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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 268, DE 17 DE MAIO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12
de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para
provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I, Campus São Paulo,
área/subárea: MEDICINA/INFECTOLOGIA até
o dia 16/06/2022, de que trata o Edital nº 181, de 11 de abril de 2022,
publicado no DOU de 14/04/2022, seção 3, páginas 78-82.
O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital,
não podendo ser alegado o desconhecimento.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO
DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.022112/2021-27
EDITAL Nº 181 , DE 11 DE ABRILDE
2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição
Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações
da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de
2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº
190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020, com base no Parecer nº
00324/2020 da Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI 23089.118717/2020-31 e
o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O CONCURSO
PÚBLICO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da
Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O CONCURSO
PÚBLICO destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do
presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os
seguintes anexos: a) Anexo I –
Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade
de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado
final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10. As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com
deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
1.11. A fase de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se
declararem pretos ou pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado
no endereço eletrônico.
1.12. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112,
de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da
publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão
julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão
com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso
Público.
2.3.
O impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo
de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo
contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente
Máxima do Órgão.
2.6.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem
como objetivo o provimento de 1(uma) vaga(s) na Classe de
Professor(a)Adjunto(a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)
de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus
São Paulo:
Área e Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Graduação na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde.
Título de Especialista na área de Infectologia |
01 (uma) |
40 horas semanais |
3.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$458,00 |
R$ 145,78 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação
nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a)
implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO.
4.3.
Em conformidade com o Decreto nº
8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à
pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de abril a 17 de maio de 2022, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5.
As inscrições poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de
que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso
Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e)
selecionar a área de interesse
para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.
O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não se
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 8. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma
hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
4.15. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a
não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO
PÚBLICO.
4.16.
Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
CONCURSO PÚBLICO.
4.17.
O(a) candidato(a) que necessitar de alguma
condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 7. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento
da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO
SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 5 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
5.2.
Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a)
deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que
deseja encaminhar: 6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento
Especial; 8. Da Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do
Concurso Público.
6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
6.2.
A solicitação de isenção da taxa
de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
6.3.
Cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme
item 4.7.
6.4.
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 5. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
6.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
6.6.
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
6.7.
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
6.8.
Preencher o Formulário de peticionamento.
No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número
do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
6.9.
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo”
para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.10. No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar
em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11. No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de
inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e
anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º
da Lei 13.656/2018.
6.12. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
6.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que
prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o
Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art.
10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b)
à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1.
Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g)
No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui
para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
i)No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
7.2.
Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.3.
A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 7.1.
7.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a)
por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
7.4.
Deferida a solicitação na forma do
item 7.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
7.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
7.5.
A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
7.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3.
O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.6.
Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.7.
O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
8.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem
como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
8.2.
A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
8.3. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
8.4.
Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
8.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher
o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020.
8.6. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
8.7.
No campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso.
8.8.
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que
deseja alterar.
8.9.
Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
9.
DAS PROVAS
9.1.
O CONCURSO PÚBLICO será
constituído pelas provas: Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
9.2.
Todas as provas terão caráter
eliminatório.
9.3.
Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz.
9.4.
Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou
Google Meet.
9.4.1.
Na ocorrência de provas orais,
essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a
ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
9.4.2.
Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas
via RNP ou YouTube.
9.4.3. O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização das provas, em única cópia em forma impressa:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c)
Projeto de Pesquisa conforme item 9.5.2.
9.4.4. A documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova de Títulos com Arguição do Memorial, em única cópia em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.
9.5.1.
A Prova Prática será constituída
de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
9.5.2.
O
Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no primeiro dia de
realização das provas, em única cópia, de forma impressa, conforme edital
de Data e Local de Provas.
a) O Projeto de Pesquisa na área de Infectologia deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que não entregar o Projeto de Pesquisa será eliminado(a) do concurso público.
9.5.3.
O Projeto de Pesquisa será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua
exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
9.5.4.
A apresentação pelo(a)
candidato(a) poderá ser realizada entre 20 e 30
minutos.
9.5.5.
A aferição da Prova Prática
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo II deste edital.
9.5.6.
A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição do Projeto
de Pesquisa poderá arguir o(a)
candidato(a).
9.5.7.
A Prova Prática terá peso de30% (trinta
por cento).
9.6.1.
A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
9.6.2.
A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO II deste edital.
9.6.3.
A Prova Didática terá peso de 30%
(trinta) por cento.
9.7.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
9.7.1.
Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência no Campus São Paulo.
9.7.2.
Para realização da Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da
prova de títulos com arguição de memorial, de forma impressa, em única
cópia Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora.
a)
O Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas
entregue, conforme Item 9 – Das Provas,
b) O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item 9.7.2 será eliminado(a) do concurso público.
9.7.3.
A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
9.7.4.
A Prova de Título com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
9.7.5.
Cada examinador preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
9.7.6.
A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
9.7.7.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
9.7.8.
A nota de cada prova corresponderá
à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
9.7.9.
A nota final de cada candidato(a)
do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
9.7.9.1.
Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
9.7.10. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
9.7.11. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá
ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
9.8.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as)
serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
9.9.
Em caso de igualdade da nota
final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate
ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova
didática;
d)
que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
10.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1
O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de julho/2022, data a ser confirmada por
meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
10.2
A duração do período de provas do
Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
10.3
Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser
acompanhada pelo(a) candidato(a).
10.4
É de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das
provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
10.5
Não será admitido o ingresso de
candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
10.6
Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário
preestabelecido em edital de convocação.
10.7
O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
10.8
Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
10.9
Terá suas provas anuladas e será
eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não
forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do CONCURSO PÚBLICO.
10.10
Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou
Google Meet.
10.11
Não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários
para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
10.12
A UNIFESP não se responsabilizará
por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
10.13
Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido
no presente Edital.
10.14
Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as)
candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
11
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
11.1
A Banca Examinadora será
constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de
outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão
pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas.
11.2
Serão indicados quatro suplentes,
sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp,
que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos
o princípio e o procedimento constantes no item 9.1, devendo os membros
suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
11.3
Não deverá participar da banca ou
de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
11.4
A composição da Banca Examinadora
será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
11.5
Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá
ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
11.5.1
O recurso deverá ser protocolizado
por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
11.6
Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
11.7
A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
12
VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1.
Os(As) candidatos(as) que
desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, após
o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as
seguintes etapas:
12.2. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.2.1. Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do
endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
12.2.2. O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a
área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo
simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.2.3. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
12.2.4.
No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
12.2.5.
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
12.3.
A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
13.
DOS RECURSOS
13.1.
Será admitido recurso contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
13.2.
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de
5 (cinco) dias corridos, após a
publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
13.3.
Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
13.4.
O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo
de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
13.5.
Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente
da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
13.6.
O(a) candidato(a) receberá, no
correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do concurso público.
13.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico
cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
13.7.
A Unifesp não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
13.8.
O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
13.9.
Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital, no item 13.2.
13.10.
A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
13.11.
Serão indeferidos os recursos:
13.12.
cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
13.13.
que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
13.14.
sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
13.15.
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
14.
DA CLASSIFICAÇÃO
14.1.
Os(As) candidatos(as) serão
classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de
29/03/2019.
15.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1.
O resultado final será homologado
por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico,
contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva
nota final.
16.
DA NOMEAÇÃO
16.1.
Os(As) candidatos(as) serão
nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
16.2.
O(A) candidato(a) que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
17.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
17.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO
PÚBLICO.
17.2.
Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da
Unifesp, que submeterá o
pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração
Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24,
de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for
realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
17.5.
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
17.6.
Se candidato(a) brasileiro(a),
estar em dia com as obrigações eleitorais.
17.7.
Se candidato do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações militares.
17.8.
Comprovar o nível de formação
exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.9.
Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
Unifesp.
17.10.
É vedada a acumulação remunerada
de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37,
XVI, da Constituição Federal de 1988.
18.
DA POSSE
18.1.
Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
18.2.
No ato da posse, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido
ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do
Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.3.
A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18.4.
A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
19.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
19.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
19.3.
Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
19.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a
essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação
e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),
observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão no edital de concurso
de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe
o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo
Poder que realiza o aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem
ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
19.5.
O(A) candidato(a) que não aceitar
a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
19.6.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as),
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser
aproveitados em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo
com o interesse da Administração.
19.6.1.
A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do
concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo
de validade do CONCURSO.
19.7.
A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
19.8.
A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
19.9.
Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus São
Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda a sábado, das 8:00 as 19:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e
XVII, Constituição Federal de 1988.
19.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a)
deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades
mencionadas no subitem 17.9.
19.11.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será
submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos
termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
19.12.
As respostas às impugnações ao
edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio
eletrônico para os requerentes.
19.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados,
até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem
vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou
temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
19.14.
Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) durante a realização
das provas, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no
Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
19.15.
A contratação, de que trata o item
17.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 17.11.
19.16.
Os casos omissos serão resolvidos
pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
19.17.
Incorporar-se-ão ao presente
Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DR. NELSON SASS
REITOR
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA/
INFECTOLOGIA
1. Infecções fúngicas
oportunistas
2. Infecções
em Imunodeprimidos
3. Infecções
relacionadas a assistencia a saúde
4. Doenças
infecciosas emergentes/reemergentes
5. Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
10. Infecções por vírus respiratórios
13. Síndromes hemorrágicas febris
14. Infecções sexualmente
transmissíveis
16. Infecções no período
gestacional
17. Infecções ósseas e de partes
moles
18. Educação médica em doenças
infecciosas
19. Uso clínico dos
antimicrobianos
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima
exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
4 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
8 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
12 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
8 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
8 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de
graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
4 |
|
Em andamento |
2 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
9 |
|
Em andamento |
5 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
4 |
|
Em andamento |
3 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria
e/ou consultoria |
9 |
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
52 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
14 |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
16 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES e/ou fator de impacto da
área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
13 |
Artigos completos em anais de
congresso |
0 |
|
Livro - organização e editoria
de livro |
0 |
|
Livro - autor |
0 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
7 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
20 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
20 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4,
Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
40 |
Objetividade e clareza |
10 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
30 |
Domínio Prático (quando couber) |
20 |
Objetivos adequados a propostas |
20 |
Metodologias adequadas:
fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
Clareza da apresentação |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |