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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 234, DE 19 DE MARÇO DE 2019
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n° 3.474,
publicada no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
1-
Retificar o Edital de Abertura nº 139,
de 24 de janeiro de 2019, publicado no D.O.U. de 31/01/2019,
seção 03, páginas 83-88, na área/subárea: Medicina/Nefrologia,
Campus São Paulo,
no seguinte item:
ONDE SE LÊ:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Nº de Vagas de Ampla
Concorrência |
Nº de Vagas Reservadas aos
Candidatos(as) Negros(as) |
Regime de Trabalho |
Medicina/ Nefrologia |
Graduação
na área de Medicina. Título de
Especialista na área de Nefrologia. Título de Doutor nas áreas de Ciências
da Saúde. |
03 |
02 |
01 |
40 horas semanais |
LEIA-SE:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Nº de Vagas de Ampla
Concorrência |
Nº de Vagas Reservadas aos
Candidatos(as) Negros(as) |
Regime de Trabalho |
Medicina/ Nefrologia |
Graduação na
área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da
Saúde. Residência na área de Nefrologia. |
03 |
02 |
01 |
40 horas semanais |
2-
Convocar os candidatos inscritos no Concurso Público do Edital
nº 139/2019, que diante da retificação constante no item 1, acima, optem pela
desistência da inscrição, a comparecerem à Divisão de Recursos Humanos do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 5º
andar – sala 505, Vila Clementino, São Paulo/SP, pessoalmente ou por
procurador, legalmente constituído, com o formulário TERMO DE CIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA INSCRIÇÃO,
disponível no http://concurso.unifesp.br/ , no período de 25/03/2019 a 05/04/2019, de segunda a
sexta-feira, no horário das 9h às 12:00h e das 13:00h às 16h, para formalização
da desistência com solicitação de restituição do valor pago e retirada do
material entregue no ato da inscrição. O candidato que não formalizar a
desistência, na forma acima descrita, permanecerá inscrito no Concurso,
caracterizando o aceite dos termos retificados.
Para que chegue ao conhecimento de todos é
emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
MURCHED
OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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TERMO DE CIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR
PAGO NA INSCRIÇÃO
Eu,
___________________________________________________________________, portador
do RG ________________________ e CPF ___________________________, inscrito sob
nº ____________________ no Edital de Abertura nº 139, de 24
de janeiro de 2019, publicado no D.O.U. de 31/01/2019, seção 03, páginas 83-88,
na área/subárea: Medicina/Nefrologia,
Campus São Paulo, declaro estar ciente do que consta do Edital nº 234 de 19 de
março de 2019, o qual retificou o referido Concurso Público, assim:
1-
Solicito a devolução, em minha conta corrente, de R$
___________ (valor pago na inscrição no referido concurso);
2-
Confirmo que retirei o material entregue no ato da
inscrição;
3-
Declaro estar ciente de que, com a devolução do valor
pago na inscrição, estarei excluído deste concurso público.
Nome do titular da Conta: |
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Nº de inscrição: |
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CPF do Titular da Conta: |
|
Nome e número do Banco: |
|
Agência: |
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Conta Corrente: |
|
Telefones para contato: |
|
*A restituição do valor pago somente será
realizada em conta corrente do próprio candidato.
** Anexar cópia simples do RG/CPF e do comprovante de conta corrente
ativa.
_________________, ______ de ________________________ de 2019.
_______________________________
_______________________________
Assinatura do Candidato
N.º do Registro Geral (RG)
__________________________________________________________
Assinatura PRÓ-PESSOAS - Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.035502/2018-61
EDITAL
Nº 139, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
(Texto Retificado)
O VICE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 7.853/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, as Portarias nº 450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação.
1.6. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, contados da data da publicação do ato homologatório do resultado final pelo Conselho Universitário (CONSU) da UNIFESP, no D.O.U, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UNIFESP.
1.7. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 03 (três) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
2.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.126,31 |
R$ 2.660,37 |
R$ 5.786,68 |
R$ 458,00 |
R$ 144,66 |
2.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento
e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.
De forma
a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
3.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de
abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 3.12.1
deste Capítulo.
3.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
3.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.8. Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 505, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.9. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus São
Paulo;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.10. O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.11. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação protocolada, conforme item 6.2 .
3.12. Após cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c)
02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável,
contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado
de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; Projeto de
Pesquisa, na área de Medicina/Nefrologia com no máximo 10
páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
Documentação Comprobatória do Memorial;
e)
01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou
brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Projeto de
Pesquisa.
3.12.1.
Para os(as) candidatos(as)
que optarem em utilizar nome social: entregar uma declaração simples, assinada,
original, em que conste o nome civil e o nome social.
3.13. Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.13.1.
Os CDs/DVDs de que
trata a alínea d do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema
de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja
possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou
superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente, alterado.
3.13.2. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como a área/subárea objeto do CONCURSO.
3.14. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 7.6.3.
3.15. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.16. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.17. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.17.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.
3.17.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
3.18. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.19. Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
3.20. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
3.21. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.22. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via endereço eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
3.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.22, observando os procedimentos a seguir:
3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.3. Não será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.25. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
4.1.
Serão reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes
e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso,
para o(s) Cargo/Área/Especialidade(s) oferecidos, na forma da Lei nº
12.990/2014.
4.1.1.
Caso
a aplicação do percentual estabelecido no item 4.1 deste Capítulo resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.2.
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar
por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
4.2.1.
A
autodeclaração terá validade somente para este
Concurso Público.
4.3.
Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
4.4.
Constatada
a falsidade da declaração a que se refere o item 4.2, será o(a) candidato(a) eliminado(a)
do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação de sua
nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
4.5.
Será
publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos
candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as).
4.5.1.
O(A)
candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
publicação indicada no item 4.5 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as).
4.5.2.
Serão
divulgados no endereço eletrônico descrito no item 1.1 o resultado dos recursos interpostos.
4.6.
O(A)
candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarou-se preto(a) ou
pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na
lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária
para tanto, nas formas dos Capítulos 8, 11 e 12 deste Edital.
4.7.
Somente
haverá reserva imediata de vagas para os(as)
candidatos(as) negros(as) no(s) Cargo(s)/Área(s)/Especialidade(s) com número de
vagas igual ou superior a 3 (três).
4.8.
O(A)
primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) no concurso será convocado(a)
para ocupar a 3ª vaga aberta,
relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as)
negros(as) classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5
(cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de
novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.1.
As
vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos
candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item
anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
4.8.2.
A
reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), mencionada no item 4.8, não impede a convocação de
candidatos(as) classificados(as), constantes da listagem geral, para ocupação
das vagas subsequentes àquelas reservadas.
4.9.
O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá
concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
4.9.1.
O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a)
dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado
para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as).
4.10.
Em
caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.
4.11.
As
vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas
por falta de candidatos(as) negros(as), por reprovação no Concurso ou na
entrevista com a omissão especial, esgotada a listagem específica, serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
4.12.
A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e aos(as) candidatos(as) negros(as).
4.13.
O(A) candidato(a) inscrito(a) como
negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos
das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os
demais candidatos.
4.14.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no
concurso que se autodeclararem negros(as) serão convocados(as) por meio de
Edital específico, para avaliação da veracidade de sua declaração por Comissão
a ser instituída pela UNIFESP, considerando a Portaria nº 4, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, devendo ocorrer antes da homologação do
resultado final do Concurso Público.
4.14.1.
A
avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa negra levará em
consideração em seu parecer a autodeclaração firmada
no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia
do candidato(a).
4.14.2.
A
Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) membros.
4.14.3.
A
UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
4.14.4.
Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
4.14.4.1.
Será
considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação,
verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do(a)
interessado(a).
4.14.5.
Os(As) candidatos(as) que não forem
reconhecidos pela Comissão como negros(as) - cuja declaração resulte de erro,
por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de
má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local
a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência,
se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado(a)
do concurso o(a) candidato(a) que não possua pontuação/classificação para
figurar na listagem geral.
4.14.6.
A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá
validade apenas para este concurso.
4.14.7.
Após
análise da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado Provisório da
avaliação de verificação do qual o candidato terá 3 (três) dias úteis para
interpor recurso, sendo então, após análise dos recursos, divulgado o Resultado
final da avaliação de verificação.
4.14.7.1.
O
recurso contra decisão da comissão de heteroidentificação
deverá ser dirigido à Comissão Recursal, nos termos do art. 14 da Portaria nº
4, de 6.4. 2018, sendo protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500,
térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4.14.7.2.
O
recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
4.15.
Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
4.16.
Será
aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples e original.
4.17.
A
assinatura da procuração deverá ser igual àquela constante no documento de
identificação apresentado pelo candidato no ato da inscrição.
4.18.
O
não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.19. O(A) candidato(a), que for habilitado no concurso e
constar em mais de uma lista, uma vez nomeado e empossado, em determinado
cargo, será automaticamente excluído das demais listas onde constar habilitado
para o mesmo cargo.
4.20. Quando não
houver vaga específica o(a) candidato(a) negro(a),
haverá homologação de candidatos habilitados, no limite previsto na legislação
vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente
poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo
suficiente para a reserva de vagas.
5.
DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.
O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
5.2.
Deverão
ser entregues na Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada
na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no
prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes
documentos:
a)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b)
Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c)
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d)
Anexo III, deste Edital.
5.3.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
5.3.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
5.3.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
5.4.
A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
5.5.
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
6.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
6.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
7.
DAS PROVAS
7.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4.
DA PROVA PRÁTICA
7.4.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
7.4.2. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
7.4.3. A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 15 e 30 minutos.
7.4.4. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo III deste edital.
7.4.5. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).
7.4.6.
A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
7.5.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.5.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste edital.
7.5.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
7.6.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
7.6.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, ANEXO IV deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.6.4. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
8.
DA AFERIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
8.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
8.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
8.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
8.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
8.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
8.6. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
8.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior
a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
8.8. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
8.9. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao
de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
9.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de maio de 2019, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
9.2. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
9.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
9.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
9.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
9.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
9.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
9.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
9.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
9.11. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
10.
DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
10.2. O recurso deverá ser interposto através do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) após a ocorrência do evento que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data do referido evento.
10.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento diverso do questionado.
10.4. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
10.5. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 10.2, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
10.6. Com a interposição do recurso, o (a) candidato(a) receberá, no e-mail cadastrado, número do protocolo do recurso como confirmação da interposição do mesmo. Através do número do protocolo, será possível acompanhar os prazos, informações pertinentes ao recurso e as decisões tomadas.
11.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
12.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
13.
DA NOMEAÇÃO
13.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
13.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
14.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
14.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
14.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
14.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
14.3.1. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
14.3.2. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
14.4. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
14.5. Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
14.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
14.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
14.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.
15.
DA POSSE
15.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
15.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
15.3. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
15.4. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
16.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
16.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
16.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
16.6. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 22:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
16.7. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 16.6.
16.8. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.
16.9. Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
16.10. A contratação, de que trata o item 16.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 16.8.
16.11. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
16.12. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
16.13. Os(As) candidatos(as) aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, nos termos da Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
16.13.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
16.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
16.15. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br.
PROF. DR. NELSON
SASS
VICE-REITOR
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA/NEFROLOGIA
5. Distúrbio Mineral Ósseo da DRC
9. Nefrite Túbulo Intersticial
11. Distúrbios
Hidroeletrolíticos
12. Transplante
Renal
AO
SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Campus São Paulo, Área: Medicina , Subárea: Nefrologia, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 2.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº 661/2018, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) F ( )M |
|||||
RG: |
Sigla do Órgão Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº da inscrição no concurso: |
||||
Endereço Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone: ( ) |
Celular: ( ) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para o cargo efetivo do Professor(a) de Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:
( ) Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de _______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
2 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
3 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
3 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
5 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
5 |
|
Participação em comissões |
1 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
4 |
|
Em andamento |
2 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
6 |
|
Em andamento |
4 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
4 |
|
Em andamento |
2 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
1 |
|
Cargos ocupados |
1 |
|
SUB-TOTAL |
54 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
7 |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
4 |
|
Políticas públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
11 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
5 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
10 |
|
Livro - autor |
0 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
5 |
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Produção Artística |
0 |
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Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
30 |
|
Total de Pontos |
100 |
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ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
20 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
20 |
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Outros pontos relevantes para a Universidade |
20 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
10 |
Domínio do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
25 |
Objetividade e clareza |
25 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
30 |
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
25 |
Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
25 |
Clareza da apresentação |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |