EDITAL N.º 136 DE 30 DE MAIO DE 2006.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da Portaria do Ministério da Educação nº 975, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de maio de 2006 e com Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 94, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de abril de 2006, torna público a realização de concurso público para provimento de cargos de nível superior e intermediário em início de carreira, para o seu quadro permanente, a serem distribuídos nos campi Diadema, Guarulhos e São Paulo - Capital, em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e Lei 11.091 de 12/01/2005, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1- Disposições Preliminares.

1.1  - CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO:

Técnico em Contabilidade – DI: 02 vagas – Escolaridade e requisitos para posse: Certificado de Ensino Médio profissionalizante ou ensino médio completo e Curso de Técnico em Contabilidade ou Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, com registro no Órgão de Classe Específico.

Técnico em Laboratório – DI: 03 vagas, Escolaridade e requisitos para posse: Certificado de Ensino Médio completo profissionalizante ou Ensino médio mais curso de Técnico em Laboratório.

Técnico em Laboratório/Informática – DI: 03 vagas, Escolaridade e requisitos para posse: Certificado de Ensino Médio completo, suplementado por curso e prática em serviço na área; ou ensino Profissionalizante de Nível Médio em Informática.

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

 

Analista de Tecnologia da Informação – EI: 02 vagas - Escolaridade e requisitos para posse: Curso superior completo como analista de sistemas ou Engenheiro da Computação ou Ciências da Computação ou equivalentes registrado pelo MEC.

Analista de Tecnologia da Informação/Segurança de Rede – EI: 01 vaga - Escolaridade e requisitos para posse: Curso superior completo como analista de sistemas ou Engenheiro da Computação ou Ciências da Computação ou equivalentes registrado pelo MEC, e experiência mínima de 2 (dois) anos em segurança de redes.

Bibliotecário-Documentalista – EI: 02 vagas - Escolaridade e requisitos para posse: Curso superior completo de Biblioteconomia e Documentação com diploma registrado no MEC e estar devidamente registrado no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia) de sua região. No ato da posse apresentar o comprovante de pagamento da anuidade do CRB.

Secretário Executivo – EI: 09 vagas (Fica reservada 01 (uma) vaga aos portadores de deficiência física) - Escolaridade e requisitos para posse: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior nas áreas de: Letras, Secretário Executivo Bilíngüe, ministrado por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

Técnico em Assuntos Educacionais – EI: 05 vagas; Escolaridade e requisitos para posse: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia ou Licenciaturas, com ênfase em Planejamento Curricular e Avaliação de Ensino.

 

 

2. Remuneração inicial dos cargos deste Edital:

Nível Intermediário – D I - R$ 1.253,00 (Um mil e duzentos e cinqüenta e três reais);

Nível Superior – E I - R$ 1.483,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e três reais).

3. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, distribuídas a critério da Universidade Federal de São Paulo.

3.1. Para posse no cargo, será exigida a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da Instituição em seus Campi, observando-se as normas pertinentes a Acumulação de Cargos e Empregos Públicos, para que seja respeitado o limite de até 60 (sessenta) horas semanais de trabalho, conforme dispõe o Parecer AGU nº GQ 145/98, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em 03/03/1998, publicado no D.O.U. de 01/04/1998.

4. Número de Vagas: o presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes deste Edital, reservando o direito da UNIFESP distribuí-las de acordo com suas necessidades nos seus Campi, (Diadema, Guarulhos e São Paulo/Capital).

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas posteriores alterações ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.

4.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

4.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição.

4.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.

4.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

4.2. A não observância do disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.

4.3. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. Das inscrições:

5.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas a partir das 10:00 horas do dia 30/05/2006, às 20:00 horas do dia 05/06/2006 (horário de Brasília), no site www.unifesp.br - concurso público últimas informações.

5.2 – O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.

5.3 – As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, e a UNIFESP se reserva o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone.

5.3.1 - Imprimir o boleto bancário relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 31,00 (trinta e um) reais para Nível Intermediário - DI e R$ 37,00 (Trinta e sete) reais para os cargos de Nível Superior - EI, e pagá-lo em qualquer estabelecimento da rede bancária. Uma vez paga, a taxa de inscrição não será, em hipótese nenhuma, restituída ou transferido o valor para outra inscrição e/ou cargo.

5.3.2 – O boleto eletrônico já impresso, cujo pagamento não for concretizado até o encerramento das inscrições, de acordo com o estabelecido no item 5.1, perderá sua validade.

5.4 – O candidato, portador de necessidades especiais, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

Parágrafo Único: A não solicitação de recurso ou condição especial no momento oportuno, implicará na perda do direito de solicitá-los, exceto se for motivo de fato superveniente ou se o interessado providenciar por sua conta.

5.4.1 – O atendimento da solicitação de condições especiais fica vinculado a análise da viabilidade e razoabilidade por parte da UNIFESP.

5.5 – A Unifesp não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição no período regulamentado.

6. Dos requisitos básicos para a investidura nos cargos;

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou;

6.1.1. nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;

6.1.2. se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

6.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso.

6.3. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

6.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades, conforme indicado no item 1. - Disposições Preliminares - deste edital.

6.5. Registro no órgão de classe, quando for o caso.

6.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

6.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

6.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários solicitado pelo Recursos Humanos, por ocasião da posse.

7. Da estrutura e realização do Processo seletivo: O processo seletivo constará de 01 (uma) única etapa, subdividida de acordo com quadro abaixo e terá caráter eliminatório e classificatório, assim distribuído:

Fases

 

Valor Máximo

Valor Mínimo

 

Prova composta por 50 questões

Conhecimentos Gerais  - 25 questões

 

Conhecimentos Específicos – 25 questões

 

100 (pontos)

 

100 (pontos)

 

44 (pontos) = 11 questões

 

64 (pontos) = 16 questões

 

 

 

Para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Analista de Tecnologia da Informação/Segurança de Rede, Técnico em Laboratório/Área e Técnico em Laboratório/Informática.

 

 

 

100 (pontos)

 

 

 

60 (pontos)

 

Prova Prática e/ou Dissertativa de Conhecimentos Específicos - de acordo com o conteúdo programático constante  deste Edital.

 

7.1. Da 1ª fase: As provas serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, com apenas uma alternativa correta, de acordo com o exigido para cada cargo constantes no anexo I.

7.1.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, questões em branco ou com dupla marcação serão anuladas.

7.1.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta.

7.1.3. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese alguma haverá substituição da folha individual de resposta.

7.2. Da 2ª fase - Para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação/Segurança de Rede, Técnico em Laboratório/Área e Técnico em Laboratório/Informática - Prova Prática de Conhecimentos Específicos e/ou dissertativa: Abrangendo todos os pontos exigidos para o exercício do cargo e sua especialidade de acordo com o conteúdo programático especificado no Anexo I deste Edital;

7.2.1. O candidato será argüido sobre os assuntos relacionados ao cargo em que está concorrendo, bem como, à critério do(s) examinador(es), ser-lhe-á  exigido a aplicação de seus conhecimentos na prática e por escrito.

8. Da Realização:

a) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o comparecimento nos horários determinados.

b) Prova 1ª fase: Na data provável de 10/06/2006, será divulgado na Internet através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br, a relação nominal dos candidatos inscritos, com local, dia e horário de realização das Provas;

c) Os candidatos habilitados na 1ª fase serão classificados em ordem decrescente de pontos.

d) Prova 2ª fase: O horário e local da realização da Prova 2ª fase será divulgado juntamente com o resultado dos aprovados na Prova 1ª fase,

e) Quando exigido Prova 2ª fase, serão convocados para realizar a Prova Prática e/ou dissertativa os candidatos habilitados e melhor classificados nas provas escritas (1ª fase) em até 3 (três) vezes o número de vagas para o  cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no site www.unifesp.br

f) Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

g) No decorrer do presente concurso, não ocorrendo habilitação de qualquer candidato convocado para Prova Prática ou o surgimento de vagas supervenientes decorrentes de novas autorizações, a UNIFESP poderá realizar uma nova convocação de 3 (três) vezes ao número de vagas ofertadas para o cargo, obedecida a ordem decrescente de classificação dentre os candidatos remanescentes.

8.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder participar do Processo Seletivo para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.

8.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.1.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 8.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.1.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedito há, no máximo noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio e na folha de resposta.

8.2. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários diferentes dos divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br.

8.2.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

8.2.2. Não será fornecido qualquer comprovante de comparecimento para realização das provas, valendo para esse fim as convocações divulgadas no site da Unifesp.

8.2.3. A Unifesp não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

8.2.4. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

8.3. As provas são sem consulta e não poderão ser utilizado qualquer tipo de aparelho eletrônico.

8.4. A Unifesp não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a consulta de data/horário e local de provas, resultados de recursos e demais divulgações nos períodos regulamentares.

8.5. Não serão dadas informações por telefone e por e-mail, a respeito de datas, locais e horário de realização das provas.

8.6. Após esgotadas as convocações necessárias mencionadas no item 8. letras e, f e g, havendo candidatos remanescentes não convocados para realização da prova Prática de Conhecimentos Específicos, esses serão excluídos do processo seletivo, juntamente com os que excederem os limites estabelecidos nos art. 13 e 14 da portaria MP n° 450/2005.

9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a nota mínima exigida em cada uma das provas e classificar-se-á em ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos, de acordo com os seguintes critérios:

 

CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO PARA OS CARGOS QUE NÃO POSSUEM 2ª FASE.

(PpCG) x 4 + (PpTCE) x 6 = n.º TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:

(PpCG) = Pontuação prova Conhecimentos Gerais (1ª fase).

(PpTCE)  = Pontuação prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase).

(4 e 6) = Pesos atribuídos as provas da 1ª fase, utilizados para a classificação final.

 

CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO PARA OS CARGOS QUE EXIJAM 2ª FASE:

(PpCG) x 2 + (PpTCE) x 3 + (PpPDCE) x 5 = n.º TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:

(PpCG) = Pontuação prova Conhecimentos Gerais (1ª fase).

(PpTCE)  = Pontuação prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase).

(PpPDCE) = Pontuação prova Prática e/ou Dissertativa de Conhecimentos Específicos (2ª fase).

(2, 3 e 5) = Pesos atribuídos à cada fase, utilizados apenas para a classificação final.

 

9.2. Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:

1 – O candidato que for mais idoso;

2 – O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova da 2ª (Segunda) fase, quando exigido;

3 – O candidato que obtiver maior  número  de  pontos  na  Prova Teórica de Conhecimentos Específicos 1ª (Fase);

4 – O candidato que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das provas da 1ª (primeira) fase.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados dos gabaritos oficiais das provas objetivas e da prova prática, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia da divulgação dos gabaritos.

10.2. Somente poderá ser requerido revisão do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Srº Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, situado no andar térreo do edifício "Octávio de Carvalho" sito à Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

10.3. Se o exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva pontuação e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.4. A forma de interposição de recursos contra o resultado da prova prática, só serão aceitos dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia da divulgação.

11. Da homologação do resultado final e da convocação dos aprovados.

11.1. O resultado final será homologado através de Edital que será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico http://www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, por ordem de classificação, em conformidade com estabelecido nos art. 13 e 14 da portaria MP n° 450/2002.

11.2. No mesmo Edital de homologação do resultado serão convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, para comparecer no prazo determinado, no DRH da UNIFESP localizado na Rua Botucatu nº 740 - Vila Clementino, para tratar de assuntos referentes a sua posse, munidos dos documentos exigidos no item 1 - Nas Disposições Preliminares - deste Edital, quando for o caso, comprovação de que estão em situação regular com órgão fiscalizador da profissão, outros documentos que julgarem necessários, bem como, encaminhamento para realização de exame médico.

11.2.1. A UNIFESP realizará uma segunda convocação através de telegrama, para os candidatos que não comparecerem à Prevista no subitem anterior.

11.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que:

a) não comparecerem as convocações previstas nos itens 11.2 e 11.2.1.;

b) não comparecerem ao exame médico; ou

c) não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.

11.4. O candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do concurso.

12. Da Posse:

12.1. Os candidatos que atenderem ao item 11. serão nomeados através de Portaria, publicada no DOU, para tomar posse nos respectivos cargos, em conformidade com que dispõem o anexo I da portaria 975 do Ministério da Educação.

12.2. O candidato que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado os limites estabelecidos, para provimento das vagas previstas neste Edital.

13. Do prazo de validade do concurso.

O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

14. Disposições e Considerações Finais:

14.1. O candidato convocado que não aceitar a sua indicação, não poderá optar para ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

14.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:

a) Em qualquer fase do Processo Seletivo cometer descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;

b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo Seletivo;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos.

d) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização.

e) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização.

14.3. A classificação no Processo Seletivo, objeto deste Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas pertinentes.

14.4. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União e que será divulgado no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.

14.5. A inscrição no Concurso Público implicará o reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital e suas posteriores publicações.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

 
Edital Publicado
D.O.U 31/05/2006
Seção: 3
Página: 39

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS CONSTANTES DESTE EDITAL:

 

CONHECIMENTOS GERAIS: (comum a todos os cargos/ áreas)

Português: Interpretação de texto; ortografia, acentuação gráfica, de acordo com vocabulário oficial e suas últimas alterações; separação silábica; Emprego de letras; substantivos terminados em ESA e EZA; Verbos com ISAR e IZAR; Abreviaturas; Fonética; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; morfologia, Classe de palavras; Pronomes de tratamento; Flexão nominal e verbal; Regência das principais palavras usadas na redação oficial; sintaxe de colocação pronominal; Noções de análise sintática, Termos de oração: Oração sem sujeito; Tipos de predicado; Identificação do período simples e composto, concordância verbal; vícios de linguagem, Semântica; significado das palavras; antônimo; sinônimos; Parônimos, uso de crase; uso de pontuação.

Legislação: Direito: Constitucional: Normas Constitucionais: conceito, funções, classificações e eficácia. Princípios fundamentais da Constituição Federal. Direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal. Organização do Estado político-administrativo na CF/88. Administração Pública na CF/88. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário na Constituição. Processo legislativo. Controle de Constitucionalidade perante a Constituição Federal. O Federalismo na Constituição Federal: Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas. Princípios gerais da atividade econômica. ADMINISTRATIVO: Organização Administrativa do Estado Brasileiro. Princípios da Administração Pública. Teoria geral da função pública. O servidor público e a Constituição de 1988. Regime Jurídico dos servidores públicos. Regime jurídico-administrativo e sua relação com os direitos individuais. Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Parcerias Público Privadas - PPP. Regime jurídico da Licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Lei nº 8.666/93 e legislação posterior. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. O ato administrativo e os direitos dos administrados. Lei 11.091 de 12/01/2005.

Informática, exceto para os Cargos de Analista de Tecnologia da Informação - Conhecimento e uso do Sistema Operacional Windows (2000, XP). Conhecimento e uso dos aplicativos do pacote Microsoft Office 2000/XP (Word, Excel). Conhecimento e uso dos recursos da Internet (Navegação e e-mail).

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE:

Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade; A Escrituração Contábil: Plano de contas; as contas; as partidas simples; as partidas dobradas; os livros contábeis; as contas de receitas, despesas e custos, o regime de caixa e o de competência, os lançamentos e suas retificações. Os registros das operações típicas de uma empresa: Contabilização de operações contábeis diversas como juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, provisões, depreciações, amortizações, movimentação de estoques, serviços de terceiros, prêmios de seguros, lançamentos de encerramentos e de destinação do resultado e transações envolvendo ativos imobilizados. Medidas preliminares à elaboração de balanços: O balancete de verificação; as conciliações e retificações de saldos de contas; as provisões, inventário de mercadorias e de materiais. A elaboração das demonstrações contábeis: O Balanço Patrimonial, Apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, Consolidação das demonstrações contábeis. Noções de matemática financeira. Aspectos introdutórios dos princípios de tributos e seus impactos nas operações das empresas. Contabilidade específica das Entidades sem finalidade de lucros: Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T -  10.19. Noções de Contabilidade Pública (Lei 4320/64)

 

TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA:

Relações Interpessoais e trabalho em equipe, Organização e Métodos em Laboratórios; Equipamentos e materiais de laboratório; Biossegurança e higiene; Noções gerais de física, química, bioquímica, biologia e biologia molecular; Noções básicas de informática, pesos e medidas; Conceitos de saúde; Tecidos e sistemas do corpo humano e Manuseio de animais.

 

TÉCNICO EM LABORATÓRIO/INFORMÁTICA:

Arquitetura de computadores. Manutenção de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, teclado e mouse. Instalação e uso do sistema operacional WINDOWS (2000 e XP) e pacote Microsoft Office (2000 e XP). Instalação e manutenção de programas: antivírus, programas de manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Instalação física de rede de computadores. Internet: conceitos gerais de protocolos e serviços (web, e-mail, ftp, etc).

 

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

Sistemas de Computação: Hardware e Software. Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções e funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Banco de Dados: Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Bancos de dados: fundamentos, características componentes e funcionalidades. Modelos de Bancos de Dados. Projeto de Banco de Dados: conceitual, lógico e físico. Modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Projeto de banco de dados relacional. Banco de Dados Distribuídos. Engenharia de Software: Evolução e características, Ciclo de vida, Metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco. Teste e medidas de software. Sistemas de Informação: conceitos e tipologia (Sistema de Informação Gerencial, Executivo e Empresarial, Sistema Transacional, Sistema de Apoio à Decisão). Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, ferramentas, diagramas e notações da Análise Estruturada, Engenharia da Informação, Análise Essencial e Análise e Projeto Orientados a Objetos (UML). Ferramentas Case. Intranet, Groupware, Data Warehouse e Data Mining. Administração de Informática: funções da administração e fatores críticos de sucesso. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolos: o modelo OSI da ISO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, Telnet, FTP, SMTP e HTTP). Sistemas operacionais: Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), Unix e Linux (distribuições conectivas e Hed Hat). Gerência de projetos: Estatísticas, Técnicas de controle, Projeção de custos, Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmos: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (Portugol), Fluxograma, utilizando estruturas de controle básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores. Linguagens de programação: Java, Pascal, C++, PHP, Delphi.

 

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/SEGURANÇA DE REDE:

Gerência de Projetos de redes: Especificação, projeto, configuração e administração de redes de computadores. Conhecimentos avançados em TCP/IP; Conhecimentos avançados em Linux (Slackware); Infraestrutura de redes: Conhecimentos de topologias, redes estruturadas e equipamentos. Ferramentas para gerenciamento de redes: SNMP, IDS, TCPDUMP, SNORT; Análise de Tráfego; Firewall (iptables, PF, IPFW); Proxy (squid); VPN(PPTP em Linux); Roteamento Dinâmico(BGP,OSPF,RIP); LDAP.

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA:

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: conceitos, princípios, evolução e relações com outras áreas do conhecimento. Tipos de documentos e finalidades. Organização e administração de bibliotecas: planejamento, implementação, coordenação e controle de sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços e afins; gestão e administração de recursos materiais, financeiros, informacionais e humanos; marketing de serviços e produtos. Representação descritiva do documento: princípios de catalogação; catálogos (funções, tipos e formas); conceitos de autoria e entrada principal; entradas secundárias; Código de Catalogação Anglo-americano (AACR2) e pontos de acesso; tabelas de notação de autor (Cutter); catalogação de diferentes tipos de materiais e suportes; catalogação cooperativa. Representação Temática do Documento: princípios de classificação; sistemas de classificação bibliográfica (histórico e evolução); Classificação Decimal de Dewey (CDD); Classificação Decimal Universal (CDU). 4. Indexação: conceitos e mecanismos básicos; características e linguagens; indexação manual e automática; descritores; metadados; recuperação da informação. Formação e Desenvolvimento de Coleções: estudos de necessidades informacionais; políticas de seleção, aquisição e descarte (procedimentos; aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica; coleções não convencionais; empréstimos entre unidades de informação; avaliação). Serviço de Referência (conceito e técnicas); Bibliotecário de Referência (características e atribuições); Usuários Reais e Potenciais; Processo de negociação; Disseminação Seletiva da Informação (DSI); serviços presenciais e virtuais (perfis de uso, interesse e necessidades); treinamentos formais e informais; estudos de usuários e da comunidade. Redes e Sistemas de Informação: conceitos e características; bibliotecas/unidades de informação virtuais, eletrônicas, digitais e híbridas e em realidade virtual; formatos de intercâmbio: Z.39.50 e suas estruturas; produtores, provedores e usuários das redes e dos sistemas de informação; catálogos on-line. Tecnologia da Informação e da Comunicação: principais bancos e bases de dados. Normalização: conceitos e funções; normas da ABNT e suas posteriores atualizações (NBR6023, NBR10520, NBR14724, NBR6028); estilo Vancouver (ICMJE Uniform Requirements for Manuscripts Submitted to Biomedical Journals: Writing and Editing for Biomedical Publication). Profissão do Bibliotecário: legislação e órgãos de classe; ética profissional. Conhecimentos de Informática: Pacote Microsoft Office; conhecimentos de operadores de busca; ferramentas de busca na internet. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO:

Fundamentos de Administração: conhecimentos básicos de Administração: nas áreas de pessoal e organização; Fundamentos de Contabilidade: conhecimentos básicos de Contabilidade; Língua Portuguesa: desenvolvimento da linguagem oral e escrita, observando-se sua construção em termos de micro e macro-textos nos níveis gramatical, organizacional e criativo; Língua Portuguesa, Redação Empresarial; Língua Inglesa: habilidades de expressão oral e escrita.

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

Relações inter-pessoais e trabalho em equipe; Planejamento de ensino: concepções e práticas; Currículo, grade curricular, planos de ensino; Avaliação do processo ensino-aprendizagem; O Ensino Superior no Brasil: Modelos e estrutura;   SINAES e As Políticas de Ações Afirmativas no Ensino Superior Brasileiro.

 


ANEXO II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: registrar notas de compras, de material, de serviço, de pessoal permanentes (móveis, instrumentos e máquinas); verificar entrada de receita, realizar correção de lançamento e emitir relatórios; verificar prestação de contas; auxiliar na preparação do balanço patrimonial e demais demonstrações obrigatórias inerentes às Entidades sem fins lucrativas, executar atividades de nível médio relacionadas à supervisão, à coordenação e à execução de serviços auxiliares de contabilidade; executar serviços de escrituração, conciliações em contas contábeis, autorização e controle de pagamento; acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro; controlar cobranças efetuadas; revisar contas contábeis e balancetes; elaborar balancetes e auxiliar na elaboração de balanços; executar outras tarefas relacionadas à área de atuação.

 

TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA: Executar trabalhos técnico-profissionalizante em laboratórios didáticos das áreas de Anatomia, Ciências Biológicas, Ciências Fisiológicas, Nutrição e Dietética e Terapia Ocupacional.

 

TÉCNICO EM LABORATÓRIO/INFORMÁTICA: Participar do desenvolvimento de projetos, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas. Atuar na manutenção e suporte de software e hardware. Instalar e configurar hardware e software básicos devidamente documentados e licenciados institucionalmente. Depurar novos produtos, bem como sua documentação. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. Prestar atendimento técnico na área de informática, bem como dar suporte ao usuário. Administrar a Rede dos laboratórios; controlar a utilização dos equipamentos e dos laboratórios; executar a manutenção dos equipamentos; desenvolver sistemas de informática;  Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho. executar tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

 

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados em uma empresa ou organização.

 

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/SEGURANÇA DE REDE: Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados em uma empresa ou organização, de acordo com a sua área de atuação.

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA: Conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitem analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistêmicos na área de biblioteconomia, informação documental, administração e marketing, possibilitando a formulação da política, do planejamento, implantação e controle dos serviços da Biblioteca.

 Interagir com usuários locais e remotos no atendimento de suas demandas informacionais; Dominar técnicas de navegação e recuperação em recursos informacionais; Orientar na normalização e apresentação de trabalhos técnico-científicos; Orientar os usuários no serviço de acesso aos documentos; Dominar terminologia e indexação de recursos informacionais; Desenvolver fontes de informação de acordo com as demandas da comunidade; Elaborar programas de divulgação de produtos e serviços; Dominar metodologias de pesquisa;

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Coordenar/equalizar a agenda institucional e a dos principais Cargos de Direção ou Chefias, de maneira efetiva e pró-ativa; Cuidar de todos os aspectos relacionados ao funcionamento eficaz, de toda a infra-estrutura operacional; Atuar com interface com os diretores e suas respectivas secretárias ou assistentes; Agir como permanente facilitadora no contato com os executivos-chave da estrutura organizacional; Assegurar que os contatos, tanto no âmbito local, quanto internacional, envolvendo os mais diferentes órgãos, ocorram de forma dinâmica, competente e eficaz.

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Realizar atividades relacionadas: Ao planejamento curricular e avaliação de ensino, orientado, supervisionando, avaliando estas atividade, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo.