UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 246, DE 25 DE MAIO DE 2018

 

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:

Tornar pública a prorrogação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS, até o dia 18/06/2018, de que trata o Edital nº 230, de 16/05/2018, publicado no DOU de 17/05/2018, seção 3, página 76.

O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.

Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.

 

 

 

PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA

PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 230, DE 16 DE MAIO DE 2018

O VICE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias  e, em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial n° 173, de 20 de junho de 2017, na Portaria n° 1.034, de 30 de agosto de 2017, no artigo 2°, inciso VI, alínea “i”, da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, na Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, no Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005,  na Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei  Federal n° 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4 de 06 de abril de 2018, na Lei Federal n°10.098, de 19 de dezembro de 2000 e na Lei Federal n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

 

1 – DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS PRÉ-REQUISITOS:

 

1.1.Os requisitos mínimos e o regime de trabalho são os que constam na tabela abaixo:

 

CARGO – JORNADA DE TRABALHO – VAGAS – ÁREA DE ATUAÇÃO – PRÉ-REQUISITOS

 

Cargo

Vagas

Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Requisitos Específicos (1)

Vencimento Básico R$

Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS

01

Tradução e Interpretação de Libras/Português/Libras

40h

Ensino Superior Completo (Graduação) com proficiência em tradução e interpretação Libras/Português/Libras

 

 

4.180,66

Notas:

(1)   Todos os diplomas ou certificados de curso superior deverão ser expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Certificados de especialização e/ou proficiência deverão ser expedidos pelo órgãos e/ou Associações e/ou Sociedades competentes a conferir determinado título.

Somente serão reconhecidos os títulos e/ou diplomas e/ou certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

Na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, deverá ser revalidado conforme legislação vigente.

Local de Trabalho:

O candidato aprovado no presente processo seletivo desempenhará suas atribuições nos locais a serem indicados pela administração, conforme a necessidade existente, em qualquer um dos campi ou unidade da Universidade Federal de São Paulo.

 

2 – DA INSCRIÇÃO:

 

2.1. Para proceder a sua inscrição no processo seletivo simplificado, o candidato deverá:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas.

2.2. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas, com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira de trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de habilitação – modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

2.2.1. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

 

2.2.2. Para a efetivação da inscrição, deverão ser seguidas 03 (três) etapas:

 

a-      Etapa 1 – Cadastro no site da Unifesp

 

O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS, Contrato Temporário, das 09:00 horas de 18.05.2018 às 16:00 horas de 28/05/2018, gerar e imprimir o seu boleto para pagamento do valor da inscrição.

O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à UNIFESP o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

b-     Etapa 2 – Pagamento do valor da inscrição

 

Para o pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado, conforme ETAPA 1

O valor da taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é de R$ 97,00 (noventa e sete reais) para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Para pagamentos com cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

Quando do pagamento por agendamento, o candidato deverá imprimir o comprovante de pagamento antes de proceder à ETAPA 3.

O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens e seus subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

 

c-      ETAPA 3 – Entrega de documentos e confirmação da Inscrição

 

Após cumprir as etapas anteriores, o candidato deverá comparecer na Rua Sena Madureira, 1500, Vl Clementino, São Paulo/SP – na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, de 18/05/2018 a 28/05/2018, das 09:00hs às 16:00hs, de segunda-feira a sexta-feira, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

I. 01 (uma) cópia do Boleto e do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, acompanhado dos originais para validação;

Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.

II. 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

III. 05 (cinco) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo simples, seguindo a estrutura disponível na plataforma Lattes, com os documentos referenciados: certificados, diplomas, produção técnica, científica, acadêmica e profissional e documentos comprobatórios das atividades realizadas, que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

IV. Declaração, conforme Anexo II, declarando que não foi contratado anteriormente, com fundamento na lei n° 8.745/93, em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

V. Os CDs/DVDs de que trata o inciso III, da ETAPA 3, devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF.

VI. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a informação: PSS – LIBRAS/2018.

 

2.3. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.4. Não será permitida complementação e/ou substituição documental fora do prazo fixado para inscrição.

2.5. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

2.6. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.

2.7 A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do candidato, apresentada pelo procurador no ato da inscrição.

2.8. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

2.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02.10.2008.

2.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Simplificado não se realizar.

2.11. Todo o material solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do processo seletivo simplificado.

2.12. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

2.13. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

2.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2.15. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 deverá no ato da inscrição entregar o ANEXO III (Declaração de Condição de Jurado), juntamente com uma cópia simples, do devido documento comprobatório, para fins de critério de desempate.

2.16. O candidato, para fazer jus ao previsto no inciso XVIII desta ETAPA deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

2.17. Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço http://www.unifesp.br .

2.18. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.19. A Unifesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição e/ou de isenção do valor da taxa de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.20. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a UNIFESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.21. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Processo Seletivo Simplificado, acarretarão a eliminação do candidato, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ou posse no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.22. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.23. A relação de candidatos inscritos será divulgada no endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS, no dia 28/05/2018 à partir das 17h00.

 

3 – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

 

3.1. Em conformidade com o que dispõe o Decreto Federal n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá ser concedido ao candidato o direito de isenção do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.2. O candidato que desejar solicitar o referido direito e que preencher as condições estabelecidas no subitem 3.1, deverá:

a) acessar o endereço http://www.unifesp.br e preencher o requerimento disponível ANEXO IV;

b) o requerimento deverá ser total e corretamente preenchido, com os dados solicitados, inclusive com Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

c) comparecer na Rua Sena Madureira, 1500, Vl Clementino, São Paulo/SP – na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, no dia 18/05/2018 ou 21/05/2018, das 09:00hs às 16:00hs, para entregar o requerimento do ANEXO IV preenchido, juntamente com uma cópia da ficha de inscrição no Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS, cópia simples de um documento de identificação, com foto, e uma cópia simples de um documento que comprove a inscrição no Cadastro Único, que contenha o número do NIS.

3.2. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.

3.3.  A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.4. O resultado da solicitação será divulgado na data prevista de 22/05/2018, a partir das 10 horas, exclusivamente através do endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS.

3.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido, deverá proceder às demais etapas para a efetivação da inscrição.

3.6. O candidato que não tiver a solicitação de isenção de taxa deferida, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS e proceder a todas as etapas de inscrição, observando os prazos deste Edital.

 

 

4- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Conforme o artigo 2° da lei n° 13.146, de 06, de julho de 2016, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Considera-se, ainda, pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores.

4.2. Aos candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo artigo 8°, inciso II, da Lei Federal n° 7.853/89 e pelo artigo 37, parágrafos 1° e 2° do Decreto n° 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.2.1. No presente Edital, não haverá reserva para provimento imediato de vagas a candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas oferecidas é inferior a 5 (cinco).

4.3. Caso surjam novas vagas e, para efeito de cumprimento do disposto no §1° do artigo 37 do Decreto n° 3.298/99 e, no parágrafo 2° do artigo 5° da lei Federal n 8.112/90, aplicar-se-á o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para os candidatos com deficiência.

4.3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público, especificadas no item 14 - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência declarada.

4.4. Os candidatos com deficiência, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste item, bem como no item 14 - DAS ATRIBUIÇÕES.

4.5. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal nº 3.298/99, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.

4.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.8. Os candidatos com deficiência participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 41 do Decreto nº 3.298/99.

4.9. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, ou na Súmula nº377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.10. Quando da realização da ETAPA 3, DA INSCRIÇÃO (entrega dos documentos), deverá anexar, aos demais documentos solicitados, uma cópia simples do Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, o CRM, assinatura e carimbo do profissional que o emitiu. Todas as informações deverão estar completas e legíveis;

4.11. O Laudo Médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.12. A necessidade do candidato, decorrente da deficiência comprovada, deverá ser explicitada na ficha de inscrição, no campo específico.

4.13.  O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Unifesp, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

4.14. O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender o disposto neste Edital, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Processo Seletivo, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.

4.15. Será divulgada a relação de solicitações deferidas e indeferidas para a concorrência no processo seletivo simplificado como candidato com deficiência, através do endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS, para acompanhamento das informações do presente Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.16. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato com deficiência, caberá recurso, conforme previsto item 10 – DOS RECURSOS, deste Edital.

4.17. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.18. A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas as solicitações de inscrição na condição de candidato com deficiência será divulgada através do endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS, para acompanhamento das informações do presente Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.19. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

4.20. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos com deficiência.

4.21. O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Unifesp, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

4.22. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Especial, conforme disposto no artigo 42 do Decreto Federal nº 3298/99.

4.23. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto neste item, se habilitado no Processo Seletivo Simplificado - LIBRAS, submeter-se-á à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional da UNIFESP ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Decreto Federal nº 3.298/99, artigo 4º e seus incisos, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo público a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:

a) a avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n º 3.298/99.

b) não será considerado candidato com deficiência, cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer constatada, devendo esse permanecer apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral, desde que classificado no Processo Seletivo Simplificado.

4.24. A contratação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela Lista de Classificação Definitiva Geral e Lista Especial, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até exaurirem as vagas reservadas.

4.25. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.26. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

 

5- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS

 

5.1. Em conformidade com o disposto no artigo 1°, da Lei Federal n° 12.990, de 9 de junho de 2014, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo, serão reservadas para as pessoas negras, assim consideradas as que se autodeclararem pretas ou pardas.

5.1.1. Em virtude do número de vagas no presente processo seletivo simplificado, ser inferior a 03 (três) e, consequentemente, pela impossibilidade de aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) estipulado pela Lei Federal n° 12.990/2014, não haverá reserva para provimento imediato das vagas a candidatos negros.

5.1.2. Caso surjam novas vagas, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento), a terceira vaga, por antecipação do direito de reserva ao candidato negro, será do primeiro candidato enquadrado nessa condição.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, deverão:

a-  Preencher Autodeclaração, conforme ANEXO V disponível no endereço www.unifesp.br, área: CONSURSO;

b- Comparecer em data e horário, a serem divulgados, para a aferição da veracidade da autodeclaração, que será realizada por comissão designada conforme Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.

5.4. A inscrição de candidato autodeclarado negro ou pardo é facultativa.

5.5. A auto declaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

5.6. O candidato inscrito nos termos deste Item participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

5.7. O candidato autodeclarado que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990 de 09.06.2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.9. Em caso de constar como habilitado em ambas as listas de classificação, sendo empossado em uma delas, o candidato ficará excluído da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na respectiva lista.

5.10. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Item, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.11. Os candidatos inscritos, autodeclarados pretos ou pardos conforme Lei 12.990/2014, deverão comparecer em data, local e horário conforme publicação que será divulgada no endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS.

 

 

6- DOS REQUISISTOS PARA A CONTRATAÇÃO 

 

6.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

6.2. Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

6.3. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital.

6.4. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal da República.  

6.5. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

6.6. No caso de candidato estrangeiro, residente no País, este deverá apresentar os seguintes documentos, originais e cópias simples:

a- Visto Permanente / Trabalho;

b- Certidão de nascimento ou de casamento apostilada, com tradução juramentada;

c- Certidão de nascimento dos dependentes apostilada, com tradução juramentada;

d- Comprovante de escolaridade, diploma/título e histórico escolar, apostilados, revalidados e com tradução juramentada.

6.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

6.8. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

6.9. Estar em gozo dos direitos políticos.

6.10. O candidato será submetido ao exame médico admissional (físico e mental), de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.

6.10.1 Para exame médico admissional, o candidato nomeado deverá apresentar / realizar os seguintes exames:

a- Hemograma completo

b- Glicemia de jejum

c- Creatinina sérica

d- Urina I + sedimento

e- Anti HBS

f- Anti HCV

g- HBSAG

h- Teste de acuidade visual

i- ECG

j- TGO

k- TGP

l- Gama GT

m- PSA - para candidatos do sexo masculino acima de 45 anos

n- Outros - Cabe ao médico encarregado do exame admissional a solicitação de exames complementares e/ou parecer de especialistas para que o mesmo conclua sobre a aptidão do cargo do candidato.

6.10.2 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos de 90 (noventa) dias da data da apresentação para contratação.

6.10.3. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

6.11. Não será contratado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

6.12. Por ocasião da contratação deverão ser entregues 2 fotos 3X4 (colorida e atual), e cópia simples dos seguintes documentos, acompanhados dos originais, como condição para sua contratação, entre outros:

a) Carteira oficial de identidade atualizada e com data de emissão não superior a 10 (dez) anos.

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) Título de eleitor com comprovante da última votação ou comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

e) Certidão de casamento, com as devidas averbações, se for o caso;

f) Comprovação dos requisitos exigidos no edital;

h) Certidão de nascimento dos dependentes (ou outro documento que comprove dependência);

i) Número de inscrição no PIS ou no PASEP, caso seja participante;

j) Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de regularidade do CPF para isentos;

k) Comprovante de residência atualizado, emitido há, pelo menos 90 (noventa) dias;

l) outros documentos que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP julgar necessários.

6.13. O candidato deverá ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o cargo previstos na inscrição.

6.14. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos classificados que:

- não comparecerem às convocações;

- não comparecerem ao exame médico;

- não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo;

- não cumprir, integralmente, os requisitos previstos neste edital.

6.15. Os candidatos contratados serão lotados conforme a conveniência e o interesse da Administração.

6.16. Não poderão ser contratados os candidatos que não sejam ouvintes, em razão das justificativas expostas no subitem 15.1 do presente Edital.

6.17. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de 24 (vinte e quatro) meses.

6.17.1. A comprovação de que trata o subitem 6.17, dar-se-á pelo preenchimento da Declaração constante no Anexo II deste Edital, que deverá ser preenchida e enviada juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição.

6.18. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/90.

6.19. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

6.20. Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/92 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/93.

6.21. Apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

6.22. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente / Trabalho, de acordo com a legislação vigente.

6.23. A comprovação de que trata o subitem 6.22 dar-se-á com a apresentação do visto original. 

 

7 DA BANCA EXAMINADORA

 

7.1. Para o Processo Seletivo Simplificado, será designada Banca Examinadora, composta por 3 (três) membros.

7.2. Cada avaliador atribuirá pontuação e nota para cada critério constante do ANEXO I, para cada candidato.

7.3. A Banca Examinadora para este Processo Seletivo Simplificado, será composta por três membros titulares e respectivos suplentes.

7.4. Será designado um Presidente para conduzir os trabalhos da Banca Examinadora, não podendo arguir ou atribuir de notas aos candidatos.

 

8 – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

8.1. Este processo seletivo simplificado será constituído de duas FASES, sendo a primeira composta de entrevista em LIBRAS e Análise de Currículo e segunda de Prova Prática.

 

DA FASE I - Entrevista em LIBRAS e Análise de Currículo

 

8.2. A FASE I terá Peso 3 e seguirá os critérios estabelecidos no quadro constante do ANEXO I, sendo composta de:

a- Entrevista em LIBRAS;

b- Análise de Currículo.

 

8.3. Será classificado para a FASE II, somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) na FASE I por, no mínimo, dois Membros da Banca Examinadora.

 

8.4. A nota da FASE I será obtida através do seguinte cálculo:

 

C = A + B / 2  (nota de 0 a 10)

 

8.5. A Análise do Currículo considerará os elementos comprobatórios apresentados pelos candidatos, por meio do Currículo documentado conforme subitem 2.2.2. deste Edital;  

8.6. Os documentos comprobatórios de conclusão de especialização, mestrado e/ou doutorado nas áreas de conhecimento deste processo seletivo expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, por Instituição de Ensino Superior Brasileira, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do MEC.

 

DA FASE II – Prova Prática

 

8.7. A FASE II, Prova Prática, terá Peso 7 e seguirá os critérios estabelecidos no quadro constante do ANEXO I;

8.8. A nota da FASE II será constituída pela soma dos pontos atribuídos conforme quadro do ANEXO I:

8.9. A nota final do Processo Seletivo Simplificado corresponderá à média ponderada das notas das FASES I e II, sendo FASE I (peso 3) e FASE II (peso 7).

8.10. A Prova Prática terá a duração máxima de 70 (trinta) minutos por candidato, sendo:

a- Até 10 (dez) minutos para leitura das orientações gerais;

b- Até 30 (trinta) minutos para interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS (texto, vídeo-aula e palestra);

c- Até 30 (trinta) minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa (texto, vídeo-aula e palestra).

8.11. A inobservância do tempo acarretará a subtração de 1 (um) ponto na nota atribuída à prova, para cada período de até 1 (um) minuto a mais do tempo máximo estipulado.

8.12. Quando da prova prática, o candidato sorteará um dos vídeos listados no Anexo I deste Edital, devendo traduzi-lo para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.   

8.13. Para analisar a interpretação de LIBRAS para o Português, pelo candidato, a Banca exibirá vídeos com duração máxima de 10 (dez) minutos cada um.

8.14. Os vídeos tratados no subitem 8.13. não serão do conhecimento do candidato, sendo sorteados pela Banca quando da realização da prova prática.

8.15. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.

 

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

9.1. As provas correspondentes às FASES do certame serão conduzidas em horário e local a serem divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS, devendo os candidatos acompanharem a divulgação, não podendo alegar desconhecimento.

9.2. Os candidatos que não comparecerem às provas, nos locais e horários divulgados no sítio institucional, estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

9.3. É proibido qualquer tipo de manifestação por pessoas presentes na plateia durante a realização das Provas.

9.4. Fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Banca Examinadora durante todo o processo de avaliação do candidato.

9.5. A banca examinadora poderá, a seu critério, arguir o candidato. A arguição será conduzida em LIBRAS, durante a realização da Prova Prática, em horário e local divulgados no sítio institucional, tendo a duração máxima de 10 (dez) minutos.

9.6. A convocação para as Provas será realizada em ordem alfabética dos candidatos com as inscrições deferidas no Processo Seletivo Simplificado.

9.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional, não sendo aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9.9. O candidato deverá utilizar somente material disponibilizado pela banca examinadora para realizar as provas.

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o subitem 8.15 deste edital.

10.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, e-mail e telefones para contato na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

10.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.

10.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples e original.

10.5.1. O procurador deverá entregar a procuração, uma cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para a validação. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante no documento de identificação do candidato.

10.6. O requerente, quando notificado, deverá comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a ciência da decisão final do Pró-Reitor de Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado.

 

11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

 

11.1. Em caso de empate entre os candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver mais idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.

11.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na prova prática e na entrevista, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

11.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de preferência:

a) Nota mais alta na Prova Prática;

b) Nota mais alta na Entrevista;

c) Nota mais alta na Análise de currículo;

d) Maior idade;

e) Sorteio público.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

14 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO

 

14.1. O processo seletivo simplificado terá a validade de 02 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período.

14.2. A contratação fruto do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme o estipulado no art. 4° da Portaria Interministerial n° 173, de 20 de junho de 2017, terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

 

15 DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

 

15.1. Traduzir e interpretar a LIBRAS, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em sala de aula ou em outras atividades administrativas e pedagógicas, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes (alunos, professores, servidores, prestadores de serviços, usuários e o público em geral).

15.2. Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com o professor, que contribuam para o desenvolvimento das aulas, favorecendo, assim, a compreensão em LIBRAS para os alunos e professores surdos;

15.3. Cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados pela contratante;

15.4. Participar de formação ou reuniões/eventos pedagógicos e administrativos quando solicitado;

15.5. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

15.6. Participar na produção, na versão em LIBRAS, de materiais técnicos ou pedagógicos;

15.7. Utilizar o seu conhecimento em LIBRAS sempre que a Administração o solicitar.

15.8. O tradutor intérprete admitido nos termos deste Edital submeter-se-á, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Unifesp, incluindo-se o noturno, e no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a Universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias acadêmicas, recesso e/ou períodos especiais.

15.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo simplificado.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. O tradutor intérprete admitido nos termos deste Edital submeter-se-á, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Unifesp, incluindo-se o noturno, e no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a Universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais.

16.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

16.3. É vedada a inscrição nesse Processo seletivo de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento na Lei Federal n° 8.745/93 em período inferior de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

16.3.1. A comprovação de que o candidato não foi contratado anteriormente em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento Lei Federal n° 8.745/93, dar-se-á pelo preenchimento da Declaração constante no Anexo II deste Edital. 

16.3.2. A Declaração de que trata o subitem 15.3.1. deverá ser preenchida e enviada juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição.

16.4. O Edital e as normas, bem como demais informações referentes a esta seleção, encontram-se à disposição dos interessados no sítio.

16.5. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

15.6. Os casos omissos serão tratados e analisados um a um pela Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp.

 

 

 

 

 

 

PROF. DR. NELSON SASS

VICE REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FASE I

 

A - ENTREVISTA

ITEM 1

CRITÉRIOS

100 PONTOS

1.1

Domínio prático

50

1.2

Objetividade e clareza

25

1.3

Coesão e coerência

25

TOTAL DE PONTOS ATRIBUIDOS =

_________

A - NOTA DA ENTREVISTA

É igual ao total de pontos atribuídos, dividido por 10 (nota de 0 a 10)

 

_________

 

B - ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

ITEM 2

CURSOS DE FORMAÇÃO

MÁXIMO 40 PONTOS

 

2.1

Cursos de Educação Profissional de Tradução e Interpretação de Libras / Português / Libras reconhecidos pelo MEC;

Até 460 h                   03

 

Até 920 h                    05

 

Acima de 920 h          10

 

2.2

Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Libras e Língua Portuguesa

Até 300 h                     03

 

Até 460 h                     05

 

Acima de 460 h           10

 

2.3

Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação/MEC

Até 30h                         01

 

Até 60h                         03

 

Acima de 60h                05

 

2.4

Cursos de Formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado

seja convalidado por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação

Até 30h                          05

 

Até 60h                           02

 

Acima de 60h                 03

 

2.5

Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 40 horas

02

 

ITEM 3

EXPERIENCIA PROFISSIONAL

MÁXIMO 25 PONTOS

 

3.1

Interpretação em instituições de ensino superior a partir de 1 ano

05

 

3.2

Outras experiências com tradução / interpretação

03

 

ITEM 4

DIPLOMAS E OUTRAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS OU ACADÊMICAS

MÁXIMO 35 PONTOS

 

4.1

Doutorado em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução, Estudos da Tradução ou Educação

 

10

 

4.2

Mestrado em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução, Estudos da Tradução ou Educação

 

08

 

4.3

Especialização na área de conhecimento do processo seletivo

07

 

4.4

Graduação em Letras LIBRAS Bacharelado

06

 

4.5

Graduação em Letras LIBRAS Licenciatura

04

 

TOTAL DE PONTOS ATRIBUIDOS =

_________

B - NOTA DO CURRÍCULO

É igual ao total de pontos atribuídos, dividido por 10 (nota de 0 a 10)

 

_________

 

 

C- NOTA DA FASE I

C = A + B / 2  (nota de 0 a 10)

 

_________

 

 

VÍDEOS PARA PROVA PRÁTICA

 

 

O candidato sorteará um dos vídeos listados, abaixo, para a realização da prática de interpretação do Português - Libras.

O vídeo sorteado poderá ser utilizado na íntegra ou apenas trechos delimitados pela Comissão Examinadora, não ultrapassando o tempo máximo de dez (10) minutos, conforme estipulado no item 8.12:

 

1- https://www.youtube.com/watch?v=lgfo8IV71T0

 

2- https://www.youtube.com/watch?v=fqIE2r7-qU8

 

3- https://www.youtube.com/watch?v=j72-q8PcO64

 

4- https://www.youtube.com/watch?v=aAJe-2P0cQI&list=PLLnp_UQx91G6-hf4mrukH-J6jDXdSdmOP

 

5- https://www.youtube.com/watch?v=1h5_oYjqxpE

 

6- https://www.youtube.com/watch?v=xoRSUXjELao

 

 

 

 

FASE II

 

PROVA PRÁTICA

ITEM 5

CRITÉRIOS

10 PONTOS

5.1

Fluência em Libras

02

5.2

Interpretação Português – LIBRAS

04

5.3

Interpretação LIBRAS - Português

04

TOTAL DE PONTOS ATRIBUIDOS =

_________

NOTA DA PROVA PRÁTICA

_________

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, _______________________________________________________________, portador do RG: ____________________ e do CPF: ______________________ declaro para fins de contrato para o cargo temporário de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS, que não fui contratado, nos últimos 24 meses, em outra Instituição Federal de Ensino, em conformidade do art. 9º da 8745/1993, inciso III:

“Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.”

Estou ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.

 

 

São Paulo ______ de _________________ de 2018

 

 

____________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Declaração de Condição de Jurado

 

 

 

 

Eu, ___________________________________________________________________,

RG ____________________________, CPF __________________________________,

declaro que exerci a função de jurado entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS, edital nº __________. Para tanto, seguem anexos, os documentos que comprovam essa condição.

Declaro que tenho pleno conhecimento de que somente serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.698/08.

 

____________________________, _________________

(Local)                                                          (Data)

 

 

______________________________________________

(Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

______________________________________________________________________,

(Nome completo)

CPF nº __________________, RG nº ______________ , ______________, emitido em                                                                                                   

                                                                                   (Sigla do órgão)

__/___/_____, filho de ___________________________________________________,

                                          (Nome da mãe completo)

nascido em ____/____/______, e-mail _______________________________________,

candidato a vaga para o cargo temporário de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS, de  que trata o Edital nº ___________, SOLICITO isenção da taxa de inscrição prevista no mencionado Edital.

Para tal fim, conforme dispõe o Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, INFORMO o Número de Identificação Social NIS____________________, referente a minha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, número ________________, bem como DECLARO ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6135/2007, publicado no DOU de 27/06/2007.

DECLARO outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informações / declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.

 

São Paulo, ____ de ___________________ de 2018

 

 

 

 

_______________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL

 

 

Eu,_________________________________________________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº ___________________________, a fim de concorrer às vagas reservadas a negros para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS, da UNIFESP, referente ao Edital de Abertura Nº ________ de ____/____/_______, declaro que sou (    ) preto(a)  (   ) pardo(a), em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

Estou ciente de que deverei comparecer em data e horário, a serem divulgados, para a aferição da veracidade da autodeclaração, que será realizada por Comissão designada conforme Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado (a) e/ou empossado (a) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa).

 

 

________________________, ______ de ____________________ de 2018

 

 

__________________________________________

Assinatura