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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO – EDITAL 182/2013
EDITAL Nº 104 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve tornar público:
A CONVOCAÇÃO dos
candidatos inscritos no Concurso Público para Docente, Edital nº 182/2013 de 31/01/2013, publicado no Diário Oficial da
União de 04/02/2013, Seção 3, páginas
1) Os candidatos deverão
entregar cópias dos documentos: CPF, documento de identidade, comprovante de
conta corrente e ficha constante do anexo I deste edital, devidamente
preenchida e assinada.
2) Aos candidatos que
solicitarem devolução de taxa de inscrição e materiais por procurador, deverão
enviar além dos documentos constantes no item 1, uma
procuração simples e cópia do documento de identidade do procurador.
3) Os materiais
entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos
para serem recolhidos durante o período de 25/02/2014 a 26/03/2014, após o qual
serão incinerados.
4) Os candidatos ou seus
procuradores deverão portar documentos originais das respectivas cópias
apresentadas para conferência no ato da entrega.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI
SMAILI
REITORA
ANEXO I
Termo de Ciência e
Solicitação de Restituição
de Taxa de Inscrição
Eu, ___________________________________________________________________, portador do RG ________________________ e CPF ___________________________, inscrito sob nº ____________________ no Concurso Público para Docente, na Área/ Subárea: ________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________da
Universidade Federal de São Paulo – Campus Diadema - Edital nº
182/2013, de 31/01/2013, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2013,
Seção 3, páginas
Solicito a devolução, em minha conta corrente, do(s) valor(es) pago(s) pela(s) inscrição(ões) para o referido Concurso, anexando a este termo, os documentos solicitados (cópia de documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de conta corrente).
Declaro estar ciente do que consta do Edital 104/2014 de 20/02/2014, do qual origina-se este anexo e que com a devolução da taxa de inscrição e materiais abaixo descritos, estarei excluído do Concurso Público para a(s) Área(s)/ Subárea(s), a(s) qual(is) me inscrevi, pelo Edital nº 182/2013.
Declaro ainda que retirei, nesta
data, os materiais entregues no ato da inscrição, a saber:
09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes; 09 (nove) cópias encadernadas de
Memorial descritivo e circunstanciado; 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial e 09 (nove) cópias encadernadas do Projeto de
Pesquisa.
Nome do titular da Conta: |
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CPF do Titular da Conta: |
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Banco: |
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Agência: |
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Conta Corrente: |
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Telefones para contato: |
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Local: _________________, ______ de
________________________ de 2014.
_______________________________ _______________________________
Assinatura do Candidato N.º do Registro Geral (R.G.)
__________________________________________________
Assinatura da SEGESP - Secretaria de Gestão com
Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CANCELAMENTO DO EDITAL 182/2013
EDITAL Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
CANCELAR o Edital nº 182/2013,
de 31/01/2013, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2013, Seção 3,
páginas
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI
SMAILI
REITORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
SUSPENSÃO DO EDITAL Nº 182/2013
EDITAL Nº 1088 DE 27 DE DEZEMBRO 2013.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
SUSPENDER o Edital nº 182/2013, de 31/01/2013, publicado no D.O.U. de 04/02/2013, seção 03, páginas 70, para cumprir as determinações do Ministério Público Federal / PRSP Nº 12/2013.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
EDITAL Nº 266, DE 04 DE
MARÇO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a
prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Auxiliar I,
Campus Diadema, até o dia 15/03/2013, de que trata o Edital nº 182, de
31/01/2013, publicado no D.O.U. de 04/02/2013, seção 03, páginas
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 182 DE 31 DE
JANEIRO DE 2013
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Portaria nº 1.181, de 19/09/2012, publicada no DOU de 20/09/2012,
Lei 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e, a Portaria
Interministerial nº 405, de 30/08/2012, publicada no DOU de 31/08/2012,
respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicada torna no
DOU de 24/08/2009 e, a Resolução do Conselho Universitário nº 78, de 10/10/2012
(disponível no site da UNIFESP), público que estarão abertas as
inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para 09 (nove) vagas no
Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem
distribuídas no Campus Diadema, em conformidade com a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto
nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e
suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar
desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 09
(nove) vagas na Classe de Professor Auxiliar – Nível I, no regime de trabalho
de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva e áreas de conhecimento
constantes abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Nº de Vagas |
Assistência Farmacêutica |
Farmácia
Hospitalar e Comunitária, Farmácia Clínica e Farmacoepidemiologia |
Graduação em
Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Farmácia Industrial. Título de Doutor e
Experiência na área específica. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto
de Pesquisa. |
1 |
Ciências Humanas |
Direito e
Política Ambiental |
Graduação em
Direito e Título de Doutor. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de
Pesquisa. |
1 |
Ciências Humanas |
Gestão
Ambiental |
Doutor na
subárea. No ato da inscrição deverá apresentar Projeto de Pesquisa. |
1 |
Educação |
Educação Bilíngue Libras, práticas de ensino e estágio
supervisionado |
Licenciatura
em Ciências ou Física ou Química ou Biologia ou Matemática ou Pedagogia ou
Letras ou Psicologia ou Fonoaudiologia. Habilitação
em Libras e título de Doutor. Experiência comprovada de um ano |
1 |
Engenharia Química |
Fenômenos do
Transporte |
Graduação |
1 |
Engenharia Química |
Fundamentos
da Engenharia Química |
Graduação |
1 |
Ensino de Ciências e
Matemática |
Práticas de
Ensino, Estágio Supervisionado |
Licenciatura
em Ciências ou Física ou Química ou Biologia ou Matemática. Título de Doutor
em Ensino de Ciências ou Ensino de Matemática ou |
1 |
Farmácia |
Toxicologia
e Análises Toxicológicas |
Graduação em
Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou graduação em área da saúde e experiência
em análises toxicológicas. Título de Doutor. No ato da inscrição deverá
apresentar Projeto de Pesquisa. |
1 |
Hematologia Clínica |
|
Graduação em
Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Biomedicina. Habilitação na área de
Análises Clínicas. Título de Doutor. No ato da inscrição deverá apresentar
Projeto de Pesquisa. |
1 |
1.2. Remuneração para a
Classe de Professor Auxiliar – Nível I, com Doutorado, regime de trabalho de
quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE) a partir de 01/03/2013: R$
8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete
centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil,
quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta
e sete centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.455,20 (quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos)
e Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.3. Atribuições gerais do
cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da
Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1.
As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos
candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira
e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado
conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
2.3. A experiência, deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional
ou declaração da instituição empregadora.
3.
DA INSCRIÇÃO:
3.1.
Período de 04 de fevereiro à 05 de março de 2013,
exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida
3.2.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3.
Local: Campus Diadema, Rua Prof. Artur Riedel,
275 - Jd. Eldorado - Diadema - SP , pessoalmente ou
por procurador legalmente constituído.
3.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso
Diadema;
e)
acessar o ícone “Inscrições”;
f)
ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g)
preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação
protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, sito a R. Sena Madureira, 1500 – térreo, Vila Clementino, São Paulo
- SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 210,57 (duzentos e dez
reais e cinqüenta e sete centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3.
Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b)
1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c)
2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao
Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d)
09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;
e)
09 (nove) cópias encadernadas de Memorial descritivo e
circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a
indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora;
f)
01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada),
preferencialmente digitalizada, de forma não violável (CD-R com etiqueta
contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
g)
PARA TODAS AS ÁREAS/SUBÁREAS, EXCETO, ÁREAS DE
CIÊNCIAS HUMANAS, SUBÁREAS: DIREITO E POLÍTICA AMBIENTAL ; GESTÃO
AMBIENTAL: 09 (nove) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa, com no máximo
10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12,
papel tamanho A4 (21 x
h)
SOMENTE PARA AS ÁREAS DE CIÊNCIAS HUMANAS, SUBÁREAS: DIREITO
E POLÍTICA AMBIENTAL; GESTÃO AMBIENTAL: 09 (nove) cópias encadernadas do
Projeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x
3.5.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para
inscrição.
3.7.
A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo
candidato.
3.8.1
O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato e do procurador.
3.9.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
3.9.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no
formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento,
podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12.
Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de
30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público
3.13.
Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1.
O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b)
forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
2007.
3.13.3.
A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5.
Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento
de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital,
3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 08
de fevereiro de 2013, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
4.
DAS PROVAS
4.1.
O concurso será constituído pelas provas: Arguição do
Memorial, Prova Didática e Prova Prática.
4.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 78,
desta universidade.
4.3.
Da Prova do Arguição do Memorial:
4.3.1.
Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus
Diadema. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os
méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade
de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco)
anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a)
produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais,
Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES
das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e
orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade
com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g)
captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2.
A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.3.3.
Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição
do memorial.
4.4.1.
A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre
4.4.2.
A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição
da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da
aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3.
A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico
de voz.
4.4.4.
Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de
plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação
ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos
didáticos.
4.4.5.
A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5.
Da Prova Prática:
4.5.1.
A Prova Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de
exposição pelo candidato. O projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua
consonância com a formação do candidato e sua exeqüibilidade nas áreas nas
quais o candidato está inscrito.
4.5.2.
A aferição da prova prática será baseada no domínio do conteúdo, no uso de
metodologias adequadas e na clareza da apresentação.
4.5.3.
A Banca Examinadora poderá arguir os candidatos nesta
prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.5.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6.
Aferição dos candidatos
4.6.1.
As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do concurso serão
eliminados e, por consequência excluídos de
participar das provas subsequentes, os candidatos que
não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo,
três membros da banca.
4.6.2.
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos examinadores.
4.6.3.
A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das
provas.
5.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1.
O concurso será realizado, provavelmente, em abril de 2013, no Campus Diadema,
a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo candidato.
5.2.
A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data,
local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5.
Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
5.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do candidato.
5.7.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido
em todo o território nacional.
5.8.
Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que,
durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.10.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação
aos concursos referidos no presente Edital.
5.11.
No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota
final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo
o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso
não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido
resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1
O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma,
contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2.
O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá
efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3.
O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido
ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário
das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5.
Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração
simples, pelo candidato.
6.6.
Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7.
O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração
ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1.
Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944,
de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado
9.
DA NOMEAÇÃO:
9.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados
os limites das vagas previstas neste Edital.
10.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1.
Ter sido aprovado no concurso;
10.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal da República.
10.3.
Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
10.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens
1 e 2 deste edital.
10.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
11. DA POSSE:
11.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2.
Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila
Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3.
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais –
dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os
documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante
de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação;
f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do
cargo.
11.4.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
11.5.
A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação
do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado
por igual período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º
e interesse da Administração.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1.
Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de
homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2.
Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital.
13.5.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6.
Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Diadema,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do art. 37 da
Constituição Federal.
13.7.
O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação para o qual for designado.
13.8.
O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o
disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9.
A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as
provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10.
Qualquer legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.
13.11.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROF. DR. RICARDO LUIZ SMITH
Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor da Unifesp
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
ÁREA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA,
SUBÁREA: FARMÁCIA HOSPITALAR E COMUNITÁRIA, FARMÁCIA CLINICA E
FARMACOEPIDEMIOLOGIA.
1.
A assistência à saúde no SUS e a atuação do farmacêutico na rede de
atenção.
2.
Farmácia Clinica e Atenção Farmacêutica nos cenários ambulatórios e
hospitalar.
3.
Biofarmacotécnica e Farmacotécnica:
biodisponibilidade e bioequivalência
de medicamentos. Revisão de cálculos de doses.
4.
Interações medicamentos e monitorização
terapêutica de fármacos.
5.
Organização Hospitalar.
6.
Farmácia Hospitalar (Conceito, objetivo e funções).
7.
Gestão de farmácia Hospitalar.
8.
Central de abastecimento Farmacêutico (CAF).
9.
Sistema de distribuição por dose coletiva individualizada, unitário e
sistema combinado.
10. Comissão
de Farmácia e Terapêutica (CFT) e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
(CCIH).
11. Farmacotécnica
hospitalar.
12. Centro de
informação sobre Medicamentos (CIM).
13. A Farmacovigilância no Brasil e no Mundo.
14. A Farmacoepidemiologia, métodos epidemiológicos, medidas de
efeito e associação, risco relativo, risco atribuível e “adds
radtio”, prevalência e incidência; estimações
pontuais e intervalares.
15. Estudos de
utilização de medicamento: Tipos de estudo (quantitativos e qualitativos)
Classificação de medicamentos ( ATC; DDD; WHO-ART; MedDRA).
ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS, SUBÁREA:
DIREITO, E POLÍTICA AMBIENTAL.
1. Direito
e Legislação Ambiental.
2.
Políticas Públicas e Meio Ambiente.
3.
Desafios de legislação e das políticas públicas ambientais contemporâneas.
4.
Conceitos básicos de política ambiental. Instituições e tratados
internacionais.
5. Direito
Aplicado ao meio ambiente.
6.
Organismos de regulação, controle e fiscalização ambiental no Brasil.
7.
Histórico e da Legislação Ambiental Brasileira.
8. Lei de
Crimes Ambientais.
9.
Legislação de comunidades Tradicionais.
10. Noções
de Direito Constitucional, Direito Civil, aplicados ao Meio Ambiente.
ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS, SUBÁREA: GESTÃO AMBIENTAL
1. Conceitos aplicados ao Gerenciamento Ambiental.
2. Paradigmas da Gestão Ambiental.
3. Desafios da Sustentabilidade Socioambiental e do Desenvolvimento
Sustentável na Gestão Ambiental.
4. Instrumentos da Gestão Ambiental.
5. Modelos da Gestão Ambiental.
6. Avaliação Ambiental Estratégica.
7. Monitoramento Ambiental.
8. Auditorias Ambientais.
9. Sistemas de Gestão Ambiental e a Integração entre Gestão, Política e
Direito Ambiental.
10. Relação entre Gestão, a Ética e a Educação Ambiental.
ÁREA: EDUCAÇÃO, SUBÁREA: EDUCAÇÃO BILINGUE LIBRAS, PRÁTICAS DE
ENSINO E ESTAGIO SUPERVISIONADO.
1.
Políticas educacionais, direitos linguísticos
e inclusão social do surdo.
2.
Princípios e orientação curriculares para a inclusão do aluno surdo.
3.
Aquisição da linguagem e da escrita por crianças e jovens.
4.
Interfaces entre LIBRAS e Linguagem Portuguesa no processo de aquisição
da escrita por crianças surdas.
5.
Processos de ensino e aprendizagem da leitura e da produção textual
escrita de crianças e jovens surdos.
6.
Metodologias de ensino de LIBRAS, como segunda língua.
7.
A educação do surdo no contexto da Educação Especial Brasileira:
história, fundamentos e perspectivas.
8.
Culturas e identidades surdas.
9.
O papel do professor na inclusão escolar dos alunos surdos.
10. Práticas
pedagógicas e a constituição de um ambiente educativo inclusivo bilíngue.
ÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA, SUBÁREA:
FENÔMENOS DE TRANSPORTE
1.
Fluidos Newtonianos e não Newtonianos. Transportes moleculares.
2.
Balanços globais de massa, energia e quantidade de movimento.
3.
Balanço diferencial de massa. Equação da continuidade.
4.
Balanço diferencial de quantidade de movimento
5.
Escoamento em regime turbulento.
6.
Escoamento incompressível de fluidos não viscosos.
7.
Transferência de calor em regime estacionário unidimensional.
8.
Transferência de calor em regime estacionário bidimensional.
9.
Transferência de calor em regime transiente.
10. Convecção
natural e forçada.
11. Transferência
de calor com mudança de fase.
12. Transferência
de massa difusiva.
13. Transferência
de massa convectiva.
14. Analogias
entre transferência de massa, calor e quantidade de movimento.
15. Transferência
de massa em regime estacionário e regime transiente.
16. Transferência
de massa com reação química.
17. Transferência
simultânea de calor e massa.
18. Transferência
de massa entre fases.
19. Teoria das
camadas limite hidrodinâmica, térmica e mássica.
ÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA, SUBÁREA: FUNDAMENTOS DA ENGENHARIA QUÍMICA
1.
Balanços globais de massa, energia e quantidade de movimento.
2.
Balanço diferencial de massa de quantidade de movimento.
3.
Escoamento em regime turbulento.
4.
Transferência de calor por condução.
5.
Convecção natural e forçada.
6.
Transferência de massa difusiva e convectiva.
7.
Analogias entre transferência de massa, calor e quantidade de movimento.
8.
Teoria das camadas limite hidrodinâmica,
térmica e mássica.
9.
Equipamentos para transporte de fluidos.
10. Fluidização.
11. Filtração.
12. Sedimentação.
13. Trocadores
de calor.
14. Processos
de umidificação, desumidificacão
e resfriamento.
15. Destilação.
16. Absorção.
17. Adsorção.
18. Primeira
Lei da Termodinâmica.
19. Segunda
Lei da Termodinâmica.
20. Equilíbrio
de fases.
21. Equilíbrio
químico.
ÁREA: ENSINO DE CIENCIAS E MATEMATICA, SUBÁREA: PRATICAS DE ENSINO,
ESTAGIO SUPERVISIONADO.
1.
Questões teóricas e metodológicas atuais do Ensino de Ciências.
2.
Alfabetização/letramento científico no Ensino de Ciências.
3.
Tecnologias digitais da informação e comunicação investigativa no Ensino
de Ciências.
4.
Laboratório aberto e experimentação investigativa no Ensino de Ciências.
5.
As relações entre ciências, tecnologia, sociedade e ambiente (CTSA) no Ensino
de Ciências.
6.
Historia e Filosofia de Ciências.
7.
A divulgação cientifica e o Ensino de Ciências em espaços não formais.
8.
A inserção das ciências modernas e contemporâneas no Ensino de Ciências.
9.
Estágio supervisionado e práticas de ensino na formação de professores
de Ciências.
10. Resolução
de problemas e metodologias problematizadoras no
Ensino de Ciências.
11. Tendências
12. Pensamentos
filosóficos e científicos da Educação atemática.
13. Metodologias
do Ensino de Matemática.
14. Formação
de professor de Matemática.
ÁREA: FARMÁCIA, SUBÁREA: TOXICOLOGIA E ANÁLISES TOXICOLÓGICAS
1. Conceitos gerais de toxicologia.
2. Avaliação de risco toxicológico.
3. Toxicocinética.
4. Toxicodinâmica.
5. Principais contaminantes ambientais.
6. Plantas tóxicas.
7. Intoxicação Medicamentosa.
8. Exposição ocupacional a agentes químicos.
9. Toxicologia forense.
10. Desreguladores endócrinos.
11. Dopping esportivo.
12. Análises toxicológicas das principais drogas de abuso.
13. Análises toxicológicas de contaminantes de alimentos.
14. Análises toxicológicas de metais pesados.
15. Toxicologia regulatória.
16. Toxicologia patológica: sistema nervoso central.
17. Toxicologia patológica: fígado.
18. Toxicologia patológica: rins.
19. Toxicologia patológica: sistema reprodutor.
20. Toxicologia do sistema imunológico
ÁREA: HEMATOLOGIA CLINICA
1. Morfologia e funções de células sanguíneas circulantes.
2. Hemopoese intraútero
e pós-natal.
3. Princípios de contagem e células: manual e automação.
4. Hemograma completo: provas, princípios, realização e resultados.
5. Hemopoese.
6. Eritropoese.
7. Granulopoese, Linfopoese
e monopoese.
8. Morfologia de células imaturas.
9. Alteração morfológicas e quantitativas de
leucócitos.
10. Citopenias.
11. Anemias: conceito, classificação e diagnostico.
12. Hemoglobinas e talassemias: conceitos e
diagnósticos das hemoglobinopatias.
13. Hemograma em processos infecciosos.
14 Leucemias: conceitos, classificação e diagnóstico laboratorial.
15. Imunohematologia.
16. Plaquetopoese e papel das plaquetas no
processo de coagulação.
17. Fisiologia da hemostasia.
18. Doenças hemorrágicas, trombofilias e coagulograma completo.
19. Citopatologia cervico-vaginal:
citologia vaginal funcional, citologia hormonal, colpocitologia
oncótica.
20. Citopatologia de líquidos corporais.
21. Citopatologia de vias respiratórias.
22. Citopatologia mamária.
23. Citapologiado líquido céfalo-raquidiano.
24. Criptologia do liquido corporais.
25. Neoplasias: características, diagnósticos e critérios morfológicos
de malignidade.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão
CPF
Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade
Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que
se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do
cargo de Professor Auxiliar – I, no regime de quarenta horas semanais,
Dedicação Exclusiva, no Campus Diadema,
Área:_________________________________________________________________,Subárea:
___________________________________________________________, para o que, junta
ao presente a documentação referida no Edital nº 182 de 31 de janeiro de 2013.
Declaro
que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado,
e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do
Conselho Universitário nº 78 e do Edital nº 182 de 31 de janeiro de 2013.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Diadema,
de de
2013.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura