EDITAL Nº 241, DE 19 JUNHO DE 2008.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em
complementação aos Editais Nºs. 136, 137, 138, 139 e 140/2008, publicados no
Diário Oficial da União de 27/05/2008, resolve:
1.
A prova terá duração de 04 (quatro) horas, incluído nesse tempo a transcrição
para a Folha de Respostas dos assinalamentos do candidato.
2
. O tempo de realização das provas para os candidatos portadores de
necessidades especiais, poderá ser acrescido de até uma hora na forma da Lei nº
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.
3.
Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrido
01 (uma) hora do início das mesmas, por motivo de segurança.
4.
Somente durante a última hora de prova, poderão os candidatos transcrever os
assinalamentos feitos na Folha de Respostas para as filipetas fornecidas pela
UNIFESP.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nos termos da Portaria nº 450, de 27 de dezembro de 2007, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Portarias nº 1.264, de 27 de dezembro de 2007, e nº 212, de 18 de fevereiro de 2008, do Ministério da
Educação, torna público que estão abertas as inscrições para o concurso público
destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de Pessoal
Técnico-Administrativo em Educação, de nível superior e intermediário do seu Quadro
Permanente de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com lotação no Campus
São Paulo - Capital, em
conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e a Lei nº 11.091, de 12/01/2005,
e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações, não
cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Dos
Cargos, Vagas e Escolaridade:
1.1.1
- CARGOS
DO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO ‘E’ – SUPERIOR |
|||
Cargos |
Requisitos
para ingresso no cargo |
Vagas |
Vagas para Portadores de Deficiências |
Arquivista |
Curso
superior em Arquivologia. |
2 |
- |
Assistente Social |
Curso superior |
1 |
- |
Bibliotecário |
Curso superior |
1 |
- |
Biólogo |
Curso superior |
6 |
1 |
Biomédico |
Curso Superior |
8 |
1 |
Farmacêutico/Bioquímico |
Curso superior |
3 |
- |
Físico |
Curso
superior em Física. |
1 |
- |
Médico Veterinário |
Curso
superior |
1 |
- |
Químico |
Curso
Superior |
1 |
- |
1.1.2
– CARGOS
DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO ‘D’ – INTERMEDIÁRIO |
|||
Cargos |
Requisitos para
ingresso no cargo |
Vagas |
Vagas para Portadores de Deficiências |
Assistente em Administração |
Ensino Médio Completo e experiência profissional mínima de 12 meses. |
18 |
2 |
Técnico de Contabilidade |
Certificado de Ensino Profissionalizante e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. |
1 |
- |
Técnico de Laboratório/Análises Clínicas |
Certificado de Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico na área de análises clínicas. |
3 |
- |
Técnico de Tecnologia da Informação |
Certificado de Ensino Médio
Profissionalizante na área de Informática, ou Médio completo mais Curso
técnico em informática com ênfase em sistemas computacionais. |
2 |
- |
2. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA
REMUNERAÇÃO
2.1. O
candidato será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das
categorias funcionais constantes do item I, do Quadro Permanente de Pessoal da
UNIFESP, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº
9.527/97, e legislação complementar, com lotação no Campus São Paulo –
Vila Clementino.
2.2.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, distribuídas
a critério da Universidade Federal de São Paulo.
2.3. A
Remuneração inicial é a que consta da Medida Provisória nº 430, de 14/05/2008,
que alterou a tabela da Lei nº 11.091/2005:
a) para
os cargos de Nível Superior, dar-se-á pela Classe E-I, Nível 1, cujo valor é de:
R$ 1.747,83 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três
centavos).
b) para os cargos de Nível Intermediário, dar-se-á pela Classe D-I, Nível
1, cujo valor inicial é de: R$ 1.364,53 (um mil trezentos e sessenta e quatro
reais e cinqüenta e três centavos).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1.
Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2.
Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto
permanente ou naturalizado;
3.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
3.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o
exercício dos cargos/especialidades, conforme indicado no item 1. - Disposições
Preliminares - deste edital.
3.7.
Possuir o registro no órgão de classe;
3.8. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data
da posse.
3.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
3.11. Apresentar os documentos que se fizerem
necessários solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, por ocasião da
posse.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1.
Período de 28/05/2008 a 06/06/2008, exceto sábados, domingos e feriados, somente
por meio eletrônico, no endereço www.unifesp.br.
4.2.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico:
www.unifesp.br).
4.2.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
4.2.2. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Local: Rua Botucatu, 740 – Vila Clementino – São Paulo - Capital, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição,
integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária, de acordo com o Nível de Classificação:
a) Nível de
Classificação “E”: R$ 43,69 (quarenta e três reais e sessenta e nove
centavos);
b) Nível de
Classificação “D”: R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos).
4.3.1. O boleto
eletrônico já impresso, cujo pagamento não for concretizado até o encerramento
das inscrições, de acordo com o estabelecido no item 4.1, perderá sua validade.
4.4.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado.
4.5.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.6.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
4.6.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário
eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
4.6.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.7.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
5. NÚMERO DE VAGAS
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na
Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e suas posteriores alterações, ficam reservadas aos portadores
de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas que permitir a
proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os
candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.
5.1.1. Para os fins de reserva de
vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram
nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
5.1.2. Para fazer jus a
proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador
de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição.
5.1.3. O candidato portador de
deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica
junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua
deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas
reservadas.
5.1.4. O candidato convocado deverá
comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de
deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão
consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem
nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
5.2. A não observância do disposto nos
sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.
5.3.
As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por
falta de candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos
demais aprovados, observada a ordem de classificação.
6. DAS PROVAS:
6.1.
A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverão ser
acompanhadas pelo candidato no endereço eletrônico www.unifesp.br.
6.1.1.
São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta da data
e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
6.1.2.
O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será
automaticamente excluído do concurso.
6.1.3.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
6.1.4.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos
concursos referidos no presente Edital.
Fases |
|
Valor
Máximo |
Valor
Mínimo |
Pesos |
1ª |
Prova Escrita - 100 questões sendo de:
Língua
Portuguesa – 25 questões, Noções
de Informática – 25 questões, Conhecimentos
Gerais - 25 questões, Conhecimentos
Específicos – 25 questões. |
100
(pontos) 100
(pontos) 100
(pontos) 100
(pontos) |
44
(pontos) = 11 questões 44
(pontos) = 11 questões 52
(pontos) = 13 questões 60
(pontos) = 15 questões |
2 1 3 4 |
2ª |
Prova
Prática de Conhecimentos Específicos – somente para o cargo de Técnico de Laboratório/Análises Clínicas
|
100
(pontos) |
60
(pontos) |
3 |
6.2.
As provas da 1ª fase serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas, com apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo
exigido para cada cargo constantes no ANEXO I deste Edital.
6.2.1.
Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de
processamento eletrônico, as questões em branco ou com dupla marcação serão
anuladas.
6.2.2.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de resposta.
6.2.3.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese alguma haverá
substituição da folha individual de resposta.
6.3.
Para a Prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase), serão convocados
os candidatos da categoria de Técnico de
Laboratório/Análises Clínicas, para realizar a Prova Prática e/ou
dissertativa, os candidatos habilitados e melhor classificados nas provas
escritas (1ª fase) em até 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo,
mediante Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
6.3.1.
A Prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase) abrangerá todo o
conteúdo programático descrito no ANEXO I – Conhecimentos específicos do cargo
de Técnico de Laboratório/Análise Clínicas.
7. DA REALIZAÇÃO:
7.1.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma)
hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder
participar do Concurso para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de
inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.
7.1.1.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.1.2.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
7.1.3.
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento
de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente
eliminado do concurso público.
7.1.4.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há no máximo noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de
impressão digital em formulário próprio e na folha de resposta.
7.2.
Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias,
locais e horários diferentes dos divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br.
7.2.1.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após
o fechamento dos portões.
7.2.2.
Não será fornecido qualquer comprovante de comparecimento para realização das
provas, valendo para esse fim as convocações divulgadas no endereço eletrônico
da UNIFESP.
7.2.3.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
7.3.
As provas são sem consulta e não poderá ser utilizado qualquer tipo de aparelho
eletrônico.
7.4.
A UNIFESP não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores
dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a consulta de data/horário e local
de provas, resultados de recursos e demais divulgações nos períodos
regulamentares.
8. DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1
Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou superior
a nota mínima exigida em cada uma das provas e classificar-se-á em ordem
decrescente, pelo número de pontos obtidos, de acordo com os seguintes
critérios:
CLASSIFICAÇÃO
PARA OS CARGOS QUE NÃO POSSUAM A 2ª FASE:
2xPpLP
+ PpNI + 3 x PpCG + 4 x PpCE = n.º TOTAL
DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:
PpLP = Pontuação da prova de Língua Portuguesa (1ª
fase).
PpNI = Pontuação da Prova de Noções de Informática (1ª
fase).
PpCG = Pontuação da prova Conhecimentos Gerais (1ª
fase).
PpCE =
Pontuação da prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase).
CLASSIFICAÇÃO
PARA O CARGO QUE EXIGE A 2ª FASE – Técnico de Laboratório/Análises Clínicas
2xPpLP
+ PpNI + 3 x PpCG + 4 x PpCE = n.º TOTAL
DE PONTOS 1ª FASE + 3 x PpPDCE = Nº TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, ONDE:
PpPDCE
= Pontuação prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase).
8.2.
Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
a)
O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova da 2ª (Segunda) fase;
b)
O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova Teórica de
Conhecimentos Específicos (1ª fase);
c)
O candidato que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das
provas da (1ª fase);
d)
O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Noções de Informática
(1ª fase);
e)
O candidato mais idoso.
9. DOS RECURSOS
9.1 Somente poderá ser interposto pedido de recurso
contra o resultado das provas e do concurso, através de requerimento específico
dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do
recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Local: R. Botucatu, 740 – Vila Clementino – São Paulo - Capital, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
9.1.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos
encaminhados por meio eletrônico (e-mail) e/ou fac-símile (fax) ou forma
diferente do indicado no item 9.1.
9.2.
Se o exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de
resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva
pontuação e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E
DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
10.1.
O resultado final será homologado através de Edital que será publicado no
Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico
www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame,
classificados em até duas vezes
o número de vagas previsto neste edital para o cargo, por ordem de
classificação, em conformidade com o estabelecido nos art. 13 e 14 da portaria
MP n° 450/2002.
10.2.
No mesmo Edital de homologação do resultado, serão convocados os primeiros
classificados, até o limite do número de vagas, a comparecer no prazo
determinado no Departamento de Recursos Humanos _DRH, da UNIFESP, localizado na
cidade de São Paulo, Rua Botucatu nº 740, 4º andar - Vila Clementino.
10.3.
Serão eliminados do concurso os candidatos que:
a)
não comparecerem as convocações previstas nos itens 7, 10 e 11.;
b)
não comparecerem ao exame médico; ou
c)
não forem considerados aptos físicos e mentalmente para o exercício das
atividades típicas do cargo a que concorreu.
10.4.
O candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física
e não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do
concurso.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
11.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse no respectivo cargo.
11.2.
Após a nomeação, o candidato será convocado para realizar todos os exames
médicos de pré-admissão. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as
atividades relacionadas ao cargo, não poderá ser admitido e sua nomeação será
tornada sem efeito.
11.3.
Na data da posse, o candidato deverá apresentar a escolaridade e requisitos
exigidos no item 1 deste Edital para a respectiva vaga para o qual está
concorrendo, sob pena de, em não possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.
11.3.1.
Os documentos comprobatórios das condições exigidas serão entregues em cópias
reprográficas acompanhadas dos originais.
11.3.2.
No ato da posse apresentar o comprovante de pagamento da anuidade do órgão de
classe.
11.4.
A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da
função pública, penalidade incompatível como cargo público federal, previsto no
artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
11.4.1.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e,
facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitada a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste
Edital.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1.
De acordo com Decreto n.º 4.175/2002, o Concurso terá validade de 01 (um) ano a
partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por
igual período, de acordo com o interesse e necessidade da UNIFESP.
12.2.
Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem
criados cargos na UNIFESP, poderão ser convocados novos candidatos aprovados
que se seguirem aos já classificados e habilitados para a nomeação, por ato do
Pró Reitor de Administração da UNIFESP, visando o preenchimento das vagas,
objeto deste certame, observados os requisitos do presente edital.
13.1.
Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter conhecimento pleno das normas estabelecidas neste Edital, não
podendo alegar o seu desconhecimento.
13.2.
O candidato convocado que não aceitar a sua indicação, não poderá optar para
ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente
excluído deste Concurso Público.
13.3.
Não será fornecida nenhuma declaração da participação do candidato no Concurso.
13.4.
Será excluído do Concurso Público, por ato da Srª. Diretora do Departamento de
Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:
a)
Em qualquer fase do Concurso cometer descortesia ou incorreção para qualquer
dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;
b)
Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Concurso;
c)
For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por
escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos
eletrônicos.
d)
Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
sua realização.
e)
Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou
não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para
sua exata localização.
13.5.
A classificação no Concurso Público, objeto deste Edital, não assegura ao
candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim
a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da
disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas
pertinentes.
13.6. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
13.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de
acordo com as respectivas Áreas específicas.
13.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.9.
Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de
classificação no Concurso, valendo para este fim o Edital de homologação do
Público, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço
eletrônico http://www.unifesp.br.
13.10.
A inscrição no Concurso Público implicará no reconhecimento e aceitação por
parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital e suas
posteriores publicações.
13.11.
O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período
de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário
Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto
no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.11.1
– Durante o estágio probatório, não serão deferidas Remoções para outro Campus da UNIFESP ou Redistribuição,
salvo no cumprimento do estrito interesse da UNIFESP e mediante autorização do
Reitor.
13.12.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.13.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
ANEXO I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Para os cargos de Nível de Classificação E (Nível Superior)
Leitura, interpretação e compreensão
de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto:
pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais. Significação
contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e
inferências; implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de
linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e
indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e
modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes
de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência
de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Para os cargos de Nível de Classificação D (Nível Intermediário)
Leitura e compreensão de
textos. Significado contextual de palavras e expressões. Flexão nominal e
verbal. Estrutura e formação de palavras. Emprego de tempos e modos verbais.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal, regência nominal, crase.
Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação. Ortografia e acentuação.
Noções de Informática – Comum a todos
os Cargos: Conceitos e
fundamentos básicos de Hardware e Sistemas Operacionais; MICROSOFT WINDOWS
(98,2000, NT, XP): Conceitos e uso de ferramentas, configuração e propriedades
do sistema e do vídeo. Windows Explorer. Gerenciamento de usuários.
Gerenciamento de arquivos; MICROSOFT WINDOWS: Criação, edição, formatação,
visualização e impressão de documentos. Mala direta; MICROSOFT EXCEL:
Princípios básicos de criação, edição, formatação, visualização, impressão e
manutenção de planilhas. Inserção de fórmulas e geração de gráficos; INTERNET:
Conceitos básicos. Configuração e uso do navegador Internet Explorer. Correio
Eletrônico. Transferência de arquivos. Busca de Informações.
Conhecimentos Gerais - Comum a todos os cargos: 1. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, energia, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. 2. Legislação: Constituição Federal, Lei nº - LDB, Lei nº 8.112/90 – RJU, Lei nº 11.091/2005; Lei nº 11.233/2005; Lei de Licitações e Contratos: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Pregão: Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002; Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Conhecimentos Específicos:
Bioestatística – comum a todos os cargos de nível superior - Bioestatística
I- Estatística descritiva - 1. Introdução à Bioestatística. Por que a
Estatística é necessária?; 2. Estatística Descritiva. Tipos de Dados. Tendência
central e dispersão; 3. Descrição de dados nominais e ordinais. Descrevendo
dados contínuos; 4. Medidas de dispersão. Entendendo o percentil. Desvio
padrão; 5. Variância e desvio-padrão. Coeficiente de variação; 6. Erro padrão
da média e intervalo de confiança de uma média. Desvio padrão x erro padrão da
média; 7. Entendendo intervalos de confiança em outras situações. Distribuição
normal; 8. Estatística Z (escore Z). Distribuições de freqüências; 9.
Estimação, estimador e estimativa. Representação gráfica; 10. Curvas de sobrevivência:
uma representação gráfica não tão intuitiva. II - Estatística Analítica
(ou indutiva) - 1. Introdução. Entendendo o valor de p. Entendendo a hipótese
nula (H0); 2. Testando hipóteses. Entendendo os erros; 3. Por que ocorrem erros
ao testar hipóteses? Entendendo a variabilidade das amostras; 4. Entendendo o
poder do estudo. Evitando erros; 5. Distribuições de freqüências. Entendendo os testes de significância; 6.
Distribuição t (Student). Entendendo o teste t.; 7. Entendendo o teste de
Qui-quadrado. Entendendo a escolha de um teste de significância (ou de hipótese
ou, ainda de regras de decisão); 8. Entendendo o emparelhamento; 9. Noções de
testes estatísticos não-paramétricos. Testes estatísticos para dados nominais.
Testes estatísticos não-paramétricos para dados originais; 10. Testes estatísticos
para dados contínuos; 11. Noções de análise de variância; 12. ANOVA e a
estatística F; 13. Entendendo os vários tipos de testes Anova. Entendendo a
correlação e a regressão linear; 14. Regressão ou correlação?; 15. Entendendo
valor predictivo, sensibilidade e especificidade; 16. Noções de regressão
múltipla e correlação.
Metodologia da pesquisa científica - – comum a todos os cargos de nível superior: 1- Conceito e classificação das ciências -
Os tipos de conhecimento, Intuição, empirismo e racionalidade e Conhecimento
senso-comum (vulgar), empírico, místico, religioso e científico; 2 - A razão e
a lógica - Silogismo, sofisma e falácia, O conceito de verdade, O pensamento
indutivo e dedutivo; 3- Epistemologia. O modo de pensar - Racionalismo, positivismo,
reducionismo, pensamento cartesiano e dialético-dedutivo. 4 - Tipos de fontes
de pesquisa. Bases de dados reais e virtuais, A pesquisa em fontes reais
(bibliotecas) e virtuais (internet, CD-Rom). 5 - Os descritores em ciências da
Saúde (DeCS), O que são e como usa-los; 6 - Como fazer uma pesquisa
bibliográfica, O uso do livro-texto, CD-ROM, Internet e Bireme; 7 - Fichamento
dos dados de uma pesquisa bibliográfica, Como organizar e arquivar os dados de
uma pesquisa bibliográfica; 8 - Conceito e características da leitura, Tipos de
leitura. Leitura prévia, informativa, analítica e crítica, Tipos de resumo.
Resumo informativo, descritivo, analítico, resenha, Resume, synopsis e
abstracts; 9 - Leitura e análise de um artigo científico na área de Saúde, Exemplos
de resumos do artigo escolhido; 10 - Conceito de pesquisa científica,
Pesquisas: observacional, experimental e não-experimental (quase-experimental),
Pesquisas: exploratória, descritiva e explicativa, Características da pesquisa
observacional, Tipos de pesquisa observacional em ciências da saúde; 11 -
Características da pesquisa experimental, Tipos de pesquisa experimental em
ciências da saúde, Apresentação de exemplos de pesquisa observacional e
experimental em Saúde; 12 - A pesquisa
ARQUIVISTA: A Arquivística e a Arquivologia: origem,
evolução, objetos, conceitos, definições, finalidades, terminologia
arquivística, relação com outras Ciências. Princípios Arquivísticos: Tipos,
Conceitos, Aplicabilidades. Diplomática: origem, evolução, conceitos,
finalidades, aplicabilidades. Gestão Documental: origem, conceitos, objetivos,
níveis de aplicação, organização de arquivos correntes e intermediários,
arquivos especiais e arquivos especializados, protocolo. Avaliação e Seleção de
Documentos: conceitos, objetivos, políticas, procedimentos, instrumentos de
destinação, legislação, aplicabilidades. Tecnologias Aplicadas aos Arquivos:
processos reprográficos, microfilmagem, digitalização, aplicabilidades. GED E
SGBD: definições, gestão, método e descrição, preservação digital,
aplicabilidades. Legislação em Arquivos: Normas Arquivísticas, legislação
brasileira, regulamentação profissional. Arranjo
ASSISTENTE SOCIAL: Processos
de trabalho no Serviço Social e seus fundamentos teórico-metodológicos,
técnico- operativos e ético-políticos. Processos de trabalho e
instrumentalidade no Serviço Social: Gestão social; Planejamento Social,
metodologias de pesquisa social; o trabalho em redes: esfera pública, conselhos
de direito; intersetorialidade e interdisciplinaridade; abordagens grupais e
individuais; operacionalização das políticas sociais (saúde, assistência
social, previdência social, educação; trabalho, habitação); Direitos sociais,
legislação e mecanismos de acesso – interfaces com segmentos específicos –
infância e juventude, família, idosos, mulheres, pessoas com deficiência,
trabalhadores. Políticas Públicas e Programas do Ministério da Saúde.
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA: conceitos, princípios, evolução e relações com outras
áreas do conhecimento. Tipos de documentos e finalidades. Organização e
administração de bibliotecas: planejamento, implementação, coordenação e
controle de sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços e
afins; gestão e administração de recursos materiais, financeiros,
informacionais e humanos; marketing de serviços e produtos. Representação
descritiva do documento: princípios de catalogação; catálogos (funções,
tipos e formas); conceitos de autoria e entrada principal; entradas
secundárias; Código de Catalogação Anglo-americano (AACR2) e pontos de acesso;
tabelas de notação de autor (Cutter); catalogação de diferentes tipos de
materiais e suportes; catalogação cooperativa. Representação Temática do
Documento: princípios de classificação; sistemas de classificação bibliográfica
(histórico e evolução); Classificação Decimal de Dewey (CDD); Classificação
Decimal Universal (CDU). 4. Indexação: conceitos e mecanismos básicos;
características e linguagens; indexação manual e automática; descritores;
metadados; recuperação da informação. Formação e Desenvolvimento de Coleções:
estudos de necessidades informacionais; políticas de seleção, aquisição e
descarte (procedimentos; aquisição planificada, consórcios e comutação
bibliográfica; coleções não convencionais; empréstimos entre unidades de
informação; avaliação). Serviço de Referência (conceito e
técnicas); Bibliotecário de Referência (características e atribuições);
Usuários Reais e Potenciais; Processo de negociação; Disseminação Seletiva da
Informação (DSI); serviços presenciais e virtuais (perfis de uso, interesse e
necessidades); treinamentos formais e informais; estudos de usuários e da
comunidade. Redes e Sistemas de Informação: conceitos e características;
bibliotecas/unidades de informação virtuais, eletrônicas, digitais e híbridas e
em realidade virtual; formatos de intercâmbio: Z.39.50 e suas estruturas;
produtores, provedores e usuários das redes e dos sistemas de informação;
catálogos on-line. Tecnologia da Informação e da Comunicação:
principais bancos e bases de dados. Normalização: conceitos e funções;
normas da ABNT e suas posteriores atualizações (NBR6023, NBR10520, NBR14724,
NBR6028); estilo Vancouver (ICMJE Uniform Requirements for Manuscripts
Submitted to Biomedical Journals: Writing and Editing for Biomedical
Publication). Profissão do Bibliotecário: legislação e órgãos de classe;
ética profissional. Conhecimentos de Informática: Pacote Microsoft
Office; conhecimentos de operadores de busca; ferramentas de busca na internet.
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito de suas atribuições.
BIÓLOGO: PROCEDIMENTOS
GERAIS DE LABORATÓRIO: Preparo de soluções; Boas práticas de laboratório;
Equipamentos de proteção e segurança (individual e coletiva); Princípios de
descarte de resíduos; Coleta, preservação e fixação de material biológico;
Organização e manutenção de coleções biológicas; 2. CONCEITOS GERAIS DE
BIOFÍSICA: Métodos de análise aplicados a biomoléculas: cromatografia,
eletroforese e espectrofotometria; Centrifugação e ultracentrifugação; 3. PRINCÍPIOS
DE BIOQUÍMICA: Estrutura, classificação, propriedades e função de biomoléculas
(aminoácidos, proteínas, lipídios, carboidratos e ácidos nucléicos); Enzimas;
Metabolismo de carboidratos, lipídios, aminoácidos e proteínas; 4. PRINCÍPIOS
DE BIOLOGIA CELULAR: Estrutura e função dos componentes celulares; Trocas entre
a célula e o meio; Divisão e diferenciação celular; 5. CONCEITOS BÁSICOS DE
EMBRIOLOGIA, HISTOLOGIA E FISIOLOGIA ANIMAL: Gametogênese, fecundação e fases
iniciais do desenvolvimento. Morfogênese e organogênese. Métodos de estudo
BIOMÉDICO: 1. CONCEITOS BÁSICOS DE ANATOMIA, EMBRIOLOGIA E
HISTOLOGIA. Anatomia básica dos sistemas orgânicos. Organização morfofuncional
macroscópica dos órgãos e sistemas. Conceitos básicos da construção do corpo.
Anatomia do aparelho locomotor, sistema nervoso, circulatório, digestório,
respiratório, genital, urinário e endócrino. Embriologia geral – Métodos de
estudo
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO: 1. LEGISLAÇÃO:
Resolução RDC 50/2002 – Projetos Físicos, Resolução RDC 206/2006 – Regulamento
de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro; Resolução RDC 302/2005 – Funcionamento de Laboratórios Clínicos;
Resolução RDC 306/2004 – Gerenciamento de Resíduos; 2. POLÍTICAS DE SAÚDE:
Sistema Único de Saúde: Leis Federais nº. 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e
emenda constitucional – EC 29/2000; 3. GESTÃO DA QUALIDADE NO LABORATÓRIO
CLÍNICO. 4. BIOQUÍMICA: Lipídios, carboidratos, enzimas, bilirrubinas,
proteínas, eletrólitos e equilíbrio ácido-básico: fisiologia, metodologia e interpretação
clínico-laboratorial. Líquidos biológicos: formação, metodologia e
interpretação clínico-laboratorial. Hormônios (HCG, tireoidianos, adrenais e
hipofisários) e marcadores tumorais (PSA, CEA, Ca 125, Ca 19-9 e Ca 15-3):
metodologia e interpretação clínico-laboratorial. 5. HEMATOLOGIA: Eritrogênese,
leucogênese e plaquetogênese. Interpretação clínico-laboratorial do hemograma
em processos infecciosos, viróticos, inflamatórios e leucêmicos. Fisiopatologia
e métodos de diagnóstico laboratorial das anemias, leucemias e doenças
mieloproliferativas. Diagnóstico laboratorial das hemoglobinopatias.
Imunohematologia: sistema “ABO”, Rh, coombs direto e indireto. Hemostasia e
coagulação: considerações gerais, via intrínseca e via extrínseca. Investigação
laboratorial das coagulopatias (hemostasia primária e secundária). Líquidos
biológicos: formação, metodologia e interpretação clínico-laboratorial. 6. IMUNOLOGIA:
Diagnóstico sorológico das doenças infecciosas, virais, bacterianas e
parasitárias (sífilis, listeriose, brucelose, febre tifóide, Doença de Chagas,
toxoplasmose, HIV/Aids, hepatites A, B e C, herpes, rubéola, sarampo,
citomegalovírus, Epstein Bar vírus, dengue e febre amarela). Princípios
metodológicos, uso e interpretação de ensaios imunológicos (imunoenzimáticos com
diversos sistemas de revelação, quimiluminescência, imunofluorescência,
aglutinação direta e indireta, aglutinação das partículas de látex,
nefelometria, precipitação e reações de hemólise). Princípio metodológico e
interpretação dos resultados de métodos moleculares aplicados ao diagnóstico ou
segmento clínico de pacientes (PCR-reação em cadeia da polimerase, reação de
PCR por transcrição reversa, NASBA e b-DNA). Diagnóstico sorológico das
colagenoses. Reações de hipersensibilidade. Proteínas de fase aguda. 7. MICROBIOLOGIA:
Métodos de esterilização e desinfecção. Meios de cultura. Métodos de coloração
e semeadura utilizados em bacteriologia clínica. Microbiota normal do corpo
humano. Identificação (provas bioquímicas) de bacilos Gram negativos e cocos Gram
positivos. Antibiograma. Resistência bacteriana. Diagnóstico das doenças
sexualmente transmissíveis. Cultura de urina, de líquor, de outros líquidos
biológicos e de secreções
FÍSICO: 1. INSTRUMENTOS DE MEDIDAS: Uso, aferição,
calibração, ajustes iniciais e leitura de: Micrômetros, paquímetros,
cronômetros, multímetros, gaussímetros, osciloscópios, luxímetros, barômetros,
dinamômetros, termômetros, termopares, redes de difração, trenas. 2. INSTRUMENTOS
ANALÓGICOS E DIGITAIS: Uso, aferição, calibração, ajustes iniciais e leitura
de: Fontes de tensão e correntes c.c e a.c, fontes luminosas comuns e
espectroscópicas, fontes especiais de alta tensão c.c, fontes especiais de
altas correntes c.c, geradores de sinais, amplificadores, galvanômetros de
tangente. 3. COMPONENTES ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS (NOÇÕES BÁSICAS): Usos e
propriedades de: diodos, triodos, resistores ôhmicos e não-ôhmicos, PTC, VDR,
transistores e processadores digitais. 4. INSTRUMENTOS ÓPTICOS: Usos e
propriedades de: microscópios, telescópios, espectrômetros, interferômetros,
refratômetros, lasers. 5. ESPELHOS E LENTES: Usos, tipos e propriedades de:
espelhos, lentes, formação de imagem, redes de difração, prismas, polarizadores.
6. OUTROS EQUIPAMENTOS: Uso de: calorímetros, polarizadores, prismas, lentes,
espelhos, geradores de áudio, Ponte de Wheatstone. 7. NOÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA
RADIAÇÃO. 8. OPERAÇÕES COM MEDIDAS: Erros e propagação de erros.
MÉDICO VETERINÁRIO: Ética em experimentação
animal. Instalações e barreiras sanitárias
QUÍMICO: Hidrocarbonetos em geral; Compostos orgânicos
halogenados; Compostos organometálicos; Compostos orgânicos oxigenados; Funções
orgânicas nitrogenadas; Compostos orgânicos sulfurados; Compostos
polifuncionais carbonilados; Heterocíclicos; Estados Físicos da Matéria;
Termodinâmica e Termoquímica; Equilíbrio de Fases; Misturas homogêneas e
heterogêneas; Estrutura Molecular; Forças Intermoleculares; Equilíbrio Químico;
Macromoléculas e agregados moleculares; Fenômenos de superfícies e interfaces;
Cinética Química e Catálise; Análise titulométrica. Espectroscopia e
Espectrometria atômica e molecular; Química eletroanalítica; Cromatografia
líquida de alta eficiência; Cromatografia gasosa; Técnicas de extração e
preparo de amostra; Validação de metodologias analíticas.
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: 1. ADMINISTRAÇÃO
GERAL: Evolução da administração. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios.
Delegação de poderes. Funções essenciais da empresa. Funções administrativas.
Liderança. 2. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL. 3. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
4. REGIME JURÍDICO ÚNICO (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990). 5.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. 6. ORGANIZAÇÃO: Conceitos, finalidades e utilidades.
Tipologias. Gráficos de organização. Manuais, regulamentos e normas
operacionais. Arquivo e documentação; Atividades da Universidade; Estrutura
administrativa da Universidade.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 1. PATRIMÔNIO PÚBLICO, BENS PÚBLICOS E INVENTÁRIO:
conceitos, categorias, aspectos quantitativos e qualitativos e instrumentos
para controle. 2. ORÇAMENTO PÚBLICO: conceitos, características e tipos. 3.
RECEITA E DESPESA PÚBLICA: definições e classificações orçamentárias
normatizadas. 4. LEI nº. 4.320/1964 E LEI nº. 10.180/2001. 5. LEIS
ORÇAMENTÁRIAS CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI nº. 4.320/1964: Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 6.
BALANÇOS PÚBLICOS E OUTROS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS, conforme a Lei nº.
4.320/1964 e a Lei Complementar nº. 101/2000. 7. SISTEMAS CONTÁBEIS, PLANOS DE
CONTAS E A ESCRITURAÇÃO DE OPERAÇÕES NA CONTABILIDADE PÚBLICA. 8. SIAFI
(Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal): conceitos
básicos, características e funcionalidades do sistema. 9. NORMAS RELATIVAS AOS
CONTROLES INTERNOS E EXTERNOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme a Constituição
Federal de 1988 e a Instrução Normativa SFC/MF nº. 01, de 06/04/2001, da
Secretaria Federal de Controle Interno. 10. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAP/PR nº.
205, de 08/04/1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República. 11. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE conforme as Resoluções
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº. 750/1993 e nº. 774/1994. 12.
BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO CONFORME A LEI nº.
6.404/1976. 13. FATOS CONTÁBEIS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS. 14. ATIVO, PASSIVO,
PATRIMÔNIO LÍQUIDO, RECEITAS E DESPESAS NA CONTABILIDADE GERAL.
TÉCNICO
DE LABORATÓRIO/ÁREA:1. NOÇÕES DE
BIOSSEGURANÇA: Armazenamento e descarte de materiais químicos. 2. MATERIAIS DE
LABORATÓRIO: identificação de vidraria, equipamentos e demais utensílios.
Normas para conservação de equipamentos, lavagem e esterilização de vidraria. Limpeza
e higiene do laboratório. 3. USO E FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS NO
LABORATÓRIO: Centrifugação de materiais, esterilização de substâncias. Uso do
pHmetro. Pesagem de substâncias sólidas, balança comum e analítica; Obtenção de
água destilada e deionizada; Conservação de materiais em geladeira e freezer.
Equipamentos de laboratório (estufa, capela, centrífuga, micropipetadores,
pHmetro, agitadores magnéticos, ultra-som). 4. PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES E
REAGENTES: Princípios fundamentais para o preparo de soluções e reagentes.
Conceito de pH. Volumetria – preparo de soluções, reagentes e outros meios
usados em laboratório; Conhecimento de química geral: ácidos, bases, tampões,
diluições e unidades de medidas laboratoriais. 5. PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS:
Procedimentos e cuidados na coleta de material biológico animal e vegetal para
Microscopia Eletrônica de Transmissão e de Varredura. Técnicas e métodos para
conservação de tecidos. Substâncias fixadoras: preparo, função e cuidados
(paraformaldeído, glutaraldeído, tetróxido de ósmio). Desidratação (álcool ou
acetona). Inclusão (diferentes tipos de resinas). Noções de ultra-microtomia. 6.
MICROSCOPIA: Microscopia de Luz: uso de microscópio estereoscópico e do
microscópio óptico composto. Sistema óptico e sistema mecânico. Cuidados com o aparelho.
Limpeza e conservação. Microscopia Eletrônica (Noções básicas de microscopia
eletrônica de transmissão e de varredura).
TÉCNICO
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Cargos de Nível de Classificação “E”
(Superior):
ARQUIVISTA: Organizar documentação de arquivos institucionais e
pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso
à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais,
planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de
atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ASSISTENTE SOCIAL: elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar
planos, programas e projetos na área de serviço social; realizar estudos e
pesquisas no campo da saúde; planejar, organizar e administrar benefícios e
serviços sociais no âmbito hospitalar; levantar e registrar dados para
caracterização e identificação das condições sócio-econômicas e sanitárias dos
usuários e famílias ou da comunidade; articular recursos e inclusão dos
usuários na rede de serviços de saúde e assistência social; participar de
equipes multiprofissionais, interpretando e intervindo na situação social do
usuário e de sua família, tendo em vista a promoção e a recuperação de sua saúde;
realizar pareceres sobre assuntos de sua área profissional; elaborar cadastros
e inventário de recursos sociais; elaborar em documentação específica registro
da atuação profissional; apoiar e participar de atividades de ensino e
pesquisa; assessorar a direção no que lhe compete.
BIBLIOTECÁRIO: Interagir com usuários locais e remotos no
atendimento de suas demandas informacionais; Dominar técnicas de navegação e
recuperação em recursos informacionais; Desenvolver e disponibilizar serviços
de Disseminação Seletiva de Informação de acordo com perfis de interesse
preestabelecidos; Orientar na normalização e apresentação de trabalhos
técnico-científicos; Orientar os usuários no serviço de acesso aos documentos;
Dominar terminologia e indexação de recursos informacionais; Desenvolver fontes
de informação de acordo com as demandas da comunidade; Elaborar programas de
divulgação de produtos e serviços; Dominar metodologias de pesquisa.
BIÓLOGO: Realizar pesquisas sobre
todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes
biológicos para incrementar os estudos científicos e descobrir suas aplicações
em vários campos. Executar exames de rotina em Laboratório de Análises Clínicas
e de Banco de Sangue.
BIOMÉDICO: Desenvolver atividades em laboratórios médicos/clínicos, desenvolvendo exames e pesquisa para analisar a ligação entre a medicina clínica e a cientifica, investigar e procurar resolver problemas biológicos do homem, através de atentas observações, exames e testes feitos nos organismos; realizar análises clínicas, de sangue, urina e fezes; realizar exames e interpretar os resultados para os outros membros da equipe médica: executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: Executar tarefas relacionadas com a composição de
medicamentos e outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal, de matéria-prima e produtos acabados,
para atender a receitas médicas, odontológicas, veterinárias e a dispositivos
legais, dentro de sua área de atuação, desenvolver tarefas na área de farmácia
Hospitalar e laboratório de análise clinica.
FÍSICO: Realizar pesquisas
científicas e tecnológicas; aplicar princípios, conceitos e métodos da física
em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não
ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação;
desenvolver fontes alternativas de energia; projetar sistemas eletrônicos,
ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar medidas de
grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar
documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
MÉDICO VETERINÁRIO: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades: realizar e interpretar resultados de exames clínicos de
animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de
proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranqüilização de animais;
realizar cirurgias e intervenções, inclusive de odontologia veterinária;
coletar material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de
diagnóstico; realizar necrópsias. Contribuir para o bem-estar animal; promover
saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos;
fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação
ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de
legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
QUÍMICO: Realizar
ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias,
materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando,
dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias; desenvolver
metodologias analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto
ambiental de substâncias; supervisionar procedimentos químicos; coordenar
atividades químicas laboratoriais. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
Cargos de Nível de
Classificação “D” (Intermediário):
ASSISTENTE
EM ADMINISTRAÇÃO: Atendimento ao público em geral, planejar, orientar e
executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando
suporte administrativo e técnico à Chefia da unidade e promovendo contatos com
os diversos setores da entidade e terceiros bem como atendimento ao público em
geral.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Executar trabalhos técnico de
laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando
coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos
específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Participar do desenvolvimento de projetos, implantação,
manutenção, documentação e suporte de sistemas. Atuar na manutenção e suporte
de software e hardware. Instalar e configurar hardware e software básicos
devidamente documentados e licenciados institucionalmente. Depurar novos produtos,
bem como sua documentação. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar
os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações.
Prestar atendimento técnico na área de informática, bem como dar suporte ao
usuário. Administrar a Rede dos laboratórios; controlar a utilização dos
equipamentos e dos laboratórios; executar a manutenção dos equipamentos;
desenvolver sistemas de informática; Zelar pela guarda, conservação, manutenção
e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, executar tarefas
de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE: registrar notas de compras, de material, de serviço, de
pessoal permanente (móveis, instrumentos e máquinas); verificar entrada de
receita, realizar correção de lançamento e emitir relatórios; verificar
prestação de contas; auxiliar na preparação do balanço patrimonial e demais
demonstrações obrigatórias inerentes às Entidades sem fins lucrativas, executar
atividades de nível médio relacionadas à supervisão, à coordenação e à execução
de serviços auxiliares de contabilidade; executar serviços de escrituração,
conciliações em contas contábeis, autorização e controle de pagamento;
acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro;
controlar cobranças efetuadas; revisar contas contábeis e balancetes; elaborar
balancetes e auxiliar na elaboração de balanços; executar outras tarefas
relacionadas à área de atuação.
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EDITAL INTERNO Nº 240, DE 19 DE JUNHO DE
2008
O Reitor da Universidade
Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
resolve:
Alterar os Editais nºs
136, 137, 138, 139 e 140 de 12 de junho de 2008, divulgado em 28 de maio de
2008:
Onde
se lê: item 6.1.4.
Conhecimentos Gerais - 25 questões - 52 (pontos) = 13
questões
Leia-se:
item 6.1.4.
Conhecimentos Gerais - 25
questões - 44 (pontos) = 11 questões
ULYSSES FAGUNDES NETO
REITOR