SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 268, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve:

 

Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I, Campus São Paulo, área/subárea: MEDICINA/INFECTOLOGIA até o dia 16/06/2022, de que trata o Edital nº 181, de 11 de abril de 2022, publicado no DOU de 14/04/2022, seção 3, páginas 78-82.

 

O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.

 

Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.

 

 

ELAINE DAMASCENO

PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Processo nº 23089.022112/2021-27

 

 

EDITAL Nº 181 , DE 11 DE ABRILDE 2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,  nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as  Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020, com base no Parecer nº 00324/2020 da Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI 23089.118717/2020-31 e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.            O CONCURSO PÚBLICO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.

1.2.            O CONCURSO PÚBLICO destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.

1.3.            O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

1.4.            Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5.            O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Quadros de Pontuação.

1.6.            O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.

1.7.            Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.

1.8.            A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.

1.9.            Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

1.10.       As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.

1.11.       A fase de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.

1.12.       Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

 

2.                  DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1.            Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico  http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.

2.2.            Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.

2.3.            O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4.            As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ ,  em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.

2.5.            Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.

2.5.1.     O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.

2.6.            O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.

3.                  DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1.            O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 1(uma) vaga(s) na Classe de Professor(a)Adjunto(a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:

 

 

Área e Subárea

Requisitos

 

Total de Vagas Existentes

Regime de Trabalho

Medicina/ Infectologia                              

Graduação na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de Especialista na área de Infectologia

01 (uma)            

40 horas semanais            

3.2.            Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais):

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$ 3.130,85

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

R$458,00

R$ 145,78

3.3.            Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

4.                  DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1.                 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.                 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.

4.3.                 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.4.                 As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de abril a 17 de maio de 2022, no endereço eletrônico www.unifesp.br.

4.5.                 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.

4.6.                 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/

4.7.                 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a)      acessar www.unifesp.br;

b)      acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;

c)      fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d)      acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;

e)      selecionar a área de interesse para inscrição;

f)       ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;

g)      ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h)      se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;

i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.

4.8.            O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.

4.9.            O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

4.10.       À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 8. Da Atualização de Dados Cadastrais.

4.11.       Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

4.12.       A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

4.13.       A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

4.14.       As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.15.       O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

4.16.        Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.

4.17.        O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 7. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.

5.      CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)

5.1.            Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 5 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.

5.2.            Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

I.                    Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

II.                  Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;

III.                Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;

IV.                Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;

V.                  O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;

VI.                Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico:  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento Especial; 8. Da Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.

 

6.                  DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1.            O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.

6.2.            A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.

6.3.            Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.

6.4.            Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

6.5.            Acessar a página :  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;

6.6.            Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;

6.7.            Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;

6.8.            Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;

6.9.            No campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.10.       No campo documentos essenciais:

a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;

b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br

6.11.       No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.

6.12.       Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

6.13.   A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

6.14.       Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:

a)                           ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b)                           à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)                           à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

7.                       DO ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1.                 Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:

a)      Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

b)      Acessar novamente o endereço eletrônico:  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

c)      Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;

d)      Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;

e)      Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;

f)       Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;

g)      No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;

h)      No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;

i)No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.

7.2.                 Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

7.3.                 A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 7.1.

7.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.

7.4.                 Deferida a solicitação na forma do item 7.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

7.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.

7.5.                 A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.5.1.           A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.

7.5.2.           Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.5.3.           O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 

7.6.                 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7.7.                 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

8.                       DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

8.1.                 As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.

8.2.         A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.

8.3.            Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

8.4.                 Acessar o sistema pelo endereço eletrônico  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.

8.5.                 O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.

8.6.                 No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.

8.7.            No campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.

8.8.            No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.

8.9.            Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

9.    DAS PROVAS

9.1.                 O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.

9.2.                 Todas as provas terão caráter eliminatório.

9.3.                 Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.

9.4.                 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.

9.4.1.     Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/

9.4.2.     Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.

9.4.3.     O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização das provas, em única cópia em forma impressa:

a)     Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);

b)     Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;

c)      Projeto de Pesquisa  conforme item 9.5.2.

9.4.4.     A documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova de Títulos com Arguição do Memorial, em única cópia em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa. 

9.5.                 DA PROVA PRÁTICA

9.5.1.          A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a).

9.5.2.          O  Projeto de Pesquisa   deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas, em única cópia, de forma impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.

a)          O  Projeto de Pesquisa na área de Infectologia deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;

b)        O(A) candidato(a) que não entregar o Projeto de Pesquisa  será eliminado(a) do concurso público.

9.5.3.          O Projeto de Pesquisa  será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.

9.5.4.          A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20  e 30  minutos.

9.5.5.          A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo II deste edital.

9.5.6.          A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa  poderá arguir o(a) candidato(a).

9.5.7.          A Prova Prática terá peso de30% (trinta por cento).

9.6.                 DA PROVA DIDÁTICA

9.6.1.          A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).

9.6.2.          A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II deste edital.

9.6.3.          A Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por cento.

9.7.                 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

9.7.1.          Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.

9.7.2.          Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da prova de títulos com arguição de memorial, de forma impressa, em única cópia Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.

a)                      O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme Item 9 – Das Provas,

b)                      O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item 9.7.2 será eliminado(a) do concurso público.

9.7.3.          A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

9.7.4.          A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

9.7.5.          Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

9.7.6.          A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

9.7.7.          No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.

9.7.8.          A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).

9.7.9.          A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.

9.7.9.1.    Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).

9.7.10.      A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.

9.7.11.      Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:

a)                      para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;

b)                      para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.

9.8.                 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.

9.9.                 Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):

a)                      com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b)                      que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;

c)                       que obtiver maior nota na prova didática;

d)                      que tiver maior tempo na função de magistério superior

e)                      mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10.                   DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1               O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de julho/2022, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).

10.2               A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).

10.3               Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).

10.4               É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

10.5               Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.6               Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido em edital de convocação.

10.7          O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.

10.8               Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.

10.9               Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a)                      usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b)                      for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c)                       utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

d)                      faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e)                      afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;

f)                        perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g)                       utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.

10.10          Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.

10.11          Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).

10.12          A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

10.13          Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.

10.14          Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.

11                     DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO

11.1               A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.

11.2               Serão indicados quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 9.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.

11.3               Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.

11.4               A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.

11.5               Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

11.5.1        O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.

11.6               Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

11.7               A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.

 

12                VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1.       Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:

12.2.       Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

12.2.1.      Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.

12.2.2.      O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.

12.2.3.       No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.

12.2.4.      No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.

12.2.5.       No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

12.3.            A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso público.

13.                   DOS RECURSOS

13.1.            Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.

13.2.            O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

13.3.            Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.

13.4.            O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

13.5.            Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

13.6.            O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público. 

13.6.1.      O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.

13.7.            A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13.8.            O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

13.9.            Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, no item 13.2.

13.10.        A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.11.        Serão indeferidos os recursos:

13.12.        cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

13.13.        que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

13.14.        sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

13.15.         encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.

14.                   DA CLASSIFICAÇÃO

14.1.            Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.

15.                   DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1.            O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.

 

16.                   DA NOMEAÇÃO

16.1.            Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

16.2.            O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.

17.                   DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

17.1.            Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.

17.2.            Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

17.3.            O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

17.4.            O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.

17.5.            A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.

17.6.            Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.

17.7.            Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

17.8.            Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.

17.9.            Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.

17.10.        É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

18.                   DA POSSE

18.1.            Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

18.2.            No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:

a)                      declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;

b)                      declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;

c)                       Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

d)                      Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e)                      Cadastro de Pessoa Física/CPF;

f)                        Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;

g)                       Diploma de Graduação;

h)                      Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

18.3.            A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

18.4.            A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.

19.                   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1.            Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.

19.2.            Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

19.3.            Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

19.4.            A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,  assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),  observados em todos os casos a Decisão Normativa  nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são:  a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.

19.5.            O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.

19.6.            Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.

19.6.1.      A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.

19.7.            A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

19.8.            A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

19.9.            Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são:  segunda a sábado, das 8:00 as 19:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.

19.10.        O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.

19.11.        O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade,  nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.

19.12.        As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.

19.13.        Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

19.14.        Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) durante a realização das provas, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.

19.15.        A contratação, de que trata o item 17.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 17.11.

19.16.        Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

19.17.        Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

 

 

 

PROF. DR. NELSON SASS

REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) DIDÁTICA

ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA/ INFECTOLOGIA

 

 

1. Infecções fúngicas oportunistas

2. Infecções em Imunodeprimidos

3. Infecções relacionadas a assistencia a saúde

4. Doenças infecciosas emergentes/reemergentes

5. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)

6. Hepatites virais

7. Leishmanioses

8. Micoses endêmicas

9. Resistência microbiana

10. Infecções por vírus respiratórios

11. Tuberculose

12. Malária

13. Síndromes hemorrágicas febris

14. Infecções sexualmente transmissíveis

15. Sepse

16. Infecções no período gestacional

17. Infecções ósseas e de partes moles

18. Educação médica em doenças infecciosas

19. Uso clínico dos antimicrobianos

20. Covid-19

 

 

 

ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES

DOS

PONTOS

Formação e Titulação Profissional

(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital)

 

 

 

 

Formação e Titulação  

Doutorado na área do concurso           

0

Livre-Docência

4

Pós-doutorado na área do concurso

8

Pós-doutorado em outra área

  0

SUB-TOTAL

 12

Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuação profissional relacionada a área e subárea

Ensino

Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

0

Graduação

8

Pós-graduação (strito e lato sensu)

 8

Gestão

Coordenador de curso de graduação

 0

Coordenador de curso de pós-graduação

0

Coordenação de programas e projetos sociais

0

Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros)

 0

Participação em comissões

 0

Orientações

Iniciação científica

Concluída

4

Em andamento

 2

Orientação de bolsa de extensão

Concluída

 0

Em andamento

0

Trabalhos de conclusão de curso

Concluídos

0

Em andamento

0

Mestrado

Concluído

9

Em andamento

5

Doutorado

Concluído

4 

Em andamento

3

Supervisão de pós-doutorado

Concluída

0

Em andamento

0

Experiência profissional

Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria

9

Cargos ocupados

0

SUB-TOTAL

  52

Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas:

 

Projetos Financiados 

Pesquisa acadêmica

 14

Desenvolvimento tecnológico

0

Extensão e/ou Ensino

2

Políticas públicas

0

SUB-TOTAL

  16

Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES

e/ou fator de impacto  da área:

Produções*

Artigos completos em periódicos

13

Artigos completos em anais de congresso 

0

Livro - organização e editoria de livro

0

Livro - autor

0

Livro - editor

0

Capítulo de livro

7

Produção Artística

0

Patentes

0 

SUB-TOTAL

   20

Total de Pontos

100

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ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES DOS PONTOS

Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos.

Conhecimento da área e subárea

 30

Afinidade com o trabalho acadêmico

20

Articulação das atividades e projetos futuros na universidade

20

Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição

10

Outros pontos relevantes para a Universidade

20

Total de Pontos

100

*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

ITENS

PONTUAÇÃO

Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências

10

Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento

40

Objetividade e clareza

10

Adequação ao nível de Graduação

 10

Capacidade de Comunicação

 20

Uso de Recurso Didático

 10

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

ITENS

PONTUAÇÃO

Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento

30

Domínio Prático (quando couber)

20

Objetivos adequados a propostas

20

Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados

20

Clareza da apresentação

 10

Total de Pontos (0 a 100)

100