UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos das Portarias publicadas em D.O.U. de 28 de dezembro de 2007, Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do Ministério da Educação nº 1.263, e, respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para exercício no Campus Guarulhos, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
1.1. O presente concurso tem por objetivo o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Adjunto – Nível I, nas áreas de conhecimento, conforme item abaixo:
a) Área: Filosofia – Subárea: História da Filosofia Moderna: O Iluminismo. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva. Requisitos: Ser portador de Título de Doutor em Filosofia.
1.2. Remuneração inicial: R$ 5.549,41 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A vaga a que se refere o presente Edital será acessível somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, e dos demais requisitos constantes no item 1.1.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2. Nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado.
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
3.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso.
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
3.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
3.9. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de 09/05/2008 a 09/06/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. Local: Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital (endereço: www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na forma descrita no item 6.2 deste Edital.
4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária no valor de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).
4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;
e) 1 (uma) cópia do Título de Doutor elencado no item 1, deste Edital
f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:
I - indicação dos trabalhos publicados;
II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES, se oferecido por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de origem estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.
4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor e terá a atribuição de emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.
4.10. No dia 13 de junho de 2008, a Comissão emitirá uma relação contendo as inscrições deferidas e indeferidas, que serão divulgadas na Internet no endereço www.unifesp.br e afixadas no mural de avisos do local da inscrição (item 4.3).
4.11. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis e justificar seu pedido.
Parágrafo Único: O candidato que necessitar de equipamentos especiais e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, exceto se providenciar por sua conta.
4.11.1. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado a análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial e do projeto de pesquisa.
5.1.1. A prova didática e a argüição serão públicas.
5.1.2. As provas têm caráter eliminatório, conforme item 7.1.
5.1.3. A realização das provas obedecerá à seguinte ordem: inicialmente a Prova Prática, seguida pela Prova Didática e, por último, a Prova de Títulos.
5.1.4. A prova prática constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo máximo de 04 (quatro) horas, com base nos pontos constantes no Anexo I, da área de atuação do candidato. O critério de seleção dos pontos será comunicado no momento da prova e ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.1.5. A prova didática constituir-se-à de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.
5.2. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço: www.unifesp.br.
5.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.2.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.2.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.
5.2.4. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.2.5. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao concurso referido no presente Edital.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá que fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão.
6.2. Somente poderá ser interposto pedido de revisão
contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de
requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus Guarulhos, localizado à Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio
Tanque Velho - Bairro Pimentas –
CEP: 07252-312 - Guarulhos/SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.2. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:
I - prova didática - peso 30;
II - prova prática - peso 30;
III - prova de títulos - peso 40.
7.3. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da Banca Examinadora.
7.4. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
7.5. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.6. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.7. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.
7.8. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.
7.9. Para a sub-área que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.
7.10. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Técnico Administrativo, para opinar sobre o mesmo e a seguir remetido ao Conselho Universitário para superior deliberação, nos termos do artigo 20, inciso XII e artigo 6º inciso XII, do Estatuto da UNIFESP.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até três vezes o número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca examinadora.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, parágrafos 1º e 3º e interesse da Administração.
11.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007, bem como, das demais normas que o regulam, e está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
11.3. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com as respectivas áreas específicas.
11.4. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
11.5. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus, observando-se, para tanto, que quando tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão.
11.6. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e normas estabelecidas pela UNIFESP.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
Área Específica: FILOSOFIA - sub-área: História da Filosofia Moderna: Iluminismo Francês
Lista de pontos:
1. Razão e Tolerância
2. Voltaire e a Filosofia da História
3. Diderot e a Arte dramática
4. Condorcet: História e Progresso
5. Rousseau e a desigualdade
6. Despotismo ilustrado e Revolução
7. Sensibilidade e conhecimento
8. Montesquieu: Filosofia e Política
9. Materialismo do século XVIII
10. Estética e Sensualismo
DECLARAÇÃO – ANEXO II
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Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Guarulhos, UNIFESP, Área: Filosofia – Subárea: História da Filosofia Moderna: O Iluminismo, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital Nº 132 de 08/05/2008.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº. 45/2007 e do Edital nº. 132/2008.
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo, de de 2008.
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Assinatura
Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação e Doutorado.