UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO -
UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem
as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 12 (doze) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
|
|
|
|
Ampla Concorrência |
Portadores de Deficiência |
Letras |
Literatura Portuguesa |
Ser portador do Título de Doutor em Letras |
02 |
|
Letras |
Literatura Brasileira |
Ser portador do Título de Doutor em Letras |
02 |
|
Letras |
Língua e Literatura Inglesa |
Ser portador do Título de Doutor em Letras |
02 |
01 |
Letras |
Língua e Literatura Francesa |
Ser portador do Título de Doutor em Letras |
02 |
01 |
Letras |
Língua e Literatura Espanhola |
Ser portador do Título de Doutor em Letras |
02 |
|
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 6.497,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos).
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira revalidado conforme legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira;
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
3.6. Possuir registro no órgão de classe;
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
3.8.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de 07/04/2009 a 06/05/2009, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. Local: Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 168,07 (Cento e sessenta e oito reais e sete centavos), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação (frente e verso);
e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1.1. deste Edital;
f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:
I - indicação dos trabalhos publicados;
II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
IV
- Projeto de Pesquisa (em desenvolvimento ou a ser
desenvolvido) consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória
profissional do candidato, com no máximo 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21
X
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.9.1.
Na data provável de 15 de maio de
4.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
4.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.12. Isenção de pagamento da taxa.
4.12.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
4.12.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.12.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.12.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.5. Os documentos de que trata o item 4.12.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 17/04/2009, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.13. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
4.13.1. O candidato portador de deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.13.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 4.13.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma do item 4.9.1. deste Edital.
4.13.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
4.13.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.13.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
4.13.6. O candidato de que trata o subitem 4.13., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
4.13.7. Para os efeitos do subitem 4.13.6. o candidato será convocado uma única vez.
4.13.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.13.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
4.13.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
4.13.10. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.
4.13.11. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.13.2., este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
4.13.12. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 4.13. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.
4.14. As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso reverterão aos demais candidatos habilitados a prosseguirem no processo seletivo, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo e da Área dos quais tenham sido subtraídas.
4.15. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
4.15.1. O candidato portador de deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.15.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 4.15.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma do item 4.9.1. deste Edital.
4.15.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
4.15.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.15.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
4.15.6. O candidato de que trata o subitem 4.15., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
4.15.7. Para os efeitos do subitem 4.15.6. o candidato será convocado uma única vez.
4.15.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.15.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
4.15.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a arguição do memorial e do projeto de pesquisa.
5.2. A prova didática e a arguição serão públicas.
5.3. As provas têm caráter eliminatório; e a realização das mesmas obedecerá à seguinte ordem: inicialmente a Prova Prática, seguida pela Prova Didática e, por último, a Prova de Títulos.
5.4. Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará e arguirá sobre o Memorial, Curriculum Vitae Lattes e Projeto de Pesquisa. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
II - atividade didática universitária;
III – atividade de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
VII – captação de recursos.
5.5.
Da Prova Didática: A prova didática constituir-se-á de uma aula teórica,
em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre
5.6. Da Prova Prática: A prova prática constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo máximo de 04 (quatro) horas, com base nos pontos constantes no Anexo I, da área de atuação do candidato. O critério de seleção dos pontos será comunicado no momento da prova e ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.7. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.
5.7.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.7.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.8. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.9. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados do Concurso, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por consequência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelos menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.1.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:
I - prova didática - peso 30;
II - prova prática - peso 30;
III - prova de títulos - peso 40.
7.1.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.
7.1.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
7.1.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.1.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.1.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos subitens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.
7.1.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.
7.1.8. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário para superior deliberação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO.
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.1. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
11.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
11.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
11.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.
11.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
11.6. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus Guarulhos, observando-se para tanto, que: por tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão.
11.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.
11.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: LETRAS
SUBÁREA: LITERATURA PORTUGUESA
1. O trovadorismo galego-português: cantigas de amigo, cantigas de amor, cantigas de escárnio e maldizer.
2. Prosa medieval: A Demanda do Santo Graal.
3. Lírica palaciana: Cancioneiro Geral de Garcia de Resende.
4. O teatro de Gil Vicente: O Auto da Barca do Inferno; O Auto de Inês Pereira; O Auto da Índia; O Auto da Alma.
5. O renascimento português: Os Lusíadas de Luís de Camões; Sonetos de Luís de Camões.
6. A oratória sacra: Pe. António Vieira.
7. Poesia, Romance e Teatro romântico em Portugal: Almeida Garret: Folhas Caídas (poesia), Viagens na minha terra (romance), Frei Luis de Sousa (teatro). Alexandre Herculano: Eurico, o presbítero Camilo Castelo Branco: Amor de Perdição
8. Poesia Realista: Sonetos de Antero de Quental; O Livro de Cesário Verde de Cesário Verde.
Romance Realista: Eça de Queirós: O primo Basílio; Os Maias; A ilustre casa de Ramires; As cidades e as serras.
9. Modernismo: Fernando Pessoa: ortônimo e heterônimos. Mário de Sá-Carneiro: Dispersão, Indícios de Oiro, A Confissão de Lúcio e Céu em Fogo.
10. José Saramago e o “realismo mágico”: Jangada de Pedra, Memorial do Convento, Ensaio sobre a Cegueira.
ÁREA: LETRAS
SUBÁREA: LITERATURA BRASILEIRA
1. Gregório de Matos.
2. Arcadismo.
3. Poesia romântica: Álvares de Azevedo ou Castro Alves.
4. O romance alencariano.
5. O romance machadiano.
6. Aspectos do modernismo brasileiro.
7. Poesia moderna: Manuel Bandeira ou Carlos Drummond de Andrade ou João Cabral de Melo Neto.
8. Guimarães Rosa.
9. Clarice Lispector.
10. Crítica literária brasileira: um crítico a escolher entre os do século XIX e XX.
ÁREA: LETRAS
SUBÁREA: LÍNGUA E LITERATURA INGLESA
1. A especificidade da língua inglesa e do ensino de inglês instrumental no campo das Humanidades;
2. Aula inaugural do curso de inglês instrumental;
3. A literatura no aprendizado da língua inglesa;
4. Semântica e sintaxe da língua inglesa através de textos;
5. Fonética e fonologia da língua inglesa;
6. Shakespeare: abordagens canônicas e não canônicas;
7. Poesia romântica inglesa;
8. Walter Scott e o modelo do romance histórico;
9. Ascensão do romance inglês;
10. A crítica de língua inglesa no século XX.
ÁREA: LETRAS
SUBÁREA: LÍNGUA E LITERATURA FRANCESA
1. A especificidade da língua francesa e do ensino de francês instrumental no campo das Humanidades;
2. Aula inaugural do curso de francês instrumental;
3. A literatura no aprendizado da língua francesa;
4. Português e Francês: semelhanças e contrastes;
5. Semântica e sintaxe da língua francesa através de textos;
6. Fonética e fonologia da língua francesa;
7. Do teatro clássico francês ao drama romântico;
8. Romantismo francês: modelos poéticos;
9. Perspectivas narrativas: Balzac e Flaubert;
ÁREA: LETRAS
SUBÁREA: LÍNGUA E LITERATURA ESPANHOLA
1. O Don Quijote de Miguel de Cervantes e a novela picaresca espanhola.
2. A literatura do Novo Mundo (período colonial).
3. A geração de 98: prosa poesia e ensaio.
4. A geração de 27 e o teatro de García Lorca.
5. Jorge Luis Borges: o conto e o gênero fantástico.
6. A narrativa de García Márquez e o realismo maravilhoso latino-americano.
7. Panorama crítico do processo literário contemporâneo na América Hispânica.
8. Aspectos contrastivos entre o português e o espanhol.
9. O uso do imperativo no português e no espanhol.
10. O sistema pronominal no espanhol: orientações didáticas no ensino do espanhol como língua estrangeira.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------, ------------------------------------------, ----------------------------------
------------------------------------------------------------------, ---------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Guarulhos, UNIFESP, Área ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 225 de 20/03/2009.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007 e do Edital nº 225/2009.
Termos em que, Pede Deferimento.
Guarulhos, de de 2009
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.