|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO (*)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
EDITAL Nº 235, DE
06 DE ABRIL DE 2010.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º do Estatuto desta Universidade, em conformidade com a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, suas posteriores alterações e, Resoluções do Conselho Universitário nºs 2 e 55, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente concurso objetiva
o provimento de vaga de Professor Substituto de Magistério Superior, conforme
especificações e nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Requisitos |
Vagas |
Campus |
Regime de Trabalho |
Classe |
Educação Bilingue: LIBRAS/ Língua Portuguesa |
Ter
formação em curso de nível superior e proficiência comprovada em Libras,
nível superior, com certificação do Exame Nacional de Proficiência em Libras
– Prolibras, expedido pelo MEC/INEP. Ter
experiência comprovada no mínimo de cinco anos, em instituições de ensino
especializada para surdos. |
01 |
São Paulo |
40h |
Professor Auxiliar I |
Enfermagem |
Especialista na área de Enfermagem |
01 (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) |
São Paulo |
20h |
Professor Auxiliar I (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) |
Pedagogia Sub-área Ensino de Artes |
Doutor em Educação com ênfase no tema do
lúdico na primeira infância |
01 |
Guarulhos |
20h |
Professor Adjunto I |
Pedagogia – Sub-área Ensino de Ciências |
Doutor |
01 |
Guarulhos |
20h |
Professor Adjunto I |
(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) 1.2. Remuneração para o regime de trabalho de
1.2.1 – Professor Auxiliar - quarenta horas semanais: R$ 2.178,45 (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.115,02 (um mil cento e quinze reais e dois centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 54,25 (cinqüenta e quatro reais e vinte cinco centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.009,18 (um mil e nove reais e dezoito centavos). Auxílio Alimentação no valor de: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.2.2. – Professor Auxiliar - vinte horas semanais, com especialização: R$ 1.596,81 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 557,51 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 78,18 (setenta e oito reais e dezoito centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 961,12 (novecentos e sessenta e um reais e doze centavos) . O valor do Auxílio Alimentação é de: R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais).
1.2.3. – Professor Adjunto –
quarenta horas semanais: R$ 4.117,35 (quatro mil cento e dezessete reais e
trinta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil
quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição
por Titulação - RT: R$ 1.602,91(um mil seiscentos e dois reais e noventa e um
centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$
1.018,50 (um mil e dezoito reais e cinqüenta centavos). O valor do Auxílio
Alimentação é de: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo:
Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade
Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos de nível superior, portadores de título outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Locais conforme área
escolhida: Campus São Paulo, na Divisão de
Recrutamento e Seleção – R. Botucatu, 740 – Vila
Clementino – 3º andar; Campus Guarulhos:
Caminho Velho, 333, Bairro dos Pimentas – Guarulhos – SP, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) após leitura, fechar a tela “últimas informações”;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse –
no caso São Paulo ou Guarulhos;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência
bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) 3.4.2 O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, sendo:
a) no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os inscritos no Processo Seletivo para as áreas de Pedagogia;
b) no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para os inscritos no Processo Seletivo para área de Educação Bilíngüe: Libras/Língua Portuguesa;
c) no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para os inscritos no Processo Seletivo para a área de Enfermagem;
d) após a impressão do boleto o
candidato deverá efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c) 2
(duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao
Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 05 (cinco) cópias encadernadas do Curriculum
Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato
contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada
de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato
e sua assinatura).
f) 05 (cinco) cópias de uma Plano Pedagógico
para as aulas de Libras para os cursos de Medicina, Enfermagem e Biomedicina,
com no máximo 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21 X
3.5. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez
paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo
as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.8.1. O candidato que necessitar
desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o
direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.8.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.10. Os documentos entregues,
pelo candidato, no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da homologação
do Processo Seletivo
4. DAS PROVAS
4.1. O
processo seletivo será constituído pelas provas: prova prática, prova escrita,
prova didática e prova de argüição de memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Argüição do
Memorial, para todas as áreas:
4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá sobre o Memorial e Curriculum Vitae Lattes. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades:
a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária;
c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de argüição do memorial.
4.4. Da Prova Didática, para
todas as áreas:
4.4.1.
A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Prática, para a área de Libras:
4.5.1. A prova prática constará da apresentação do
Plano pedagógico do curso de Libras para a área da saúde – medicina,
enfermagem, biomedicina. O candidato terá até 20 minutos para sua apresentação.
4.5.2. A prova prática será baseada no domínio, no uso de metodologias adequadas e na clareza da apresentação.
4.5.3. A Banca Examinadora arguirá o candidato nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.5.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Da Prova Escrita, para as áreas de Pedagogia e Enfermagem (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
4.6.1. A prova escrita constituir-se-á de prova dissertativa,
cujo tema será sorteado, entre os pontos relacionados no Anexo I e, terá a
duração de até 02 (duas) horas.
4.6.2. O sorteio do ponto será realizado em sessão pública e com
a participação dos candidatos.
4.6.3. Após o sorteio, não será admitida a qualquer consulta
4.6.4. A aferição da prova Escrita levará em conta os seguintes critérios:
a) objetividade e clareza;
b) domínio e abrangência do conteúdo; e
c) adequação ao nível de graduação.
4.6.5. A prova Escrita terá peso mínimo de 30% ( trinta por cento).
4.7. Aferição dos candidatos
4.7.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.7.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O Processo Seletivo será
realizado entre os dias
5.2. A duração do Processo Seletivo dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. O candidato que não comparecer a qualquer prova será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.6. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.7. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.8. Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail, em relação aos processos referidos no
presente Edital.
5.9. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do
Processo Seletivo, com o nome dos candidatos aprovados e, em 48 (quarenta e
oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido
resultado em ordem de classificação e notas.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar
interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo, terá que fazer no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que
trata o item 4.9 deste edital.
6.2. Somente poderá ser
interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das
provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá
ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, R. Botucatu, 740 – 4º andar, no horário das 8:00 às
11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.3. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.
6.4. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.5. O requerente deverá ter
ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas..
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, que passa a fazer parte integrante deste
edital e, publicado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL:
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital publicado
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
A FORMALIZAÇÃ DO CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade
brasileira;
9.2. Nacionalidade portuguesa de
acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição
Federal da República.
9.3. Se estrangeiro deverá ser
portador de visto permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
10.2. O contrato terá vigência de
seis meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
11. DA VALIDADE DO CONCURSO:
11.1. O Processo Seletivo terá
validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados,
podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02,
artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não será fornecido aos
candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no
Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
12.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as
respectivas Áreas específicas.
12.5. A indicação para provimento
da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
12.6. O candidato contratado
deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação para o qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
RICARDO LUIZ SMITH
Vice-Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA e ESCRITA
ÁREA:
Educação Bilíngüe: LIBRAS/ L[íngua Portuguesa
1. Políticas educacionais, direitos
lingüísticos e inclusão social do surdo.
2. Princípios e orientações
curriculares para a inclusão do aluno surdo.
3. Aquisição da linguagem e da escrita
por crianças e jovens surdos.
4. Teorias do ensino de segunda
língua.
5. Interfaces entre a
LIBRAS e a Língua Portuguesa no processo de aquisição da escrita por
crianças surdas.
6. Processo de ensino e aprendizagem
da leitura e da produção textual escrita de crianças e jovens
surdos.
7. A educação do surdo no contexto da
Educação Especial brasileira: história, fundamentos, métodos e perspectivas.
8. Comunicações, culturas e
identidades surdas.
9. O papel do professor na inclusão
escolar de alunos surdos.
10. Práticas pedagógicas e a constituição de um ambiente
educativo inclusivo.
(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) ÁREA: Enfermagem
de Emergência
ÁREA: Pedagogia – Sub-área Ensino de Ciências
1. Retrospectiva histórica e crítica do ensino de Ciências Naturais.
4. Referências nacionais e regionais para o currículo de Ciências
Naturais: análise crítica e impactos na prática docente.
5. O Currículo de Ciências Naturais para a Educação Infantil e os
anos iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos teóricos e práticas.
6. Saúde e meio ambiente no ensino de Ciências Naturais para a
Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.
7. O papel das atividades práticas e da experimentação no ensino de
Ciências Naturais.
8. Aprendizagem em museus de ciência e espaços afins: seu lugar no
currículo de Ciências Naturais.
9. Projetos de trabalho como metodologia no ensino de Ciências
Naturais: possibilidades e limites.
10. Livros didáticos, mídias e novas tecnologias no ensino das
Ciências Naturais: usos e implicações para a aprendizagem.
ÁREA: Pedagogia - Sub-área Ensino de Artes
1.
Ensino de Arte no contexto da educação pública brasileira: desafios para
as práticas pedagógicas e para a formação docente.
2. Currículo e o ensino de Arte na educação
escolar: concepções, propostas e políticas educacionais.
3. Artes Visuais na Educação Infantil
e anos iniciais do Ensino Fundamental: desafios éticos e estéticos.
4. Concepções e propostas didáticas
para o ensino de Artes visuais.
5. A construção da linguagem
gráfico-plástica na infância.
6. Produção cultural das crianças e
para as crianças: as Artes visuais na escola.
7. Música, corpo e movimento na
Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
8. Concepções de educação musical na
Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
9. Apreciação musical e o fazer
musical: possibilidades de trabalho na Educação Infantil e anos iniciais do
Ensino Fundamental.
10. Propostas didáticas para a educação musical na Educação
Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo para provimento do cargo de Professor ________ / Substituto no Campus _________, Área ____________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº Edital nº 235, de 06 de abril de 2010.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Processo Seletivo, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 2 e 55 e do Edital nº 235, de 06 de abril de 2010.
Termos em
que, Pede Deferimento.
São
Paulo,
de de
2010.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
EDITAL Nº 275, DE
13 DE ABRIL DE 2010.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º do Estatuto desta Universidade,
em conformidade com a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, suas posteriores
alterações e, Resoluções do Conselho Universitário nºs
2 e 55, RESOLVE
ALTERAR o Edital nº 235, de 06 de abril de 2010, publicado no Diário
Oficial da União nº 66, de 08 de abril de 2010, seção 3, páginas
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente concurso objetiva
o provimento de vaga de Professor Substituto de Magistério Superior, conforme
especificações e nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Requisitos |
Vagas |
Campus |
Regime de Trabalho |
Classe |
Enfermagem |
Especialista na área de Enfermagem |
01 |
São Paulo |
20h |
Professor Auxiliar I |
1.2. Remuneração para classe e regime de trabalho:
1.2.1 – Professor Auxiliar - quarenta horas semanais: R$ 2.178,45 (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.115,02 (um mil cento e quinze reais e dois centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 54,25 (cinqüenta e quatro reais e vinte cinco centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.009,18 (um mil e nove reais e dezoito centavos). Auxílio Alimentação no valor de: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.2.2. – Professor Auxiliar - vinte horas semanais, com especialização: R$ 1.596,81 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 557,51 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 78,18 (setenta e oito reais e dezoito centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 961,12 (novecentos e sessenta e um reais e doze centavos) . O valor do Auxílio Alimentação é de: R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais).
1.2.3. – Professor Adjunto –
quarenta horas semanais: R$ 4.117,35 (quatro mil cento e dezessete reais e
trinta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil
quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição
por Titulação - RT: R$ 1.602,91(um mil seiscentos e dois reais e noventa e um
centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$
1.018,50 (um mil e dezoito reais e cinqüenta centavos). O valor do Auxílio
Alimentação é de: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
3.4.2 O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, sendo:
a) no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os inscritos no Processo Seletivo para as áreas de Pedagogia;
b) no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para os inscritos no Processo Seletivo para área de Educação Bilíngüe: Libras/Língua Portuguesa;
c) no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para os inscritos no Processo Seletivo para a área de Enfermagem;
d) após a impressão do boleto o
candidato deverá efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
ANEXO I
ÁREA: Enfermagem de Emergência
WALTER MANNA
ALBERTONI
Reitor
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 351 DE 22 DE ABRIL 2010
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Professor
Substituto, Campus São Paulo, até o dia 07/05/2010,
exclusivamente nas áreas de Educação Bilingue: LIBRAS/ Língua Portuguesa e Enfermagem e, retificar o item 5.1., onde se lê: O Processo Seletivo será
realizado entre os dias
RICARDO LUIZ SMITH
Vice-Reitor
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 04 DE MAIO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 450 - Retificar o item 1.1.
do Edital nº 348, de 22/04/2010; publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03,
páginas 79 e 81, exclusivamente na área de Matemática, onde se lê:
Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa
sobre o Ensino de Química para o ensino fundamental ou médio, leia-se: Título
de Doutor. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes do Anexo
II.
Nº 451 - Retificar o item 4.4.2.
dos Editais nºs 348 e 369,
de 22/04/2010 e 23/04/2010, respectivamente; publicados no D.O.U.
de 27/04/2010 e 29/04/2010, respectivamente, seção 03,
páginas
Nº 452 - Retificar o item 5.1.
dos Editais nºs 348 e 369,
de 22/04/2010 e 23/04/2010, respectivamente; publicados no D.O.U.
de 27/04/2010 e 29/04/2010, respectivamente, seção 03,
páginas
Nº 453 - Retificar
o item 5.1. do Edital nº 053, de 02/02/2010; publicado
no D.O.U. de 10/02/2010,
seção 03, páginas 57 e 58, exclusivamente na área: Letras, Subárea: Língua
Francesa, onde se lê: O concurso
será realizado no período de
Nº 454 - Retificar
o item 5.1. do Edital nº 170, de 05/03/2010; publicado
no D.O.U. de 15/03/2010,
seção 03, páginas 77 e 78, onde se lê:
O concurso será realizado entre
Nº 455 - Retificar
o item 5.1. do Edital nº 103, de 18/02/2010; publicado
no D.O.U. de 22/02/2010,
seção 03, páginas
Nº 456 - Retificar
o item 5.1. do Edital nº 178, de 05/03/2010; publicado
no D.O.U. de 09/03/2010,
seção 03, páginas
Nº 457 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 130, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03,
páginas
Nº 458 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 122, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03,
páginas 58 e 59, onde se lê: O
concurso será realizado ocorrerá período de
Nº 459 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 99, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010, seção 03,
páginas
Nº 460 - Retificar o item 4.6.
do Edital nº 235, de 06/04/2010; publicado no D.O.U. de 08/04/2010, seção 03,
páginas
Nº 461 - Retificar o Edital nº
432, de 30/04/2010; publicado no D.O.U. de 03/05/2010, seção 03, páginas 89 e 90, onde se lê: no período de
Nº 462 - Retificar o item 1.1.
do Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03,
páginas 60 e 61, onde se lê: Estágio
Supervisionado em Fisioterapia em Saúde e Dermato-Funcional,
leia-se: Estágio Supervisionado em
Fisioterapia
Nº 463 - Incluir o Anexo II – Pontos para a Prova Prática - no Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 60 e 61:
ANEXO II - PONTOS PARA A PROVA PRÁTICA
ÁREA: FISIOTERAPIA
SUBÁREA: ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
1. Reabilitação nas complicações vasculares periféricas.
2. Cinesioterapia na reabilitação de pacientes queimados.
3. Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro superior acometido por linfedema.
4. Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro inferior acometido por linfedema.
5. Tratamento fisioterapêutico no paciente portador de Hanseníase.
Nº 464 – Retificar o Edital nº
341, de 19/04/2010; publicado no D.O.U. de 23/04/2010, seção 03, páginas
Nº 465 – Retificar o item 1.1. do Edital nº 369,
de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de
29/04/2010, seção 03, páginas
Nº 466 - Retificar o item 1.1.
do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03,
páginas
Nº 467 – Excluir do item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03,
páginas
Nº 468 - Retificar o item 4.6.1. do Edital nº 312, de 19/04/2010, publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03, páginas 75 e 76, onde se lê: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos., leia-se: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.
.
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR