SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (*)

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 

EDITAL Nº 235, DE 06 DE ABRIL DE 2010.

 

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º do Estatuto desta Universidade, em conformidade com a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, suas posteriores alterações e, Resoluções do Conselho Universitário s 2 e 55, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS:

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de vaga de Professor Substituto de Magistério Superior, conforme especificações e nas áreas de conhecimento constante abaixo:

 

Área

Requisitos

Vagas

Campus

Regime de Trabalho

Classe

Educação Bilingue: LIBRAS/ Língua Portuguesa

Ter formação em curso de nível superior e proficiência comprovada em Libras, nível superior, com certificação do Exame Nacional de Proficiência em Libras – Prolibras, expedido pelo MEC/INEP. Ter experiência comprovada no mínimo de cinco anos, em instituições de ensino especializada para surdos.

01

São Paulo

40h

Professor

Auxiliar I

Enfermagem

Especialista na área de Enfermagem em Emergência. Graduado em Enfermagem. Experiência comprovada há mais de dois (2) anos, em docência de ensino superior ou na assistência na área de enfermagem em emergência. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

01

(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

São Paulo

20h

Professor Auxiliar I

(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

Pedagogia Sub-área Ensino de Artes

Doutor em Educação com ênfase no tema do lúdico na primeira infância

01

Guarulhos

20h

Professor Adjunto I

Pedagogia – Sub-área Ensino de Ciências

Doutor em Educação. Experiência comprovada na formação de professores do ensino de Ciências na Educação Infantil e Ensino Fundamental

01

Guarulhos

20h

Professor Adjunto I

 

 

(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) 1.2. Remuneração para o regime de trabalho de

1.2.1 – Professor Auxiliar - quarenta horas semanais: R$ 2.178,45 (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.115,02 (um mil cento e quinze reais e dois centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 54,25 (cinqüenta e quatro reais e vinte cinco centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.009,18 (um mil e nove reais e dezoito centavos). Auxílio Alimentação no valor de: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

1.2.2.Professor Auxiliar  - vinte horas semanais, com especialização: R$ 1.596,81 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 557,51 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 78,18 (setenta e oito reais e dezoito centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 961,12 (novecentos e sessenta e um reais e doze centavos) . O valor do Auxílio Alimentação é de: R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais).

 

1.2.3.Professor Adjunto – quarenta horas semanais: R$ 4.117,35 (quatro mil cento e dezessete reais e trinta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.602,91(um mil seiscentos e dois reais e noventa e um centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.018,50 (um mil e dezoito reais e cinqüenta centavos). O valor do Auxílio Alimentação é de: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos de nível superior, portadores de título outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

 

 

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. Período de 08 a 23 de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

3.3. Locais conforme área escolhida: Campus São Paulo, na Divisão de Recrutamento e Seleção – R. Botucatu, 740 – Vila Clementino – 3º andar; Campus Guarulhos: Caminho Velho, 333, Bairro dos Pimentas – Guarulhos – SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) após leitura, fechar a tela “últimas informações”;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso São Paulo ou Guarulhos;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

 

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) 3.4.2 O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, sendo:

a) no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os inscritos no Processo Seletivo para as áreas de Pedagogia;

b) no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para os inscritos no Processo Seletivo para área de Educação Bilíngüe: Libras/Língua Portuguesa;

c) no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para os inscritos no Processo Seletivo para a área de Enfermagem;

d) após a impressão do boleto o candidato deverá efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 05 (cinco) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

e) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

f) 05 (cinco) cópias de uma Plano Pedagógico para as aulas de Libras para os cursos de Medicina, Enfermagem e Biomedicina, com no máximo 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21 X 29,7 cm) fonte times New Roman, tamanho da fonte 12, espaçamento duplo entre as linhas e normal entre os caracteres, somente para os inscritos na área de Libras.

 

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

 

3.8. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

3.8.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

3.8.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

3.9. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

3.10. Os documentos entregues, pelo candidato, no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da homologação do Processo Seletivo em Diário Oficial da União, serão eliminados.

 

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo será constituído pelas provas: prova prática, prova escrita, prova didática e prova de argüição de memorial.

 

 4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.

 

4.3. Da Prova de Argüição do Memorial, para todas as áreas:

4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá sobre o Memorial e Curriculum Vitae Lattes. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades:

a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária;

c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;

g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

 

4.3.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

 

4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de argüição do memorial.

 

4.4. Da Prova Didática, para todas as áreas:

4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I.

 

4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula.

 

4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

 

4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

 

4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

 

4.5. Da Prova Prática, para a área de Libras:

 

4.5.1.  A prova prática constará da apresentação do Plano pedagógico do curso de Libras para a área da saúde – medicina, enfermagem, biomedicina. O candidato terá até 20 minutos para sua apresentação.

 

4.5.2. A prova prática será baseada no domínio, no uso de metodologias adequadas e na clareza da apresentação.

 

4.5.3. A Banca Examinadora arguirá o candidato nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.

 

4.5.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

4.6. Da Prova Escrita, para as áreas de Pedagogia e Enfermagem (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

4.6.1. A prova escrita constituir-se-á de prova dissertativa, cujo tema será sorteado, entre os pontos relacionados no Anexo I e, terá a duração de até 02 (duas) horas.

 

4.6.2. O sorteio do ponto será realizado em sessão pública e com a participação dos candidatos.

 

4.6.3. Após o sorteio, não será admitida a qualquer consulta

 

4.6.4. A aferição da prova Escrita levará em conta os seguintes critérios:

a) objetividade e clareza;

b) domínio e abrangência do conteúdo; e

c) adequação ao nível de graduação.

 

4.6.5. A prova Escrita terá peso mínimo de 30% ( trinta por cento).

 

4.7. Aferição dos candidatos

4.7.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

 

4.7.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.

 

4.7.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.

 

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O Processo Seletivo será realizado entre os dias 03 a 07 de maio, às 09 horas, nos seguintes endereços, para o campus São Paulo: Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar, para o campus Guarulhos: Caminho Velho, 333, Bairro dos Pimentas – Guarulhos – SP,  a serem confirmados através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

 

5.2. A duração do Processo Seletivo dependerá do número de candidatos inscritos.

 

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

 

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.5. O candidato que não comparecer a qualquer prova será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.

 

5.7. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.8. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos processos referidos no presente Edital.

 

5.9. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Processo Seletivo, com o nome dos candidatos aprovados e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e notas.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo, terá que fazer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 4.9 deste edital.

 

6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, R. Botucatu, 740 – 4º andar, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

6.3. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.

 

6.4. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

 

6.5. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas..

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, que passa a fazer parte integrante deste edital e, publicado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva média final.

 

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃ DO CONTRATO:

9.1. Ter nacionalidade brasileira;

 

9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

 

9.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado.

 

9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

 

9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

 

9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

 

9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

10. CONTRATAÇÃO:

10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

10.2. O contrato terá vigência de seis meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.

 

11. DA VALIDADE DO CONCURSO:

11.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

12.6. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.

 

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

12.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

RICARDO LUIZ SMITH

Vice-Reitor


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA e ESCRITA

 

ÁREA: Educação Bilíngüe: LIBRAS/ L[íngua Portuguesa

1.      Políticas educacionais, direitos lingüísticos e inclusão social do surdo.

2.      Princípios e orientações curriculares para a inclusão do aluno surdo.

3.      Aquisição da linguagem e da escrita por crianças e jovens surdos.

4.      Teorias do ensino de segunda língua.

5.      Interfaces entre a LIBRAS e a Língua Portuguesa no processo de aquisição da escrita por crianças surdas.

6.      Processo de ensino e aprendizagem da leitura e da produção textual escrita de crianças e jovens surdos.

7.      A educação do surdo no contexto da Educação Especial brasileira: história, fundamentos, métodos e perspectivas.

8.      Comunicações, culturas e identidades surdas.

9.      O papel do professor na inclusão escolar de alunos surdos.

10.  Práticas pedagógicas e a constituição de um ambiente educativo inclusivo.

 

(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) ÁREA: Enfermagem de Emergência

  1. Sistemas de classificação de risco: intervenções conforme os níveis de prioridade.
  2. Sistematização da assistência de enfermagem em emergência.
  3. Suporte básico de Vida na sala de emergência: atuação do enfermeiro.
  4. Suporte Avançado de Vida na sala de emergência: atuação do enfermeiro
  5. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente de trauma na sala de emergência.
  6. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente com desconforto respiratório agudo na sala de emergência.
  7. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente com síndrome coronariana aguda na sala de emergência.
  8. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente com alteração do nível de consciência na sala de emergência.
  9. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente em estado de choque na sala de emergência.
  10. Intubação traqueal: atuação do enfermeiro antes, durante e após a realização do procedimento na sala de emergência

 

ÁREA: Pedagogia – Sub-área Ensino de Ciências

1. Retrospectiva histórica e crítica do ensino de Ciências Naturais.

2. A relação entre a produção do conhecimento científico-tecnológico e o ensino das Ciências Naturais.

3. A função formativa das Ciências Naturais na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

4. Referências nacionais e regionais para o currículo de Ciências Naturais: análise crítica e impactos na prática docente.

5. O Currículo de Ciências Naturais para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos teóricos e práticas.

6. Saúde e meio ambiente no ensino de Ciências Naturais para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.

7. O papel das atividades práticas e da experimentação no ensino de Ciências Naturais.

8. Aprendizagem em museus de ciência e espaços afins: seu lugar no currículo de Ciências Naturais.

9. Projetos de trabalho como metodologia no ensino de Ciências Naturais: possibilidades e limites.

10. Livros didáticos, mídias e novas tecnologias no ensino das Ciências Naturais: usos e implicações para a aprendizagem.

 

ÁREA: Pedagogia  - Sub-área Ensino de Artes

1.      Ensino de Arte no contexto da educação pública brasileira: desafios para as práticas pedagógicas e para a formação docente.

2.      Currículo e o ensino de Arte na educação escolar: concepções, propostas e políticas educacionais.

3.      Artes Visuais na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental: desafios éticos e estéticos.

4.      Concepções e propostas didáticas para o ensino de Artes visuais.

5.      A construção da linguagem gráfico-plástica na infância.

6.      Produção cultural das crianças e para as crianças: as Artes visuais na escola.

7.      Música, corpo e movimento na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

8.      Concepções de educação musical na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

9.      Apreciação musical e o fazer musical: possibilidades de trabalho na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

10.  Propostas didáticas para a educação musical na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.


ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

         Profissão                                         CPF                        Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, --------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço Completo

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar  a minha inscrição no Processo Seletivo para provimento do cargo de Professor ________ / Substituto no Campus _________, Área ____________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº Edital nº 235, de 06 de abril de 2010.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Processo Seletivo, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 2 e 55 e do Edital nº 235, de 06 de abril de 2010.

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2010.

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Assinatura

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 

EDITAL Nº 275, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º do Estatuto desta Universidade, em conformidade com a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, suas posteriores alterações e, Resoluções do Conselho Universitário s 2 e 55, RESOLVE ALTERAR o Edital nº 235, de 06 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 66, de 08 de abril de 2010, seção 3, páginas 67 a 69, no que tange aos itens 1, exclusivamente para área de enfermagem, item 1.2, item 3.4.2 e o Anexo I exclusivamente para a área de enfermagem, que passam a ter a seguinte redação:

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS:

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de vaga de Professor Substituto de Magistério Superior, conforme especificações e nas áreas de conhecimento constante abaixo:

 

Área

Requisitos

Vagas

Campus

Regime de Trabalho

Classe

Enfermagem

Especialista na área de Enfermagem em Emergência. Graduado em Enfermagem. Experiência comprovada há mais de dois (2) anos, em docência de ensino superior ou na assistência na área de enfermagem em emergência

01

São Paulo

20h

Professor Auxiliar I

 

 

1.2. Remuneração para classe e regime de trabalho:

1.2.1 – Professor Auxiliar - quarenta horas semanais: R$ 2.178,45 (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.115,02 (um mil cento e quinze reais e dois centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 54,25 (cinqüenta e quatro reais e vinte cinco centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.009,18 (um mil e nove reais e dezoito centavos). Auxílio Alimentação no valor de: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

1.2.2.Professor Auxiliar  - vinte horas semanais, com especialização: R$ 1.596,81 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 557,51 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 78,18 (setenta e oito reais e dezoito centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 961,12 (novecentos e sessenta e um reais e doze centavos) . O valor do Auxílio Alimentação é de: R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais).

 

1.2.3.Professor Adjunto – quarenta horas semanais: R$ 4.117,35 (quatro mil cento e dezessete reais e trinta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.602,91(um mil seiscentos e dois reais e noventa e um centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.018,50 (um mil e dezoito reais e cinqüenta centavos). O valor do Auxílio Alimentação é de: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

3.4.2 O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, sendo:

a) no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os inscritos no Processo Seletivo para as áreas de Pedagogia;

b) no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para os inscritos no Processo Seletivo para área de Educação Bilíngüe: Libras/Língua Portuguesa;

c) no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para os inscritos no Processo Seletivo para a área de Enfermagem;

d) após a impressão do boleto o candidato deverá efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

ANEXO I

 

ÁREA: Enfermagem de Emergência

  1. Sistemas de classificação de risco: intervenções conforme os níveis de prioridade.
  2. Sistematização da assistência de enfermagem em emergência.
  3. Suporte básico de Vida na sala de emergência: atuação do enfermeiro.
  4. Suporte Avançado de Vida na sala de emergência: atuação do enfermeiro
  5. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente de trauma na sala de emergência.
  6. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente com desconforto respiratório agudo na sala de emergência.
  7. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente com síndrome coronariana aguda na sala de emergência.
  8. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente com alteração do nível de consciência na sala de emergência.
  9. Avaliação e intervenções de enfermagem ao paciente em estado de choque na sala de emergência.
  10. Intubação traqueal: atuação do enfermeiro antes, durante e após a realização do procedimento na sala de emergência

 

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 351 DE 22 DE ABRIL 2010

 

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, Campus São Paulo, até o dia 07/05/2010, exclusivamente nas áreas de Educação Bilingue: LIBRAS/ Língua Portuguesa e Enfermagem e, retificar o item 5.1., onde se lê: O Processo Seletivo será realizado entre os dias 03 a 07 de maio ..., leia-se: O Processo Seletivo será realizado entre os dias 17 a 21 de maio ..., de que trata o Edital nº 235, de 06/04/2010, publicado no D.O.U. de 08/04/2010, seção 03, páginas 67 a 69.

 

RICARDO LUIZ SMITH

Vice-Reitor

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAIS DE 04 DE MAIO DE 2010

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Nº 450 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 348, de 22/04/2010; publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03, páginas 79 e 81, exclusivamente na área de Matemática, onde se lê: Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de Química para o ensino fundamental ou médio, leia-se: Título de Doutor. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes do Anexo II.

Nº 451 - Retificar o item 4.4.2. dos Editais nºs 348 e 369, de 22/04/2010 e 23/04/2010, respectivamente; publicados no D.O.U. de 27/04/2010 e 29/04/2010, respectivamente, seção 03, páginas 79 a 81 e 73 a 76, respectivamente, onde se lê: A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre o tema da aula, leia-se: A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre qualquer tema da lista de pontos para a prova didática.

Nº 452 - Retificar o item 5.1. dos Editais nºs 348 e 369, de 22/04/2010 e 23/04/2010, respectivamente; publicados no D.O.U. de 27/04/2010 e 29/04/2010, respectivamente, seção 03, páginas 79 a 81 e 73 a 76, respectivamente, onde se lê: O concurso será realizado entre 14 a 18 de junho de 2010, às 8:30 horas a Rua Prof. Artur Riedel, 275, Jardim Eldorado, Diadema ..., leia-se: O concurso será realizado entre 14 a 18 de junho de 2010, às 8:30 horas a Rua Prof. Artur Riedel, 275, Jardim Eldorado, Diadema.

Nº 453 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 053, de 02/02/2010; publicado no D.O.U. de 10/02/2010, seção 03, páginas 57 e 58, exclusivamente na área: Letras, Subárea: Língua Francesa, onde se lê: O concurso será realizado no período de 12 a 16 de abril de 2010, às 8:30 horas, Sala 01 ..., leia-se: O concurso será realizado nos dias 11 e 12/05/2010, às 9:30 horas.

Nº 454 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 170, de 05/03/2010; publicado no D.O.U. de 15/03/2010, seção 03, páginas 77 e 78, onde se lê: O concurso será realizado entre  03 a 07 de maio de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado nos dias 19 e 20/05/2010, no Anfiteatro José Carlos Prates, R. Botucatu, 740, Edifício Leitão da Cunha.

Nº 455 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 103, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010, seção 03, páginas 62 a 64, exclusivamente na área: Psicofarmacologia, onde se lê: O concurso será realizado entre  12 a 16 de abril de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado no período de 12 a 14/05/2010, às 9:00 horas, Auditório Brasil Tufik do Depto. de Psicobiologia da UNIFESP, R: Napoleão de Barros, 925.

Nº 456 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 178, de 05/03/2010; publicado no D.O.U. de 09/03/2010, seção 03, páginas 61 a 63, onde se lê: O concurso será realizado entre  03 a 07 de maio de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado nos dias 26 e 27/05/2010, às 8:00 horas, no Anfiteatro Alípio Correia Netto, R: Napoleão de Barros, 715, 2º andar.

Nº 457 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 130, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03, páginas 61 a 63, onde se lê: O concurso será realizado dia  19 a 23 de abril de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado no dia 13/05/2010, às 8:00 horas, no Auditório 2, sito a Rua Pedro de Toledo, Nº 650 –Vila Clementino.

Nº 458 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 122, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03, páginas 58 e 59, onde se lê: O concurso será realizado ocorrerá período de 19 a 23 de abril de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado nos dias 10 e 11/05/2010, às 8:00 horas, no Anfiteatro Wilson Sasso, na Sala de Microscopia do Depto. de Patologia - sito à R. Botucatu, 740, Edifício Lemos Torres, 1º andar.

Nº 459 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 99, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010, seção 03, páginas 60 a 62, exclusivamente na área: Pediatria, Subárea: Especialidades Pediátricas/Oncologia Pediátrica, onde se lê: O concurso será realizado entre 26 a 30 de abril de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado no dia 05/05/2010, às 8:00 horas, no Auditório Família Castro Marques, Rua Botucatu, nº 743 – 3ª Andar.

Nº 460 - Retificar o item 4.6. do Edital nº 235, de 06/04/2010; publicado no D.O.U. de 08/04/2010, seção 03, páginas 67 a 69, exclusivamente na área: Enfermagem, onde se lê: Da Prova Escrita, para a área de Pedagogia, leia-se: Da Prova Escrita, para as áreas de Pedagogia e Enfermagem.

Nº 461 - Retificar o Edital nº 432, de 30/04/2010; publicado no D.O.U. de 03/05/2010, seção 03, páginas 89 e 90, onde se lê: no período de 11 a 13/05/2010 ..., leia-se: no período de 03 a 07/05/2010 ...

Nº 462 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 60 e 61, onde se lê: Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde e Dermato-Funcional, leia-se: Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Pública e Dermato-Funcional.

Nº 463 - Incluir o Anexo II – Pontos para a Prova Prática - no Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 60 e 61:

ANEXO II - PONTOS PARA A PROVA PRÁTICA

ÁREA: FISIOTERAPIA

SUBÁREA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA EM SAÚDE PÚBLICA E DERMATO-FUNCIONAL

1.      Reabilitação nas complicações vasculares periféricas.

2.      Cinesioterapia na reabilitação de pacientes queimados.

3.      Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro superior acometido por linfedema.

4.      Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro inferior acometido por linfedema.

5.      Tratamento fisioterapêutico no paciente portador de Hanseníase.

Nº 464 – Retificar o Edital nº 341, de 19/04/2010; publicado no D.O.U. de 23/04/2010, seção 03, páginas 107 a 109, onde se lê: Anexo I - Relação de Pontos para Provas: Didática - Área: Engenharia da Pesca: 1. Sistemas nacionais de inovação - teoria e experiências internacionais; 2. Sistemas locais de inovação; instrumentos da política de ciência, tecnologia e inovação; 3. A internacionalização do setor educacional e o sistema nacional de inovação; 4. O sistema de patentes e de proteção a propriedade intelectual - controvérsias e perspectivas recentes; 5. Globalização, comércio internacional e sistemas nacionais de inovação; 6. Novas tecnologias de informação e de comunicação; 7. Sistemas de informação. Aspectos organizacionais. Construção de sistemas e tecnologia da informação; 8. Gestão do conhecimento: criação, fluxo, aprendizado e disseminação de conhecimento; 9. Gestão de sistemas agroindustriais e de pesca; 10. Impactos na competitividade e na organização da empresa. O conhecimento como ativo da empresa., leia-se: Anexo I - Relação de Pontos para Provas: Didática - Área: Economia com ênfase em Políticas Públicas e Ciência e Tecnologia: 1. Sistemas nacionais de inovação - teoria e experiências internacionais; 2. Sistemas locais de inovação; instrumentos da política de ciência, tecnologia e inovação; 3. A internacionalização do setor educacional e o sistema nacional de inovação;.4. O sistema de patentes e de proteção a propriedade intelectual - controvérsias e perspectivas recentes;.5. Globalização, comércio internacional e sistemas nacionais de inovação; 6. Novas tecnologias de informação e de comunicação; 7. Sistemas de informação. Aspectos organizacionais. Construção de sistemas e tecnologia da informação; 8. Gestão do conhecimento: criação, fluxo, aprendizado e disseminação de conhecimento; 9. Gestão de sistemas agroindustriais e de pesca; 10. Impactos na competitividade e na organização da empresa. O conhecimento como ativo da empresa.

Nº 465 Retificar o item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 a 76, onde se lê: Diagnóstico Laboratorial e Doenças Infecciosas, leia-se: Diagnóstico Laboratorial de Doenças Infecciosas.

Nº 466 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 a 76, exclusivamente na área de Ensino de Matemática, onde se lê: Título de Bacharel ou Licenciatura em Matemática, Título de Doutor e, apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de Matemática para o ensino fundamental ou médio., leia-se: Título de Doutor. O candidato deve apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de Matemática para o ensino fundamental ou médio.

Nº 467 – Excluir do item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 a 76, exclusivamente as áreas de Ensino de Biologia e Química Analítica.

Nº 468 - Retificar o item 4.6.1. do Edital nº 312, de 19/04/2010, publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03, páginas 75 e 76, onde se lê: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos., leia-se: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.

 

.

 

WALTER MANNA ALBERTONI

REITOR