SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 138 DE 21 DE JANEIRO DE 2013

 

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria nº 1.181, de 19/09/2012, publicada no DOU de 20/09/2012, Lei 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, Portaria Interministerial nº 405, de 30/08/2012, publicada no DOU de 31/08/2012, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicada torna no DOU de 24/08/2009 e, a Resolução do Conselho Universitário nº 78, de 10/10/2012 (disponível no site da UNIFESP), público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para 14 (quatorze) vagas (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) no Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídas no Campus Baixada Santista – Instituto do Mar, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 14 (quatorze) vagas, (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO), na Classe de Professor Adjunto – Nível I, nos regimes de trabalho e áreas de conhecimento constantes abaixo (a partir de 01/03/2013 nomeado para a Classe de Professor Auxiliar – Nível I – Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012):

Área

Subárea

Requisitos

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Engenharia Ambiental

 

Doutor.

4

DE

Engenharia Civil

Hidráulica e Saneamento Ambiental

Doutor

2

40 hs

Engenharia da Pesca

 

Doutor

1

DE

Engenharia do Petróleo

 

Doutor

3

DE

Engenharia Elétrica

 

Doutor

1

DE

Engenharia Mecânica

 

Doutor

1

40 hs

Engenharia Naval e Oceânica

 

Doutor

1

DE

Engenharia Química

 

Doutor

1

DE

(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

 

Regime de Trabalho:

DE: 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva

40 HS: 40 (quarenta) horas semanais

 

1.2. 01 (uma) das 13 (treze) vagas estará reservada para portadores de deficiência.

 

1.3. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 4.776,00 (quatro mil setecentos e setenta e seis reais), sendo: Vencimento básico: R$ 2.618,61 (dois mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.853,39 (um mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e trinta e nove centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

1.4. Remuneração para regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$ 7.931,02 (sete mil novecentos e trinta e um reais e dois centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 3.553,46 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.073,56 (quatro mil e setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

1.5. Remuneração para regime de trabalho para Professor Auxiliar – Nível I, com Doutorado, a partir de 01/03/2013:

1.5.1. Dedicação Exclusiva (DE): R$ 8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

1.5.2. Quarenta Horas Semanais: R$ 5.022,65 (cinco mil e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.934,76 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e, Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

 

1.6. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, fica reservada 1 (uma) vaga aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

 

1.6.1. O candidato portador de deficiência deverá:

 

a) enviar via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

 

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

 

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

1.6.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.6.1 será oferecido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicado ao candidato.

 

1.6.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

 

1.6.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

1.6.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

 

1.6.6. O candidato de que trata o item 1.6., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.

 

1.6.7. Para os efeitos do subitem 1.6.6., o candidato será convocado uma única vez.

 

1.6.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.6.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

 

1.6.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.6.10. Como não há vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.6.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.6. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

 

1.7. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

 

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

 

2.3. A experiência deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou declaração da instituição empregadora.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

 

3.1. Período de 23 de janeiro de 2013 a 21 de fevereiro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

 

3.3. Local: Campus Baixada Santista, na Divisão de Recursos Humanos, Edifício Central, Rua Silva Jardim, 133/136 – Vila Mathias - Santos – SP, CEP: 11015-020, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Baixada Santista;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, nos valores indicados abaixo de acordo com o regime de trabalho da área de inscrição e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

a) PARA O REGIME DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS: R$ 121,00 (cento e vinte e um reais).

b) PARA O REGIME DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE): R$ 200,00 (duzentos reais).

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;

 

e) 09 (nove) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

 

f) 01 (uma) via da documentação comprobatória das produções mencionadas no memorial (cópia encadernada), ou preferencialmente digitalizada, de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

g) 09 (nove) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa na área do concurso e relacionado à Ciências do Mar. Deve ser apresentado conforme as regras abaixo:

1) Folhas de rosto

2) Enunciado do problema

3) Resultados esperados

4) Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los

5) Cronograma de execução

6) Disseminação e avaliação

7) Fontes de financiamento potenciais e estimativa do custo total do projeto

8) Quando pertinente, mencionar as parcerias existentes ou necessárias

9) Referências Bibliográficas

10) Os projetos deverão ser entregues em folha A4, margens de 2,5 cm, letra Times New Roman 12, em espaço 1,5, com limite estabelecido em 20 páginas incluindo as referências bibliográficas .

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 31 de janeiro de 2013, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso será constituído pelas provas: Prova Didática, Argüição do Memorial e Prova Prática.

 4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 78, desta universidade.

4.3. Da Prova Didática:

4.3.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.3.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.3.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.3.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.3.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.4. Da Prova de Arguição do Memorial:

4.4.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos, os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.4.2. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.4.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

4.5. Da Prova Prática:

 

4.5.1. A prova prática constará da apresentação de projeto de pesquisa e o candidato terá de 20 a 30 minutos para sua apresentação.

 

4.5.2. Os critérios de avaliação da Prova Prática levarão em conta: a) domínio do conteúdo, b) uso de metodologias adequadas e c) clareza da apresentação.

 

4.5.3. A Banca Examinadora arguirá os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.

 

4.5.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.6. Aferição dos candidatos

4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do concurso serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

4.6.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. Os concursos serão realizados, provavelmente, à partir de março de 2013, no Campus Baixada Santista a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.

6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados, para cada subárea, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Ter sido aprovado no concurso;

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

11. DA POSSE:

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

11.3. PARA O REGIME DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS: No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

11.4. PARA O REGIME DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

11.5. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.6. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO:

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital.

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Baixada Santista, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal.

13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.

13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

13.10. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

PROF. DR. RICARDO LUIZ SMITH

Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor da Unifesp


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

 

ÁREA: ENGENHARIA AMBIENTAL

  1. Saúde Ambiental — Conceito de Saúde.
  2. Saúde Pública.
  3. Saúde ocupacional.
  4. Planejamento Ambiental — Teoria de planejamento. Planejamento no sistema de gestão ambiental.
  5. Recursos renováveis e não renováveis. Caracterização e aproveitamento dos recursos naturais.
  6. Qualidade ambiental. Poluentes e contaminantes, padrões de emissão e controle.
  7. Impactos Ambientais — Conceituação. Fatores ambientais. Instrumentos de identificação e análise. Os Impactos ambientais. Avaliação de Impactos Ambientais.
  8. Sistemas e Processos de Tratamento de Água e de Resíduos
  9. Sistema de abastecimento de água.
  10. Sistemas de esgotos sanitários e Sistemas de drenagem.
  11. Sistemas de coleta, transporte e disposição de resíduos sólidos.
  12. Poluição atmosférica e seus impactos sobre a saúde. 
  13. Transporte de poluentes no meio atmosférico.
  14. Monitoramento e controle da qualidade do ar.
  15. Caracterização da qualidade das águas continentais e oceânicas.
  16. Planejamento dos Recursos Hídricos
  17. Tratamento de Água de Abastecimento
  18. Drenagem Urbana
  19. Tratamento de Águas Residuais
  20. Sistemas de Esgotos
  21. Tratamento de Despejos Industriais
  22. Origens, transporte e decaimento de poluentes na água.
  23. Agentes da Poluição no meio subterrâneo. Origens e caracterização.
  24. Transporte de fluidos miscíveis no meio subterrâneo. Modelos Aplicáveis.
  25. Tecnologia para reabilitação do meio subterrâneo.
  26. Gerenciamento e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
  27. Gerenciamento e Tratamento de Resíduos Portuários
  28. Fundamentos de Engenharia de Segurança
  29. Hidrologia e Climatologia
  30. Reaproveitamento, minimização e análise de ciclo de vida.

 

ÁREA: ENGENHARIA CIVIL, SUBÁREA: HIDRÁULICA E SANEAMENTO AMBIENTAL

 

  1. Bacia hidrográfica.
  2. Escoamento superficial.
  3. Infiltração.
  4. Evaporação.
  5. Análise de dados de vazão.
  6. Regularização de rios: enchentes e estiagens.
  7. Estatística aplicada à previsão de enchentes.
  8. Hidráulica Marítima
  9. Planejamento e controle das construções.
  10. Cálculo de deslocamentos em estruturas.
  11. Método das forças: quadros planos e grelhas.
  12. Método dos deslocamentos: treliças, quadros com barras inextensíveis e grelhas.
  13. Método dos deslocamentos: quadros com barras extensíveis.
  14. Método dos deslocamentos: formalização do método da rigidez direta.
  15. Simplificações para estruturas simétricas. Processo de Cross (processo da distribuição de momentos).
  16. Efeito de cargas móveis em estruturas hiperestáticas: linhas de influência e envoltória de esforços.
  17. Mecânica das Ondas.

18.  Resistência dos Materiais.

19.  Topografia e Batimetria.

20.  Geotecnia aplicada a ambientes costeiros e portuários.

21.  Mecânica Estrutural.

22.  Transporte Aquaviário.

23.  Pavimentação rodoviária e portuária.

24.  Construção Civil e de Obras Costeiras e Portuárias.

25.  Morfodinâmica e Processos Costeiros.

26.  Transporte de Sedimentos.

  1. Dragagens.

 

ÁREA: ENGENHARIA DA PESCA

  1. Aspectos sócio-econômicos na dinâmica de populações pesqueiras no Brasil e no Mundo.
  2. Planejamento de atividades pesqueiras.
  3. Legislação pesqueira e ambiental.
  4. Gerenciamento de atividades pesqueiras.
  5. Importância econômica e impactos ecológicos da pesca.
  6. Tecnologia da pesca.
  7. Engenharia de Pesca e Sustentabilidade.
  8. Cadeias produtivas da pesca e da aquicultura.
  9. Portos pesqueiros e relação com portos de cargas e transporte de pessoas.
  10. Administração pesqueira.

 

ÁREA: ENGENHARIA DO PETRÓLEO

  1. Matérias- primas e produtos do petróleo
  2. Fundamentos da Prospecção de Petróleo.
  3. Noções básicas de geologia do petróleo,
  4. Estabilidade de escavações subterrâneas de armazenamento.
  5. Exploração, perfuração, produção, refino e derivados do petróleo.
  6. Caracterização geológica, micro e macroscópica, da rocha-reservatório e os fluidos contidos.
  7. Métodos e ferramentas para a definição, caracterização, dimensionamento e avaliação de sistemas flutuantes ou submarinos utilizados para a exploração e produção de petróleo no mar.
  8. Perfuração direcional e horizontal.
  9. Métodos de otimização de perfuração.
  10. Dimensionamento e seleção de equipamentos de perfuração.
  11. Perfis elétricos, sônicos e nucleares de poço.
  12. Introdução à simulação numérica de reservatórios, ajustes de histórico e previsões.
  13. Projeto de condicionamento de poços.
  14. Sistemas oceânicos e sistemas para perfuração de petróleo no mar.
  15. Técnicas de perfuração de poços petrolíferos em terra e no mar.
  16. Ciência e engenharia dos materiais: microestrutura, processamento e comportamento mecânico, térmico, elétrico e óptico dos materiais poliméricos.
  17. Avaliação econômica de projetos de óleo e gás sob condições de certeza e incerteza.
  18. Principais derivados: gasolina automotiva, óleo diesel, álcool, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, óleo combustível, óleos lubrificantes e graxas.
  19. Utilização e aplicação dos materiais poliméricos 20. Produção de Petróleo.

21. Noções de simulação numérica de reservatórios.

22. Tipos de plataformas marítimas.

23. Comportamento e critérios de operabilidade de sistemas flutuantes.

24. Polímeros, detergentes e fertilizantes derivados do petróleo.

25. Aspectos ambientais da exploração do petróleo.

 

ÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA

  1. Formas de geração de energia: hidráulica, térmica, eólica, solar, biomassa e célula combustível.
  2. Fundamentos de Sensores Industriais das principais variáveis de processo: nível, temperatura, vazão, pressão. Conversão de grandezas físicas em sinal elétrico.
  3. Projetos de subestações.
  4. Operação da subestação. Aspectos de manutenção em subestações. 
  5. Integração de sistemas automatizados com Bancos de Dados e a Internet.
  6. Conceitos sobre automação.
  7. Controladores Lógicos Programáveis (CLP).
  8. Métodos de programação Ladder.
  9. Elementos Finais de Controle.
  10. Desenvolvimento de projetos para a automação de sistemas com microcontroladores e CLP’s.
  11. Força e Conjugados de Conversores Eletromecânicos.
  12. Resistência, Indutância, Capacitância de linha de transmissão.
  13. Fluxo de potência da linha de transmissão.

 

ÁREA: ENFENHARIA MECÂNICA

  1. Mancais de rolamento.
  2. Lubrificação e Mancais radiais.
  3. Ligações entre cubo e eixo.
  4. Cinemática de engrenagens.
  5. Capacidade de carga de engrenagens cilíndricas e de coroa e sem fim.
  6. Caracterização dos movimentos vibratórios.
  7. Resposta de sistemas lineares estáveis.
  8. Modelagem matemática de sistemas mecânicos.
  9. Sistemas modelados com um grau de liberdade.
  10. Informações sobre medição de vibrações.
  11. Problemas em máquinas rotativas.
  12. Sistemas modelados com dois ou mais graus de liberdade.
  13. Técnicas para o controle de vibrações.

 

ÁREA: ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA

  1. Conceitos Fundamentos da hidrodinâmica naval, escoamentos externos de fluido ideal ao redor de corpos profundamente submersos.
  2. Fabricação, construção e conversão de navios e plataformas
  3. Definição da forma e dimensões do sistema oceânico.
  4. Caracterização paramétrica de sistemas oceânicos.
  5. Definição da forma e dimensões do sistema oceânico.
  6. Caracterização paramétrica de sistemas oceânicos.
  7. Plataformas de exploração de petróleo e gás.
  8. Tipos de portos e ancoradouros.
  9. Operação portuária.
  10. Navegação de cabotagem e de longo curso.

 

ÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA

  1. Petroquímica: matérias primas básicas.
  2. Ciência e Tecnologia de Polímeros.
  3. Reforma catalítica para produção de aromáticos: produção de benzeno, tolueno e xileno.
  4. Geração de gás de síntese: produção de metanol e amônia.
  5. Produção de Hidrogênio.
  6. Tipos e composição da matéria-prima e qualidade do produto.
  7. Operações envolvidas no refino: desalga e quebra de emulsões, unidade atmosférica, unidade a vácuo.
  8. Modelagem e Simulação na Área Biomédica.
  9. Mistura e octanagem. Estudo de caso: mistura para gasolina.
  10. Biodiesel.
  11. Solventes e Óleo lubrificante: processamento, elevação do índice de viscosidade.
  12. Graxas e Asfalto.
  13. Óleos combustíveis.
  14. Gás Liquefeito.
  15. Engenharia Química e Sustentabilidade

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

         Profissão                                         CPF                        Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, --------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

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                                                                  Endereço Completo

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime de trabalho de ______________________________________________, no Campus Baixada Santista, Área: _______________________________, Subárea: ______________________________________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 138 de 21 de janeiro de 2013.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 78 e do Edital nº 138 de 21 de janeiro de 2013.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

Santos,              de                                     de 2013.

 

 

 

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Assinatura

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 179, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Retificar o edital nº 138 de 21/01/2013, publicado no D.O.U. de 23/01/2013, seção 03, página 74, referente ao Concurso Público de Professor Adjunto, do Campus Baixada Santista – Instituto do Mar,  relativo ao número de vagas, exclusivamente para a área de Engenharia Ambiental, Onde se Lê: 3 vagas, Leia-se: 4 vagas, alterando o total de vagas, Onde se Lê: 13 (treze) vagas, Leia-se: 14 (quatorze) vagas.

 

RICARDO LUIZ SMITH

Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

 

N° 236 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto, Campus Baixada Santista – Instituto do Mar, até o dia 25/03/2013, de que trata o Edital nº 138, de 21/01/2013, publicado no D.O.U. de  23/01/2013, seção 03, páginas 74 a 76, exclusivamente nas áreas/subáreas: Engenharia Civil / Hidráulica e Saneamento Ambiental; Engenharia do Petróleo; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Engenharia Naval e Oceânica

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAIS, DE 14 DE MARÇO DE 2013

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Nº 301 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Auxiliar I, Campus Baixada Santista, até o dia 16/04/2013, de que trata o Edital nº 087, de 14/01/2013, publicado no D.O.U. de 17/01/2013, seção 03, páginas 64 a 68, exclusivamente na área: Matemática, subárea: Modelagem Ambiental.

Nº 302 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Auxiliar I, Campus Baixada Santista, até o dia 19/04/2013, de que trata o Edital nº 117, de 17/01/2013, publicado no D.O.U. de 21/01/2013, seção 03, páginas 72 a 74, exclusivamente na área: Engenharia do Petróleo, subárea: Petroquímica.

Nº 303 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Auxiliar I, Campus Baixada Santista, até o dia 22/04/2013, de que trata o Edital nº 138, de 21/01/2013, publicado no D.O.U. de 23/01/2013, seção 03, páginas 74 a 76, exclusivamente nas áreas/subáreas: Engenharia Civil / Hidráulica e Saneamento; Engenharia Mecânica; Engenharia Naval e Oceânica.

 

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI