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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nos termos da Portaria nº 286 de 02/09/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 03/09/2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com lotação no Campus GUARULHOS em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Dos Cargos, Vagas e Escolaridade:
2. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das categorias funcionais constantes do item I, do Quadro Permanente de Pessoal da UNIFESP, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/97, e legislação complementar, com lotação no Campus GUARULHOS.
2.2 O Regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos com a jornada de trabalho especificadas por Lei, conforme Portaria nº 222, de 07/02/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2.3 A jornada de trabalho será matutina, vespertina ou noturna, de acordo com as necessidades da Instituição.
2.4 A remuneração inicial dos cargos será de:
2.4.1 – do Nível de Classificação “E” será de R$ 1.747,83 (hum mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).
2.4.2. O candidato habilitado, após nomeação, poderá solicitar o Incentivo à Qualificação na forma estabelecida no artigo 12, da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, com a redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
3.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/ especialidades, conforme indicado no item 1. - Disposições Preliminares - deste edital.
3.7. Possuir o registro no órgão de classe;
3.8. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
3.11. Apresentar os documentos que se fizerem necessários solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, por ocasião da posse.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. Período de 09/03/2009 a 09/04/2009, exceto sábados, domingos e feriados, exclusivamente no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.
4.2. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: http://www.unifesp.br).
4.2.1. para inscrever-se o candidato deverá:
I) acessar o endereço eletrônico http://www.unifesp.br;
II) Preencher a ficha de inscrição;
III) Imprimir o boleto bancário;
IV) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
4.2.2. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos/UNIFESP.
4.2.3. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos/UNIFESP, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, Capital, 4º andar, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária, de acordo com o Nível de Classificação:
a) Nível de Classificação “E”: R$ 43,69 (quarenta e três reais e sessenta e nove centavos);
4.3.1. O boleto eletrônico já impresso, cujo pagamento não for concretizado até o encerramento das inscrições, de acordo com o estabelecido no item 4.1, perderá sua validade.
4.4. Somente serão aceitos diplomas de Graduação - Bacharel, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado.
4.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.6. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
4.7. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.7.1. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.8. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.9. Isenção de pagamento da taxa.
4.9.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
4.9.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.9.3. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.9.5. Os documentos de que trata o item 4.9.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 20/03/2009, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas posteriores alterações, ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.
5.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
5.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição.
5.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.
5.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
5.2. A não observância do disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.
5.3. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
6. DAS PROVAS:
6.1. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverão ser acompanhadas pelo candidato no endereço eletrônico http://www.unifesp.br/.
6.1.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
6.1.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do concurso.
6.1.3. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
6.1.4. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
6.1.5. O concurso será realizado através de Prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, contendo 100 questões, valendo 100 (cem) pontos:
Prova Escrita |
Acerto Máximo |
Acerto Mínimo |
Pesos |
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Parte A - 40 questões sendo de:Língua Portuguesa – 25 questões Noções de Informática – 05 questões Conhecimentos Gerais - 10 questões Parte B - 60 questões de: Conhecimentos Específicos |
100
100
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40%
50%
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1
2 |
2ª |
Prova Prática de Conhecimentos Específicos – somente para o cargo de Técnico de Laboratório. |
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6.2. As provas serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, com apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo exigido para cada cargo constantes no ANEXO I deste Edital.
6.2.1. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, incluído nesse tempo a transcrição para a Folha de Respostas dos assinalamentos do candidato.
6.2.2. O tempo de realização das provas para os candidatos portadores de necessidades especiais poderá ser acrescido de até uma hora na forma da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.2.3. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrido 01 (uma) hora do início das mesmas.
6.2.4. Somente durante a última hora de prova, poderão os candidatos transcrever os assinalamentos feitos na Folha de Respostas para as filipetas fornecidas pela UNIFESP.
6.2.5. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, as questões em branco ou com dupla marcação serão anuladas.
6.2.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta.
6.2.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese alguma haverá substituição da folha individual de resposta.
7. DA REALIZAÇÃO:
7.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder participar do Concurso para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.
7.1.1. Serão considerados documento de identidade: Cédula de Identidade (R.G.); Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos); Passaporte; Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
7.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.1.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
7.1.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
7.1.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio e na folha de resposta.
7.2. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários diferentes dos divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br.
7.2.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
7.2.2. Não será fornecido qualquer comprovante de comparecimento para realização das provas, valendo para esse fim as convocações divulgadas no endereço eletrônico da UNIFESP.
7.2.3. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
7.3. As provas são sem consulta e não poderá ser utilizado qualquer tipo de aparelho eletrônico.
7.4. A UNIFESP não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a consulta de data/horário e local de provas, resultados de recursos e demais divulgações nos períodos regulamentares.
8. DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir percentual de acerto igual ou superior ao mínimo exigida em cada uma das provas e classificar-se-á em ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos, de acordo com os seguintes critérios:
CLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO:
PpLP + PpNI + PpCG + 2 x PpCE = n.º TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:
PpLP = Pontuação da Prova de Língua Portuguesa (1ª fase).
PpNI = Pontuação da Prova de Noções de Informática (1ª fase).
PpCG = Pontuação da Prova Conhecimentos Gerais (1ª fase).
PpCE = Pontuação da Prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase).
8.2. Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
a) O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) O candidato que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das provas;
c) O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
e) O candidato mais idoso.
9. DOS RECURSOS
9.1. Somente poderá ser interposto pedido de recurso contra o resultado das provas e do concurso, através de requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus GUARULHOS, Estrada do Caminho Velho, 333 Bairro dos Pimentas - Guarulhos-SP , no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
9.1.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail) e/ou fac-símile (fax) ou forma diferente do indicado no item 9.1.
9.2. Se o exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva pontuação e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
10.1. O resultado final será homologado através de Edital que será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico http://www.unifesp.br/, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação.
10.2. No mesmo Edital de homologação do resultado, serão convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, a comparecer no prazo determinado no Departamento de Recursos Humanos _DRH, da UNIFESP, localizado na cidade de São Paulo, Rua Botucatu nº 740, 4º andar - Vila Clementino.
10.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que:
a) não comparecerem as convocações previstas nos itens 7, 10 e 11.;
b) não comparecerem ao exame médico; ou
c) não forem considerados aptos físicos e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.
10.4. O candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do concurso.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
11.1. A nomeação dos candidatos estará sujeita ao escalonamento previsto no parágrafo 2º, do artigo 1º, da Portaria nº 286/2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e Portaria nº 1.226/2008, do Ministério da Educação.
11.2. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.
11.3. Após a nomeação, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, não poderá ser admitido e sua nomeação será tornada sem efeito.
11.4. Na data da posse, o candidato deverá apresentar a escolaridade e requisitos exigidos no item 1 deste Edital para a respectiva vaga para o qual está concorrendo, sob pena de, em não possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.
11.4.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas serão entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.
11.4.2. No ato da posse apresentar o comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe.
11.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível como cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
11.5.1. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitada a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. De acordo com Decreto n.º 4.175/2002, o Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da UNIFESP.
12.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos na UNIFESP, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e habilitados para a nomeação, por ato do Pró Reitor de Administração da UNIFESP, visando o preenchimento das vagas, objeto deste certame, observados os requisitos do presente edital.
13.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento.
13.2. O candidato convocado que não aceitar a sua indicação, não poderá optar para ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente excluído deste Concurso Público.
13.3. Não será fornecida nenhuma declaração da participação do candidato no Concurso.
13.4. Será excluído do Concurso Público, por ato da Direção do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:
a) Em qualquer fase do Concurso cometer descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;
b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Concurso;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos.
d) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização.
e) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização.
13.5. A classificação no Concurso Público, objeto deste Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas pertinentes.
13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.
13.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.9. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para este fim o Edital de homologação do Público, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.unifesp.br/.
13.10. A inscrição no Concurso Público implicará no reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital e suas posteriores publicações.
13.11. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.11.1 Durante o estágio probatório, não serão deferidas Remoções para outro Campus da UNIFESP ou Redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse da UNIFESP e mediante autorização do Reitor.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura, interpretação e compreensão de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Noções de Informática:
Conceitos e fundamentos noções básicas de sistemas operacionais de software livre; serviço de internet (correio eletrônico, navegação, acesso remoto, transferência e arquivo). Conceitos e comandos de editor de texto; Conceitos e comandos de planilha eletrônica;
Conhecimentos Gerais:
1. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, energia, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
2. Legislação: Constituição Federal Títulos I, II e III e seus capítulos, Lei nº 8.112/90 – RJU, Lei nº 11.091/2005; Lei nº 11.233/2005; Código de Ética do Servidor Público Federal.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Hardware e Software. Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções e funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Banco de Dados: Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Bancos de dados: fundamentos, características componentes e funcionalidades. Modelos de Bancos de Dados. Projeto de Banco de Dados: conceitual, lógico e físico. Modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Projeto de banco de dados relacional. Banco de Dados Distribuídos. Engenharia de Software: Evolução e características, Ciclo de vida, Metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco. Teste e medidas de software. Sistemas de Informação: conceitos e tipologia (Sistema de Informação Gerencial, Executivo e Empresarial, Sistema Transacional, Sistema de Apoio à Decisão). Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, ferramentas, diagramas e notações da Análise Estruturada, Engenharia da Informação, Análise Essencial e Análise e Projeto Orientados a Objetos (UML). Ferramentas Case. Intranet, Groupware, Data Warehouse e Data Mining. Administração de Informática: funções da administração e fatores críticos de sucesso. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolos: o modelo OSI da ISO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, Telnet, FTP, SMTP e HTTP). Sistemas operacionais: Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), Unix e Linux (distribuições conectivas e Hed Hat). Gerência de projetos: Estatísticas, Técnicas de controle, Projeção de custos, Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmos: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (Portugol), Fluxograma, utilizando estruturas de controle básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores. Linguagens de programação: Java, Pascal, C++, PHP, Delphi.
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
As atribuições gerais do cargo são as definidas no Artigo 8º da Lei 11.091 de 12 de
janeiro de 2005, segue o sumário das atribuições específicas.
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.