UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da Portaria nº 381, de 16 de dezembro de 2005, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Portaria do Ministério da
Educação nº 4.494, de 23 de dezembro de 2005 e, finalmente, o que dispõem as
Resoluções/CONSU nºs. 29 de 26 de setembro de 2005, nº 34, de 08 de fevereiro
de 2006, e nº 35, de 12 de abril de 2006, torna público que estarão abertas as
inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para Magistério do
Ensino Superior, para o seu quadro permanente, a
serem distribuídos nos campi Guarulhos e Santos, em
conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87,
Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e mediante as
normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a
nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E TÍTULOS:
1.1 O presente concurso objetiva o provimento
de 06 (seis) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, no campus e nas áreas de conhecimento,
conforme relação abaixo:
Campus Guarulhos:
História Moderna, 01 (uma) vaga. Requisitos: Doutorado em História ou
área afins.
História da África *, 01 (uma) vaga. Requisitos: Doutorado em História ou
área afins. (já com o texto retificado pelo Edital nº 181/2006)
Psicologia da Educação, 01 (uma) vaga. Requisitos: Doutorado em Educação,
Psicologia ou área afins.
Campus Santos:
Terapia Ocupacional, 02 (duas) vagas. Requisitos: Graduação em Terapia
Ocupacional* e portador do Título de Doutor. (já com o texto retificado pelo
Edital nº 181/2006)
Educação Física - Sub-área de Fundamentos
Esportivos, 01 (uma) vaga. Requisitos: Graduação em Educação Física ou Esportes
e portador do Título do Doutor.
1.2. Remuneração inicial: R$ 5.203,87 para o regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, e dos demais requisitos constantes no item 1.1.
3. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1 Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2 Nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da
Constituição da República;
3.3 Se estrangeiro deverá ser portador de visto
permanente ou naturalizado;
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, se
for o caso.
3.5 Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
3.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o
exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for
o caso.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
3.8 Apresentar os documentos que se fizerem
necessários por ocasião da posse.
3.9. Para os cargos em regime de trabalho
de dedicação exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não
poderá exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
4. DA
INSCRIÇÃO
4.1. Período de 10/07/2006 a 10/10/2006, exceto
sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00
horas.
4.3 Local: Campus Guarulhos, no Departamento de
Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção (DRH/DRS/UNIFESP), Rua
Botucatu nº 740, 4º andar – Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04023-900,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.3.1 Local:
Campus Santos, Av. Ana Costa, nº 95 - Santos – SP - CEP 11060-001,
pessoalmente ou procurador legalmente constituído.
4.4. O candidato deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, e a UNIFESP se reserva o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone.
4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário
relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de
R$ 130,00 (Cento e trinta) reais para o Regime de Dedicação Exclusiva, e
efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
4.4.3. - Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) Documento oficial de identificação com foto;
c) Requerimento em formulário próprio (Modelo 2),
dirigido ao Reitor da Unifesp, especificando a vaga pretendida, juntamente com
cópia do Diploma de Graduação, do título de Doutor e demais documentos
comprobatórios dos requisitos solicitados nos itens 1.1 e 2.1.
d) Declaração (Modelo 1), firmada pelo
candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos comprobatórios das
condições legais exigidas para posse e os requisitos constantes nos itens 1.1 e
2.1.;
e) Curriculum vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq)
em 08 (oito) cópias;
f) Memorial circunstanciado, em 08 (oito) cópias
encadernados, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e com demais dados que
possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora.
g) 01 (um) exemplar dos trabalhos publicados (cópia
reprográfica);
h) 01 (uma) via dos documentos que comprovam as
informações constantes no memorial;
i) Projeto de Pesquisa (em desenvolvimento ou a ser desenvolvido), em 08 (oito) cópias encadernadas, consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato, com o máximo de 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21X29,7 cm), fonte times new roman, tamanho da fonte 12, espaçamento duplo entre as linhas e normal entre os caracteres).
j) Certificado Oficial da conclusão do doutorado emitido pela instituição de origem.
4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de
curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES, se oferecido
por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de origem
estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente
revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.
4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
4.7. Não será permitida complementação documental
fora do prazo fixado para inscrição.
4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será
restituída em hipótese alguma.
4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será
analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da
Unifesp, designada pelo Magnífico Reitor e terá a atribuição de emitir parecer
quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.
4.10. No dia 18/10/2006, a Comissão emitirá uma
relação contendo as inscrições indeferidas, que será divulgada na Internet no
endereço www.unifesp.br.
4.11 – O candidato, portador de necessidades
especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de
recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por
ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias
suscetíveis de justificar seu pedido.
Parágrafo Único: A não
solicitação de recurso ou condição especial no momento oportuno, implicará na
perda do direito de solicitá-los, exceto se for motivo de fato superveniente ou
se o interessado providenciar por sua conta.
4.11.1 – O atendimento da solicitação dos recursos
de condições especiais fica vinculado a analise de viabilidade e de
razoabilidade por parte da UNIFESP
4.12. – A Unifesp não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
5 - DAS PROVAS
5.1 - As provas constituir-se-ão de prova didática,
prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição
do memorial e do projeto de pesquisa. A
prova didática e a argüição do memorial serão públicas.
Parágrafo Único - As provas têm caráter eliminatório. A
ordem de realização das provas ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.2 - Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora
avaliará o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios apresentados
pelo candidato. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá
refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da
regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos
10 (dez) anos, compreendendo:
I - Produção científica (Qualificação de Periódicos,
Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
II - atividade didática universitária;
III – atividade de formação
e orientação de discípulos;
IV – atividades
profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
V – atividades relacionadas
à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e títulos
obtidos em razão de suas atividades;
VII – captação de recursos.
Parágrafo único - Nesta
prova o projeto de pesquisa será avaliado quanto a sua consonância com a
formação do candidato.
5.3 - Da Prova Didática: A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser
realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do
candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca
Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos
relacionados com o tema da aula.
5.4 - Da Prova Prática: A prova prática
constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo de
duração de aproximadamente 4 (quatro) horas, a partir de sorteio de pontos
constantes no Anexo I, da área de atuação do candidato, sem consulta à
bibliografia.
5.5. No
decorrer do processo seletivo serão eliminados os candidatos que:
I.
não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em
quaisquer uma das provas e,
II. não obtiverem média mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas.
Parágrafo Único: Na ocorrência da hipótese prevista neste item, o referido candidato não participará das etapas subseqüentes.
5.5.1. – A confirmação da data, local e informações
sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no site www.unifesp.br
5.5.2. - É de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o
seu comparecimento nos horários determinados.
5.5.3. - O candidato que não comparecer a qualquer
prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.5.4.- O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos, no caso das provas didática e prática.
5.5.5. A Unifesp não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
5.5.6. Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
6.
– DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar
interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do
concurso, terá que fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da
publicidade da decisão recorrida.
6.2 Somente poderá ser
interposto pedido de revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado
das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo,
localizado no andar térreo do Edifício “Octávio de Carvalho”, situado à Rua
Botucatu, 740, Vila Clementino, nesta capital, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
6.2.1. Não serão aceitos
pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7. - DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. - Na avaliação dos candidatos, as notas deverão
variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos;
I - prova didática - peso 30;
II - prova prática - peso 30;
III - prova de títulos - peso 40.
7.1.1. -
Será considerado não habilitado o candidato cuja média aritmética, em qualquer
prova, apurada no conjunto dos examinadores, for inferior a sete.
7.1.2. - Será proposto à nomeação o candidato que
for indicado por no mínimo três membros da banca.
7.1.3. -
Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais
alta.
7.1.4. - Se dois candidatos obtiverem duas
indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver uma única indicação, o
examinador que tiver feito essa indicação indicará, entre os dois primeiros
candidatos, aquele a quem esse examinador tiver atribuído a média ponderada
mais alta.
7.1.5. - Na ocorrência de empate entre três ou mais
candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.
7.1.6. - Se persistir o empate após a aplicação dos
critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca não indicará candidatos
ao cargo, tornando o concurso sem validade.
7.1.7. - A Banca, pela maioria dos seus membros,
poderá não indicar candidato para o cargo.
7.1.8. - Para o Departamento que tiver mais de uma
vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item
prevalecerão para cada um dos candidatos.
7.1.9. – Concluído os trabalhos, o Presidente da
Banca Examinadora pronunciará o resultado do concurso, em sessão pública, e o
encaminhará ao CTA para os fins previstos no inciso XIII do artigo 20 do
Estatuto, e ulterior deliberação do CONSU, nos termos do Inciso XII, do artigo
6º do Estatuto.
8. – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
8.1. O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e na Internet no endereço
eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para
as vagas.
9. DA NOMEAÇÃO.
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria,
publicada no DOU, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior, terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e,
facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outros candidatos
habilitados, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das
vagas prevista neste Edital.
10. - DA VALIDADE DO CONCURSO: O Concurso terá validade de 01 (um) ano a
partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por
igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e
interesse da Administração.
11.1. - Ao efetuar a inscrição no Concurso, o
candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno da
Resolução/CONSU nº 29/2005 e demais normas que o regulam e que está de acordo
com as normas estabelecidas nesse Edital.
11.2. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos
só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11.3. - A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos.
11.4. - A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem
como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
11.5. - Ao assumir o cargo, do servidor será exigida
disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos cursos de
Graduação do Campus de Guarulhos e Santos, observando-se, para tanto,
que por tratar-se de regime de trabalho de dedicação exclusiva, é expressamente
vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, caso
contrário será tipificado como falta grave passível de demissão.
11.6. - O candidato nomeado será submetido a um
Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no
Parecer AGU/MC-01/04, publicado no D.O.U. de 16/7/04 e normas estabelecidas
pela UNIFESP.
11.7. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr.
Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São
Paulo.
11.8. - O presente Edital e demais informações
poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
Edital
publicado no
DOU:
16/06/2006.
Seção:
3
Página:
72
Edital
de Retificação nº 181/2006,
publicado
no DOU: 11/07/2006.
Seção:
3
Página:
*
Edital Interno de Retificação nº 185/2006,
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
Área: História
Moderna
1. A transição do feudalismo para o capitalismo, as
descobertas e a expansão Ultramarina
2. O Renascimento
3. Ciência e poder na Europa dos séculos XVI e XVII
4. A Formação do Estado Moderno
5. A sociedade do Antigo Regime
6. A Revolução Inglesa
7. Iluminismo
8. A crise do Antigo Regime
9. Origens da Revolução Francesa
10. A
Revolução Industrial.
Área: História
da África
1.
A
história e historiografia da África
2.
A
história da África e sua contribuição à história do Brasil e à história
contemporânea
3.
As
perspectivas eurocêntrica e africana da partilha e de seus desdobramentos.
4.
O
expansionismo da segunda metade do século XIX e os colonialismos no continente
africano.
5.
Os
movimentos de resistência na África.
6.
O
pan-africanismo.
7.
O
período entre a I e a II guerras mundiais: questões econômicas, sociais e os
novos atores políticos.
8.
Os
movimentos de independência nos territórios colonizados pela Inglaterra.
9.
Os
processos de independência nos territórios colonizados pela França e pela
Bélgica.
10.
A
conquista das independências nos territórios africanos colonizados por
Portugal.
Área: PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO
1.
Psicologia
da Educação Psicologia e Educação no Brasil: abordagem histórica
2.
A
pesquisa em Psicologia da Educação
3.
Contribuições
da Psicologia para a formação de educadores
4.
Contribuições
teóricas da Psicologia para a Educação
5.
Dimensões
afetivo-emocionais do processo educativo
6.
Relações
entre aprendizagem e desenvolvimento humano
7.
Psicologia
e processo ensino-aprendizagem
8.
Desenvolvimento
humano e contexto cultural
9.
Afeto
e aprendizagem
10.
A
dimensão relacional do processo educativo
1.
Atividades
e Recursos Terapêuticos: processos criativos e de comunicação humana
2.
Intervenção
da Terapia Ocupacional em Saúde Mental
3.
Reforma
Psiquiátrica e Terapia Ocupacional
4.
Trabalho
como condição humana
5.
Ergonomia
aplicada à Terapia Ocupacional
6.
Intervenção
da Terapia Ocupacional na interface saúde e trabalho
7.
Abordagens
Teóricas e Metodológicas utilizadas pela Terapia Ocupacional aplicada à
Neurologia
8.
Abordagens
Psicomotoras e Terapia Ocupacional
9.
Acessibilidade
e Independência nas Atividades de Vida Diária e Instrumentais de Vida Cotidiana
10. Tendências Contemporâneas em
Terapia Ocupacional
* Retificado pelo Edital
Interno nº 185/2006.
Área:
EDUCAÇÃO FÍSICA
Sub-Área:
Fundamentos dos Esportes Coletivos de Campo e Quadra e Esportes Individuais
1.
Fundamentos
dos esportes de campo.
2.
Fundamentos
dos esportes de quadra.
3.
Fundamentos
dos esportes individuais.
4.
Tecnologia,
gestão e estratégias para o ensino de modalidades esportivas.
5.
Tecnologia,
gestão e estratégias aplicados aos esportes adaptados.
6.
O
esporte como ferramenta para adesão à atividade física regular.
7.
O
esporte como alternativa não farmacológica para doenças crônico-degenerativas.
8.
Princípios
educacionais e possibilidades pedagógicas do esporte.
9.
O
esporte e a produção de conhecimento em Saúde.
10.
O
esporte no contexto da Educação Física – Modalidade Saúde.
Declaro sob as penas da
Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para
inscrição no Concurso de Professor Adjunto no Campus __________________,
UNIFESP, Área de ____________________________________________
da
Universidade Federal de São Paulo.
São
Paulo, _____ de _____________ de 2006.
_______________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------,
----------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------,
------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui
respeitosamente requerer à
Vossa Magnificência, que
se digne a mandar inscrever-me no Concurso Público para
provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus ------------------------------- , UNIFESP, Área --------------------------------------------------------------------------, para o que junta ao presente a documentação referida no Edital de
abertura.
Termos em
que,
Pede
Deferimento.
São
Paulo, de de 2006.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Nome
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
Observação: Juntar 1 (uma) cópia
do diploma de Graduação, Doutorado e dos Requisitos constantes nos Itens 1.1 e
2.1..
EDITAL INTERNO Nº 185, DE 16
DE AGOSTO DE 2006.
O REITOR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar o Edital nº 148,
de 12/06/2006, publicado no D.O.U. de 16/06/2006, seção 03, página 72, no ANEXO
I, que trata da Relação de Pontos para Prova Didática, no que se refere a Àrea
de Terapia Educacional:
Onde se lê:
Área: TERAPIA OCUPACIONAL
1.
Abordagens
Grupais em Terapia Ocupacional
2.
Atividades
e Recursos Terapêuticos: processos criativos e de comunicação humana
3.
Abordagens
Teóricas da Terapia Ocupacional na Saúde Mental
4.
Intervenção
da Terapia Ocupacional em Saúde Mental
5.
Reforma
Psiquiátrica e Terapia Ocupacional
6.
Trabalho
como condição humana
7.
Ergonomia
aplicada à Terapia Ocupacional
8.
Intervenção
da Terapia Ocupacional na interface saúde e trabalho
9.
Abordagens
Teóricas da Terapia Ocupacional no campo da saúde e trabalho
10.
Terapeuta
ocupacional, reabilitação e inserção profissional
11.
Abordagens
Teóricas e Metodológicas utilizadas pela Terapia Ocupacional aplicada à
Neurologia
12.
A
intervenção da Terapia Ocupacional
aplicada à neurologia infantil
13.
A
intervenção da Terapia Ocupacional
aplicada à neurologia do indivíduo adulto
14.
Abordagens
Psicomotoras e Terapia Ocupacional
15.
Acessibilidade
e independência nas Atividades de Vida Diária e Instrumentais de Vida Cotidiana
16.
Instituição,
Exclusão e Inclusão Social
17.
Terapia
Ocupacional e Qualidade de Vida
18.
Terapia
Ocupacional e Equipe Interdisciplinar
19.
Pesquisa
em Terapia Ocupacional
20.
Tendências
Contemporâneas em Terapia Ocupacional
Leia-se:
11. Atividades e Recursos
Terapêuticos: processos criativos e de comunicação humana
12. Intervenção da Terapia
Ocupacional em Saúde Mental
13. Reforma Psiquiátrica e
Terapia Ocupacional
14. Trabalho como condição
humana
15. Ergonomia aplicada à Terapia
Ocupacional
16. Intervenção da Terapia
Ocupacional na interface saúde e trabalho
17. Abordagens Teóricas e
Metodológicas utilizadas pela Terapia Ocupacional aplicada à Neurologia
18. Abordagens Psicomotoras e
Terapia Ocupacional
19. Acessibilidade e
Independência nas Atividades de Vida Diária e Instrumentais de Vida Cotidiana
20. Tendências Contemporâneas em
Terapia Ocupacional
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor