UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 169, DE 26 DE MAIO DE 2011
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõem Portarias nº 124 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES
DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 02 (duas)
vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, no regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos de Cultura Corporal e Residência Pedagógica na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental |
Graduação
em Pedagogia ou Licenciatura |
01 |
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino de Ciências e Residência Pedagógica na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura na área de Ciências (Física, Química, Biologia, Geociências) ou Matemática. Doutor em Educação ou Ensino de Ciências (Física, Química, Biologia, Geociências) |
01 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 7.637,67 (sete mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.916,88 (três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos); Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.098,08 (um mil e noventa e oito reais e oito centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3.
Atribuições gerais do cargo:
Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade
Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
3.
DA INSCRIÇÃO:
3.1.
Período de 13 de junho de
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Guarulhos, Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Guarulhos;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP,
CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo
à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 191,00
(cento e noventa e um reais) e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa
de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do
formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do
CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;
e) 09 (nove) cópias
encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada
de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato
e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma
será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração,
desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem
a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para
serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso
Público
3.13. Isenção de
pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o
órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do
Campus São Paulo - Capital, 4º andar,
sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 17 de junho de 2011, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. Os concursos serão constituídos pelas provas: prova escrita, prova didática e arguição de
memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da
Resolução do CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova Escrita:
4.3.1. A prova escrita consistirá em uma
dissertação sobre um dos temas da lista de pontos do ANEXO I a ser sorteado no
momento da prova. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será
permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número
máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos
membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos.
4.3.2.
Os critérios de avaliação
da Prova Escrita levarão em conta: a) objetividade,
b) clareza, c) domínio e
abrangência do conteúdo e d) adequação ao nível de graduação.
4.3.3. A prova escrita terá peso de 30%
(trinta por cento).
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica
em nível de graduação, com duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério
e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato
sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será
gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em
conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade
e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e
f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova de Arguição do Memorial:
4.5.1. Consistirá de avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos, os documentos comprobatórios e o plano de
trabalho para exercício da docência no Campus Guarulhos. O julgamento, expresso
mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da
apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na
produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino,
pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica
(Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b)
atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de
discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do
concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f)
diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos
e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. A prova de Arguição do
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.5.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.6. Aferição dos
candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso
do concurso serão eliminados e, por consequência
excluídos de participar das provas subsequentes, os
candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas
por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média
ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a
média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS
PROVAS:
5.1. O concurso será realizado, provavelmente, no período de 26
de setembro a 07 de outubro, no Campus Guarulhos, Estrada do Caminho Velho, 333
- Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, a ser
confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade,
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso,
o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato
que obtiver a maior nota final na prova de Arguição
do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova
didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério
superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes
dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48
(quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o
referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item
5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de
requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo do Campus
São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 3º
andar – Vila Clementino – SP -, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento
via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do
Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em até 5 aprovados, para cada subárea, de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da
UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será
eliminado do concurso e facultar-se-á à Administração
a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de
classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de
candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso
reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência,
expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila
Clementino, São Paulo – SP, Cep
04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos
declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de
inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime
de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou
destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art.
137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b)
Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro
de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o
território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do
grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse
e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo
DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO
CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a
partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do
concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o Decreto n.º
4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES
GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento
comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o
Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no
Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato,
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das
Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o
prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no
item 1.1., deste Edital.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como do
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a
disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Guarulhos, observando-se para
tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades
curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio
Probatório durante um período de 2 (dois) anos,
conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União
de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão
anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que
constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados.
13.10. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data
da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de
Concurso.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de
Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser
obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS
PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA PEDAGOGIA,
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DE CULTURA CORPORAL E RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2. O trabalho com Corpo e
Movimento, o currículo e o Projeto Político-Pedagógico nas escolas de educação
infantil e anos iniciais do ensino fundamental (regular e EJA).
4. Interfaces entre cultura corporal e escolarização: a
função do professor polivalente de educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental (regular e EJA) e o ensino fundamental de nove anos.
5. Propostas metodológicas
para o trabalho com Corpo e Movimento na Educação Infantil e nos anos iniciais
do Ensino Fundamental (regular e EJA).
6. O debate curricular atual
das áreas relacionadas a Corpo e Movimento na educação infantil e nos anos
iniciais do ensino fundamental (regular e EJA).
7. Discussões emergentes com
relação à Pedagogia da Cultura Corporal: interfaces com o cotidiano do trabalho
na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
8. O papel da escola na
discussão, reconstrução e ampliação da cultura corporal dos sujeitos inseridos
no ambiente educacional/escolar (da educação infantil e dos anos iniciais do
ensino fundamental – regular e EJA).
9. Cultura Corporal na
escola e inclusão.
10. Cultura
Corporal na Escola e estágio supervisionado na formação de professores:
concepções e perspectivas teórico-metodológicas
ÁREA PEDAGOGIA,
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO DE CIÊNCIAS E RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1. O papel formativo das Ciências
Naturais na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
2.
Referências curriculares nacionais e regionais para a abordagem das Ciências
Naturais na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental:
análise crítica e impactos na prática docente.
3. As Ciências Naturais na
formação de docentes para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino
Fundamental: conteúdos, práticas e avaliação.
4. As Ciências Naturais na
formação dos docentes para a Educação Infantil e os anos iniciais do ensino
Fundamental e sua relação com o estágio supervisionado.
5.
Práticas e sua fundamentação para a aprendizagem de fenômenos e processos
físicos, químicos e geológicos na Educação Infantil e nos anos iniciais do
Ensino Fundamental.
6.
Práticas e sua fundamentação para a aprendizagem de fenômenos e processos
astronômicos na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
7.
Projetos de trabalho como metodologia na introdução das Ciências Naturais para
crianças: possibilidades e limites.
8.
Livros didáticos, mídias e novas tecnologias no ensino das Ciências Naturais:
usos e implicações para a aprendizagem das crianças.
9.
Aprendizagem em museus de ciência e espaços afins: seu lugar no currículo de
Ciências Naturais.
10. O papel das atividades práticas e da experimentação no ensino de
Ciências Naturais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome
Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente
requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no
Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime
de Dedicação Exclusiva, no Campus Guarulhos, Área ________________, Subárea
___________________________________________________ para o que, junta ao
presente a documentação referida no Edital nº 169 de 26 de maio de 2011.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso
Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constante da Resolução do Conselho Universitário
nº 55 e do Edital nº 169 de 26 de maio de 2011.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Guarulhos, de de 2011
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura