UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
EDITAL
Nº 225, DE 19 DE JULHO DE 2011
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria MEC nº
196, de 24/02/2011, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES
DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de uma vaga na
Classe de Professor Adjunto Substituto – Nível I, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Enfermagem |
Enfermagem Pediátrica |
Doutor em Ciências ou Ciências da Saúde ou Enfermagem, Graduado em Enfermagem, com experiência comprovada mínima na docência de ensino superior e/ou assistência de enfermagem na área de enfermagem pediátrica. |
01 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 4.604,00 (quatro mil seiscentos e quatro reais), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.782,11(um mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos) e Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.021,95 (um mil e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3.
Atribuições gerais do cargo:
Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade
Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
2.3. A experiência
deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou
declaração da instituição empregadora.
3.
DA INSCRIÇÃO:
3.1.
Período de 26 de julho de
de agosto de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 3º andar – Vila Clementino – SP - Capital, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso São Paulo;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP,
CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo
à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 115,10
(cento e quinze reais e dez centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa
de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do
formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 04 (quatro) cópias encadernadas do
Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o
nome do candidato;
e) 04 (quatro) cópias
encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada
de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato
e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma
será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração,
desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem
a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para
serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso
Público
3.13. Isenção de
pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do
Campus São Paulo - Capital, 4º andar,
sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 29 de julho de 2011, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso será constituído pelas provas: prova didática
e arguição de memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma das
Resoluções do CONSU nºs 02 e 55, desta universidade.
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica
em nível de graduação, com duração entre
4.3.2. A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da
aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.3.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será
gravada em meio eletrônico de voz.
4.3.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em
conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade
e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e
f) uso de recursos didáticos.
4.3.5. A prova Didática terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4. Da Prova de Arguição
do Memorial:
4.4.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos, os documentos comprobatórios e o plano de trabalho para exercício
da docência no Campus Guarulhos. O julgamento, expresso mediante nota global,
deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do
conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica
dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão
compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de
periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES
das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e
orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade
com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g)
captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.4.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 60% (sessenta por cento).
4.4.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de
arguição do memorial.
4.5. Aferição dos
candidatos
4.5.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso
do concurso serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em
qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.5.2. A nota final de cada prova corresponderá à média
ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.5.3. A nota final de cada candidato do concurso será a
média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS
PROVAS:
5.1. O concurso será realizado, provavelmente, no período de
5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade,
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso,
o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato
que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o
empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes
dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48
(quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o
referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item
5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de
requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo do Campus
São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 3º
andar – Vila Clementino – SP -, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento
via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do
Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em até 5 aprovados, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944,
de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade brasileira;
9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e
de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
10.2. O contrato terá a
vigência de dois meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
11. DA VALIDADE
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1. O Processo
Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da
publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser
prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, §
1º e § 3º e interesse da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não será
fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo
Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a
inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem
dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao
ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo
com a respectiva Área específica.
12.5. A indicação
para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
12.6. O candidato
contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e demais informações
poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS
PARA PROVA DIDÁTICA
01. Políticas Públicas
de Atenção à Criança e Adolescente
02. Evolução histórica
da assistência à criança
03. Aspectos éticos e
legais de proteção ao recém-nascido, crianças e adolescente.
04. Prevenção de
acidentes na infância
05. O desenvolvimento
infantil: teorias, fundamentos e práticas de intervenção.
06. Assistência de
enfermagem à puérpera e recém-nascido em unidade básica de saúde.
07. Assistência de
enfermagem à criança com problemas respiratórios na atenção básica.
09. Avanços e desafios
na promoção do aleitamento materno em atenção básica de saúde.
10. O preparo da
criança e família para procedimentos terapêuticos.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome
Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente
requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no
Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto Substituto – Nível
I, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, na Escola Paulista de Enfermagem,
do Campus São Paulo, Área de Enfermagem, Subárea de Enfermagem
Pediátrica para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 225
de 19 de julho de 2011.
Declaro
que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado,
e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do
Conselho Universitário nºs 02 e 55 e do Edital nº 225 de 19 de julho de 2011.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, de de 2011
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura