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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL
Nº 213, DE 01 DE JUNHO DE 2017
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU de 10/06/2014 e a Orientação Normativa nº 03 de 01 de agosto de 2016, publicada em 02/08/2016, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 03 (três) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São José dos Campos, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo n⁰ 23089.025087/2017-57.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 03 (três) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Notas:
(1)
Número
total de vagas existentes, somatório das vagas de ampla concorrência e das
vagas reservadas para negros.
(2)
Número de
vagas para ampla concorrência, excluindo-se a reserva para candidatos negros.
(3) Reserva de vagas para candidatos declarados Negros
nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo III deste Edital.
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 2.236,29 |
R$ 1.068,78 |
R$ 3.305,07 |
R$ 229,00 |
R$ 82,61 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
1.3.1 Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 12/06/2017 a 30/06/2017, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Rua Talim, nº 330, Vila Nair, São José dos Campos/SP, CEP 12231-280, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus
São José dos
Campos;
e)
Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i)
Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante
de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo
no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma completa,
correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar
seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de
Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São
Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 07 (sete)
cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas
de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relaciona
das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser
úteis à avaliação da banca examinadora; e Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) e do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
3.4.3. Os CDs/DVDs
de que trata a alínea d do subitem
3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente
alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem
estar lacrados individualmente e
identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem
como a área/subárea objeto do concurso.
3.4.4. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.5. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto
aquela prevista no subitem 4.5.3.
3.6. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.7. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de
identificação, o original para validação.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da
documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato
que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá
o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição
dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após
o qual serão incinerados.
3.12. O candidato
é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará,
a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.13. Todo o
material solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados
e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo
quando previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.14. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.14.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.14.5. Os documentos
de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues no Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e
o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
3.15. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
3.15.1. Fica reservado aos candidatos negros,
amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte por cento), sempre que o número total de
vagas para cada cargo, oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, for
igual ou superior a 3 (três) conforme discriminado no item 1, Subitem 1.1 deste
edital.
3.15.2. O candidato deverá, quando da inscrição, indicar se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) à população negra, preenchendo a autodeclaração, conforme Anexo IV deste edital, de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3.15.3. A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo simplificado e se efetuada no momento da inscrição. Após o período de inscrição, não poderá o candidato requerer a referida condição em seu benefício ou impetrar recurso em favor de sua condição.
3.15.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato negro é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
3.15.5. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal.
3.15.6. Constatada a falsidade da autodeclaração a que se refere o item 3.16.2, será o candidato eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.15.7. O candidato inscrito como negro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.15.8. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990 de 09.06.2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
3.15.9. O primeiro candidato negro classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a terceira vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu.
3.15.10. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
3.15.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.15.12. Na
hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que
sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência, com os reflexos para ampliar a classificação de
candidatos por vaga, conforme Anexo II do Decreto 6944/09 e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação no processo seletivo.
3.15.13. A
nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos negros.
3.15.14. Os
candidatos aprovados no processo seletivo simplificado que se autodeclararem
negros serão convocados, por meio de Edital específico, para entrevista de
verificação da veracidade de sua declaração, após a divulgação do Parecer da
Banca Examinadora do processo seletivo simplificado quanto aos resultados das
provas e após análise de Recursos das mesmas.
A entrevista
de verificação de veracidade será realizada por Comissão a ser instituída pela
Universidade Federal de São Paulo para esse fim.
3.15.15. Conforme o que dispõe a Orientação Normativa
nº 03 de 01 de agosto de 2016, a Comissão deverá avaliar o candidato, quanto à
condição de pessoa negra, levando em consideração em seu parecer a
autodeclaração firmada no ato de inscrição no processo seletivo simplificado e
os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados,
obrigatoriamente, com a presença do candidato.
3.15.16. A
Comissão de Avaliação será composta por servidores pertencentes ao quadro
permanente da Universidade Federal de São Paulo.
3.15.17. A
Universidade Federal de São Paulo exime-se das despesas com viagens e estada
dos candidatos convocados pela Comissão de que trata o subitem 3.16.14.
3.15.18. O
candidato não concorrerá na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando
for constatado, por unanimidade ou por maioria de votos entre os integrantes da
comissão de avaliação, que o candidato não atende aos quesitos cor ou raça
utilizados pelo (IBGE), que definem a raça negra.
3.15.19. Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo
seletivo sem prejuízo de outras
sanções cabíveis. A documentação poderá ser enviada à Polícia Federal para
apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
3.15.20.
Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação,
verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
3.15.21. Os
candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja
declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não
sendo, portanto, revestida de má-fé para este fim, continuarão participando do processo
seletivo simplificado em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se
tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do processo
seletivo simplificado o candidato que não possua pontuação/classificação para
figurar na listagem geral e aqueles que não comparecerem para a verificação da
veracidade.
3.15.22. A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato
na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este processo seletivo
simplificado.
3.15.23.
Após análise da Comissão específica, o candidato será notificado do resultado
provisório da entrevista de verificação e o candidato terá dois dias úteis,
após a notificação, para apresentar recurso.
3.15.24.
Sendo então, após análise dos recursos, notificado do resultado final da
entrevista de verificação.
3.15.25. O
não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em
ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pelo (IBGE), que
definem a raça negra.
4. DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório e
classificatório.
4.3.
Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
4.5. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São José dos Campos.
4.5.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios
e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, Anexo III deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação
do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
4.5.3. As publicações de artigos posteriores à data da
inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de
forma impressa.
4.5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.6.1. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.6.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.6.3. No decorrer
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois)
membros da banca.
4.6.4. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.6.5. A nota
final de cada candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
4.6.6. A nota de
cada prova e a nota final dos candidatos deverão constar com duas casas
decimais.
4.6.7. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se
o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
5. REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de cgvcjulho de 2017, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período
de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato
que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar
meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando
e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP não
se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
5.11. No caso de
empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova
de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a
maior nota final na Prova Didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três)
dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste
edital.
6.2. O recurso
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito
suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples e
original.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente,
quando notificado, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis
para a ciência da decisão final do Pró-Reitor de Gestão com Pessoas referente ao
recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos
serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ter sido
aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
9.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
9.4. Estar em dia
com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
9.5. Estar em dia
com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Comprovar o
nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
9.7. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
9.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
9.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
9.12. No ato da posse serão exigidos todos os documentos
declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 1.1.
11.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
12.6. Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.
12.7. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São José dos Campos, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 21:00 e aos sábados das 08:00 às 12:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
12.8. O candidato contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 12.7.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
12.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA
PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciência da
Computação/Ciência da Computação
1. Estrutura de
dados lineares (fila, pilhas, listas): principais algoritmos e suas
complexidades;
2. Árvores e suas generalizações: principais
algoritmos e suas complexidades;
3. Tabelas de espalhamento (hash tables);
4. Grafos: Representações, busca em largura,
busca em profundidade e suas aplicações;
5. Algoritmos de ordenação em memória
primária e em memória secundária e suas complexidades;
6. Problema do caminho mínimo em grafos e
suas variações: principais algoritmos e suas complexidades;
7. Técnicas de projeto e algoritmos;
8. Circuitos Digitais: Circuitos Combinacionais;
9. Arquitetura e organização de computadores: CPU, MMU, FPU, cache interna, cache externa, DRAM,
barramento de dados/controle, controlador de disco,
HD, monitor, teclado;
AO
SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor Adjunto A Substituto, nível I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do Campus São José dos Campos, Área: Ciência da Computação, Subárea: Ciência da Computação, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 116. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.2 e 3.4.3. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de ______________________ de 20____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
5 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
30 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
5 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
Atuação profissional relacionada a área e
subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
5 |
|
Em andamento |
3 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
5 |
|
Em andamento |
3 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
61 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
5 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
5 |
|
Extensão e/ou Ensino |
4 |
|
Políticas públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
14 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
5 |
Artigos completos em anais de congresso |
5 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
5 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
2 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
5 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados
pela instituição |
5 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
30 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
15 |
Domínio do conteúdo e pertinência ao tema
escolhido (apresentados no Edital) |
20 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL
Eu,_____________________________________________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº ___________________________, a fim de concorrer às vagas reservadas a negros para o Processo Seletivo Simplificado na área de Ciência da Computação / Ciência da Computação, da UNIFESP, referente ao Edital de Abertura Nº 213 de 01/06/2017, declaro que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a), em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado (a) e/ou empossado (a) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
________________________, ______ de ____________________ de 2017
__________________________________________
Assinatura