UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 8.745/93
de 09/12/1993 e, a Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1. O presente processo seletivo objetiva o provimento de vaga na Classe
de Professor Adjunto Substituto – Nível
I, em regime de trabalho de 40 horas, conforme especificações e na área de
conhecimento constante abaixo:
Área de
Conhecimento |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Trabalho
em Saúde |
Saúde
Coletiva |
Doutor
|
01 |
1.2. Remuneração: para o regime de trabalho de 40 horas semanais: R$
4.604,00 (Quatro mil, seiscentos e quatro reais), sendo: Vencimento básico: R$
1.495,94 (Mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro
centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.782,11 (Mil, setecentos e
oitenta e dois reais e onze centavos) e, Gratificação Específica do Magistério
Superior - GEMAS: R$ 1.021,95 (Mil e vinte e um reais e noventa e cinco
centavos) e Auxilio Alimentação: R$ 304,00.
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do processo
seletivo e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão,
assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2 - TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
3.1.
Período de 03/06 a 04/07/2011, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida.(*já com
texto retificado)
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00
horas.
3.3. Local: Campus
Baixada Santista – Divisão de Recursos Humanos, Unidade III, Av. Ana Costa, 178
– 1º andar, Vila Belmiro - Santos – SP, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
3.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c)
após leitura, fechar a tela “últimas informações”;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso
Baixada Santista;
e)
acessar o ícone “Inscrições”;
f)
ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g)
preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São
Paulo – Capital, R: Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP,
CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 115,10 (cento e quinze
reais e dez centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da
rede bancária.
3.4.3.
Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b)
1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c)
2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao
Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d)
05 (cinco) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do
CNPq) sendo identificado com o nome do candidato, acrescido de Memorial
descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora;
f)
01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada) ou
preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta
contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
3.6.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para
inscrição.
3.7.
A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato e do procurador.
3.9.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
3.9.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no
formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento,
podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo
candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da homologação do
processo seletivo simplificado
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os
documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de
Recursos Humanos Campus Baixada Santista,
na Divisão de Recursos Humanos, Unidade III,
Vila Belmiro, Av. Ana Costa, 178, 1º. Andar – Santos – SP, CEP 11060-000 até
o dia 13 de junho de 2011, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00
horas.
4.
DAS PROVAS
4.1. O processo seletivo será constituído pelas
provas: Prova Escrita, Prova Didática e Argüição do Memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma
da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Argüição do Memorial:
4.3.1.
A Banca Examinadora avaliará e argüirá sobre o Memorial e Curriculum Vitae
Lattes, os títulos e documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. O
julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do
candidato como resultado de suas atividades, em ensino, pesquisa e extensão, e
compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades:
a) produção científica e/ou
tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo
com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade
de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que
apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à
prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de
suas atividades; g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva
na carreira.
4.3.2.
Na aferição do memorial os méritos das atividades de ensino, pesquisa e
extensão terão pontuação equitativa.
4.3.3.
Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de argüição do memorial.
4.3.4.
A prova de Argüição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula
teórica em nível de graduação, com duração entre
4.4.2.
A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o
candidato sobre o tema da aula.
4.4.3.
A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico
de voz.
4.4.4.
Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de
plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação
ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos
didáticos.
4.4.5.
A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Escrita:
4.5.1.
A prova escrita consistirá em uma dissertação
sobre um dos pontos da área indicados no ANEXO I deste edital, sorteado
imediatamente antes da prova. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
não sendo admitida consulta de bibliografia após o sorteio do tema. A
dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão
em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto
para todos os candidatos. A aferição da prova escrita considerará os seguintes
critérios: objetividade, clareza, domínio e abrangência do conteúdo e adequação
ao nível de graduação.
4.5.2.
A prova escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos
candidatos
4.6.1.
As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do processo seletivo
simplificado serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das
provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em
qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2.
A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas
pelos examinadores.
4.6.3.
A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das
provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O processo seletivo será
realizado, provavelmente, entre
5.2.
A duração do processo seletivo simplificado dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data,
local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5.
O candidato que não comparecer a qualquer prova do processo seletivo
simplificado será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.6.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos.
5.7.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.8.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao
processo seletivo simplificado referido no presente Edital.
5.9. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de
Arguição do Memorial, permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final
na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de
magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.10.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do processo seletivo simplificado, com os nomes dos
candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e, em 48
(quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o
referido resultado em ordem de classificação e notas.
6. DOS RECURSOS:
6.1
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo seletivo
simplificado, terá que fazer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da publicidade da decisão que trata o item 5.9 deste edital.
6.2.
Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do
resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá
ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740
– térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
6.3.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico; tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.4.
Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.5.
O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração
ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1.
Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto
nº 6.944, de 21/08/09, que passa a fazer parte integrante deste edital e,
publicado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado
9.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1.
Ter nacionalidade brasileira;
9.2.
Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal da República.
9.3.
Se estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.
9.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
9.6.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.7.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
10.2.
O contrato terá a vigência de um ano, podendo ser prorrogado na forma da
legislação vigente.
11.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final do processo seletivo, podendo
ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo
1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1.
Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de
homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2.
Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como,
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4.
A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste
Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
12.5.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à contratação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem
como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
12.6.
O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
12.7.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE
PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E ESCRITA
01. Estado e
Políticas de Saúde;
02.
Epidemiologia no planejamento e avaliação dos serviços de saúde;
03.
Concepções e estratégias na formação dos profissionais de saúde;
05. O
processo de Trabalho em Saúde;
06. Trabalho
interprofissional e interdisciplinaridade;
07.
Integração ensino, serviço e comunidade na formação do profissional de saúde;
08. Processo
Saúde-Doença: contextos, concepções e práticas;
09. Ensino e
práticas de saúde em territórios;
10. Equipes
de saúde: arranjos organizacionais na produção do cuidado integral.
DECLARAÇÃO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------,
------------------------------------------, ----------------------------------
------------------------------------------------------------------,
---------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa
Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Processo
Seletivo Simplificado para provimento do cargo de Professor Adjunto Substituto
no Campus Baixada Santista - UNIFESP, Área de Trabalho em Saúde –
Subárea de Saúde Coletiva, para o que, junta ao presente a documentação
referida no Edital nº 166/2011 de 26/05/2011.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado acima mencionado, e
que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do
Conselho Universitário nº 02/1996, 55/2009 e do Edital nº 166/2011.
Termos em que, Pede Deferimento.
São
Paulo,
de
de 2011.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL n° 200, DE 10 DE
JUNHO 2011(*)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar o
item 3.1, referente ao período das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
de Professor Substituto, Campus Baixada Santista, regido pelo Edital nº 166, onde se lê: Período de 03 de junho de
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 30 DE JUNHO 2011
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 211 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o
Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior,
Campus Diadema nas áreas de Termodinâmica de Processos e Operações Unitárias e
de Processo de Transferência de Massa, até o dia 02/08/2011, de que
trata o Edital nº 99 de 29/04/2011, publicado no D.O.U. de 06/05/2011, seção
03, páginas
Nº 212 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o processo
seletivo simplificado de professor substituto, Campus Baixada Santista, na área
de Trabalho em Saúde, subárea de Saúde Coletiva, até o dia 02/08/2011, de que
trata o Edital nº 166 de 26/05/2011, publicado no D.O.U. de 03/06/2011, seção
03, páginas 51 e 52.
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR