UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 23, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º do Estatuto desta Universidade, em conformidade com a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, suas posteriores alterações e Resoluções do Conselho Universitário nºs 2 e 55, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o Campus Baixada Santista e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1.                      DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS: 

1.1 O presente processo seletivo objetiva o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Substituto – Nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva, conforme especificações e na área de conhecimento constante abaixo: 

Área de Conhecimento

Subárea

Requisitos

Vagas

Nutrição

 

Ciência dos Alimentos

Doutor em Nutrição; Nutrição Humana Aplicada; Ciência dos Alimentos; Alimentos e Nutrição ou em áreas correlatas da Ciência de Alimentos ou da Nutrição; ter experiência profissional em docência no Ensino Superior 

01


1.2. Remuneração:
para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.

2 - TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1 A vaga a que se refere o presente Edital é acessível somente aos candidatos detentores do título de Doutor outorgado por Instituição brasileira e, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

 

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.

 

2.3. A experiência deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou declaração da instituição empregadora.

 

3 – INSCRIÇÃO:

3.1. Período de 09 de fevereiro a 10 de março de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.            

3.3. Local: Campus Baixada Santista, Divisão de Recursos Humanos, Unidade III, Av. Ana Costa, 178 – 1º andar – Vila Belmiro – Santos, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) após leitura, fechar a tela “últimas informações”;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso São Paulo;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada no Campus Baixada Santista, Divisão de Recursos Humanos, Unidade III, Av. Ana Costa, 178 – 1º andar – Vila Belmiro – Santos, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 05 (cinco) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato, acrescido de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada) ou preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10.  A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da homologação do processo seletivo simplificado em Diário Oficial da União, serão incinerados.

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 24 de fevereiro de 2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo será constituído pelas provas: prova prática, prova didática e prova de arguição do memorial, nesta ordem.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.

4.3. Da Prova de Arguição Do Memorial:

4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e argüirá sobre o Memorial e Curriculum Vitae Lattes. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão, e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos dez anos: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.3.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de argüição do memorial.

4.3.3. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.4. Da Prova Didática:

4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I.

4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério poderá arguir o candidato sobre os assuntos relacionados com o tema da aula.

4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.5. Da Prova Prática

4.5.1. A prova prática constituirá de avaliação escrita sobre uma situação problema de interface da subárea do concurso com as atividades desenvolvidas junto ao Eixo “Trabalho em Saúde”, com a duração máxima de 03 (três) horas e mínima de 01 (uma) hora.

4.5.2. Não será admitida qualquer consulta da bibliografia durante sua execução.

4.5.3. A avaliação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.

4.5.4. A aferição da prova Prática levará em conta os seguintes critérios:

a) Domínio do conteúdo; b) Uso de metodologias adequadas; c) Clareza da apresentação e; d) consonância com o projeto do Eixo “Trabalho em saúde”.

4.5.5. A prova Escrita terá peso mínimo de 30% (trinta por cento).

4.6. Aferição dos candidatos

4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do processo seletivo simplificado serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.

4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O concurso será realizado, provavelmente, no período de 25 a 31 de março, no Campus Baixada Santista – Santos, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do processo seletivo simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. O candidato que não comparecer a qualquer prova do processo seletivo simplificado será automaticamente excluído do processo seletivo.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.

5.7. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.8. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao processo seletivo simplificado referido no presente Edital.

5.9. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial, permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.10. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do processo seletivo simplificado, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e notas.

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo seletivo simplificado, terá que fazer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.10 deste edital.

6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 –  térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. 

6.3. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico; tampouco será considerado recurso extemporâneo.

6.4. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.5. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, que passa a fazer parte integrante deste edital e, publicado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva média final.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

9.1. Ter nacionalidade brasileira;

9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.

9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

10. CONTRATAÇÃO:

10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

10.2. O contrato terá a vigência de seis meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,  ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

12.6. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

12.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

 

01. Estrutura química e características dos macronutrientes; 

02. Estrutura química e características dos micronutrientes; 

03. Propriedades funcionais de proteínas;

04. Propriedades de interesse bromatológico dos carboidratos;

05. Importância dos lipídios no processamento de alimentos;

06. Determinação da composição química dos alimentos;

07. Análise Físico-Química para o controle de qualidade dos alimentos

08. Tecnologias de conservação dos alimentos;

09. Processamento de alimentos e biodisponibilidade de nutrientes

10. Compostos bioativos de ocorrência natural nos alimentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I I

DECLARAÇÃO

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

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Nome Completo

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Profissão                                     CPF              Nº do Conselho Regional

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Nacionalidade                                                         Estado Civil

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Endereço Completo

venho mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar  a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de Professor Adjunto Substituto no Campus Baixada Santista - UNIFESP, Área Nutrição, Subárea de Ciências dos Alimentos para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 23/2011 de 27/01/2011.

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nº 02/1996, 55/2009 e do Edital nº 23/2011.

Termos em que, Pede Deferimento. 

Santos,              de                                     de 2011.

 

 

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Assinatura