EDITAL Nº 241, DE 19 JUNHO DE 2008.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em complementação aos Editais Nºs. 136, 137, 138, 139 e 140/2008, publicados no Diário Oficial da União de 27/05/2008, resolve:

 

1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, incluído nesse tempo a transcrição para a Folha de Respostas dos assinalamentos do candidato.

 

2 . O tempo de realização das provas para os candidatos portadores de necessidades especiais poderá ser acrescido de até uma hora na forma da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

 

3. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrido 01 (uma) hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

 

4. Somente durante a última hora de prova, poderão os candidatos transcrever os assinalamentos feitos na Folha de Respostas para as filipetas fornecidas pela UNIFESP

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 138, DE 12 DE MAIO DE 2008.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nos termos da Portaria nº 450, de 27 de dezembro de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Portaria nº 1.264, de 27 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, torna público que estão abertas as inscrições para o concurso público destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação, de nível intermediário do seu Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com lotação no Campus Baixada Santista, em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. Dos Cargos, Vagas e Escolaridade:

 

Cargos

Requisitos para ingresso no cargo

Vagas

Assistente em Administração

Ensino Médio Completo e experiência profissional mínima de 12 meses.

02

Técnico de Laboratório/Anatomia

Certificado de Ensino Médio Profissionalizante

01

Técnico de Laboratório/Ciências da Saúde

Certificado de Ensino Médio Profissionalizante

01

 

2. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

 

2.1. O candidato será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das categorias funcionais constantes do item I, do Quadro Permanente de Pessoal da UNIFESP, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/97, e legislação complementar, com lotação no Campus Baixada Santista.

 

2.2. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, distribuídas a critério da Universidade Federal de São Paulo.

 

2.3. A Remuneração inicial é a que consta da Medida Provisória nº 430, de 14/05/2008, que alterou a tabela da Lei nº 11.091/2005:

 

a) para os cargos de Nível Intermediário, dar-se-á pela Classe D-I, Nível 1, cujo valor inicial é de: R$ 1.364,53 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos).

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

 

3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou

 

3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;

 

3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

 

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

 

3.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades, conforme indicado no item 1. - Disposições Preliminares - deste edital.

 

3.7. Possuir o registro no órgão de classe;

 

3.8. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

 

3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

 

3.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

3.11. Apresentar os documentos que se fizerem necessários solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, por ocasião da posse.

 

4. DA INSCRIÇÃO:  

 

4.1. Período de 28/05/2008 a 06/06/2008, exceto sábados, domingos e feriados, somente por meio eletrônico, no endereço www.unifesp.br.

 

4.2. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).

 

4.2.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.

 

4.2.2. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Divisão de Recursos Humanos, Ponta da Praia, Unidade II, Av. Saldanha da Gama, 89, 2º andar - Santos - SP, CEP 11030-400, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária, do Nível de Classificação “D”: R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos).

 

4.3.1. O boleto eletrônico já impresso, cujo pagamento não for concretizado até o encerramento das inscrições, de acordo com o estabelecido no item 4.1, perderá sua validade.

 

4.4. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado.

 

4.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

 

4.6. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

4.6.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

4.6.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

4.7. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5. NÚMERO DE VAGAS

 

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas posteriores alterações, devido ao número de vagas reduzido neste edital, não há proporcionalidade para reserva aos portadores de deficiência.

 

6. DAS PROVAS:

 

6.1. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverão ser acompanhadas pelo candidato no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

6.1.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

6.1.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do concurso.

 

6.1.3. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

6.1.4. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

Fases

 

Valor Máximo

Valor Mínimo

Pesos

 

Prova Escrita - 100 questões sendo de:

Língua Portuguesa – 25 questões,

Noções de Informática – 25 questões,

Conhecimentos Gerais - 25 questões,

Conhecimentos Específicos – 25 questões.

 

100 (pontos)

100 (pontos)

100 (pontos)

100 (pontos)

 

44 (pontos) = 11 questões

44 (pontos) = 11 questões

52 (pontos) = 13 questões

60 (pontos) = 15 questões

 

2

1

3

4

Prova Prática de Conhecimentos Específicos – somente para os cargos de Técnicos de Laboratório das áreas de Anatomia e Ciências da Saúde

 

100 (pontos)

 

60 (pontos)

 

3

 

6.2. As provas da 1ª fase serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, com apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo exigido para cada cargo constantes no ANEXO I deste Edital.

 

6.2.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, as questões em branco ou com dupla marcação serão anuladas.

 

6.2.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta.

 

6.2.3. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese alguma haverá substituição da folha individual de resposta.

 

6.3. Para a Prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase), serão convocados os candidatos da categoria de Técnico de Laboratório/Áreas, para realizar a Prova Prática e/ou dissertativa, os candidatos habilitados e melhor classificados nas provas escritas (1ª fase) em até 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

6.3.1. A Prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase) abrangerá todo o conteúdo programático descrito no ANEXO I – Conhecimentos específicos dos cargos de Técnico de Laboratório/Anatomia e Ciências da Saúde.

 

7. DA REALIZAÇÃO:

 

7.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder participar do Concurso para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.

 

7.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

7.1.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

 

7.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

 

7.1.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio e na folha de resposta.

 

7.2. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários diferentes dos divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

7.2.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

 

7.2.2. Não será fornecido qualquer comprovante de comparecimento para realização das provas, valendo para esse fim as convocações divulgadas no endereço eletrônico da UNIFESP.

 

7.2.3. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

7.3. As provas são sem consulta e não poderá ser utilizado qualquer tipo de aparelho eletrônico.

 

7.4. A UNIFESP não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a consulta de data/horário e local de provas, resultados de recursos e demais divulgações nos períodos regulamentares.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

8.1 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a nota mínima exigida em cada uma das provas e classificar-se-á em ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos, de acordo com os seguintes critérios:

 

CLASSIFICAÇÃO PARA OS CARGOS QUE NÃO POSSUAM A 2ª FASE:

2xPpLP + PpNI + 3 x PpCG + 4 x PpCE  = n.º TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:

PpLP = Pontuação da prova de Língua Portuguesa (1ª fase).

PpNI = Pontuação da Prova de Noções de Informática (1ª fase).

PpCG = Pontuação da prova Conhecimentos Gerais (1ª fase).

PpCE  = Pontuação da prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase).

 

CLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO QUE EXIGE A 2ª FASE – Técnico de Laboratório/Anatomia e Ciências da Saúde

2xPpLP + PpNI + 3 x PpCG + 4 x PpCE  = n.º TOTAL DE PONTOS 1ª FASE + 3 x PpPDCE = Nº TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, ONDE:

 

PpPDCE = Pontuação prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase).

 

8.2. Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:

 

a) O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova da 2ª (Segunda) fase;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase);

c) O candidato que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das provas da (1ª fase);

d) O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Noções de Informática (1ª fase);

e) O candidato mais idoso.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 Somente poderá ser interposto pedido de recurso contra o resultado das provas e do concurso, através de requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Local: R. Botucatu, 740 – Vila Clementino – São Paulo - Capital, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.

 

9.1.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail) e/ou fac-símile (fax) ou forma diferente do indicado no item 9.1.

 

9.2. Se o exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva pontuação e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

 

10.1. O resultado final será homologado através de Edital que será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste edital para o cargo, por ordem de classificação, em conformidade com o estabelecido nos art. 13 e 14 da portaria MP n° 450/2002.

 

10.2. No mesmo Edital de homologação do resultado, serão convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, a comparecer no prazo determinado no Departamento de Recursos Humanos _DRH, da UNIFESP, localizado na cidade de São Paulo, Rua Botucatu nº 740, 4º andar - Vila Clementino.

 

10.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que:

a) não comparecerem as convocações previstas nos itens 7, 10 e 11.;

b) não comparecerem ao exame médico; ou

c) não forem considerados aptos físicos e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.

 

10.4. O candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do concurso.

 

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

 

11.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.

 

11.2. Após a nomeação, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, não poderá ser admitido e sua nomeação será tornada sem efeito.

 

11.3. Na data da posse, o candidato deverá apresentar a escolaridade e requisitos exigidos no item 1 deste Edital para a respectiva vaga para o qual está concorrendo, sob pena de, em não possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

 

11.3.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas serão entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.

 

11.3.2. No ato da posse apresentar o comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe.

 

11.4. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível como cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.

 

11.4.1. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitada a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.

 

12. DA VALIDADE DO CONCURSO:

 

12.1. De acordo com Decreto n.º 4.175/2002, o Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da UNIFESP.

 

12.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos na UNIFESP, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e habilitados para a nomeação, por ato do Pró Reitor de Administração da UNIFESP, visando o preenchimento das vagas, objeto deste certame, observados os requisitos do presente edital.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

13.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento.

 

13.2. O candidato convocado que não aceitar a sua indicação, não poderá optar para ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente excluído deste Concurso Público.

 

13.3. Não será fornecida nenhuma declaração da participação do candidato no Concurso.

 

13.4. Será excluído do Concurso Público, por ato da Srª. Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:

a) Em qualquer fase do Concurso cometer descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;

b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Concurso;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos.

d) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização.

e) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização.

 

13.5. A classificação no Concurso Público, objeto deste Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas pertinentes.

 

13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

13.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

13.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

13.9. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para este fim o Edital de homologação do Público, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.

 

13.10. A inscrição no Concurso Público implicará no reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital e suas posteriores publicações.

 

13.11. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

13.11.1 – Durante o estágio probatório, não serão deferidas Remoções para outro Campus da UNIFESP ou Redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse da UNIFESP e mediante autorização do Reitor.

 

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

 

 

 

 

 

                                           


ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

 

Para os cargos de Nível de Classificação D (Nível Intermediário)

Leitura e compreensão de textos. Significado contextual de palavras e expressões. Flexão nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, regência nominal, crase. Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação. Ortografia e acentuação.

 

Noções de Informática – Comum a todos os Cargos: Conceitos e fundamentos básicos de Hardware e Sistemas Operacionais; MICROSOFT WINDOWS (98,2000, NT, XP): Conceitos e uso de ferramentas, configuração e propriedades do sistema e do vídeo. Windows Explorer. Gerenciamento de usuários. Gerenciamento de arquivos; MICROSOFT WINDOWS: Criação, edição, formatação, visualização e impressão de documentos. Mala direta; MICROSOFT EXCEL: Princípios básicos de criação, edição, formatação, visualização, impressão e manutenção de planilhas. Inserção de fórmulas e geração de gráficos; INTERNET: Conceitos básicos. Configuração e uso do navegador Internet Explorer. Correio Eletrônico. Transferência de arquivos. Busca de Informações.

 

Conhecimentos Gerais - Comum a todos os cargos: 1. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, energia, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. 2. Legislação: Constituição Federal, Lei nº - LDB, Lei nº 8.112/90 – RJU, Lei nº 11.091/2005; Lei nº 11.233/2005; Lei de Licitações e Contratos: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Pregão: Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002; Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: 1. ADMINISTRAÇÃO GERAL: Evolução da administração. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes. Funções essenciais da empresa. Funções administrativas. Liderança. 2. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL. 3. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. 4. REGIME JURÍDICO ÚNICO (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990). 5. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. 6. ORGANIZAÇÃO: Conceitos, finalidades e utilidades. Tipologias. Gráficos de organização. Manuais, regulamentos e normas operacionais. Arquivo e documentação; Atividades da Universidade; Estrutura administrativa da Universidade.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANATOMIA - Relações interpessoais e trabalho em equipe. Organização e Métodos em laboratórios; Equipamentos e materiais de laboratório; Biossegurança e higiene: Noções gerais de física e química; Noções básicas de informática, pesos e medidas; Conceito de saúde; Tecidos e sistemas do corpo humano e manuseio de animais. Exige-se experiência comprovada nestas áreas.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: CIÊNCIAS DA SAÚDE - Conhecimentos de manipulação de alimentos (lista de compras, especificação de alimentos, armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentos), manuseio de equipamentos básicos para o preparo de alimentos, conhecimentos de informática e de Sistema Internacional de Medidas, manuseio de equipamentos básicos para tomada de medidas antropométricas e conhecimentos básicos de língua inglesa.


ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Atendimento ao público em geral, planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à Chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros bem como atendimento ao público em geral.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Executar trabalhos técnico de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

EDITAL INTERNO Nº 240, DE 19 DE JUNHO DE 2008

 

 

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

 

Alterar os Editais nºs 136, 137, 138, 139 e 140 de 12 de junho de 2008, divulgado em 28 de maio de 2008:

 

Onde se lê: item 6.1.4.

Conhecimentos Gerais - 25 questões - 52 (pontos) = 13 questões

 

Leia-se: item 6.1.4.

Conhecimentos Gerais - 25 questões - 44 (pontos) = 11 questões

 

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

REITOR