UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 246, DE 25 DE MAIO DE 2018
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO
COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências
atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Tornar pública a
prorrogação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em
Linguagem de Sinais - LIBRAS, até o dia 18/06/2018, de que trata o Edital nº 230, de
16/05/2018, publicado no DOU de 17/05/2018, seção 3, página 76.
O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação,
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente
edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 230, DE 16 DE MAIO DE 2018
O
VICE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e, em conformidade
com o disposto na Portaria Interministerial n° 173, de 20 de junho de 2017, na
Portaria n° 1.034, de 30 de agosto de 2017, no artigo 2°, inciso VI, alínea
“i”, da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, na Lei Federal n°
10.436, de 24 de abril de 2002, no Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de
2005, na Lei Federal n° 13.146, de 06 de
julho de 2015, na Lei Federal n° 12.990,
de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4 de 06 de abril de 2018, na
Lei Federal n°10.098, de 19 de dezembro de 2000 e na Lei Federal n° 13.409, de
28 de dezembro de 2016, torna pública a abertura
de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária
de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS,
objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
1 – DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS
PRÉ-REQUISITOS:
1.1.Os requisitos mínimos e o regime de trabalho são os
que constam na tabela abaixo:
CARGO
– JORNADA DE TRABALHO – VAGAS – ÁREA DE ATUAÇÃO – PRÉ-REQUISITOS
Cargo |
Vagas |
Área de
conhecimento |
Regime
de Trabalho |
Requisitos
Específicos (1) |
Vencimento
Básico R$ |
Técnico
Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS |
01 |
Tradução e Interpretação de Libras/Português/Libras |
40h |
Ensino Superior Completo (Graduação) com
proficiência em tradução e interpretação Libras/Português/Libras |
4.180,66 |
Notas:
(1) Todos os diplomas ou certificados de curso superior deverão ser expedidos
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Certificados de especialização e/ou proficiência deverão ser expedidos
pelo órgãos e/ou Associações e/ou Sociedades competentes a conferir determinado
título.
Somente serão
reconhecidos os títulos e/ou diplomas e/ou certificados emitidos por instituições
reconhecidas pelo MEC.
Na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, deverá ser revalidado conforme
legislação vigente.
Local de Trabalho:
O candidato aprovado no presente processo
seletivo desempenhará suas atribuições nos locais a serem indicados pela
administração, conforme a necessidade existente, em qualquer um dos campi ou
unidade da Universidade Federal de São Paulo.
2 – DA INSCRIÇÃO:
2.1. Para proceder a sua
inscrição no processo seletivo simplificado, o candidato deverá:
a) ser brasileiro, nato ou
naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição
Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) satisfazer todas as
condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de
inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas.
2.2. São considerados
documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das
provas, com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos
Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores
de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira de trabalho e
Previdência Social ou Carteira Nacional de habilitação – modelo novo;
Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
2.2.1. Para efetuar a
inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O
candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados,
localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica
Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do
término das inscrições.
2.2.2. Para a efetivação da
inscrição, deverão ser seguidas 03 (três) etapas:
a- Etapa 1 – Cadastro no site da Unifesp
O candidato deverá preencher o formulário
eletrônico, disponível no endereço www.unifesp.br
, na área CONCURSO, Processo Seletivo
Simplificado – LIBRAS, Contrato Temporário, das 09:00 horas de 18.05.2018
às 16:00 horas de 28/05/2018, gerar e imprimir o seu boleto para pagamento
do valor da inscrição.
O
candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações
prestadas na ficha de inscrição.
O
candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a
todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e,
em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e
que o fato seja constatado posteriormente.
As informações prestadas na ficha
de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à UNIFESP o direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
b- Etapa 2 – Pagamento do valor da inscrição
Para
o pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o
boleto bancário gerado, conforme ETAPA 1
O
valor da taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é de
R$ 97,00 (noventa e sete reais) para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Para
pagamentos com cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento em valor menor ao da taxa de inscrição, a inscrição do
candidato será automaticamente cancelada.
Não
será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,
pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento
ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de
inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
Quando
do pagamento por agendamento, o candidato deverá imprimir o comprovante de
pagamento antes de proceder à ETAPA 3.
O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens e seus
subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato,
verificada a irregularidade a qualquer tempo.
c- ETAPA 3 – Entrega de documentos e confirmação da Inscrição
Após cumprir as etapas anteriores,
o candidato deverá comparecer na Rua Sena Madureira, 1500, Vl Clementino, São
Paulo/SP – na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, de 18/05/2018 a 28/05/2018,
das 09:00hs às 16:00hs, de segunda-feira a sexta-feira, para efetivar a
inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
I. 01 (uma) cópia do Boleto e do comprovante
de pagamento da Taxa de Inscrição, acompanhado dos originais para validação;
Não será aceito comprovante de agendamento
de pagamento.
II. 01 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado
do original para validação;
III. 05 (cinco) cópias em meio
digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes
documentos: Currículo simples, seguindo a estrutura disponível na plataforma Lattes,
com os documentos referenciados: certificados, diplomas, produção técnica,
científica, acadêmica e profissional e documentos comprobatórios das atividades
realizadas, que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
IV. Declaração, conforme Anexo II,
declarando que não foi contratado anteriormente, com fundamento na lei n°
8.745/93, em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
V.
Os CDs/DVDs de que trata o inciso III, da ETAPA 3, devem ser gravados de forma
que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser
gravados em formato PDF.
VI.
Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta
contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a informação: PSS –
LIBRAS/2018.
2.3.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
2.4.
Não será permitida complementação e/ou substituição documental fora do prazo
fixado para inscrição.
2.5.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
2.6.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
2.7
A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do candidato, apresentada pelo procurador no ato
da inscrição.
2.8.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
2.9.
Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em
duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição,
seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo Decreto
Federal nº 6.593, de 02.10.2008.
2.10. A
devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo
Simplificado não se realizar.
2.11.
Todo o material solicitado no edital quando não especificado deverão ser
apresentados e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial
brasileiro, salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do processo
seletivo simplificado.
2.12.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da
inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
2.13.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
2.14.
O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
2.15. O candidato que tenha
exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008
deverá no ato da inscrição entregar o ANEXO III (Declaração de Condição de
Jurado), juntamente com uma cópia simples, do devido documento comprobatório, para
fins de critério de desempate.
2.16. O candidato, para
fazer jus ao previsto no inciso XVIII desta ETAPA deverá comprovar ter exercido
a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data
de término das inscrições.
2.17. Às 16 horas (horário de Brasília) do
último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto
bancário não estarão mais disponibilizados no endereço http://www.unifesp.br
.
2.18. O descumprimento das instruções para inscrição
pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.19. A Unifesp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição e/ou de isenção do valor da taxa de inscrição pela internet não
recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.20. As informações prestadas pelo requerente são de
sua inteira responsabilidade, podendo a UNIFESP, utilizá-las em qualquer época, no
amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.21. Informações
inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Processo Seletivo Simplificado,
acarretarão a eliminação do candidato, importando em anulação da inscrição e
dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais
cabíveis e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação
ou posse no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.22.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes,
sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
2.23. A relação de candidatos
inscritos será divulgada no endereço www.unifesp.br
, na área CONCURSO, Processo Seletivo
Simplificado – LIBRAS, no dia 28/05/2018
à partir das 17h00.
3 – DA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
3.1. Em conformidade com o que dispõe o Decreto
Federal n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá ser concedido ao candidato o
direito de isenção do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo
Simplificado, desde que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135,
de 26 de junho de 2007.
a) acessar o endereço http://www.unifesp.br e preencher o requerimento disponível ANEXO IV;
b) o
requerimento deverá ser total e corretamente preenchido, com os dados
solicitados, inclusive com Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo
CadÚnico.
c) comparecer
na Rua Sena Madureira, 1500, Vl
Clementino, São Paulo/SP – na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, no
dia 18/05/2018 ou 21/05/2018, das 09:00hs às 16:00hs, para entregar o
requerimento do ANEXO IV preenchido,
juntamente com uma cópia da ficha de inscrição no Processo Seletivo Simplificado
– LIBRAS, cópia simples de um documento de identificação, com foto, e uma cópia
simples de um documento que comprove a inscrição no Cadastro Único, que
contenha o número do NIS.
3.2. Todas as informações prestadas são de inteira
responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os
atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas
em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de
solicitação do benefício.
3.3. A UNIFESP consultará
o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.4. O resultado
da solicitação será divulgado na data prevista de 22/05/2018, a partir das 10 horas, exclusivamente através do
endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO,
Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS.
3.5. O candidato que tiver seu
pedido de isenção deferido, deverá proceder às demais etapas para a efetivação
da inscrição.
3.6. O candidato
que não tiver a solicitação de isenção de taxa deferida, e queira participar do
Certame, deverá acessar novamente o endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado –
LIBRAS e proceder a todas
as etapas de inscrição, observando os prazos deste Edital.
4- DAS VAGAS DESTINADAS
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Conforme o artigo 2° da lei n° 13.146, de 06,
de julho de 2016, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. Considera-se, ainda, pessoa portadora de deficiência aquela que
se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e
suas alterações posteriores.
4.2.
Aos candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo
artigo 8°, inciso II, da Lei Federal n° 7.853/89 e pelo artigo 37, parágrafos
1° e 2° do Decreto n° 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste processo
seletivo simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam
compatíveis com a sua deficiência.
4.2.1.
No presente Edital, não haverá reserva para provimento imediato de vagas a
candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas oferecidas é inferior
a 5 (cinco).
4.3.
Caso surjam novas vagas e, para efeito de cumprimento do disposto no §1° do
artigo 37 do Decreto n° 3.298/99 e, no parágrafo 2° do artigo 5° da lei Federal
n 8.112/90, aplicar-se-á o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para os
candidatos com deficiência.
4.3.1. O candidato,
antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público,
especificadas no item 14 - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência
declarada.
4.4. Os candidatos com deficiência, quando da inscrição, deverão observar o
procedimento a ser cumprido conforme descrito neste item, bem como no item 14 - DAS ATRIBUIÇÕES.
4.5. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no
artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal nº 3.298/99, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às
vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.6. Serão
consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação
aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau
acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no
Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de
Justiça.
4.7. Não serão considerados
como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.8. Os candidatos com
deficiência participarão do Certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 41 do Decreto nº
3.298/99.
4.9. Para concorrer como
candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298, de 20/12/99, ou na Súmula nº377 do Superior Tribunal de
Justiça.
4.10. Quando da realização da
ETAPA 3, DA INSCRIÇÃO (entrega dos documentos), deverá anexar, aos demais documentos
solicitados, uma cópia simples do Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da
deficiência, o CRM, assinatura
e carimbo do profissional que o emitiu. Todas as informações deverão estar
completas e legíveis;
4.11.
O Laudo Médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.12. A necessidade
do candidato, decorrente da deficiência comprovada, deverá ser explicitada na
ficha de inscrição, no campo específico.
4.13. O atendimento às condições
especiais pleiteadas para realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte
da Unifesp, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
4.14. O candidato que, dentro
do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se
declarar, mas não atender o disposto neste Edital, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Processo
Seletivo, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para
realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.
4.15. Será divulgada a relação de solicitações deferidas e indeferidas
para a concorrência no processo seletivo simplificado como candidato com
deficiência, através do endereço www.unifesp.br
, na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS, para acompanhamento das informações
do presente Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.16. Do indeferimento do
pedido para concorrer como candidato com deficiência, caberá recurso, conforme previsto
item 10 – DOS RECURSOS, deste Edital.
4.17. O candidato que não
interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
4.18. A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou
indeferidas as solicitações de inscrição na condição de candidato com
deficiência será divulgada através do endereço www.unifesp.br
, na
área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS, para acompanhamento das informações do presente Processo Seletivo, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.19. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme
disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição,
seja qual for o motivo alegado.
4.20. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de
candidatos com deficiência.
4.21. O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização
da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Unifesp, à análise da viabilidade e
razoabilidade do solicitado.
4.22. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na
Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Especial, conforme disposto
no artigo 42 do Decreto Federal nº 3298/99.
4.23. O candidato inscrito como
pessoa com deficiência que atender ao disposto neste item, se habilitado no Processo
Seletivo Simplificado - LIBRAS, submeter-se-á à avaliação a ser realizada por
equipe multiprofissional da UNIFESP ou por ela credenciada, objetivando
verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Decreto Federal nº
3.298/99, artigo 4º e seus incisos, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as
atribuições do cargo público a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 do
referido Decreto, observadas as seguintes disposições:
a) a avaliação de que trata este item, de
caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do
Decreto Federal n º 3.298/99.
b) não será considerado
candidato com deficiência, cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição,
não se fizer constatada, devendo esse permanecer apenas na Lista de
Classificação Definitiva Geral, desde que classificado no Processo Seletivo
Simplificado.
4.24. A contratação dos
candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela Lista de Classificação Definitiva Geral e Lista Especial, observando-se, a
partir de então, sucessiva alternância entre elas, até exaurirem as vagas
reservadas.
4.25. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições
deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.26. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
5- DAS VAGAS DESTINADAS
ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS
5.1.
Em conformidade com o disposto no artigo 1°, da Lei Federal n° 12.990, de 9 de
junho de 2014, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada
cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
do presente processo seletivo, serão reservadas para as pessoas negras, assim
consideradas as que se autodeclararem pretas ou pardas.
5.1.1.
Em virtude do número de vagas no presente processo seletivo simplificado, ser
inferior a 03 (três) e, consequentemente, pela impossibilidade de aplicação do
percentual de 20% (vinte por cento) estipulado pela Lei Federal n° 12.990/2014,
não haverá reserva para provimento imediato das vagas a candidatos negros.
5.1.2.
Caso surjam novas vagas, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento), a
terceira vaga, por antecipação do direito de reserva ao candidato negro, será
do primeiro candidato enquadrado nessa condição.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o
subitem 5.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5,
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.3. Os candidatos que, no
ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, deverão:
a- Preencher Autodeclaração, conforme ANEXO V disponível no endereço www.unifesp.br,
área: CONSURSO;
b- Comparecer em data e horário, a serem divulgados, para a aferição da
veracidade da autodeclaração, que será realizada por comissão designada
conforme Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.
5.4. A inscrição de
candidato autodeclarado negro ou pardo é facultativa.
5.5. A auto declaração
somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.
5.6. O candidato inscrito
nos termos deste Item participará deste Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo,
à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
5.7. O
candidato autodeclarado que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais,
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº
12.990 de 09.06.2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado.
5.8. Em caso de desistência
de candidato negro aprovado em vaga reservada a vaga será preenchida pelo
candidato negro posteriormente classificado.
5.9. Em caso de constar como habilitado em ambas as listas de
classificação, sendo empossado em uma delas, o candidato ficará excluído da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo candidato
posteriormente classificado na respectiva lista.
5.10.
O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Item,
não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição.
5.11. Os candidatos
inscritos, autodeclarados pretos ou pardos conforme Lei 12.990/2014, deverão
comparecer em data, local e horário conforme publicação que será divulgada no
endereço www.unifesp.br , na área CONCURSO,
Processo Seletivo Simplificado – LIBRAS.
6- DOS REQUISISTOS PARA
A CONTRATAÇÃO
6.1. Ter idade mínima de 18
(dezoito) anos completos na data da contratação.
6.2. Ter sido aprovado e
classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste
edital.
6.3. Possuir
escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está
concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital.
6.4. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo político,
nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal da República.
6.5. A comprovação da
escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado,
fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou
certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado
do histórico escolar e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
vigente.
6.6. No caso de candidato
estrangeiro, residente no País, este deverá apresentar os seguintes documentos,
originais e cópias simples:
a- Visto Permanente / Trabalho;
b- Certidão de nascimento
ou de casamento apostilada, com tradução juramentada;
c- Certidão de nascimento
dos dependentes apostilada, com tradução juramentada;
d- Comprovante de
escolaridade, diploma/título e histórico escolar, apostilados, revalidados e
com tradução juramentada.
6.7. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
6.8. Estar quite com as
obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
6.9. Estar em gozo dos
direitos políticos.
6.10. O candidato será submetido ao exame
médico admissional (físico e mental), de caráter eliminatório, que o comprove
apto para o cargo.
6.10.1 Para exame médico admissional, o
candidato nomeado deverá apresentar / realizar os seguintes exames:
a- Hemograma
completo
b- Glicemia de
jejum
c- Creatinina
sérica
d- Urina I +
sedimento
e- Anti HBS
f- Anti HCV
g- HBSAG
h- Teste de
acuidade visual
i- ECG
j- TGO
k- TGP
l- Gama GT
m- PSA -
para candidatos do sexo masculino acima de 45 anos
n- Outros - Cabe ao
médico encarregado do exame admissional a solicitação de exames complementares
e/ou parecer de especialistas para que o mesmo conclua sobre a aptidão do cargo
do candidato.
6.10.2 Os exames apresentados devem ter
sido realizados a menos de 90 (noventa) dias da data da apresentação para contratação.
6.10.3. O candidato deverá providenciar, às
suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
6.11. Não será contratado o candidato
considerado inapto nos exames médicos.
6.12. Por ocasião da contratação deverão
ser entregues 2 fotos 3X4 (colorida e atual), e cópia simples dos seguintes
documentos, acompanhados dos originais, como condição para sua contratação,
entre outros:
a) Carteira oficial de identidade
atualizada e com data de emissão não superior a 10 (dez) anos.
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Título de eleitor com comprovante da
última votação ou comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
d) Certificado de reservista, de dispensa
de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se
candidato do sexo masculino;
e) Certidão de casamento, com as devidas
averbações, se for o caso;
f) Comprovação dos requisitos exigidos no
edital;
h) Certidão de nascimento dos dependentes
(ou outro documento que comprove dependência);
i) Número de inscrição no PIS ou no PASEP,
caso seja participante;
j) Declaração de Imposto de Renda ou
comprovante de regularidade do CPF para isentos;
k) Comprovante de residência atualizado,
emitido há, pelo menos 90 (noventa) dias;
l) outros documentos que a Universidade
Federal de São Paulo - UNIFESP julgar necessários.
6.13.
O candidato deverá ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o
cargo previstos na inscrição.
6.14. Serão eliminados do Processo Seletivo
os candidatos classificados que:
- não comparecerem às convocações;
- não comparecerem ao exame médico;
- não forem considerados aptos física e
mentalmente para o exercício das atividades do cargo;
- não cumprir, integralmente, os requisitos
previstos neste edital.
6.15. Os candidatos contratados serão
lotados conforme a conveniência e o interesse da Administração.
6.16. Não poderão ser contratados os candidatos que não sejam ouvintes,
em razão das justificativas expostas no subitem 15.1 do presente Edital.
6.17.
Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos
termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos
a mais de 24 (vinte e quatro) meses.
6.17.1. A comprovação de
que trata o subitem 6.17, dar-se-á pelo preenchimento da Declaração constante
no Anexo II deste Edital, que deverá
ser preenchida e enviada juntamente com os demais documentos necessários para a
inscrição.
6.18. Não ter sofrido, no exercício da função
pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal,
prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/90.
6.19. Não receber proventos de aposentadoria que
caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da
Constituição Federal.
6.20. Apresentar autorização de acesso a declaração
de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei
nº 8.429/92 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/93.
6.21. Apresentar Certidão Negativa conjunta de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e a dívida Ativa da União, emitida
através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
6.22. Os Candidatos
Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente /
Trabalho, de acordo com a legislação vigente.
6.23. A comprovação de que
trata o subitem 6.22 dar-se-á com a apresentação do visto original.
7 – DA BANCA EXAMINADORA
7.1. Para o Processo Seletivo Simplificado, será designada Banca
Examinadora, composta por 3 (três) membros.
7.2. Cada avaliador atribuirá pontuação e nota para cada critério
constante do ANEXO I, para cada
candidato.
7.3. A Banca Examinadora
para este Processo Seletivo Simplificado, será composta por três membros
titulares e respectivos suplentes.
7.4. Será designado um Presidente para
conduzir os trabalhos da Banca Examinadora, não podendo arguir ou atribuir de
notas aos candidatos.
8 – DAS FASES DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. Este processo seletivo simplificado será constituído de duas FASES,
sendo a primeira composta de entrevista em LIBRAS e Análise de Currículo e segunda
de Prova Prática.
DA FASE I - Entrevista
em LIBRAS e Análise de Currículo
8.2.
A FASE I terá Peso 3 e seguirá os critérios estabelecidos no quadro constante
do ANEXO I, sendo composta de:
a-
Entrevista em LIBRAS;
b-
Análise de Currículo.
8.3.
Será classificado para a FASE II, somente o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 7,00 (sete) na FASE I por, no mínimo, dois Membros da Banca
Examinadora.
8.4.
A nota da FASE I será obtida através do seguinte cálculo:
C = A + B /
2 (nota de 0 a 10)
8.5.
A Análise do Currículo considerará os elementos comprobatórios apresentados pelos candidatos, por meio do Currículo documentado
conforme subitem 2.2.2. deste Edital;
8.6.
Os documentos comprobatórios de conclusão de especialização,
mestrado e/ou doutorado nas áreas de
conhecimento deste processo seletivo expedidos por programa de pós-graduação
nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente,
por Instituição de Ensino Superior Brasileira, de acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases do MEC.
DA FASE II – Prova
Prática
8.7.
A FASE II, Prova Prática, terá Peso 7 e seguirá os critérios estabelecidos no
quadro constante do ANEXO I;
8.8.
A nota da FASE II será constituída pela soma dos pontos atribuídos conforme
quadro do ANEXO I:
8.9.
A nota final do Processo Seletivo Simplificado corresponderá à média ponderada
das notas das FASES I e II, sendo FASE I (peso 3) e FASE II (peso 7).
8.10. A Prova
Prática terá a duração máxima de 70 (trinta) minutos por candidato, sendo:
a- Até 10 (dez) minutos para leitura das orientações gerais;
b- Até 30 (trinta)
minutos para interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS (texto,
vídeo-aula e palestra);
c- Até 30 (trinta)
minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa (texto,
vídeo-aula e palestra).
8.11.
A inobservância do tempo acarretará a subtração de 1 (um) ponto na nota
atribuída à prova, para cada período de até 1 (um) minuto a mais do tempo
máximo estipulado.
8.12.
Quando da prova prática, o candidato sorteará um dos
vídeos listados no Anexo I deste Edital, devendo traduzi-lo para a
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
8.13. Para analisar a interpretação de LIBRAS para o Português, pelo
candidato, a Banca exibirá vídeos com duração máxima de 10 (dez) minutos cada um.
8.14. Os vídeos tratados no subitem 8.13. não serão do conhecimento do
candidato, sendo sorteados pela Banca quando da realização da prova prática.
8.15. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
9. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas correspondentes às FASES do certame serão
conduzidas em horário e local a serem divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br , na área CONCURSO, Processo Seletivo Simplificado –
LIBRAS, devendo os candidatos acompanharem a divulgação, não podendo alegar
desconhecimento.
9.2.
Os candidatos que não comparecerem às
provas, nos locais e horários divulgados no sítio institucional, estarão
automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado, seja qual for o
motivo alegado.
9.3. É proibido qualquer tipo de manifestação por pessoas
presentes na plateia durante a realização das Provas.
9.4. Fica
assegurada a comunicabilidade entre os membros da Banca Examinadora durante
todo o processo de avaliação do candidato.
9.5. A banca
examinadora poderá, a seu critério, arguir o candidato. A arguição será conduzida em LIBRAS, durante a
realização da Prova Prática, em horário e local divulgados no sítio
institucional, tendo a duração máxima de 10 (dez) minutos.
9.6. A convocação para as Provas será realizada em
ordem alfabética dos candidatos com as inscrições deferidas no Processo
Seletivo Simplificado.
9.7. O candidato deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional, não
sendo aceita cópia de documento de identificação, ainda
que autenticada, nem protocolo de documento.
9.8. Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias,
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
9.9. O
candidato deverá utilizar somente material disponibilizado pela banca
examinadora para realizar as provas.
10. DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao
mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da
publicidade da decisão de que trata o subitem 8.15 deste edital.
10.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
10.3. O recurso deverá ser protocolado através de
requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Gestão com Pessoas,
contendo a fundamentação do recorrente, e-mail e telefones para contato na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
10.4.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
10.5.
Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato
por procuração simples e original.
10.5.1. O
procurador deverá entregar a procuração, uma cópia simples de documento de
identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do
procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para a
validação. A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante no
documento de identificação do candidato.
10.6. O
requerente, quando notificado, deverá comparecer no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis para a ciência da decisão final do Pró-Reitor de Gestão com Pessoas
referente ao recurso apresentado.
11 – DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
11.1. Em caso de empate entre os
candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver mais
idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.
11.2.
No caso de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais, para os
subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido
a nota final mais alta na prova prática e na entrevista, obedecida essa ordem.
Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.3.
No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, serão utilizados os
seguintes critérios de desempate, em ordem de preferência:
a) Nota mais alta na Prova Prática;
b) Nota mais alta na Entrevista;
c) Nota mais alta na Análise de currículo;
d) Maior idade;
e) Sorteio público.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os candidatos serão classificados de acordo com
o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
14 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E
DA CONTRATAÇÃO
14.1. O
processo seletivo simplificado terá a validade de 02 (dois) anos, a contar
da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogada por igual período.
14.2. A
contratação fruto do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme o
estipulado no art. 4° da Portaria Interministerial n° 173, de 20 de junho de
2017, terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.
15 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO
15.1. Traduzir e interpretar a LIBRAS, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em sala de aula ou em outras atividades administrativas e pedagógicas, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes (alunos, professores, servidores, prestadores de serviços, usuários e o público em geral).
15.2. Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria
com o professor, que contribuam para o desenvolvimento das aulas, favorecendo,
assim, a compreensão em LIBRAS para os alunos e professores surdos;
15.3. Cumprir rigorosamente com as atividades laborais e
horários estipulados pela contratante;
15.4. Participar de formação ou reuniões/eventos
pedagógicos e administrativos quando solicitado;
15.5. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
15.6. Participar na produção, na versão em LIBRAS, de materiais técnicos ou pedagógicos;
15.7. Utilizar o seu conhecimento em LIBRAS sempre que a
Administração o solicitar.
15.8. O tradutor intérprete admitido nos termos deste Edital submeter-se-á, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Unifesp, incluindo-se o noturno, e no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a Universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias acadêmicas, recesso e/ou períodos especiais.
15.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo simplificado.
16 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
16.1. O tradutor intérprete
admitido nos termos deste Edital submeter-se-á, em atendimento aos interesses
do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos
letivos de funcionamento da Unifesp, incluindo-se o noturno, e no ano letivo,
incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a Universidade
oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais.
16.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o
candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
para a participação no processo seletivo. Não haverá, em hipótese alguma,
devolução da taxa de inscrição.
16.3. É vedada a inscrição
nesse Processo seletivo de pessoas que já tenham sido contratadas com
fundamento na Lei Federal n° 8.745/93 em período inferior de 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
16.3.1. A comprovação de
que o candidato não foi contratado anteriormente em período inferior a 24
(vinte e quatro) meses, com fundamento Lei Federal n° 8.745/93, dar-se-á pelo
preenchimento da Declaração constante no Anexo
II deste Edital.
16.3.2. A Declaração de que
trata o subitem 15.3.1. deverá ser preenchida e enviada juntamente com os
demais documentos necessários para a inscrição.
16.4. O Edital e as normas, bem como demais informações referentes
a esta seleção, encontram-se à disposição dos interessados no sítio.
16.5.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
15.6. Os casos omissos
serão tratados e analisados um a um pela Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp.
PROF. DR. NELSON SASS
VICE REITOR
ANEXO I
FASE I
A - ENTREVISTA |
||
ITEM
1 |
CRITÉRIOS |
100
PONTOS |
1.1 |
Domínio
prático |
50 |
1.2 |
Objetividade
e clareza |
25 |
1.3 |
Coesão
e coerência |
25 |
TOTAL
DE PONTOS ATRIBUIDOS = |
_________ |
|
A - NOTA
DA ENTREVISTA |
É
igual ao total de pontos atribuídos, dividido por 10 (nota de 0 a 10) |
_________ |
B - ANÁLISE DO CURRÍCULO |
|
|||
ITEM 2 |
CURSOS
DE FORMAÇÃO |
MÁXIMO
40 PONTOS |
|
|
2.1 |
Cursos
de Educação Profissional de Tradução e Interpretação de Libras / Português /
Libras reconhecidos pelo MEC; |
Até 460 h 03 Até 920 h 05 Acima de 920 h 10 |
|
|
2.2 |
Curso
de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Libras e Língua
Portuguesa |
Até 300 h 03 Até 460 h 05 Acima de 460 h 10 |
|
|
2.3 |
Curso
de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de
Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e
instituições credenciadas por Secretarias de Educação/MEC |
Até 30h 01 Até 60h 03 Acima de 60h 05 |
|
|
2.4 |
Cursos
de Formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da
comunidade surda, desde que o certificado seja
convalidado por instituições de ensino superior e instituições credenciadas
por Secretarias de Educação |
Até 30h 05 Até 60h 02 Acima de 60h 03 |
|
|
2.5 |
Curso
de LIBRAS com carga horária mínima de 40 horas |
02 |
|
|
ITEM 3 |
EXPERIENCIA
PROFISSIONAL |
MÁXIMO
25 PONTOS |
|
|
3.1 |
Interpretação
em instituições de ensino superior a partir de 1 ano |
05 |
|
|
3.2 |
Outras
experiências com tradução / interpretação |
03 |
|
|
ITEM 4 |
DIPLOMAS
E OUTRAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS OU ACADÊMICAS |
MÁXIMO
35 PONTOS |
|
|
4.1 |
Doutorado
em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução, Estudos da Tradução
ou Educação |
10 |
|
|
4.2 |
Mestrado
em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução, Estudos da Tradução
ou Educação |
08 |
|
|
4.3 |
Especialização
na área de conhecimento do processo seletivo |
07 |
|
|
4.4 |
Graduação
em Letras LIBRAS Bacharelado |
06 |
|
|
4.5 |
Graduação
em Letras LIBRAS Licenciatura |
04 |
|
|
TOTAL
DE PONTOS ATRIBUIDOS = |
_________ |
|||
B - NOTA
DO CURRÍCULO |
É
igual ao total de pontos atribuídos, dividido por 10 (nota de 0 a 10) |
_________ |
||
C-
NOTA DA FASE I |
C = A
+ B / 2 (nota de 0 a 10) |
_________ |
VÍDEOS PARA PROVA PRÁTICA
O candidato sorteará um dos
vídeos listados, abaixo, para a realização da prática de interpretação do
Português - Libras.
O vídeo sorteado poderá ser
utilizado na íntegra ou apenas trechos delimitados pela Comissão Examinadora,
não ultrapassando o tempo máximo de dez (10) minutos, conforme estipulado no
item 8.12:
1- https://www.youtube.com/watch?v=lgfo8IV71T0
2- https://www.youtube.com/watch?v=fqIE2r7-qU8
3- https://www.youtube.com/watch?v=j72-q8PcO64
4- https://www.youtube.com/watch?v=aAJe-2P0cQI&list=PLLnp_UQx91G6-hf4mrukH-J6jDXdSdmOP
5- https://www.youtube.com/watch?v=1h5_oYjqxpE
6- https://www.youtube.com/watch?v=xoRSUXjELao
FASE II
PROVA PRÁTICA |
||
ITEM
5 |
CRITÉRIOS |
10
PONTOS |
5.1 |
Fluência
em Libras |
02 |
5.2 |
Interpretação
Português – LIBRAS |
04 |
5.3 |
Interpretação
LIBRAS - Português |
04 |
TOTAL
DE PONTOS ATRIBUIDOS = |
_________ |
|
NOTA
DA PROVA PRÁTICA |
_________ |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu,
_______________________________________________________________, portador do RG:
____________________ e do CPF: ______________________ declaro para fins de
contrato para o cargo temporário de Profissional Técnico Especializado em Linguagem
de Sinais - LIBRAS, que não fui contratado, nos últimos 24 meses, em outra
Instituição Federal de Ensino, em conformidade do art. 9º da 8745/1993, inciso
III:
“Art. 9º O pessoal contratado nos
termos desta Lei não poderá: III - ser novamente contratado, com fundamento
nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu
contrato anterior.”
Estou ciente de que prestar
declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro,
sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.
São
Paulo ______ de _________________ de 2018
____________________________________
Assinatura
ANEXO III
Declaração de Condição de Jurado
Eu,
___________________________________________________________________,
RG ____________________________, CPF
__________________________________,
declaro que exerci a função de jurado
entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data do último dia
de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS, edital nº
__________. Para tanto, seguem anexos, os documentos que comprovam essa
condição.
Declaro que tenho pleno conhecimento
de que somente serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país,
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de
Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.698/08.
____________________________,
_________________
(Local) (Data)
______________________________________________
(Assinatura)
ANEXO IV
REQUERIMENTO
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
______________________________________________________________________,
(Nome completo)
CPF nº __________________, RG nº ______________ , ______________, emitido em
(Sigla do órgão)
__/___/_____, filho de ___________________________________________________,
(Nome da mãe completo)
nascido
em ____/____/______, e-mail _______________________________________,
candidato a vaga para o cargo
temporário de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS,
de que trata o Edital nº ___________,
SOLICITO isenção da taxa de inscrição prevista no mencionado Edital.
Para tal fim, conforme dispõe o
Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, INFORMO o Número de
Identificação Social NIS____________________, referente a minha inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, número
________________, bem como DECLARO ser membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto 6135/2007, publicado no DOU de 27/06/2007.
DECLARO outrossim, estar ciente que
sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informações / declarações
contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.
São Paulo, ____ de ___________________ de 2018
_______________________________________________
Assinatura
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL
Eu,_________________________________________________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº ___________________________, a fim de concorrer às vagas reservadas a negros para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - LIBRAS, da UNIFESP, referente ao Edital de Abertura Nº ________ de ____/____/_______, declaro que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a), em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
Estou ciente de que deverei comparecer em data e horário, a serem divulgados, para a aferição da veracidade da autodeclaração, que será realizada por Comissão designada conforme Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado (a) e/ou empossado (a) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa).
________________________, ______ de ____________________ de 2018
__________________________________________
Assinatura