UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
EDITAL
Nº 23, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO -
UNIFESP, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º do Estatuto desta
Universidade, em conformidade com a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, suas
posteriores alterações e Resoluções do Conselho Universitário nºs 2 e 55, torna público que estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos para o
Magistério de Ensino Superior, para o Campus Baixada
Santista e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores
alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados
expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente processo seletivo objetiva o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de
Professor Substituto – Nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais –
Dedicação Exclusiva, conforme especificações e na área de conhecimento constante
abaixo:
Área de
Conhecimento |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Nutrição |
Ciência dos
Alimentos |
Doutor em Nutrição; Nutrição
Humana Aplicada; Ciência dos Alimentos; Alimentos e Nutrição ou em áreas
correlatas da Ciência de Alimentos ou da Nutrição; ter experiência
profissional em docência no Ensino Superior |
01 |
1.2. Remuneração: para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação
Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco
centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito
reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$
3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e
Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e
trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$
304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3. Atribuições gerais do
cargo:
Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade
Federal de São Paulo.
2 - TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS:
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
2.3. A experiência
deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou
declaração da instituição empregadora.
3 – INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 09 de
fevereiro a 10 de março de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00
horas.
3.3. Local: Campus Baixada Santista, Divisão de Recursos Humanos, Unidade III,
Av. Ana Costa, 178 – 1º andar – Vila Belmiro – Santos, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá
preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do
inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“concurso público”, à direita da tela;
c) após leitura, fechar a
tela “últimas informações”;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso São Paulo;
e) acessar o ícone
“Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital,
clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e
pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e
Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada no Campus Baixada Santista, Divisão de Recursos Humanos, Unidade III,
Av. Ana Costa, 178 – 1º andar – Vila Belmiro – Santos, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá
imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) e efetuar o
recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer
no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a
inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma)
cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com
foto;
c) 2 (duas)
vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico
Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 05 (cinco) cópias encadernadas do Curriculum
Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato,
acrescido de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia
encadernada) ou preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com
etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição,
uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por
procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração
simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada
de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador
de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo
as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não
se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos
entregues pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da
homologação do processo seletivo simplificado
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos
estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição,
em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social
– NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos
que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do
Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino até o dia 24 de fevereiro de 2010, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O processo
seletivo será constituído pelas provas: prova prática, prova didática e prova de arguição
do memorial, nesta ordem.
4.2. Todas as
provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta
universidade.
4.3. Da Prova de Arguição Do Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora
avaliará e argüirá sobre o Memorial e Curriculum Vitae Lattes. O julgamento,
expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como
resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão, e compreenderá a
análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades, com
ênfase na produção acadêmica dos últimos dez anos: a) produção científica e/ou
tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo
com Qualis-CAPES das áreas);
b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de
discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do
concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f)
diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de
recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Haverá gravação em
meio eletrônico de voz da prova de argüição do memorial.
4.3.3. A prova de Argüição
do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4.1. A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora,
a seu critério poderá arguir
o candidato sobre os assuntos relacionados com o tema da aula.
4.4.3. A prova didática
ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de
avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula;
b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de
graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática
terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Prática
4.5.1. A
prova prática constituirá de avaliação escrita sobre uma situação problema de
interface da subárea do concurso com as atividades desenvolvidas junto ao Eixo
“Trabalho em Saúde”, com a duração máxima de 03 (três) horas e mínima de 01
(uma) hora.
4.5.2. Não
será admitida qualquer consulta da bibliografia durante sua execução.
4.5.3.
A avaliação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas
a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.
4.5.4. A aferição da prova Prática levará em
conta os seguintes critérios:
a) Domínio
do conteúdo; b) Uso de metodologias adequadas; c) Clareza da apresentação e; d)
consonância com o projeto do Eixo “Trabalho em saúde”.
4.5.5. A
prova Escrita terá peso mínimo de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos
candidatos
4.6.1. As notas deverão
variar de zero a dez e, no transcurso do processo seletivo simplificado serão
eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas
subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em
qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada
prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada
candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será
realizado, provavelmente, no período de
5.2. A duração do processo
seletivo simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da
data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local
de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. O candidato que não
comparecer a qualquer prova do processo seletivo simplificado será
automaticamente excluído do processo seletivo.
5.6. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.7. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.8. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao processo
seletivo simplificado referido no presente Edital.
5.9. No caso de empate será dada preferência ao
candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição
do Memorial, permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova
didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério
superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.10. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do processo seletivo simplificado, com os nomes dos candidatos
aprovados, classificados de acordo com a nota final e, em 48 (quarenta e oito)
horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em
ordem de classificação e notas.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá
interpor recurso contra o resultado do processo seletivo simplificado, terá que
fazer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da
decisão que trata o item 5.10 deste edital.
6.2. Somente poderá ser
interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das
provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá
ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740
– térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.3. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico; tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.4. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.5. O requerente deverá
ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso
apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos
aprovados serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/09, que passa a fazer parte integrante deste edital e, publicado no
endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade
brasileira;
9.2. Nacionalidade
portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro deverá
apresentar o visto permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e
de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
10.2. O contrato terá a
vigência de seis meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1. O Processo Seletivo
Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da
homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse
da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não será fornecido
aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a
inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo
com a respectiva Área específica.
12.5. A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância
das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e
conveniência Administrativa da UNIFESP.
12.6. O candidato
contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração
da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas,
exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA
PROVA DIDÁTICA
01. Estrutura química e
características dos macronutrientes;
02. Estrutura química e
características dos micronutrientes;
03. Propriedades funcionais
de proteínas;
04. Propriedades de
interesse bromatológico dos carboidratos;
05. Importância dos
lipídios no processamento de alimentos;
06. Determinação da
composição química dos alimentos;
07. Análise Físico-Química
para o controle de qualidade dos alimentos
08. Tecnologias de
conservação dos alimentos;
09. Processamento de
alimentos e biodisponibilidade de nutrientes
10. Compostos bioativos de ocorrência natural nos alimentos.
ANEXO I I
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
----------------------------------,
------------------------------------------, -------------------
Profissão
CPF Nº
do Conselho Regional
-----------------------------------------------------------,
-------------------------------------
Nacionalidade
Estado Civil
------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
venho mui respeitosamente
requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha
inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de
Professor Adjunto Substituto no Campus Baixada Santista - UNIFESP, Área Nutrição, Subárea de Ciências dos Alimentos
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 23/2011 de
27/01/2011.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou
ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho
Universitário nº 02/1996, 55/2009 e do Edital nº 23/2011.
Termos em que, Pede Deferimento.
Santos,
de
de 2011.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura