UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 132, DE
23 DE FEVEREIRO DE 2010. (*)
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõem a Portaria Normativa Interministerial
MP/MEC nº 8, de 26/08/2008, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva
o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em
regime de trabalho de quarenta horas semanais, nas áreas de conhecimento
constante abaixo:
Área |
Requisitos |
Vagas |
Ampla Concorrência |
||
Fonoaudiologia e Saúde Coletiva |
Doutor
em ciências da área da saúde e Graduação em Fonoaudiologia. |
01 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 4.117,35 (quatro mil cento e dezessete reais e trinta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.602,91(um mil seiscentos e dois reais e noventa e um centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.018,50 (um mil e dezoito reais e cinqüenta centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3. Atribuições gerais do
cargo: Docência de nível
superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São
Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira revalidado conforme legislação vigente.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 24 de fevereiro a 25 de março de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 3º andar– Vila Clementino – SP - Capital, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse –
no caso São Paulo;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência
bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário
próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP,
especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 09 (nove) vias de projeto de pesquisa na área do concurso, com
no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da
fonte 12, papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Times New Roman.
f) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada
de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato
e sua assinatura).
3.5. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá
apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e
do procurador.
3.9. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo
as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar
desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito
de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento
de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues
pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição para serem retirados
no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público
3.14. Isenção de pagamento da taxa:
3.14.1. O candidato que preencher
os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da
taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à
condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção
todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.3. A Unifesp consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
3.14.4. A declaração falsa sujeitará
o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.14.5. Os documentos de que
trata o item 3.10.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos
do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino até o dia 12/03/2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O
concurso será constituído pelas provas, seguindo-se a ordem: prova escrita,
prova prática, prova didática e prova de argüição de memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Arguição do
Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá sobre o Memorial e Curriculum Vitae Lattes. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de argüição do memorial.
4.4.1.
A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora poderá argüir ao término da exposição da aula pelo candidato.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Escrita:
4.5.1. A prova escrita constituir-se-á de prova dissertativa, cujo tema será sorteado, entre os pontos relacionados no Anexo I e, terá a duração de até 04 (quatro) horas
4.5.2. O sorteio do ponto será realizado em sessão pública e com a participação dos candidatos.
4.5.3. Não será admitida a consulta a qualquer material.
4.5.4. A aferição da prova Escrita levará em conta os seguintes critérios: a) objetividade e clareza; b) domínio e abrangência do conteúdo; e c) adequação ao nível de graduação.
4.5.5. A prova Escrita terá peso de 10% (dez por cento).
4.6. Da Prova Prática:
4.6.1. 4.9.1. A prova Prática constituir-se-á de
apresentação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição de
4.6.2. A critério da Banca Examinadora poderá haver aguição.
4.6.3. A aferição da prova Prática levará em conta os seguintes critérios: a) domínio do conteúdo; b) uso de metodologias adequadas; e c) na clareza da apresentação.
4.6.4. A prova Prática terá peso de 20% (vinte por cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado
ocorrerá período de
5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e
será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer
uma das provas: a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para
sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o ouso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de
prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Argüição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do
concurso, com o nome dos candidatos aprovados e, em 48 (quarenta e oito) horas
será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem
de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo mo processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
6.5. Será conhecido recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em até 5 aprovados, para cada
área do concurso, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL:
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados
por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos
cargos.
9.2. O candidato que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo políticos, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2.1 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e
de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal/1988, quando a posse de der em regime de quarenta horas semanais; não ter sido demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de
01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do
resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da
Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos
candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo,
valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso
Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no
Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
13.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as
respectivas Áreas específicas.
13.5. A indicação para provimento
da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será
exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as
necessidades dos Cursos do Campus São Paulo, observando-se para tanto, o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da
Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá
participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação
para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Legislação com entrada em
vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas de Concurso.
13.11. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
WALTER MANNA
ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS: DIDÁTICA e ESCRITA
Fonoaudiologia:
1-Atuação fonoaudiológica nos níveis de ação em saúde – Promoção, Proteção,
Recuperação e Reabilitação; 2- Ações fonoaudiológicas na promoção de saúde e
proteção: área da linguagem; 3- Saúde ambiental e Fonoaudiologia; 4-
Epidemiologia como ciência básica da Saúde Coletiva e Fonoaudiologia; 5-
Comunicação humana, políticas públicas e inclusão; 6- Ações fonoaudiológicas
em saúde coletiva; 7- Diagnóstico, prevenção e reabilitação dos distúrbios da
audição; 8- A contribuição do Fonoaudiólogo na vigilância epidemiológica; 9-
Planejamento das ações Fonoaudiológicas em Saúde pautado em estudos
epidemiológicos; 10- Saúde do trabalhador –prevenção de alterações auditivas
e vocais. |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus São Paulo, Área FONOAUDIOLOGIA, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 132, de 23 de fevereiro de 2010.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 132, de 23 de fevereiro de 2010.
Termos em que,
Pede
Deferimento.
São
Paulo,
de
de
2010
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS
DE 24 DE MARÇO 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 205 - Tornar público a
prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o
Magistério de Ensino Superior, Campus São Paulo, até o dia 08/04/2010, na área
de Fonoaudiologia e Saúde Coletiva e,
retificar o item 5.1., onde se lê: O
concurso será realizado no período de
Nº 206 - Tornar sem efeito a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus São Paulo, exclusivamente, na área de Pediatria Geral e Comunitária, de que trata o Edital nº 195, de 22/03/2010, publicado no D.O.U. de 23/03/2010, seção 03, páginas 54.
Nº 207 - Retificar o Edital nº 190, de 11/03/2010, publicado no D.O.U. de 23/03/2010, seção 03, página 54, onde se lê: Retificar o item 5.1. do Edital nº 37, leia-se: Retificar o item 5.1. do Edital nº 53.
Nº 208 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 58, de 04/02/2010, publicado no D.O.U. de 11/02/2010, seção 03,
páginas
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor