca,
Nematoda e Platyhelminthes;
12. Registro Fóssil,
explosão do cambriano e origem dos grandes grupos de invertebrados.
ANEXO II
ÁREAS DE PESQUISA A SEREM
DESENVOLVIDAS NO CAMPUS DIADEMA
1. Química ambiental.
2. Água: recursos hídricos, manejo e tratamento,
reuso e sustentabilidade.
3. Natureza e composição do solo. Química do ambiente agrícola.
4. Tratamento e reciclagem de resíduos urbanos, industriais e
rurais.
5. Química verde.
6. Matérias primas renováveis.
7. Remediação química, microbiológica e
biológica de solos e águas.
8. Biossensores: ácidos nucléicos,
enzimas, proteínas, células, organismos.
9. Nanotecnologia e novos materiais.
10. Catálise química e biológica.
11. Radicais livres em química, geologia e biologia.
12. Plantas medicinais: prospecção, fitoquímica,
biossíntese e farmacologia.
13. Planejamento e síntese de moléculas com potencial atividade
biológica, fármacos e derivados.
14. Controle de qualidade de isumos
farmacêuticos, fármacos, medicamentos, cosméticos e alimentos.
15. Biologia molecular e genética aplicada à biotecnologia.
16. Filogeografia, biodiversidade e
biologia evolutiva.
17. Ecologia de sistemas lacustres e da Mata Atlântica.
18. Síntese, processamento, propriedades e reciclagem de polímeros
e de agregados macromoleculares.
19. Colóides, interface e química supramolecular.
20. Fotofísica, fotoquímica e fotobiologia.
21. Modelagem, otimização e qualidade de
processos na Indústria Química, Farmacêutica, Cosmética e de Alimentos.
22. Desenvolvimento farmacotécnico e cosmético.
23. Processos fermentativos e enzimáticos aplicados à Indústria
Química, Farmacêutica, Cosmética e de Alimentos.
24. Síntese, extração, conservação e análise de insumos e produtos
farmacêuticos.
25. Fisiopatologia, terapêutica e diagnóstico
laboratorial de doenças.
26. Desenvolvimento tecnológico aplicado ao diagnóstico
laboratorial.
27. Energia e combustíveis fósseis e renováveis.
28. Desenvolvimento de equipamentos e processos ambientalmente
compatíveis
29. Controle e automação de processos industriais.
30. Matemática básica e aplicada.
31. Pesquisa pré-clínica e clínica de medicamentos alopáticos e
fitoterápicos.
32. Assistência e Atenção Farmacêutica.
33. Controle, estrutura e funcionamento de sistemas biológicos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
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Nome
Completo
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Profissão CPF Nº do Conselho Regional
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Nacionalidade Estado Civil
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Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime de Dedicação Exclusiva, no Campus Diadema, Área ________________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 1185de 21 de dezembro de 2010.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 1185 de 21 de dezembro de 2010.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Diadema, de de 2010
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Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 17 DE JANEIRO 2011
O
VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 05 – Retificar
o item 3.1, referente ao período das inscrições para o Concurso Público de
Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Diadema, regido
pelo Edital nº 1176, onde se lê:
Período de 03 de janeiro de 2011 a 01 de fevereiro de 2011..., leia-se: Período de 03 de janeiro de
2011 a 03 de
março de 2011...
Nº
06 – Retificar o item 3.1, referente ao período das
inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de
Ensino Superior, Campus Diadema, regido pelo Edital nº 1181, onde se lê:
Período de 10 de janeiro de 2011 a 08 de fevereiro de 2011..., leia-se: Período
de 10 de janeiro de 2011 a 10 de março de 2011...
Nº
07 – Retificar o item 3.1, referente ao período das
inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de
Ensino Superior, Campus Diadema, regido pelo Edital nº 1185, onde se lê: Período de 17 de janeiro de
2011 a 15 de
fevereiro de 2011..., leia-se:
Período de 17 de janeiro de 2011 a 17 de março de 2011...
PROF.
DR. RICARDO LUIZ SMITH
VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA
UNIFESP