UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 148, DE 12 DE JUNHO DE 2006.*

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da Portaria nº 381, de 16 de dezembro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Portaria do Ministério da Educação nº 4.494, de 23 de dezembro de 2005 e, finalmente, o que dispõem as Resoluções/CONSU nºs. 29 de 26 de setembro de 2005, nº 34, de 08 de fevereiro de 2006, e nº 35, de 12 de abril de 2006, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para Magistério do Ensino Superior, para o seu quadro permanente, a serem distribuídos nos campi Guarulhos e Santos, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

 

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 06 (seis) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, no campus e nas áreas de conhecimento, conforme relação abaixo:

Campus Guarulhos:

História Moderna, 01 (uma) vaga. Requisitos: Doutorado em História ou área afins.

História da África *, 01 (uma) vaga. Requisitos: Doutorado em História ou área afins. (já com o texto retificado pelo Edital nº 181/2006)

Psicologia da Educação, 01 (uma) vaga. Requisitos: Doutorado em Educação, Psicologia ou área afins.

Campus Santos:

Terapia Ocupacional, 02 (duas) vagas. Requisitos: Graduação em Terapia Ocupacional* e portador do Título de Doutor. (já com o texto retificado pelo Edital nº 181/2006)

Educação Física - Sub-área de Fundamentos Esportivos, 01 (uma) vaga. Requisitos: Graduação em Educação Física ou Esportes e portador do Título do Doutor.

 

1.2. Remuneração inicial: R$ 5.203,87 para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, e dos demais requisitos constantes no item 1.1.

 

3.  DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

 

3.1 Ter nacionalidade brasileira; ou

 

3.2 Nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;

 

3.3 Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

 

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso.

 

3.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

 

3.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso.

 

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

 

3.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

 

3.9. Para os cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

4.  DA INSCRIÇÃO  

 

4.1. Período de 10/07/2006 a 10/10/2006, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.  

 

4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3 Local: Campus Guarulhos, no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção (DRH/DRS/UNIFESP), Rua Botucatu nº 740, 4º andar – Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.3.1 Local:  Campus Santos, Av. Ana Costa, nº 95 - Santos – SP - CEP 11060-001, pessoalmente ou procurador legalmente constituído.

 

4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.

 

4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, e a UNIFESP se reserva o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone.

 

4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 130,00 (Cento e trinta) reais para o Regime de Dedicação Exclusiva, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

4.4.3. - Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) Documento oficial de identificação com foto;

c) Requerimento em formulário próprio (Modelo 2), dirigido ao Reitor da Unifesp, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do Diploma de Graduação, do título de Doutor e demais documentos comprobatórios dos requisitos solicitados nos itens 1.1 e 2.1.

d) Declaração (Modelo 1), firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para posse e os requisitos constantes nos itens 1.1 e 2.1.;

e) Curriculum vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) em 08 (oito) cópias;

f) Memorial circunstanciado, em 08 (oito) cópias encadernados, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e com demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora.

g) 01 (um) exemplar dos trabalhos publicados (cópia reprográfica);

h) 01 (uma) via dos documentos que comprovam as informações constantes no memorial;

i) Projeto de Pesquisa (em desenvolvimento ou a ser desenvolvido), em 08 (oito) cópias encadernadas,  consubstanciado no memorial  e coerente com a trajetória profissional do candidato, com o máximo de 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21X29,7 cm), fonte times new roman, tamanho da fonte 12, espaçamento duplo entre as linhas e normal entre os caracteres).

j) Certificado Oficial da conclusão do doutorado emitido pela instituição de origem.

 

4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,  devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES, se oferecido por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de origem estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.

 

4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

 

4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da Unifesp, designada pelo Magnífico Reitor e terá a atribuição de emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.

 

4.10. No dia 18/10/2006, a Comissão emitirá uma relação contendo as inscrições indeferidas, que será divulgada na Internet no endereço www.unifesp.br.

 

4.11 – O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

Parágrafo Único: A não solicitação de recurso ou condição especial no momento oportuno, implicará na perda do direito de solicitá-los, exceto se for motivo de fato superveniente ou se o interessado providenciar por sua conta.

4.11.1 – O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado a analise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP

 

4.12. – A Unifesp não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5 - DAS PROVAS

 

5.1 - As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial e do projeto de pesquisa.  A prova didática e a argüição do memorial serão públicas.

Parágrafo Único - As provas têm caráter eliminatório. A ordem de realização das provas ficará a cargo da Banca Examinadora.

 

5.2 - Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:

            I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);

            II - atividade didática universitária;

III – atividade de formação e orientação de discípulos;

IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;

VII – captação de recursos.

Parágrafo único - Nesta prova o projeto de pesquisa será avaliado quanto a sua consonância com a formação do candidato.

 

5.3 - Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

 

5.4 - Da Prova Prática: A prova prática constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo de duração de aproximadamente 4 (quatro) horas, a partir de sorteio de pontos constantes no Anexo I, da área de atuação do candidato, sem consulta à bibliografia.

 

5.5.  No decorrer do processo seletivo serão eliminados os candidatos que:

            I. não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em quaisquer uma das provas e,

            II. não obtiverem média mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas.

Parágrafo Único: Na ocorrência da hipótese prevista neste item, o referido candidato não participará das etapas subseqüentes.

 

5.5.1. – A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no site www.unifesp.br

 

5.5.2. - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.5.3. - O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.5.4.- O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos, no caso das provas didática e prática.

 

5.5.5. A Unifesp não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.5.6. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

6. – DOS RECURSOS:

 

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá que fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

 

6.2 Somente poderá ser interposto pedido de revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, localizado no andar térreo do Edifício “Octávio de Carvalho”, situado à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, nesta capital, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).

 

7. - DA CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1. - Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos;

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

 

7.1.1.  - Será considerado não habilitado o candidato cuja média aritmética, em qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores, for inferior a sete.

 

7.1.2. - Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.

 

7.1.3.  - Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.1.4. - Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver uma única indicação, o examinador que tiver feito essa indicação indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem esse examinador tiver atribuído a média ponderada mais alta.

 

7.1.5. - Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.

 

7.1.6. - Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.1.7. - A Banca, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

7.1.8. - Para o Departamento que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.

 

7.1.9. – Concluído os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora pronunciará o resultado do concurso, em sessão pública, e o encaminhará ao CTA para os fins previstos no inciso XIII do artigo 20 do Estatuto, e ulterior deliberação do CONSU, nos termos do Inciso XII, do artigo 6º do Estatuto.

 

8. – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

 

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas.

 

9. DA NOMEAÇÃO.

 

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no DOU, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,  para tomar posse nos respectivos cargos.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior,  terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outros candidatos habilitados, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.

 

10. - DA VALIDADE DO CONCURSO:  O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1. - Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno da Resolução/CONSU nº 29/2005 e demais normas que o regulam e que está de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital.

 

11.2. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

 

11.3. - A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos.

 

11.4. - A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

11.5. - Ao assumir o cargo, do servidor será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos cursos de Graduação do Campus de Guarulhos e Santos, observando-se, para tanto, que por tratar-se de regime de trabalho de dedicação exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão. 

 

11.6. - O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no D.O.U. de 16/7/04 e normas estabelecidas pela UNIFESP.

 

11.7. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.

 

11.8. - O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

 

Edital publicado no

DOU: 16/06/2006.

Seção: 3

Página: 72

 

Edital de Retificação nº 181/2006,

publicado no DOU: 11/07/2006.

Seção: 3

Página:

 

* Edital Interno de Retificação nº 185/2006,

 

 

 


ANEXO I

 

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

 

Área: História Moderna

 

1. A transição do feudalismo para o capitalismo, as descobertas e a expansão Ultramarina

2. O Renascimento

3. Ciência e poder na Europa dos séculos XVI e XVII

4. A Formação do Estado Moderno

5. A sociedade do Antigo Regime

6. A Revolução Inglesa

7. Iluminismo

8. A crise do Antigo Regime

9. Origens da Revolução Francesa

10.  A Revolução Industrial.

 


 

Área: História da África

 

1.      A história e historiografia da África

2.      A história da África e sua contribuição à história do Brasil e à história contemporânea

3.      As perspectivas eurocêntrica e africana da partilha e de seus desdobramentos.

4.      O expansionismo da segunda metade do século XIX e os colonialismos no continente africano.

5.      Os movimentos de resistência na África.

6.      O pan-africanismo.

7.      O período entre a I e a II guerras mundiais: questões econômicas, sociais e os novos atores políticos.

8.      Os movimentos de independência nos territórios colonizados pela Inglaterra.

9.      Os processos de independência nos territórios colonizados pela França e pela Bélgica.

10.  A conquista das independências nos territórios africanos colonizados por Portugal.

 

 


Área: PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO

 

1.      Psicologia da Educação Psicologia e Educação no Brasil: abordagem histórica

2.      A pesquisa em Psicologia da Educação

3.      Contribuições da Psicologia para a formação de educadores

4.      Contribuições teóricas da Psicologia para a Educação

5.      Dimensões afetivo-emocionais do processo educativo

6.      Relações entre aprendizagem e desenvolvimento humano

7.      Psicologia e processo ensino-aprendizagem

8.      Desenvolvimento humano e contexto cultural

9.      Afeto e aprendizagem

10.  A dimensão relacional do processo educativo

 

 


 

Área: TERAPIA OCUPACIONAL (já com o texto retificado)

 

1.      Atividades e Recursos Terapêuticos: processos criativos e de comunicação humana

2.      Intervenção da Terapia Ocupacional em Saúde Mental

3.      Reforma Psiquiátrica e Terapia Ocupacional

4.      Trabalho como condição humana

5.      Ergonomia aplicada à Terapia Ocupacional

6.      Intervenção da Terapia Ocupacional na interface saúde e trabalho

7.      Abordagens Teóricas e Metodológicas utilizadas pela Terapia Ocupacional aplicada à Neurologia

8.      Abordagens Psicomotoras e Terapia Ocupacional

9.      Acessibilidade e Independência nas Atividades de Vida Diária e Instrumentais de Vida Cotidiana

10.  Tendências Contemporâneas em Terapia Ocupacional

 

 

* Retificado pelo Edital Interno nº 185/2006.


Área: EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Sub-Área: Fundamentos dos Esportes Coletivos de Campo e Quadra e Esportes Individuais

1.      Fundamentos dos esportes de campo.

2.      Fundamentos dos esportes de quadra.

3.      Fundamentos dos esportes individuais.

4.      Tecnologia, gestão e estratégias para o ensino de modalidades esportivas.

5.      Tecnologia, gestão e estratégias aplicados aos esportes adaptados.

6.      O esporte como ferramenta para adesão à atividade física regular.

7.      O esporte como alternativa não farmacológica para doenças crônico-degenerativas.

8.      Princípios educacionais e possibilidades pedagógicas do esporte.

9.      O esporte e a produção de conhecimento em Saúde.

10.  O esporte no contexto da Educação Física – Modalidade Saúde.


(MODELO 1)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

                              Declaro sob as penas da Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para inscrição no Concurso de Professor Adjunto no Campus __________________, UNIFESP, Área de ____________________________________________                                                                                                               

da Universidade Federal de São Paulo.

 

 

 

 

 

São Paulo,  _____  de  _____________ de 2006.

 

 

 

 

 

_______________________________________

 

Assinatura

 

 

NOME COMPLETO:

 

CPF:

 

RG:

 

ENDEREÇO COMPLETO:

 

CEP:

 

 

 

(MODELO 2)

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

--------------------------------------------------------------------, ----------------------------------------------------------

Profissão                                                  Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, ------------------------------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço Completo

 

 

vem   mui  respeitosamente   requerer   à  Vossa  Magnificência,  que  se digne a  mandar  inscrever-me no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus      ------------------------------- , UNIFESP, Área  --------------------------------------------------------------------------,  para o que junta ao presente  a documentação referida no Edital de abertura.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2006.

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Nome

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Assinatura

 

 

 

Observação: Juntar 1 (uma) cópia do diploma de Graduação, Doutorado e dos Requisitos constantes nos Itens 1.1 e 2.1..

 

 

EDITAL INTERNO Nº 185, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Retificar o Edital nº 148, de 12/06/2006, publicado no D.O.U. de 16/06/2006, seção 03, página 72, no ANEXO I, que trata da Relação de Pontos para Prova Didática, no que se refere a Àrea de Terapia Educacional:

Onde se lê:

Área: TERAPIA OCUPACIONAL

1.        Abordagens Grupais em Terapia Ocupacional

2.        Atividades e Recursos Terapêuticos: processos criativos e de comunicação humana

3.        Abordagens Teóricas da Terapia Ocupacional na Saúde Mental

4.        Intervenção da Terapia Ocupacional em Saúde Mental

5.        Reforma Psiquiátrica e Terapia Ocupacional

6.        Trabalho como condição humana

7.        Ergonomia aplicada à Terapia Ocupacional

8.        Intervenção da Terapia Ocupacional na interface saúde e trabalho

9.        Abordagens Teóricas da Terapia Ocupacional no campo da saúde e trabalho

10.    Terapeuta ocupacional, reabilitação e inserção profissional

11.    Abordagens Teóricas e Metodológicas utilizadas pela Terapia Ocupacional aplicada à Neurologia

12.    A intervenção da Terapia Ocupacional  aplicada à neurologia infantil

13.    A intervenção da Terapia Ocupacional  aplicada à neurologia do indivíduo adulto

14.    Abordagens Psicomotoras e Terapia Ocupacional

15.    Acessibilidade e independência nas Atividades de Vida Diária e Instrumentais de Vida Cotidiana

16.    Instituição, Exclusão e Inclusão Social

17.    Terapia Ocupacional e Qualidade de Vida

18.    Terapia Ocupacional e Equipe Interdisciplinar

19.    Pesquisa em Terapia Ocupacional

20.    Tendências Contemporâneas em Terapia Ocupacional

 

Leia-se:

Área: TERAPIA OCUPACIONAL (já com o texto retificado)

11.  Atividades e Recursos Terapêuticos: processos criativos e de comunicação humana

12.  Intervenção da Terapia Ocupacional em Saúde Mental

13.  Reforma Psiquiátrica e Terapia Ocupacional

14.  Trabalho como condição humana

15.  Ergonomia aplicada à Terapia Ocupacional

16.  Intervenção da Terapia Ocupacional na interface saúde e trabalho

17.  Abordagens Teóricas e Metodológicas utilizadas pela Terapia Ocupacional aplicada à Neurologia

18.  Abordagens Psicomotoras e Terapia Ocupacional

19.  Acessibilidade e Independência nas Atividades de Vida Diária e Instrumentais de Vida Cotidiana

20.  Tendências Contemporâneas em Terapia Ocupacional

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor