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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 280, DE 13 DE JUNHO DE 2018
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO
COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências
atribuídas pela Portaria nº 1.695, de 29/05/2018, publicada em D.O.U. de
05/06/2018, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso
Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I,
Campus Diadema, área/subárea:
Microbiologia/ Bacteriologia até o dia 31/07/2018, de que trata o Edital nº 222, de
11/05/2018, publicado no DOU de 15/05/2018, seção 3, página 64.
O Edital de Abertura com as
informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento
de todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o
desconhecimento.
NORBERTO
SILVA LOBO
PRO-REITOR
ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 222, DE 11 DE MAIO DE 2018
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 1 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Diadema, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo nº 23089.020148/2018-71.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
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Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
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R$
4.455,22 |
R$
5.130,45 |
R$ 9.585,67 |
R$ 458,00 |
R$ 239,64 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
1.3.1 Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos
por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 21 de maio a 19 de junho de 2018, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus DIADEMA, na Divisão de Recursos Humanos: Rua São Nicolau, 210 - Centro - CEP 09913-030 - Diadema/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Diadema;
e) Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente
do edital”;
g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de interesse para a inscrição e, se
correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
3.4.1. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.2. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do
CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste
edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, através de solicitação protocolada, conforme item 3.15.2.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto de Pesquisa, na área de Microbiologia Básica/Bacteriologia com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; e a Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 4.6.3.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída,
em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e
original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
3.8.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual
àquela constante na cópia do documento de identificação do candidato,
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da
efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias
suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro
momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da
inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30
(trinta) dias da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da
União, após o qual serão incinerados.
3.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas e
a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do
concurso.
3.13. Todo o material solicitado no edital quando não
especificado deverão ser apresentados e realizados na Língua Portuguesa que é o
idioma oficial brasileiro, salvo quando previsto outro idioma no edital de
abertura do concurso público.
3.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de
26/06/2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.14.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.14.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
3.14.5. Os documentos de que trata o item 3.14.1 deverão ser
entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Prédio da Reitoria
(UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500,
Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.15.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
3.15.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos.
3.15.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço,
e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira,
1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas:
Prova Prática, Prova
Didática e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas
terão caráter eliminatório e
classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz.
4.4. DA PROVA
PRÁTICA
4.4.1. A Prova Prática será
constituída de avaliação do Projeto de
pesquisa por meio de exposição pelo
candidato.
O Projeto de
pesquisa será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua
exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.4.2. A apresentação pelo
candidato poderá ser realizada entre 40 e 60 minutos.
4.4.3. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo III deste edital.
4.4.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de pesquisa poderá arguir o candidato.
4.4.5. A Prova Prática terá peso de
30% (trinta por cento).
4.5.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO
I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o
candidato será eliminado.
4.5.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste edital.
4.5.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Diadema.
4.6.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, Anexo III deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.6.3. As publicações de artigos e as atualizações do
currículo lattes posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à
Banca quando da realização das provas, de forma impressa.
4.6.4. A Prova de Título
com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.7. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.7.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação,
constante no Anexo III, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.7.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a
razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As
notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e,
por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os
candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas
por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.7.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética
das notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.5. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO
será a média ponderada das notas das provas.
4.7.6. A nota de cada prova e a nota final dos candidatos deverão
constar com duas casas decimais.
4.7.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas,
deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou
superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a
cinco.
4.7.8. Os candidatos habilitados serão classificados por
ordem decrescente da nota final
4.7.9. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual
ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver
maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver
maior nota na prova didática;
d) que tiver maior
tempo na função de magistério superior
e) mais idoso entre
aqueles com idade inferior a 60 anos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de junho de 2018, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá
do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada
pelo candidato.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO
PÚBLICO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s)
candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo
de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o
item 5.11 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento
específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, contendo a
fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500,
térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via
fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado pelo candidato por procuração simples e original.
6.5.1. A assinatura da procuração deverá ser igual àquela
constante no documento de identificação apresentado pelo candidato no ato da
inscrição.
6.6. O requerente, quando notificado, deverá comparecer no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final do
Pró-Reitor de Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o
prazo para ciência, será dado continuidade ao processo do concurso.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será
eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro
candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados os
limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso.
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de
candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência,
expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila
Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a
declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a
posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); e de
que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse
e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pela
Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Diadema, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda à sexta-feira das 8:00 às 23:00 e aos sábado das 8:00 às 12:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá
estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
13.9. Os
candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais
foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor
substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação.
13.10. A contratação, de que trata o item 13.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 13.8.
13.11. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
13.11.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA: Didática
ÁREA/SUBÁREA: Microbiologia
/ Bacteriologia
1.
. Mecanismos de ação e resistência aos
antimicrobianos
2. Métodos de identificação de bactérias,
fungos e vírus
3. Microbiologia ambiental e industrial:
aplicação de procariotos
4. Bioinformática aplicada aos procariotos:
genômica, transcriptômica, proteômica
5. Interações entre microrganismos e
hospedeiros
6. Métodos de estudo de microrganismos
7. Taxonomia e estrutura de procariotos
8. Genetica bacteriana e DNA recombinante
9. Anatomia funcional de células procarioticas
e eucarioticas
10. Metabolismo dos procariotos
11. Procariotos
de interesse médico
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação exclusiva, do Campus Diadema, Área: Microbiologia , Subárea: Bacteriologia, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
|
Formação e
Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
|
Formação e
Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
0 |
|
Livre-Docência
|
0 |
|
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
15 |
|
|
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
15 |
|
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
|
Graduação |
8 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
2 |
|
|
Gestão |
||
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação em comissões |
0 |
|
|
Orientações |
||
|
Iniciação
científica |
||
|
Concluída |
2 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Orientação de
bolsa de extensão |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de
conclusão de curso |
||
|
Concluídos |
1 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Mestrado |
||
|
Concluído |
3 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Doutorado |
||
|
Concluído |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Supervisão de
pós-doutorado |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Experiência
profissional |
||
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
|
Cargos
ocupados |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
19 |
|
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
10 |
|
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
|
Extensão
e/ou Ensino |
0 |
|
|
Políticas
públicas |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
40 |
|
Artigos completos em anais de congresso |
2 |
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
0 |
|
|
Livro - autor |
10 |
|
|
Livro - editor |
0 |
|
|
Capítulo de livro |
2 |
|
|
Produção Artística |
0 |
|
|
Patentes |
2 |
|
|
SUB-TOTAL |
56 |
|
|
Total de
Pontos |
100 |
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS
PONTOS |
|
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
50 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
10 |
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
40 |
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
0 |
|
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
0 |
|
|
Total de
Pontos |
100 |
|
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
iteNS |
Pontuação |
|
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
5 |
|
Domínio do conteúdo e pertinência ao
tema escolhido (apresentados no Edital) |
50 |
|
Objetividade e clareza |
15 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
|
Capacidade de Comunicação |
10 |
|
Uso de Recurso Didático |
5 |
|
Total de
Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
|
Itens |
Pontuação |
|
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
60 |
|
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
|
Objetivos adequados a propostas |
10 |
|
Metodologias adequadas:
fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
|
Clareza da apresentação |
10 |
|
Total de
Pontos (0 a 100) |
100 |