EDITAL Nº 241, DE 19 JUNHO DE 2008.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em
complementação aos Editais Nºs. 136, 137, 138, 139 e 140/2008, publicados no
Diário Oficial da União de 27/05/2008, resolve:
1.
A prova terá duração de 04 (quatro) horas, incluído nesse tempo a transcrição
para a Folha de Respostas dos assinalamentos do candidato.
2
. O tempo de realização das provas para os candidatos portadores de
necessidades especiais poderá ser acrescido de até uma hora na forma da Lei nº
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.
3.
Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrido
01 (uma) hora do início das mesmas, por motivo de segurança.
4.
Somente durante a última hora de prova, poderão os candidatos transcrever os
assinalamentos feitos na Folha de Respostas para as filipetas fornecidas pela
UNIFESP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nos termos da Portaria nº 450, de 27 de dezembro de 2007, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Portaria nº 1.264, de 27 de
dezembro de 2007, do Ministério da Educação, torna público que estão abertas as
inscrições para o concurso público destinado ao provimento, em caráter efetivo,
de cargos de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação, de nível intermediário
do seu Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com
lotação no Campus Baixada
Santista, em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e a Lei nº 11.091,
de 12/01/2005, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores
publicações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados
expedientes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Dos
Cargos, Vagas e Escolaridade:
Cargos |
Requisitos para
ingresso no cargo |
Vagas |
Assistente em Administração |
Ensino Médio Completo e experiência profissional mínima de 12 meses. |
02 |
Técnico de Laboratório/Anatomia |
Certificado de Ensino Médio Profissionalizante |
01 |
Técnico de Laboratório/Ciências da Saúde |
Certificado de Ensino Médio Profissionalizante |
01 |
2. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA
REMUNERAÇÃO
2.1. O
candidato será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das
categorias funcionais constantes do item I, do Quadro Permanente de Pessoal da
UNIFESP, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº
9.527/97, e legislação complementar, com lotação no Campus Baixada
Santista.
2.2.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, distribuídas
a critério da Universidade Federal de São Paulo.
2.3. A
Remuneração inicial é a que consta da Medida Provisória nº 430, de 14/05/2008,
que alterou a tabela da Lei nº 11.091/2005:
a) para os cargos de Nível Intermediário, dar-se-á pela Classe D-I, Nível
1, cujo valor inicial é de: R$ 1.364,53 (um mil trezentos e sessenta e quatro
reais e cinqüenta e três centavos).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1.
Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2.
Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto
permanente ou naturalizado;
3.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
3.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício
dos cargos/especialidades, conforme indicado no item 1. - Disposições
Preliminares - deste edital.
3.7.
Possuir o registro no órgão de classe;
3.8. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data
da posse.
3.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
3.11. Apresentar os documentos que se fizerem
necessários solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, por ocasião da
posse.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1.
Período de 28/05/2008 a 06/06/2008, exceto sábados, domingos e feriados,
somente por meio eletrônico, no endereço www.unifesp.br.
4.2.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico:
www.unifesp.br).
4.2.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
4.2.2. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar
seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Divisão de
Recursos Humanos, Ponta da Praia, Unidade II, Av. Saldanha da Gama, 89, 2º
andar - Santos - SP, CEP 11030-400, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
4.3.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição,
integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária, do Nível de Classificação “D”: R$ 34,11
(trinta e quatro reais e onze centavos).
4.3.1. O boleto
eletrônico já impresso, cujo pagamento não for concretizado até o encerramento
das inscrições, de acordo com o estabelecido no item 4.1, perderá sua validade.
4.4.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado.
4.5.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.6.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
4.6.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no
formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento,
podendo providenciá-los por sua conta.
4.6.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.7.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
5. NÚMERO DE VAGAS
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na
Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e suas posteriores alterações, devido ao número de vagas reduzido
neste edital, não há proporcionalidade para reserva aos portadores de
deficiência.
6. DAS PROVAS:
6.1.
A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverão ser
acompanhadas pelo candidato no endereço eletrônico www.unifesp.br.
6.1.1.
São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta da data
e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
6.1.2.
O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será
automaticamente excluído do concurso.
6.1.3.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
6.1.4.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação
aos concursos referidos no presente Edital.
Fases |
|
Valor
Máximo |
Valor
Mínimo |
Pesos |
1ª |
Prova Escrita - 100 questões sendo de:
Língua
Portuguesa – 25 questões, Noções
de Informática – 25 questões, Conhecimentos
Gerais - 25 questões, Conhecimentos
Específicos – 25 questões. |
100
(pontos) 100
(pontos) 100
(pontos) 100
(pontos) |
44
(pontos) = 11 questões 44
(pontos) = 11 questões 52
(pontos) = 13 questões 60
(pontos) = 15 questões |
2 1 3 4 |
2ª |
Prova
Prática de Conhecimentos Específicos – somente para os cargos de Técnicos de Laboratório das áreas de
Anatomia e Ciências da Saúde
|
100
(pontos) |
60
(pontos) |
3 |
6.2.
As provas da 1ª fase serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas, com apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo
exigido para cada cargo constantes no ANEXO I deste Edital.
6.2.1.
Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de
processamento eletrônico, as questões em branco ou com dupla marcação serão
anuladas.
6.2.2.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de resposta.
6.2.3.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese alguma haverá
substituição da folha individual de resposta.
6.3.
Para a Prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase), serão convocados
os candidatos da categoria de Técnico de
Laboratório/Áreas, para realizar a Prova Prática e/ou dissertativa, os
candidatos habilitados e melhor classificados nas provas escritas (1ª fase) em
até 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo, mediante Edital de
Convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
6.3.1.
A Prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase) abrangerá todo o
conteúdo programático descrito no ANEXO I – Conhecimentos específicos dos cargos
de Técnico de Laboratório/Anatomia e
Ciências da Saúde.
7. DA REALIZAÇÃO:
7.1.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma)
hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder
participar do Concurso para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de
inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.
7.1.1.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.1.2.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
7.1.3.
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento
de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente
eliminado do concurso público.
7.1.4.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há no máximo noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de
impressão digital em formulário próprio e na folha de resposta.
7.2.
Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias,
locais e horários diferentes dos divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br.
7.2.1.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após
o fechamento dos portões.
7.2.2.
Não será fornecido qualquer comprovante de comparecimento para realização das
provas, valendo para esse fim as convocações divulgadas no endereço eletrônico
da UNIFESP.
7.2.3.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
7.3.
As provas são sem consulta e não poderá ser utilizado qualquer tipo de aparelho
eletrônico.
7.4.
A UNIFESP não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores
dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a consulta de data/horário e local
de provas, resultados de recursos e demais divulgações nos períodos
regulamentares.
8. DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1
Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou
superior a nota mínima exigida em cada uma das provas e classificar-se-á em
ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos, de acordo com os seguintes
critérios:
CLASSIFICAÇÃO
PARA OS CARGOS QUE NÃO POSSUAM A 2ª FASE:
2xPpLP
+ PpNI + 3 x PpCG + 4 x PpCE = n.º TOTAL
DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:
PpLP = Pontuação da prova de Língua Portuguesa (1ª
fase).
PpNI = Pontuação da Prova de Noções de Informática (1ª
fase).
PpCG = Pontuação da prova Conhecimentos Gerais (1ª
fase).
PpCE =
Pontuação da prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase).
CLASSIFICAÇÃO
PARA O CARGO QUE EXIGE A 2ª FASE – Técnico de Laboratório/Anatomia e Ciências
da Saúde
2xPpLP
+ PpNI + 3 x PpCG + 4 x PpCE = n.º TOTAL
DE PONTOS 1ª FASE + 3 x PpPDCE = Nº TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, ONDE:
PpPDCE
= Pontuação prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase).
8.2.
Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
a)
O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova da 2ª (Segunda) fase;
b)
O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova Teórica de
Conhecimentos Específicos (1ª fase);
c)
O candidato que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das
provas da (1ª fase);
d)
O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Noções de
Informática (1ª fase);
e)
O candidato mais idoso.
9. DOS RECURSOS
9.1 Somente poderá ser interposto pedido de recurso
contra o resultado das provas e do concurso, através de requerimento específico
dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do
recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Local: R. Botucatu, 740 – Vila Clementino – São Paulo - Capital, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
9.1.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos
encaminhados por meio eletrônico (e-mail) e/ou fac-símile (fax) ou forma
diferente do indicado no item 9.1.
9.2.
Se o exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de
resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva
pontuação e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E
DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
10.1.
O resultado final será homologado através de Edital que será publicado no
Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico
www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame,
classificados em até duas vezes
o número de vagas previsto neste edital para o cargo, por ordem de
classificação, em conformidade com o estabelecido nos art. 13 e 14 da portaria
MP n° 450/2002.
10.2.
No mesmo Edital de homologação do resultado, serão convocados os primeiros
classificados, até o limite do número de vagas, a comparecer no prazo
determinado no Departamento de Recursos Humanos _DRH, da UNIFESP, localizado na
cidade de São Paulo, Rua Botucatu nº 740, 4º andar - Vila Clementino.
10.3.
Serão eliminados do concurso os candidatos que:
a)
não comparecerem as convocações previstas nos itens 7, 10 e 11.;
b)
não comparecerem ao exame médico; ou
c)
não forem considerados aptos físicos e mentalmente para o exercício das
atividades típicas do cargo a que concorreu.
10.4.
O candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física
e não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do
concurso.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
11.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse no respectivo cargo.
11.2.
Após a nomeação, o candidato será convocado para realizar todos os exames
médicos de pré-admissão. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as
atividades relacionadas ao cargo, não poderá ser admitido e sua nomeação será
tornada sem efeito.
11.3.
Na data da posse, o candidato deverá apresentar a escolaridade e requisitos
exigidos no item 1 deste Edital para a respectiva vaga para o qual está
concorrendo, sob pena de, em não possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.
11.3.1.
Os documentos comprobatórios das condições exigidas serão entregues em cópias
reprográficas acompanhadas dos originais.
11.3.2.
No ato da posse apresentar o comprovante de pagamento da anuidade do órgão de
classe.
11.4.
A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da
função pública, penalidade incompatível como cargo público federal, previsto no
artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
11.4.1.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e,
facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitada a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste
Edital.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1.
De acordo com Decreto n.º 4.175/2002, o Concurso terá validade de 01 (um) ano a
partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por
igual período, de acordo com o interesse e necessidade da UNIFESP.
12.2.
Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados
cargos na UNIFESP, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se
seguirem aos já classificados e habilitados para a nomeação, por ato do Pró
Reitor de Administração da UNIFESP, visando o preenchimento das vagas, objeto
deste certame, observados os requisitos do presente edital.
13.1.
Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter conhecimento pleno das normas estabelecidas neste Edital, não
podendo alegar o seu desconhecimento.
13.2.
O candidato convocado que não aceitar a sua indicação, não poderá optar para
ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente
excluído deste Concurso Público.
13.3.
Não será fornecida nenhuma declaração da participação do candidato no Concurso.
13.4.
Será excluído do Concurso Público, por ato da Srª. Diretora do Departamento de
Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:
a)
Em qualquer fase do Concurso cometer descortesia ou incorreção para qualquer
dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;
b)
Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Concurso;
c)
For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por
escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos
eletrônicos.
d)
Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
sua realização.
e)
Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou
não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para
sua exata localização.
13.5.
A classificação no Concurso Público, objeto deste Edital, não assegura ao
candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim
a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da
disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas
pertinentes.
13.6. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
13.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de
acordo com as respectivas Áreas específicas.
13.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.9.
Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de
classificação no Concurso, valendo para este fim o Edital de homologação do
Público, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço
eletrônico http://www.unifesp.br.
13.10.
A inscrição no Concurso Público implicará no reconhecimento e aceitação por
parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital e suas
posteriores publicações.
13.11.
O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período
de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o
disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.11.1
– Durante o estágio probatório, não serão deferidas Remoções para outro Campus da UNIFESP ou Redistribuição,
salvo no cumprimento do estrito interesse da UNIFESP e mediante autorização do
Reitor.
13.12.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.13.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
ANEXO I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Para os cargos de Nível de Classificação D (Nível Intermediário)
Leitura e compreensão de
textos. Significado contextual de palavras e expressões. Flexão nominal e
verbal. Estrutura e formação de palavras. Emprego de tempos e modos verbais.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal, regência nominal, crase.
Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação. Ortografia e acentuação.
Noções de Informática – Comum a todos
os Cargos: Conceitos e
fundamentos básicos de Hardware e Sistemas Operacionais; MICROSOFT WINDOWS
(98,2000, NT, XP): Conceitos e uso de ferramentas, configuração e propriedades
do sistema e do vídeo. Windows Explorer. Gerenciamento de usuários.
Gerenciamento de arquivos; MICROSOFT WINDOWS: Criação, edição, formatação,
visualização e impressão de documentos. Mala direta; MICROSOFT EXCEL:
Princípios básicos de criação, edição, formatação, visualização, impressão e
manutenção de planilhas. Inserção de fórmulas e geração de gráficos; INTERNET:
Conceitos básicos. Configuração e uso do navegador Internet Explorer. Correio
Eletrônico. Transferência de arquivos. Busca de Informações.
Conhecimentos Gerais - Comum a todos os cargos: 1. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, energia, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. 2. Legislação: Constituição Federal, Lei nº - LDB, Lei nº 8.112/90 – RJU, Lei nº 11.091/2005; Lei nº 11.233/2005; Lei de Licitações e Contratos: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Pregão: Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002; Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: 1. ADMINISTRAÇÃO
GERAL: Evolução da administração. Departamentalização: conceitos, tipos e
princípios. Delegação de poderes. Funções essenciais da empresa. Funções
administrativas. Liderança. 2. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL. 3. ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS. 4. REGIME JURÍDICO ÚNICO (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de
1990). 5. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. 6. ORGANIZAÇÃO: Conceitos, finalidades e
utilidades. Tipologias. Gráficos de organização. Manuais, regulamentos e normas
operacionais. Arquivo e documentação; Atividades da Universidade; Estrutura
administrativa da Universidade.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANATOMIA - Relações interpessoais e trabalho
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: CIÊNCIAS DA SAÚDE - Conhecimentos de
manipulação de alimentos (lista de compras, especificação de alimentos,
armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentos), manuseio de equipamentos
básicos para o preparo de alimentos, conhecimentos de informática e de Sistema
Internacional de Medidas, manuseio de equipamentos básicos para tomada de
medidas antropométricas e conhecimentos básicos de língua inglesa.
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
ASSISTENTE
EM ADMINISTRAÇÃO: Atendimento ao público em geral, planejar, orientar e
executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando
suporte administrativo e técnico à Chefia da unidade e promovendo contatos com
os diversos setores da entidade e terceiros bem como atendimento ao público em
geral.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Executar trabalhos técnico de
laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando
coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos
específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
EDITAL INTERNO Nº 240, DE 19 DE JUNHO DE
2008
O Reitor da Universidade
Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
resolve:
Alterar os Editais nºs
136, 137, 138, 139 e 140 de 12 de junho de 2008, divulgado em 28 de maio de 2008:
Onde
se lê: item 6.1.4.
Conhecimentos Gerais - 25 questões - 52 (pontos) = 13
questões
Leia-se:
item 6.1.4.
Conhecimentos Gerais - 25
questões - 44 (pontos) = 11 questões
ULYSSES FAGUNDES NETO
REITOR