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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA Nº 214, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
EDITAL
DE RETIFICAÇÃO Nº 258, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
EDITAL
DE PRORROGAÇÃO Nº 294, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 424, DE 5 DE MAIO DE 2014.
(TEXTO ALTERADO)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.772, de
28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, alterada pela Lei 12.863, de
24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o
Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e a Portaria
nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de
04/03/2011, bem como a Resolução do Conselho Universitário nº 98, de 27/03/2014,
disponível no site da UNIFESP,
torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de
provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino
Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus DIADEMA, mediante as normas contidas neste
Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar
desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01(uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento
Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 3.804,29 |
R$ 4.540,35 |
R$ 8.344,64 |
R$ 373,00 |
R$ 208,62 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 26 de Março a 23 de Maio de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus Diadema, na Divisão de Recursos Humanos: Rua Prof. Artur Riedel, 275 - Jd. Eldorado - CEP 09972-270 - Diadema - SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o
ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso DIADEMA;
e) acessar o
ícone “Inscrições”;
f) ler o Edital
na íntegra, clicar em “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher,
imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos:
- Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
- Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora;
- Projeto de
Pesquisa, nas áreas constantes do Anexo I, com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que tratam as alíneas d; f do subitem 3.4.3 devem ser
gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os
arquivos devem ser gravados
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma
será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem
a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da
cópia de seu documento de identificação, o original para validação.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da
efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias
suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro
momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da
UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo
de 30 (trinta) dias da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO
3.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas e
a não veracidade destas implicará em sua eliminação do concurso.
3.13. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu,
740, Vila Clementino, São Paulo / SP, somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO
PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Prática,
Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, nesta ordem.
4.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório e
classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova
oral será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4. DA PROVA PRÁTICA
4.4.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo
candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância
com a formação do candidato e sua exequibilidade na área na qual o candidato
está inscrito.
4.4.2. A apresentação pelo candidato deverá ser realizada entre 20 e 30
minutos.
4.4.3. A aferição da Prova Prática será baseada em: Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento; Objetivos adequados a propostas; Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados; e clareza da apresentação.
4.4.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto
de Pesquisa, poderá arguir os candidatos.
4.4.5. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de
encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.5.2. A prova didática será aferida considerando os seguintes critérios: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.5.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus DIADEMA.
4.6.2. A Prova
de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios
e pontos indicados no Quadro 1 do ANEXO III deste Edital - QUADRO DE PONTUAÇÃO
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
4.6.3. A Prova
de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.7. AFERIÇÃO
DOS CANDIDATOS
4.7.1. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.7.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7.3. No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos
de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota
mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da
banca.
4.7.4. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.7.5. A nota
final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas
das provas.
4.7.6. O cálculo
utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco.
4.7.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.5.2 e 4.5.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.5.3, não serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Maio de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração
do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP
não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO
PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No caso de
empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na
Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato
com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s)
candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido a Sra.
Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção
de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O
requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de
Administração referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o
processo do concurso será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/09.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os
candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido
aprovado no concurso.
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em
dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2
deste edital.
10.7. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11.
DA POSSE
11.1. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3. Para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE):
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
11.5. A posse
dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus DIADEMA, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E PRÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Assistência Farmacêutica/Farmácia Hospitalar e Comunitária, Farmácia
Clínica e Farmacoepidemiologia.
1.
A assistência à
saúde no SUS e a atuação do farmacêutico na rede de atenção.
2.
Farmácia Clínica
e Atenção Farmacêutica nos cenários ambulatorial e hospitalar.
3.
Biofarmacotécnica
e Farmacocinética: biodisponibilidade e bioequivalência. Calculo de dosagem de
medicamentos, associado com reconstituição e estabilidade de medicamentos.
Revisão de cálculos de doses, utilizando regra de três simples, associando o
emprego da estabilidade dos medicamentos e orientações sobre a reconstituição
correta de suspensões injetáveis.
4.
Interações medicamentosas e monitorização terapêutica de fármacos.
6.
Farmácia Hospitalar (Conceito, objetivos e funções).
7.
Gestão de Farmácia Hospitalar.
8.
Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF).
9.
Sistema de distribuição por dose coletiva, individualizada, unitária e
sistema combinado.
10.
Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH).
11.
Farmacotécnica hospitalar.
12.
Centro de Informação sobre Medicamentos (CIM).
13.
A Farmacovigilância no Brasil e no Mundo.
14.
A Farmacoepidemiologia, métodos epidemiológicos, medidas de efeito e
associação, risco relativo, risco atribuível e “odds ratio”, prevalência e
incidência; estimações pontuais e intervalares.
15.
Estudos de utilização de medicamentos: Tipos de estudos (quantitativos e
qualitativos); Classificação de medicamentos (ATC; DDD; WHO-ART, MedDRA)
ANEXO
II
MAGNÍFICA
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor A, nível I, no regime de trabalho de 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do Campus Diadema, Área: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA , Subárea: FARMÁCIA HOSPITALAR COMUNITÁRIA, FARMÁCIA CLÍNICA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 214/2014 de 24/03/2014.
Declaro que
possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade
constante do item 1.1, para o CONCURSO PÚBLICO, acima mencionado, e que estou
de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho
Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital
(CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem
3.4.3, correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos
pontos |
Formação
e Titulação profissional: Serão pontuados somente os itens acima da titulação
mínima exigida no edital |
||
Formação
e Titulação |
graduação na área do concurso |
|
especialização na área do concurso |
0 |
|
mestrado na área do concurso |
0 |
|
doutorado na área do concurso |
0 |
|
Livre-Docência |
||
pós-doutorado na área |
10 |
|
pós-doutorado em outra área |
||
SUB-TOTAL |
|
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica(educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) |
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Graduação |
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Pós-graduação (stricto e lato sensu) |
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Gestão |
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coordenador de curso de graduação |
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coordenador de curso de pós-graduação |
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Chefias |
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participação em comissões |
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Orientações |
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iniciação científica |
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Concluída |
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em andamento |
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trabalhos de conclusão de curso |
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concluídos |
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em andamento |
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mestrado |
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Concluído |
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em andamento |
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doutorado |
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Concluído |
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em andamento |
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supervisão de pós-doutorado |
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Concluída |
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em andamento |
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Experiência profissional |
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Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
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Cargos
ocupados |
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SUB-TOTAL |
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Projetos
financiados ou não ligados as atividades de ensino,
pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico e políticas públicas |
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projetos financiados |
Pesquisa acadêmica |
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Desenvolvimento tecnológico |
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Extensão e/ou Ensino |
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Políticas públicas |
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SUB-TOTAL |
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Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área |
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*Produções |
Artigos completos em periódicos |
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Artigos completos em anais de
congresso |
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livro - organização, e
editoria de livro |
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Livro -
autor |
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Livro editor
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Capítulo de livro |
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Patentes |
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SUB-TOTAL |
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Contribuições e perspectivas
profissionais |
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Contribuições e perspectivas profissionais
em 5,10 e 15 anos. |
conhecimento da área e subárea afinidade com o trabalho acadêmico articulação das atividades e projetos futuros na
universidade projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição outros pontos relevante Universidade . |
|
SUB-TOTAL |
||
Total de Pontos |
*Produções:
Valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5 /
Qualis B = 0,4 / Qualis C = 0,05 e/ou
fator de impacto.
QUADRO 2 – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
item |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula |
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Domínio do conteúdo |
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Objetividade e clareza |
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Adequação ao nível de Graduação |
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Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de
Recurso Didático |
15 |
Total de Pontos |
QUADRO 3 – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do
Conteúdo: definição pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
|
Objetivos
adequados a propostas |
|
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
30 |
Clareza da
apresentação |
20 |
Total
de Pontos |
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
Nº 258, DE 07 DE ABRIL DE 2014
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
Retificar o Edital nº 214, de 24 de Março de 2014, publicado no D.O.U. de 26/03/2014, seção 03, páginas 109 a 112, no item 1.1, do capítulo 1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO:
Onde se lê:
Área/Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime de Trabalho |
Assistência Farmacêutica / Farmácia Hospitalar e Comunitária, Farmácia Clínica e Farmacoepidemiologia |
Graduação em Farmácia, título de doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo I. |
01 |
40h DE |
Leia-se:
Área/Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime de Trabalho |
Assistência Farmacêutica / Farmácia Hospitalar e Comunitária, Farmácia Clínica e Farmacoepidemiologia |
Graduação em Farmácia e título de doutor. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo I. |
01 |
40h DE |
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
EDITAL DE PRORROGAÇÃO
Nº 294, DE 22 DE ABRIL DE 2014
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Diadema, para a área/subárea ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / FARMÁCIA HOSPITALAR E COMUNITÁRIA, FARMÁCIA CLÍNICA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA até o dia 23/05/2014, de que trata o Edital nº 214, de 24/03/2014, publicado no D.O.U. de 26/03/2014, seção 03, página 109.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
EDITAL Nº 424, DE 5 DE
MAIO DE 2014
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
Retificar os
Editais nº 180, de 19/03/2014,
publicado no DOU de 24/03/2014, páginas 72 a 75, e nº 183, de 19/03/2014, publicado no DOU de 24/03/2014, páginas 75 a
77, e nº 214, de 24/03/2014,
publicado no DOU de 26/03/2014, páginas 109 a 112, e nº 216, de 24/03/2014, publicado no DOU de 26/03/2014, páginas 112 a
115:
Onde se lê: “…bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de
10/10/2012 e 11/09/2013, respectivamente, disponíveis no site
da UNIFESP, …”
Leia-se: “…bem como a Resolução do Conselho Universitário nº 98, de 27/03/2014,
disponível no site da UNIFESP, …”
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA