SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃOEDITAL 182/2013

EDITAL 104 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve tornar público:

A CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos no Concurso Público para Docente, Edital 182/2013 de 31/01/2013, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2013, Seção 3, páginas 70 a 72, cancelado pelo Edital 78 de 14/02/2014, publicado no DOU de 18/02/2014, Seção 3, página 138, para comparecerem à Divisão de Recursos Humanos do Campus Diadema, situado na Rua Prof. Artur Riedel, 275 - Jd. Eldorado - Diadema - SP, no período de 25/02 ao dia 26/03/2014, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h, a fim de solicitar restituição da taxa de inscrição e retirar os materiais entregues no ato da inscrição.

1) Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos: CPF, documento de identidade, comprovante de conta corrente e ficha constante do anexo I deste edital, devidamente preenchida e assinada.

2) Aos candidatos que solicitarem devolução de taxa de inscrição e materiais por procurador, deverão enviar além dos documentos constantes no item 1, uma procuração simples e cópia do documento de identidade do procurador.

3) Os materiais entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem recolhidos durante o período de 25/02/2014 a 26/03/2014, após o qual serão incinerados.

4) Os candidatos ou seus procuradores deverão portar documentos originais das respectivas cópias apresentadas para conferência no ato da entrega.

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA

 

ANEXO I

Termo de Ciência e

Solicitação de Restituição de Taxa de Inscrição

 

Eu, ___________________________________________________________________, portador do RG ________________________ e CPF ___________________________, inscrito sob ____________________ no Concurso Público para Docente, na Área/ Subárea: ________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________da Universidade Federal de São Paulo – Campus Diadema - Edital 182/2013, de 31/01/2013, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2013, Seção 3, páginas 70 a 72, declaro estar ciente do que consta do Edital 78 de 14/02/2014, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/2014, o qual cancelou o Concurso Público para todas as Áreas/Subáreas constantes do Edital 182/2013.

Solicito a devolução, em minha conta corrente, do(s) valor(es) pago(s) pela(s) inscrição(ões) para o referido Concurso, anexando a este termo, os documentos solicitados (cópia de documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de conta corrente).

Declaro estar ciente do que consta do Edital 104/2014 de 20/02/2014, do qual origina-se este anexo e que com a devolução da taxa de inscrição e materiais abaixo descritos, estarei excluído do Concurso Público para a(s) Área(s)/ Subárea(s), a(s) qual(is) me inscrevi, pelo Edital 182/2013.

Declaro ainda que retirei, nesta data, os materiais entregues no ato da inscrição, a saber:

09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes; 09 (nove) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado; 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial e 09 (nove) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa.

 

Nome do titular da Conta:

 

CPF do Titular da Conta:

 

Banco:

 

Agência:

 

Conta Corrente:

 

Telefones para contato:

 

 

 

Local: _________________, ______ de ________________________ de 2014.

 

 

    _______________________________             _______________________________

  Assinatura do Candidato                                   N.º do Registro Geral (R.G.)

 

 

__________________________________________________

Assinatura da SEGESP - Secretaria de Gestão com Pessoas

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CANCELAMENTO DO EDITAL 182/2013

EDITAL Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

CANCELAR o Edital nº 182/2013, de 31/01/2013, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2013, Seção 3, páginas 70 a 72.

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

SUSPENSÃO DO EDITAL Nº 182/2013

 

EDITAL Nº 1088 DE 27 DE DEZEMBRO 2013.

                A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

SUSPENDER o Edital nº 182/2013, de 31/01/2013, publicado no D.O.U. de 04/02/2013, seção 03, páginas 70, para cumprir as determinações do Ministério Público Federal / PRSP Nº 12/2013.

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 266, DE 04 DE MARÇO DE 2013

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

 

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Auxiliar I, Campus Diadema, até o dia 15/03/2013, de que trata o Edital nº 182, de 31/01/2013, publicado no D.O.U. de 04/02/2013, seção 03, páginas 70 a 72.

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 182 DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria nº 1.181, de 19/09/2012, publicada no DOU de 20/09/2012, Lei 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e, a Portaria Interministerial nº 405, de 30/08/2012, publicada no DOU de 31/08/2012, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicada torna no DOU de 24/08/2009 e, a Resolução do Conselho Universitário nº 78, de 10/10/2012 (disponível no site da UNIFESP), público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para 09 (nove) vagas no Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídas no Campus Diadema, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 09 (nove) vagas na Classe de Professor Auxiliar – Nível I, no regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva e áreas de conhecimento constantes abaixo:

Área

Subárea

Requisitos

Nº de Vagas

Assistência Farmacêutica

Farmácia Hospitalar e Comunitária, Farmácia Clínica e Farmacoepidemiologia

Graduação em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Farmácia Industrial. Título de Doutor e Experiência na área específica. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa.

1

Ciências Humanas

Direito e Política Ambiental

Graduação em Direito e Título de Doutor. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa.

1

Ciências Humanas

Gestão Ambiental

Doutor na subárea. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa.

1

Educação

Educação Bilíngue Libras, práticas de ensino e estágio supervisionado

Licenciatura em Ciências ou Física ou Química ou Biologia ou Matemática ou Pedagogia ou Letras ou Psicologia ou Fonoaudiologia. Habilitação em Libras e título de Doutor. Experiência comprovada de um ano em docência. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa.

1

Engenharia Química

Fenômenos do Transporte

Graduação em Engenharia. Doutor em Engenharia. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa.

1

Engenharia Química

Fundamentos da Engenharia Química

Graduação em Engenharia. Doutor em Engenharia. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa.

1

Ensino de Ciências e Matemática 

Práticas de Ensino, Estágio Supervisionado

Licenciatura em Ciências ou Física ou Química ou Biologia ou Matemática. Título de Doutor em Ensino de Ciências ou Ensino de Matemática ou em Educação Matemática ou em Educação ou áreas afins. Experiência comprovada e um ano em docência. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa.

1

Farmácia

Toxicologia e Análises Toxicológicas

Graduação em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou graduação em área da saúde e experiência em análises toxicológicas. Título de Doutor. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa.

1

Hematologia Clínica

 

Graduação em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Biomedicina. Habilitação na área de Análises Clínicas. Título de Doutor. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa.

1

 

1.2. Remuneração para a Classe de Professor Auxiliar – Nível I, com Doutorado, regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE) a partir de 01/03/2013: R$ 8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

 

1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

 

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

 

2.3. A experiência, deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou declaração da instituição empregadora.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

 

3.1. Período de 04 de fevereiro à 05 de março de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida

 

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

 

3.3. Local: Campus Diadema, Rua Prof. Artur Riedel, 275 - Jd. Eldorado - Diadema - SP , pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Diadema;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, sito a R. Sena Madureira, 1500 – térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinqüenta e sete centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;

 

e) 09 (nove) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

 

f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente digitalizada, de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

g) PARA TODAS AS ÁREAS/SUBÁREAS, EXCETO, ÁREAS DE CIÊNCIAS HUMANAS, SUBÁREAS:  DIREITO E POLÍTICA AMBIENTAL ; GESTÃO AMBIENTAL: 09 (nove) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.

 

h) SOMENTE PARA AS ÁREAS DE CIÊNCIAS HUMANAS, SUBÁREAS:  DIREITO E POLÍTICA AMBIENTAL; GESTÃO AMBIENTAL: 09 (nove) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo. Seguir linha de pesquisa: Direito, Gestão e Política Ambiental.

 

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 08 de fevereiro de 2013, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso será constituído pelas provas: Arguição do Memorial, Prova Didática e Prova Prática.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 78, desta universidade.

4.3. Da Prova do Arguição do Memorial:

4.3.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Diadema. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.3.2. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

4.4. Da Prova Didática:

4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.5. Da Prova Prática:

4.5.1. A Prova Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo candidato. O projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exeqüibilidade nas áreas nas quais o candidato está inscrito.

4.5.2. A aferição da prova prática será baseada no domínio do conteúdo, no uso de metodologias adequadas e na clareza da apresentação.

4.5.3. A Banca Examinadora poderá arguir os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.

4.5.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.6. Aferição dos candidatos

4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do concurso serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

4.6.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O concurso será realizado, provavelmente, em abril de 2013, no Campus Diadema, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.

6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Ter sido aprovado no concurso;

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

11. DA POSSE:

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO:

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital.

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Diadema, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal.

13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.

13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

13.10. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

PROF. DR. RICARDO LUIZ SMITH

Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor da Unifesp


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

 

ÁREA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, SUBÁREA: FARMÁCIA HOSPITALAR E COMUNITÁRIA, FARMÁCIA CLINICA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA.

1.      A assistência à saúde no SUS e a atuação do farmacêutico na rede de atenção.

2.      Farmácia Clinica e Atenção Farmacêutica nos cenários ambulatórios e hospitalar.

3.      Biofarmacotécnica e Farmacotécnica: biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos. Revisão de cálculos de doses.

4.      Interações medicamentos e monitorização terapêutica de fármacos.

5.      Organização Hospitalar.

6.      Farmácia Hospitalar (Conceito, objetivo e funções).

7.      Gestão de farmácia Hospitalar.

8.      Central de abastecimento Farmacêutico (CAF).

9.      Sistema de distribuição por dose coletiva individualizada, unitário e sistema combinado.

10.  Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).

11.  Farmacotécnica hospitalar.

12.  Centro de informação sobre Medicamentos (CIM).

13.  A Farmacovigilância no Brasil e no Mundo.

14.  A Farmacoepidemiologia, métodos epidemiológicos, medidas de efeito e associação, risco relativo, risco atribuível e “adds radtio”, prevalência e incidência; estimações pontuais e intervalares.

15.  Estudos de utilização de medicamento: Tipos de estudo (quantitativos e qualitativos) Classificação de medicamentos ( ATC; DDD; WHO-ART; MedDRA).  

 

ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS, SUBÁREA: DIREITO, E POLÍTICA AMBIENTAL.

1. Direito e Legislação Ambiental.

2. Políticas Públicas e Meio Ambiente.

3. Desafios de legislação e das políticas públicas ambientais contemporâneas.

4. Conceitos básicos de política ambiental. Instituições e tratados internacionais.

5. Direito Aplicado ao meio ambiente.

6. Organismos de regulação, controle e fiscalização ambiental no Brasil.

7. Histórico e da Legislação Ambiental Brasileira.

8. Lei de Crimes Ambientais.

9. Legislação de comunidades Tradicionais.

10. Noções de Direito Constitucional, Direito Civil, aplicados ao Meio Ambiente.

 

ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS, SUBÁREA: GESTÃO AMBIENTAL

1. Conceitos aplicados ao Gerenciamento Ambiental.

2. Paradigmas da Gestão Ambiental.

3. Desafios da Sustentabilidade Socioambiental e do Desenvolvimento Sustentável na Gestão Ambiental.

4. Instrumentos da Gestão Ambiental.

5. Modelos da Gestão Ambiental.

6. Avaliação Ambiental Estratégica.

7. Monitoramento Ambiental.

8. Auditorias Ambientais.

9. Sistemas de Gestão Ambiental e a Integração entre Gestão, Política e Direito Ambiental.

10. Relação entre Gestão, a Ética e a Educação Ambiental.

 

ÁREA:  EDUCAÇÃO, SUBÁREA: EDUCAÇÃO BILINGUE LIBRAS, PRÁTICAS DE ENSINO E ESTAGIO SUPERVISIONADO.

1.      Políticas educacionais, direitos linguísticos e inclusão social do surdo.

2.      Princípios e orientação curriculares para a inclusão do aluno surdo.

3.      Aquisição da linguagem e da escrita por crianças e jovens.

4.      Interfaces entre LIBRAS e Linguagem Portuguesa no processo de aquisição da escrita por crianças surdas.

5.      Processos de ensino e aprendizagem da leitura e da produção textual escrita de crianças e jovens surdos.

6.      Metodologias de ensino de LIBRAS, como segunda língua.

7.      A educação do surdo no contexto da Educação Especial Brasileira: história, fundamentos e perspectivas.

8.      Culturas e identidades surdas.

9.      O papel do professor na inclusão escolar dos alunos surdos.

10.  Práticas pedagógicas e a constituição de um ambiente educativo inclusivo bilíngue

 

ÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA, SUBÁREA: FENÔMENOS DE TRANSPORTE

1.      Fluidos Newtonianos e não Newtonianos. Transportes moleculares.

2.      Balanços globais de massa, energia e quantidade de movimento.

3.      Balanço diferencial de massa. Equação da continuidade.

4.      Balanço diferencial de quantidade de movimento

5.      Escoamento em regime turbulento.

6.      Escoamento incompressível de fluidos não viscosos.

7.      Transferência de calor em regime estacionário unidimensional.

8.       Transferência de calor em regime estacionário bidimensional.

9.      Transferência de calor em regime transiente.

10.  Convecção natural e forçada.

11.  Transferência de calor com mudança de fase.

12.  Transferência de massa difusiva.

13.  Transferência de massa convectiva.

14.  Analogias entre transferência de massa, calor e quantidade de movimento.

15.  Transferência de massa em regime estacionário e regime transiente.

16.  Transferência de massa com reação química.

17.  Transferência simultânea de calor e massa.

18.  Transferência de massa entre fases.

19.  Teoria das camadas limite hidrodinâmica, térmica e mássica.

 

ÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA, SUBÁREA: FUNDAMENTOS DA ENGENHARIA QUÍMICA

1.      Balanços globais de massa, energia e quantidade de movimento.

2.      Balanço diferencial de massa de quantidade de movimento.

3.      Escoamento em regime turbulento.

4.      Transferência de calor por condução.

5.      Convecção natural e forçada.

6.      Transferência de massa difusiva e convectiva.

7.      Analogias entre transferência de massa, calor e quantidade de movimento.

8.      Teoria das camadas limite hidrodinâmica, térmica e mássica.

9.      Equipamentos para transporte de fluidos.

10.  Fluidização.

11.  Filtração.

12.   Sedimentação.

13.   Trocadores de calor.

14.  Processos de umidificação, desumidificacão e resfriamento.

15.  Destilação.

16.   Absorção.

17.  Adsorção.

18.  Primeira Lei da Termodinâmica.

19.  Segunda Lei da Termodinâmica.

20.  Equilíbrio de fases.

21.  Equilíbrio químico.

 

ÁREA: ENSINO DE CIENCIAS E MATEMATICA, SUBÁREA: PRATICAS DE ENSINO, ESTAGIO SUPERVISIONADO.

1.      Questões teóricas e metodológicas atuais do Ensino de Ciências.

2.      Alfabetização/letramento científico no Ensino de Ciências.

3.      Tecnologias digitais da informação e comunicação investigativa no Ensino de Ciências.

4.      Laboratório aberto e experimentação investigativa no Ensino de Ciências.

5.      As relações entre ciências, tecnologia, sociedade e ambiente (CTSA) no Ensino de Ciências.

6.      Historia e Filosofia de Ciências.

7.      A divulgação cientifica e o Ensino de Ciências em espaços não formais.

8.      A inserção das ciências modernas e contemporâneas no Ensino de Ciências.

9.      Estágio supervisionado e práticas de ensino na formação de professores de Ciências.

10.  Resolução de problemas e metodologias problematizadoras no Ensino de Ciências.

11.  Tendências em educação Matemática.

12.  Pensamentos filosóficos e científicos da Educação atemática.

13.  Metodologias do Ensino de Matemática.

14.  Formação de professor de Matemática.

 

ÁREA: FARMÁCIA, SUBÁREA: TOXICOLOGIA E ANÁLISES TOXICOLÓGICAS

1. Conceitos gerais de toxicologia.

2. Avaliação de risco toxicológico.

3. Toxicocinética.

4. Toxicodinâmica.

5. Principais contaminantes ambientais.

6. Plantas tóxicas.

7. Intoxicação Medicamentosa.

8. Exposição ocupacional a agentes químicos.

9. Toxicologia forense.

10. Desreguladores endócrinos.

11. Dopping esportivo.

12. Análises toxicológicas das principais drogas de abuso.

13. Análises toxicológicas de contaminantes de alimentos.

14. Análises toxicológicas de metais pesados.

15. Toxicologia regulatória.

16. Toxicologia patológica: sistema nervoso central.

17. Toxicologia patológica: fígado.

18. Toxicologia patológica: rins.

19. Toxicologia patológica: sistema reprodutor.

20. Toxicologia do sistema imunológico

 

ÁREA: HEMATOLOGIA CLINICA

1. Morfologia e funções de células sanguíneas circulantes.

2. Hemopoese intraútero e pós-natal.

3. Princípios de contagem e células: manual e automação.

4. Hemograma completo: provas, princípios, realização e resultados.

5. Hemopoese.

6. Eritropoese.

7. Granulopoese, Linfopoese e monopoese.

8. Morfologia de células imaturas.

9. Alteração morfológicas e quantitativas de leucócitos.

10. Citopenias.

11. Anemias: conceito, classificação e diagnostico.

12. Hemoglobinas e talassemias: conceitos e diagnósticos das hemoglobinopatias.

13. Hemograma em processos infecciosos.

14 Leucemias: conceitos, classificação e diagnóstico laboratorial.

15. Imunohematologia.

16. Plaquetopoese e papel das plaquetas no processo de coagulação.

17. Fisiologia da hemostasia.

18. Doenças hemorrágicas, trombofilias e coagulograma completo.

19. Citopatologia cervico-vaginal: citologia vaginal funcional, citologia hormonal, colpocitologia oncótica.

20. Citopatologia de líquidos corporais.

21. Citopatologia de vias respiratórias.

22. Citopatologia mamária.

23. Citapologiado líquido céfalo-raquidiano.

24. Criptologia do liquido corporais.

25. Neoplasias: características, diagnósticos e critérios morfológicos de malignidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO II

DECLARAÇÃO

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

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Nome Completo

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

         Profissão                                         CPF                        Nº do Conselho Regional

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                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

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                                                                  Endereço Completo

 vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Auxiliar – I, no regime de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva, no Campus Diadema, Área:_________________________________________________________________,Subárea: ___________________________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 182 de 31 de janeiro de 2013.

 Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 78 e do Edital nº 182 de 31 de janeiro de 2013.

 Termos em que,

Pede Deferimento.

 

Diadema,              de                                     de 2013.

 

 

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Assinatura