UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem
as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
publicada
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1
O presente concurso objetiva o provimento de 14 (catorze) vagas na Classe de
Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nas
áreas de conhecimento constante abaixo:
|
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
|
|
|
|
|
Ampla Concorrência |
Portadores de Deficiência |
|
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino de
História na Educação Infantil
e anos iniciais do Ensino Fundamental |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura
em História e Doutorado em Educação ou História com ênfase em Ensino de História.
Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado
no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato. |
01 |
01 |
|
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino de
Geografia |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura
em Geografia e Doutorado em Educação ou Geografia ou Ciências com ênfase em
Ensino de Geografia. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser
desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória
profissional do candidato. |
01 |
- |
|
Pedagogia |
Fundamentos teóricos e práticos do ensino da Arte
na Educação Infantil e anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Graduação em Pedagogia, Música
ou Licenciatura em Música, Arte ou Licenciatura em Arte e Doutorado em Arte
ou Educação Musical ou Educação. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser
desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória
profissional do candidato. |
01 |
01 |
|
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos de Cultura Corporal na Escola de Educação Infantil e
anos iniciais do Ensino Fundamental |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura |
01 |
- |
|
Pedagogia |
Fundamentos
Teóricos e Práticos do ensino de Ciências na Educação Infantil e anos
iniciais do Ensino Fundamental |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura
em Ciências (Física, Química, Biologia); Doutorado em Educação ou Ensino de
Ciências Naturais. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser
desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional
do candidato. |
02 |
|
|
Pedagogia |
Fundamentos
Políticos e Pedagógicos da Educação Infantil |
Graduação em Pedagogia ou demais
licenciaturas e Doutorado |
01 |
- |
|
Pedagogia |
Metodologia
da Pesquisa no campo da educação |
Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas
e Doutorado |
01 |
- |
|
Pedagogia |
Didática,
Planejamento e Avaliação |
Graduação em Pedagogia e Doutorado |
01 |
- |
|
Pedagogia |
Educação Bilíngüe: Libras/ Língua
Portuguesa |
Graduação em Pedagogia, Letras,
Psicologia ou Fonoaudiologia e Doutorado em Educação, Educação Especial,
Psicologia Educacional/Escolar, Letras ou Linguística. Os candidatos deverão
demonstrar domínio operacional das LIBRAS e serem capazes de produzir
respostas ou argumentos (em LIBRAS), de forma fluente, sobre o tema |
01 |
- |
|
Pedagogia |
Psicologia
e Educação |
Graduação em Pedagogia ou Psicologia e
Doutorado em Educação ou Psicologia (Psicologia da Educação, Psicologia
Escolar). Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido
consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do
candidato. |
01 |
- |
|
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino da
Língua Portuguesa |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura
em Letras e Doutorado em Educação, Letras ou Lingüística. Projeto de Pesquisa
em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e
coerente com a trajetória profissional do candidato. |
01 |
- |
1.2.
Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 6.497,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos).
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira revalidado conforme legislação vigente.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1.
Ter nacionalidade brasileira;
3.2.
Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3.
Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
3.6.
Possuir registro no órgão de classe;
3.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8.
Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa
proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra
atividade remunerada, pública ou privada.
3.8.1.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
4.
DA INSCRIÇÃO
4.1.
Período de 09/03/2009 a 05/06/2009, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida.
4.2.
Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. Local: Campus
Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 -
Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico:
www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4.2.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 168,07 (Cento e sessenta e
oito reais e sete centavos), e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b)
1 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto;
c)
2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração –
ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
1 (uma) cópia do Diploma de Graduação (frente e
verso);
e)
1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1.1. deste Edital;
f)
08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente
identificado com o nome do candidato, contendo:
I
- indicação dos trabalhos publicados;
II
- atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III
- Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
IV
- Projeto de Pesquisa (em desenvolvimento ou a ser
desenvolvido) consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória
profissional do candidato, com no máximo 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21
X
g)
01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada),
preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta
contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
4.5.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.5.1.
Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do
término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido
título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua
Pedro de Toledo, 650 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep
04023-032.
4.6. Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
4.7.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para
inscrição.
4.8.
A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
4.9.
A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão
Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo
Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos,
deferindo ou não, as inscrições.
4.9.1.
Até o dia 19 de junho de
4.10.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
4.10.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no
formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento,
podendo providenciá-los por sua conta.
4.10.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.11.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
4.12.
Isenção de pagamento da taxa.
4.12.1.
O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b)
declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 6.593/2008.
4.12.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007; e
b)
for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.12.3.
A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.12.4.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.5.
Os documentos de que trata o item 4.12.1. deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo -
Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia
03/04/2009, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.13. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto
n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo
Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004,
poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, fazendo sua
opção no Pedido de Inscrição.
4.13.1. O candidato portador de deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo,
Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP
04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará,
obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do
registro da postagem;
b) se
necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das
provas;
c) se
necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
4.13.2. O atendimento diferenciado, referido nas
letras “b” e “c” do subitem 4.13.1 será atendido
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao
candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma do item
4.9.1. deste Edital.
4.13.3. O atestado médico (original ou cópia
autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou
dele ser fornecida cópia.
4.13.4. O candidato portador de deficiência
participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.13.5. Os deficientes visuais que requererem
prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e
punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
4.13.6. O candidato de que trata o subitem 4.13.,
se habilitado e classificado na forma do item 7
deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na
forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº.
5.296/2004.
4.13.7. Para os efeitos do subitem 4.13.6. o candidato será convocado uma única vez.
4.13.8. O não comparecimento à avaliação de que trata
o subitem 4.13.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação,
implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
4.13.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP,
com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma
terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e
sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo
recurso dessa decisão.
4.13.10. Os candidatos considerados portadores de
deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral
de classificação, terão seus nomes publicados em separado.
4.13.11. Caso o candidato não tenha sido qualificado
como portador de deficiência, na forma do subitem 4.13.2., este perderá o
direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará
a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a
rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
4.13.12. Caso o candidato tenha sido qualificado pela
Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da
qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível
para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 4.13. deste Edital, este será considerado INAPTO e,
conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.
4.14. As vagas reservadas a portadores de deficiência
não preenchidas na Primeira Etapa do concurso reverterão aos demais candidatos habilitados
a prosseguirem no processo seletivo, de ampla concorrência, observada a ordem
classificatória do cargo e da Área dos quais tenham sido subtraídas.
5.
DAS PROVAS
5.1. As provas constituir-se-ão de prova didática,
prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a arguição
do memorial e do projeto de pesquisa.
5.2. A prova didática e a arguição serão públicas.
5.3. As provas têm caráter eliminatório; e a
realização das mesmas obedecerá à seguinte ordem: inicialmente a Prova Prática,
seguida pela Prova Didática e, por último, a Prova de Títulos.
5.4.
Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará e arguirá sobre o
Memorial, Curriculum Vitae Lattes e Projeto de Pesquisa. O julgamento dos
títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato
como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades,
com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas
de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
II - atividade didática universitária;
III – atividade de formação e orientação de
discípulos;
IV – atividades profissionais que apresentem afinidade
com o cargo em concurso;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas
atividades;
VII – captação de recursos.
5.5.
Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula
teórica que deverá ser realizada num tempo de duração entre
5.6. Da Prova Prática: A prova prática
constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo máximo
de 04 (quatro) horas, com base nos pontos constantes no Anexo I, da área de
atuação do candidato. O critério de seleção dos pontos será comunicado no
momento da prova e ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.7.
A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser
acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.
5.7.1.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data,
local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.7.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do
concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.7.3.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos.
5.8.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.9.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação
aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o
indeferimento da inscrição ou dos resultados do Concurso, terá que o fazer no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão
recorrida.
6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra
indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento
específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo do Campus Guarulhos, na Diretoria
Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro
Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos
encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7.
DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1.
No transcurso do concurso serão eliminados, e, por consequência excluídos de
participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7,0 (sete) por pelos menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.1.1.
Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas
terão os seguintes pesos:
I
- prova didática - peso 30;
II
- prova prática - peso 30;
III - prova de títulos - peso 40.
7.1.2.
Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três
membros da banca.
7.1.3.
Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a
média ponderada mais alta.
7.1.4.
Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um
terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado
para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada
mais alta.
7.1.5.
Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação
o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.1.6.
Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos subitens
anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o
concurso sem validade.
7.1.7.
A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar
candidato para o cargo.
7.1.8.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente
divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s)
candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho
Universitário para superior deliberação.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado
9.
DA NOMEAÇÃO.
9.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
9.1.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será
eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro
candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os
limites das vagas prevista neste Edital.
10.
DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação
dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto
n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
11.1.
Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação
do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
11.2.
Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
11.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
11.4.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital,
de acordo com as respectivas Áreas específicas.
11.5.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
11.6.
Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a
disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de
Graduação do Campus Guarulhos, observando-se para tanto, que: por
tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado
o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário
será tipificado como falta grave passível de demissão.
11.7.
O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação para o qual for designado.
11.8.
O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período
de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá
estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
11.9.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.10.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO
I
RELAÇÃO DE
PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO
DE HISTÓRIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL (JÁ COM O
TEXTO RETIFICADO)
2.
A dimensão formativa do
saber histórico na educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
3.
Abordagens
teórico-metodológicas que orientam o ensino da História na Educação Infantil e
anos iniciais do ensino fundamental.
4.
Situações de aprendizagem
de conhecimentos históricos na educação infantil.
5.
O currículo do Ensino de
História nos anos iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos teóricos e
práticas.
6.
Materiais didáticos, mídias
e novas tecnologias no ensino de História: possibilidades, limites e
perspectivas.
7.
Avaliação da aprendizagem
de conhecimentos históricos nos anos iniciais do ensino fundamental.
8.
Diretrizes educacionais
para o ensino de História na educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental.
9.
O ensino de História e a
educação patrimonial nos anos iniciais do ensino fundamental.
10.
O ensino de História como
campo de investigação.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO DE
GEOGRAFIA
1. Pesquisa acadêmica na área de
Ensino de Geografia no Brasil: tendências e perspectivas.
2. Geografia acadêmica e Geografia
escolar: aproximações e especificidades.
3. Abordagens
teórico-metodológicas que orientam o ensino da Geografia na Educação Infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental.
4.
Conhecimentos geográficos e conhecimentos pedagógicos na formação inicial e
continuada de professores.
5.
O currículo do Ensino de
Geografia nos anos iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos teóricos e
práticas.
6. Diferentes linguagens, materiais
didáticos e novas tecnologias no ensino de Geografia.
7. Avaliação da aprendizagem de
conhecimentos geográficos nos anos iniciais do ensino fundamental.
8.
Diretrizes educacionais
para o ensino de Geografia na educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental.
9. O ensino de Geografia e a
Cartografia escolar.
10. Apropriação e conhecimento do
espaço geográfico pela criança.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO DA ARTE NA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1.
Ensino de Arte no
contexto da educação pública brasileira: desafios para as práticas pedagógicas
e para a formação docente.
2.
Currículo e o ensino de
Arte na educação escolar: concepções, propostas e políticas educacionais.
3.
Artes Visuais na
Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental: desafios éticos e
estéticos.
4.
Concepções e propostas
didáticas para o ensino de Artes visuais.
5.
A construção da
linguagem gráfico-plástica na infância.
6.
Produção cultural das
crianças e para as crianças: as Artes visuais na escola.
7.
Música, corpo e
movimento na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
8.
Concepções de educação musical
na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
9.
Apreciação musical e o
fazer musical: possibilidades de trabalho na Educação Infantil e anos iniciais
do Ensino Fundamental.
10. Propostas didáticas para a educação
musical na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DE CULTURA CORPORAL NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1.
Corporeidade
e educação: aspectos históricos, antropológicos e sócio-culturais.
2.
Escolarização
do corpo: o corpo nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos
Parâmetros Curriculares Nacionais.
3.
A
dimensão lúdica da atividade humana e o espaço lúdico na educação básica.
4.
O lazer como proposta educativa para a
infância e para a juventude.
5.
O
corpo e o movimento nas práticas sociais e na cultura escolar.
6.
Corpo,
gênero e sexualidade na educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental.
7.
A
educação do corpo no ensino fundamental e na educação infantil.
8.
O
corpo no currículo e o currículo do corpo na escola.
9.
Manifestações
e linguagens culturais e corporais na infância, juventude e vida adulta.
10.
Formação
de profissionais da educação e cultura corporal na educação básica.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS
DO ENSINO DE CIÊNCIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
1.
Retrospectiva histórica do
ensino de Ciências Naturais.
2.
Concepções de Ciência e
suas implicações na formação do professor.
3.
Abordagens
teórico-metodológicas que orientam o ensino das Ciências Naturais.
4.
O ensino de Ciências nas
Diretrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
5.
O currículo do Ensino de
Ciências Naturais na Educação Infantil: fundamentos teóricos e práticas.
6.
O currículo do Ensino de
Ciências Naturais nos anos iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos teóricos
e práticas.
7.
A temática ambiental e
as temáticas tecnológicas no ensino de Ciências Naturais.
8.
As atividades práticas e
a experimentação no ensino de Ciências Naturais.
9.
Projetos de trabalho como
metodologia no ensino de Ciências Naturais.
10. Livros didáticos, mídias e novas
tecnologias no ensino das Ciências Naturais.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS POLÍTICOS E
PEDAGÓGICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Educação infantil como primeira etapa da educação básica: tensões, impasses e perspectivas.
2. A especificidade da educação de crianças de zero a três anos em ambientes coletivos.
3. Políticas públicas para a infância e para a educação infantil no Brasil: conquistas e desafios.
4. Currículo para a Educação Infantil.
5. A criança de zero a cinco anos de idade como objeto de estudo.
6. Identidades, formação e desenvolvimento dos profissionais de educação infantil.
7. Formação inicial e continuada dos profissionais de educação infantil: relações entre teoria e prática.
8. Desafios da gestão democrática em creches e pré-escolas.
9. Organização do trabalho pedagógico na educação infantil: rotinas e instrumentos de trabalho do educador e do gestor em creches e pré-escolas.
10. Qualidade na educação infantil.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: METODOLOGIA DA PESQUISA NO CAMPO
DA EDUCAÇÃO
1.
A constituição da
ciência moderna e as implicações sociais e educacionais da produção do
conhecimento científico.
2.
A pesquisa
3.
A educação como objeto
de estudo: a constituição da relação sujeito-objeto na pesquisa em educação.
4.
A abordagem quantitativa
e qualitativa em pesquisa educacional.
5.
A abordagem qualitativa
na pesquisa educacional: dimensão histórica e teórico-metodológica.
6.
Paradigmas científicos e
suas implicações para a pesquisa em educação.
7.
O papel da pesquisa na
formação e na prática dos professores.
8.
A pesquisa como
princípio educativo: do planejamento à execução.
9.
A construção do projeto
de pesquisa: problema, base teórica e conceitual, plano de pesquisa, coleta de
dados, análises e interpretações.
10. Universidade e escola: interfaces e
ambientes de pesquisa na formação de professores da educação básica.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: DIDÁTICA, PLANEJAMENTO E
AVALIAÇÃO
1.
A trajetória histórica
da Didática e as diferentes concepções de educação e de ensino.
2.
A Didática na formação
de professores da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
3.
Produções teóricas sobre
o ensino e a aprendizagem na educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental.
4.
O trabalho docente no
contexto da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
5.
A relação pedagógica e a
dinâmica professor-aluno-conhecimento na educação básica.
6.
Materiais didáticos,
mídias e novas tecnologias na educação básica: possibilidades, limites e
perspectivas.
7.
Avaliação da
aprendizagem como componente do processo de ensino.
8.
Organização do trabalho
pedagógico/didático na escola e na sala de aula.
9.
O estágio na formação de
professores e a relação entre a universidade e as escolas da educação básica.
10. Do projeto pedagógico à
organização do trabalho docente em sala de aula: os diferentes níveis do
planejamento de ensino.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: EDUCAÇÃO BILINGUE: LIBRAS/ LÍNGUA PORTUGUESA
1.
Políticas educacionais,
direitos lingüísticos e inclusão social do surdo.
2.
Princípios e orientações
curriculares para a inclusão do aluno surdo.
3.
Aquisição da linguagem e
da escrita por crianças e jovens surdos.
4.
Teorias do ensino de
segunda língua.
5.
Interfaces entre a LIBRAS e a Língua Portuguesa no processo de aquisição da
escrita por crianças surdas.
6.
Processo de ensino e
aprendizagem da leitura e da produção textual escrita de
crianças e jovens surdos.
7.
A educação do surdo no
contexto da Educação Especial brasileira: história, fundamentos, métodos e
perspectivas.
8.
Comunicações, culturas e
identidades surdas.
9.
O papel do professor na
inclusão escolar de alunos surdos.
10. Práticas pedagógicas e a constituição
de um ambiente educativo inclusivo.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO
1. As relações entre
Psicologia e Educação: história, tendências e perspectivas.
2. Principais
tendências
3. Psicologia e Educação: desenvolvimento e aprendizagem da infância à idade adulta.
4. Relações entre linguagem e cognição nas teorias genéticas de Psicologia.
5. A Psicologia e o campo das diferenças
na escola: a constituição dos sujeitos nos processos de ensino e aprendizagem.
6. A dimensão afetiva nos processos de ensino e aprendizagem: contribuições das teorias genéticas em Psicologia.
7. Educação e constituição dos sujeitos: interação, mediação e processos de significação nas teorias genéticas de Psicologia.
8. Psicologia e Educação escolar de pessoas com deficiências: o desenvolvimento nos processos de ensino e aprendizagem na existência de deficiências.
9. Psicologia e fracasso escolar: discussão da teorização e intervenção em problemas relacionados aos processos de ensino e aprendizagem.
10. Psicologia e políticas públicas
educacionais.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO DA LÍNGUA
PORTUGUESA
1.
Concepções de linguagem
e implicações na definição de objetos de ensino na Educação Infantil e no
Ensino Fundamental.
2.
Os sentidos da
alfabetização escolarizada no Brasil: questões sobre o acesso ao universo da
cultura escrita.
3.
Letramento e alfabetização:
mitos, questões e implicações para as práticas pedagógicas.
4.
Variação linguística,
norma e relações entre a oralidade e a escrita na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental.
5.
Abordagens sobre o
processo de ensino e aprendizagem da leitura e a formação de leitores.
6.
A literatura e o ensino
da língua materna na Educação Infantil.
7.
A construção da escrita
nas perspectivas construtivista e histórico-cultural.
8.
Linguagem em uso:
leitura, escuta e produção de gêneros orais e escritos
nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
9.
Reflexões sobre a
linguagem: metalinguagem e atividades epilinguísticas no Ensino Fundamental.
10. Livros didáticos de alfabetização e
de Língua Portuguesa nos anos iniciais do ensino fundamental.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------,
------------------------------------------, ----------------------------------
------------------------------------------------------------------,
---------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Guarulhos, UNIFESP, Área ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 132 de 18/02/2009.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007 e do Edital nº 132/2009.
Termos em que, Pede Deferimento.
Guarulhos,
de de
2009
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
Observação:
Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para
protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e
Livre-docência.
|
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
EDITAL INTERNO Nº 248, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar o Anexo I do Edital
nº 132 de 18 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 09 de março de 2009,
Seção 3, página 41, com relação aos pontos para prova didática da Área: Pedagogia - Subárea - Fundamentos teóricos e práticos do ensino
de história na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
Onde se lê:
1. Revoltas e
revoluções no século XVII.
2. A revolução científica.
3. Economia política, liberdade e propriedade.
4. O reformismo ilustrado.
5. Luzes, Ilustração e iluminismo(s).
6. Religião e secularização no século XVIII.
7. Cultura e sociedade no século XVIII.
8. O debate em torno da primeira revolução industrial.
9. Revolução francesa: historiografia e interpretações.
10. A crise do Antigo Regime.
Leia-se:
1.
A História
como disciplina escolar e suas implicações para a formação do professor dos
anos iniciais do ensino fundamental.
2.
A dimensão
formativa do saber histórico na educação infantil e anos iniciais do Ensino
Fundamental.
3.
Abordagens
teórico-metodológicas que orientam o ensino da História na Educação Infantil e anos
iniciais do ensino fundamental.
4.
Situações de
aprendizagem de conhecimentos históricos na educação infantil.
5.
O currículo do
Ensino de História nos anos iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos
teóricos e práticas.
6.
Materiais
didáticos, mídias e novas tecnologias no ensino de História: possibilidades,
limites e perspectivas.
7.
Avaliação da
aprendizagem de conhecimentos históricos nos anos iniciais do ensino
fundamental.
8.
Diretrizes
educacionais para o ensino de História na educação infantil e anos iniciais do
ensino fundamental.
9.
O ensino de
História e a educação patrimonial nos anos iniciais do ensino fundamental.
10.
O ensino de
História como campo de investigação.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor