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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA Nº 190, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, alterada pela Lei 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/2012 e 11/09/2013, respectivamente, disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus DIADEMA, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
N. Vagas |
Regime de Trabalho |
Engenharia Química / Processos para Tratamento de Efluentes |
Graduação na área de Engenharia, Química ou Biologia. Título de Doutor na área de Engenharia ou Ciências. |
01 |
40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 3.804,29 |
R$ 4.540,35 |
R$ 8.344,64 |
R$ 373,00 |
R$ 208,62 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 25 de Março a 24 de Abril de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus Diadema, Divisão de Recursos Humanos, Av. Prof. Artur Riedel, 275 - Jd. Eldorado - Cep 09972-270 - Diadema - SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso DIADEMA;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler o Edital na íntegra, clicar em “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.
g) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo o Projeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.
3.4.4. Os CDs de que tratam as alíneas d, f e g do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser gravados em formato PDF.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita
a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato e do procurador.
3.9. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
3.9.1. O
candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário
eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Não será
aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição
dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados.
3.13. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.13.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A
Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.13.5. Os
documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser entregues no Departamento de
Recursos Humanos do Campus São
Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, até
o dia 01 de Abril de 2014, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO
PÚBLICO para todas as áreas/ subáreas será constituído pelas provas: Prova Didática,
Prova Prática e Prova de Arguição do Memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e a ordem de realização das mesmas será definida pela Banca e divulgada na abertura do concurso, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta Universidade.
4.3.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de
encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.3.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.3.3. A Prova
Didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.3.4. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.4. DA PROVA
PRÁTICA
4.4.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de
Pesquisa por meio de exposição pelo candidato. O Projeto de Pesquisa
será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua
exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.4.2. A apresentação pelo candidato deverá ser realizada entre 20 e 30
minutos.
4.4.3. A aferição da Prova Prática será baseada no domínio do conteúdo, no
uso de metodologias adequadas e na clareza da apresentação.
4.4.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto
de Pesquisa, poderá arguir os candidatos nesta prova que será gravada em
meio eletrônico de voz.
4.4.5. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA DE
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus DIADEMA. A
aferição do memorial, expressa mediante nota global, deverá refletir os méritos
do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas
atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de
suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade
didática universitária; b) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação
de periódicos, anais, jornais e revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais
que apresentem afinidade com o cargo do CONCURSO PÚBLICO; e) atividades
relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos
obtidos em razão de suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovados em
órgãos de fomento; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.
4.5.3. A Prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta
por cento).
4.7. AFERIÇÃO
DOS CANDIDATOS
4.7.1. As notas
deverão variar de 0 (zero) a 10 (dez) e, no decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão
eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo três membros da banca.
4.7.2. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.7.3. A nota
final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas
das provas.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado a partir do mês de Maio de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração
do CONCURSO PÚBLICO dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer
das provas implicará na eliminação do
candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP
não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail
em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No caso de
empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova
de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota
final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função
de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do CONCURSO PÚBLICO, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido à Srª.
Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção
de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax
ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O
requerente deverá ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração
ao recurso apresentado, no prazo máximo 2 (dois) dias úteis.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/09.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os
candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido
aprovado no concurso.
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em
dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos
do sexo masculino.
10.6. Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2
deste edital.
10.7. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11.
DA POSSE
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3. Para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE):
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa
Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
11.5. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus DIADEMA, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA / PROCESSOS PARA TRATAMENTO
DE EFLUENTES
1. Principais
parâmetros de caracterização de efluentes industriais e seus impactos no meio
ambiente; 2. Pré-Tratamento e Tratamento Primário de Resíduos; 3. Tratamento
Biológico Aeróbio de efluentes industriais; 4. Tratamento Biológico Anaeróbio
de efluentes industriais; 5. Transferência de calor e de massa em biofilmes; 6.
Cinética das reações microbianas dos processos aeróbios e anaeróbios; 7.
Tratamento avançado de efluentes: remoção de nutrientes; 8. Tecnologias
auxiliares para os processos biológicos (adsorção com carvão ativo, separação
com membranas); 9. Processos físico-químicos de tratamento de efluentes; 10. Processos Oxidativos Avançados para o tratamento de
efluentes; 11. Tratamento de Resíduos Sólidos; 12. Projeto de sistemas de
tratamento de efluentes industriais; 13. Reúso de águas residuárias; 14.
Tratamento de efluentes gasosos; e 15. Minimização de produção de efluentes
industriais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade ), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS – DEDICAÇÃO-EXCLUSIVA, do Campus DIADEMA, Área: ENGENHARIA QUÍMICA, Subárea: PROCESSOS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 190 de 20 de Março de 2014.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o CONCURSO PÚBLICO, acima mencionado, e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda estar cumprindo com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Diadema, de de 2014.
__________________________________________
Assinatura