EDITAL N.º 190 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da
Portaria do Ministério da Educação nº 975, publicada no Diário Oficial da
União, de 05 de maio de 2006 e com Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão nº 94, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de abril
de 2006, torna público a realização de concurso público para provimento de
cargos de nível intermediário em início de carreira, para o seu quadro
permanente, a serem distribuídos nos campi Diadema, Guarulhos e São Paulo - Capital, em conformidade com a Lei nº 8.112
de 11/12/1990 e a Lei 11.091, de 12/01/2005, e mediante as normas contidas
neste Edital e suas posteriores publicações, não cabendo a nenhum candidato
alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1- Disposições Preliminares.
1.1
- CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO:
Assistente de Administração - DI: 05 vagas, (Fica reservada 01 (uma) vaga aos portadores de
deficiência física). Escolaridade e requisitos para posse: Ensino Médio profissionalizante, ou Ensino Médio Completo,
mais experiência na área de no mínimo 12 (doze) meses.
2. Remuneração inicial dos cargos deste Edital:
Nível Intermediário – D I - R$ 1.253,00 (Um mil, duzentos e cinqüenta e três reais);
3. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, distribuídas a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4. Número de
Vagas: o presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes
deste Edital, reservando o direito da UNIFESP distribuí-las de acordo com suas
necessidades nos seus Campi (Diadema, Guarulhos e São
Paulo/Capital).
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37,
inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de
1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas posteriores
alterações ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento)
do número de vagas que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em
igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos
critérios de aferição das notas.
4.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se
pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias
constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
4.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade
e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe
condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência
deverá declarar essa condição no ato da inscrição.
4.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no
concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia
Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua deficiência se enquadra nos
requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.
4.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia
médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se
enquadra - com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID). Somente serão consideradas como pessoas portadoras
de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º
do Decreto n.º 3.298/99.
4.2. A não observância do disposto nos subitens anteriores
acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições e a conseqüente eliminação do candidato.
4.3. As vagas
reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais
aprovados, observada a ordem de classificação.
5. Das inscrições:
5.1.
As inscrições para o concurso público serão realizadas a partir das 09 às 17
horas (horário de Brasília) do dia 27/10/2006, no site www.unifesp.br
- concurso público últimas informações.
5.2
– O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico
após ciência do inteiro teor do presente Edital.
5.3 – As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e
Seleção do Departamento de Recursos Humanos. A UNIFESP se reserva no direito de
excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma
completa e correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar
seu endereço e telefone.
5.3.1
– Na data da inscrição, imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de
Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 31,00 (trinta e
um) reais, e pagá-lo em qualquer estabelecimento da rede bancária até o dia
30/10/2006, data de vencimento do referido boleto.
5.3.2
– o candidato deverá acompanhar no site www.unifesp.br o status de confirmação
de sua inscrição, caso de irregularidade deverá entrar em contato com o
Departamento de Recursos Humanos.
5.3.3
– Uma vez paga, a taxa de inscrição não será em hipótese nenhuma, restituída ou transferido o valor para outra inscrição e/ou
cargo.
5.4 – O candidato, portador de necessidades especiais, que precisar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
Parágrafo Único: A não solicitação de recurso ou condição especial no momento oportuno, implicará na perda do direito de solicitá-los, exceto se for motivo de fato superveniente ou se o interessado providenciar por sua conta.
5.4.1
– O atendimento da solicitação de condições especiais fica vinculado a análise da viabilidade e razoabilidade por parte da
UNIFESP.
5.5
– A Unifesp não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos
computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição no período
regulamentado.
6. Dos requisitos básicos para a investidura nos
cargos;
6.1. Ter nacionalidade brasileira ou;
6.1.1.
nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;
6.1.2. se estrangeiro deverá ser portador de
visto permanente ou naturalizado;
6.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais se
for o caso.
6.3. Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
6.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para
o exercício dos cargos/especialidades, conforme indicado no item 1. -
Disposições Preliminares - deste edital.
6.5. Registro no órgão de classe, quando for o
caso.
6.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos
na data da posse.
6.7. Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
6.8. Apresentar os documentos que se fizerem
necessários solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, por ocasião da
posse.
7. Da estrutura
e realização do Processo Seletivo: O processo seletivo constará de 01 (uma)
única etapa, subdividida de acordo com quadro abaixo e terá caráter
eliminatório e classificatório, assim distribuído:
Fases |
|
Valor Máximo |
Valor Mínimo |
1ª |
Prova composta por 50 questõesConhecimentos Gerais - 25 questões Conhecimentos Específicos – 25
questões |
100 (pontos) 100 (pontos) |
44 (pontos) = 11 questões 52 (pontos) = 13
questões |
2ª |
Prova Prática e/ou Dissertativa
de Conhecimentos Específicos - de acordo com o conteúdo programático
constante deste Edital. |
100 (pontos) |
60 (pontos) |
7.1. Da 1ª
fase: As provas serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas, com apenas uma alternativa correta, de acordo com o exigido para
cada cargo constantes no anexo I.
7.1.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, questões em branco ou com dupla marcação serão anuladas.
7.1.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta.
7.1.3. O
candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar
ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. Em
hipótese alguma haverá substituição da folha individual de resposta.
7.2. Da 2ª fase
- Prova Prática de Conhecimentos Específicos e/ou dissertativa: Abrangendo
todos os pontos exigidos para o exercício do cargo e sua especialidade de
acordo com o conteúdo programático especificado no Anexo I deste Edital;
8. Da
Realização:
a) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta da data e local de realização das provas e o comparecimento nos
horários determinados.
b) Prova 1ª fase: Na data provável de 16/11/2006, será divulgado na Internet através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br, a relação nominal dos candidatos inscritos, com local, dia e horário de realização das Provas;
c) Os candidatos habilitados na 1ª fase serão
classificados em ordem decrescente de pontos.
d) Prova 2ª fase: O horário e local da realização da Prova 2ª
fase será divulgado juntamente com o resultado dos
aprovados na Prova 1ª fase,
e) Para 2ª fase, serão convocados para realizar a Prova Prática e/ou dissertativa os candidatos habilitados e melhor classificados nas provas escritas (1ª fase) em até 10 (dez) vezes o número de vagas para o cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no site www.unifesp.br
f) Dentro do limite estipulado na letra anterior, havendo
empate, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota deste
último.
g) No decorrer
do presente concurso, não ocorrendo habilitação de qualquer candidato convocado
para Prova Prática e/ou o surgimento de vagas supervenientes decorrentes de
novas autorizações, a UNIFESP poderá realizar uma nova convocação de 3 (três) vezes ao número de vagas ofertadas para o cargo, obedecida a ordem decrescente de
classificação dentre os candidatos remanescentes.
8.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder participar do Processo Seletivo para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.
8.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.1.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
8.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 8.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
8.1.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo noventa dias, ocasião em
que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinatura e de impressão digital em formulário próprio e na folha de resposta.
8.2. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários diferentes dos divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br.
8.2.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
8.2.2. Não será fornecido qualquer comprovante de comparecimento para realização das provas, valendo para esse fim as convocações divulgadas no site da Unifesp.
8.2.3. A Unifesp não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
8.2.4. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
8.3. As provas são sem consulta e não poderão ser utilizado qualquer tipo de aparelho eletrônico.
8.4. A Unifesp
não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos
usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a consulta de
data/horário e local de provas, resultados de recursos e demais
divulgações nos períodos regulamentares.
8.5. Não serão dadas informações por telefone e/ou por e-mail, a respeito de datas, locais e horário de realização das provas.
8.6. Após esgotadas as convocações necessárias mencionadas no
item 8. letras e, f e g, havendo candidatos remanescentes não
convocados para realização da prova Prática de Conhecimentos Específicos, esses
serão excluídos do processo seletivo, juntamente com os que excederem os
limites estabelecidos nos art. 13 e 14 da portaria MP n° 450/2005.
9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a nota mínima exigida em cada uma das provas e classificar-se-á em ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos, de acordo com os seguintes critérios:
(PpCG) x 2 + (PpTCE)
x 3 + (PpPDCE) x 5 = n.º TOTAL DE PONTOS PARA
CLASSIFICAÇÃO, onde:
(PpCG) = Pontuação prova
Conhecimentos Gerais (1ª fase).
(PpTCE) = Pontuação prova Teórica de Conhecimentos
Específicos (1ª fase).
(PpPDCE) = Pontuação prova Prática
e/ou Dissertativa de Conhecimentos Específicos (2ª fase).
(2, 3 e 5) =
Pesos atribuídos à cada fase, utilizados apenas para a
classificação final.
9.2. Em caso de
empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
1 – O candidato que for mais idoso;
2 – O candidato
que obtiver maior número de pontos na Prova da 2ª (Segunda) fase.
3 – O candidato
que obtiver maior número de
pontos na Prova Teórica de Conhecimentos Específicos 1ª
(primeira) fase;
4 – O candidato
que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das provas da 1ª
(primeira) fase.
10. DOS
RECURSOS
10.1. O
candidato que desejar interpor recurso contra os resultados dos gabaritos
oficiais das provas objetivas, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas, a contar do dia da divulgação dos gabaritos.
10.2. Somente
poderá ser requerido revisão do resultado das provas, através
de requerimento específico dirigido ao Srº Diretor do Departamento de
Recursos Humanos, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da
Universidade Federal de São Paulo, situado no andar térreo do edifício
"Octávio de Carvalho" sito à Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino
nesta capital, no período das 8 às 11 e das 13 às 17 horas.
10.3. Se o
exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de resposta
divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva pontuação
e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.4. A forma de interposição de recursos
contra o resultado da prova prática, só serão aceitos dentro do prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia da divulgação.
11. Da homologação do resultado final e da convocação dos
aprovados.
11.1. O resultado final será homologado através de Edital
que será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no
endereço eletrônico http://www.unifesp.br,
contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de
vagas previsto neste edital para o cargo, por ordem de classificação, em
conformidade com o estabelecido nos art. 13 e 14 da portaria MP n° 450/2002.
11.2. No mesmo Edital de homologação do resultado, serão
convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, à comparecer no prazo determinado no DRH da UNIFESP,
localizado na Rua Botucatu nº 740 - Vila Clementino, para tratar de assuntos
referentes a sua posse, munidos dos documentos exigidos no item 1 - Nas Disposições Preliminares - deste Edital e outros
documentos que julgarem necessários. Nesta ocasião o candidato será encaminhado
para realização de exame médico.
11.2.1. A UNIFESP realizará uma segunda convocação através
de telegrama, para os candidatos que não comparecerem à prevista no subitem
anterior.
11.3. Serão
eliminados do concurso os candidatos que:
a) não comparecerem
as convocações previstas nos itens 11.2 e 11.2.1.;
b) não
comparecerem ao exame médico; ou
c) não forem considerados aptos físico e mentalmente para o exercício das
atividades típicas do cargo a que concorreu.
11.4. O candidato que no ato da inscrição declarou ser
portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame
médico, será eliminado do concurso.
12. Da Posse:
12.1. Os candidatos que atenderem ao item 11, serão nomeados através de Portaria, publicada no DOU, para
tomarem posse nos respectivos cargos.
12.2. O candidato que não comparecer no prazo de 30
(trinta) dias para tomar posse, terá tornada sem efeito a sua Portaria de
nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á
à Administração substituí-los, convocando candidatos com classificações
posteriores, observado os limites estabelecidos, para provimento das vagas
previstas neste Edital.
13. Do prazo de validade do concurso.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da
publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo
1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
14. Disposições e Considerações Finais:
14.1. O candidato convocado que não aceitar a sua
indicação, não poderá optar para ser acrescentado no final da relação
classificatória e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
14.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:
a) Em qualquer fase do Processo Seletivo cometer
descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares
ou outro candidato;
b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do
Processo Seletivo;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato
verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou
aparelhos eletrônicos.
d) Recusar-se entregar o material
das provas ao término do tempo destinado para sua realização.
e) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no
formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali
solicitado, imprescindível para sua exata localização.
14.3. A classificação no Processo Seletivo, objeto deste
Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o
cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de
classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital
e observância nas normas pertinentes.
14.4. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer
documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para
este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário
Oficial da União e que será divulgado no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.
14.5. A inscrição no Concurso Público implicará o
reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências
estabelecidas neste Edital e suas posteriores publicações.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Universidade Federal de São Paulo.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO
CONSTANTE DESTE EDITAL:
CONHECIMENTOS
GERAIS:
Português: Interpretação de texto; ortografia, acentuação gráfica, de acordo com vocabulário oficial e suas últimas alterações; separação silábica; Emprego de letras; substantivos terminados em ESA e EZA; Verbos com ISAR e IZAR; Abreviaturas; Fonética; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; morfologia, Classe de palavras; Pronomes de tratamento; Flexão nominal e verbal; Regência das principais palavras usadas na redação oficial; sintaxe de colocação pronominal; Noções de análise sintática, Termos de oração: Oração sem sujeito; Tipos de predicado; Identificação do período simples e composto, concordância verbal; vícios de linguagem, Semântica; significado das palavras; antônimo; sinônimos; Parônimos, uso de crase; uso de pontuação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Noções de Informática: Conceitos e fundamentos básicos de Hardware e Sistemas Operacionais; MICROSOFT WINDOWS (98,2000,NT, XP): Conceitos e uso de ferramentas, configuração e propriedades do sistema e do vídeo. Windows Explorer. Gerenciamento de usuários. Gerenciamento de arquivos; MICROSOFT WORD: Criação, edição, formatação, visualização e impressão de documentos. Mala direta; MICROSOFT EXCEL: Princípios básicos de criação, edição, formatação, visualização, impressão e manutenção de planilhas. Inserção de fórmulas e geração de gráficos; INTERNET: Conceitos básicos. Configuração e uso do navegador Internet Explorer. Correio Eletrônico. Transferência de arquivos. Busca de informações.
Legislação: Constituição da República Federativa Brasileira de 1988 - Art. 37 ao Art. 42; Lei 8.112, de 11/12/90; Lei 11.091, de 12/01/2005 e Decreto 94.664/87.
Edital Reduzido publicado no
DOU: 24/10/2006
Seção: 3
Pagina: 46.