|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 243, DE 24 DE MAIO DE 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria MEC nº
1.481, de 07/10/2011, publicada
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o provimento de 11 (onze) vagas na Classe de Professor Adjunto Temporário, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais na área de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Ciências Econômicas |
Teoria Econômica - Macroeconomia |
Doutor em Economia ou Desenvolvimento Econômico ou Ciências Sociais ou Políticas Públicas ou Administração |
02 |
Ciências Econômicas |
Finanças e Mercado de Capitais |
Doutor em Economia ou Administração |
01 |
Ciências Econômicas |
Microeconomia |
Doutor em Economia ou Engenharia ou Administração |
01 |
Ciências Econômicas |
Desenvolvimento Econômico |
Doutor em Economia ou Teoria Econômica ou Desenvolvimento Econômico ou História Econômica ou Políticas Públicas ou Ciências Sociais ou Administração |
01 |
Ciências Econômicas |
Economia Monetária e Internacional |
Doutor em Economia ou Desenvolvimento Econômico ou Administração ou Ciências Sociais ou História Econômica |
02 |
Ciências Econômicas |
Economia Brasileira e Economia do Setor Público |
Doutor em Economia ou Teoria Econômica ou Desenvolvimento Econômico ou História Econômica ou História ou Políticas Públicas ou Ciências Sociais ou Geografia ou Sociologia |
02 |
Ciências Econômicas |
Estatística e Econometria |
Doutor em Economia ou Teoria Econômica ou Economia Aplicada ou Estatística ou Administração ou Matemática ou Engenharia |
01 |
Ciências Econômicas |
Matemática |
Doutor em Economia ou Teoria Econômica ou Economia Aplicada ou Estatística ou Administração ou Matemática ou Engenharia |
01 |
1.2. 03 (três) das onze vagas estarão reservadas para portadores de deficiência.
1.3. Remuneração para o regime de trabalho de vinte horas semanais: R$ 2.771,03 (dois mil setecentos e setenta e um reais e três centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.805,23 (um mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 813,80 (oitocentos e treze reais e oitenta centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais).
1.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto
n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo
Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004,
fica reservada 1 (uma) vaga aos portadores de deficiência, que poderão
concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
1.4.1. O candidato portador de deficiência deverá: a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal
de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, CEP 04021-001,
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no
seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem; b)
se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das
provas; c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das
provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência.
1.4.2. O atendimento
diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.4.1.
será atendido obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato.
1.4.3. O atestado
médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não
podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
1.4.4. O candidato portador de deficiência
participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
1.4.5. Os deficientes visuais que requererem prova
em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete
e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
1.4.6. O candidato
de que trata o item 1.4., se habilitado e classificado na forma
do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe
Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99,
alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
1.4.7. Para os
efeitos do subitem 1.4.6. o candidato será
convocado uma única vez.
1.4.8. O não
comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.4.6., no prazo a ser
estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado
desistente do processo seletivo.
1.4.9. A
Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe
Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do
candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência
com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.10. Como não há
vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas
juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem
de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.11. Caso o
candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de
deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe
Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo,
indicadas no item
1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no
concurso, para todos os efeitos.
1.5. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do Processo Seletivo
Simplificado e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da
Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3.
DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 30 de maio a 11 de junho de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 3º andar – Vila Clementino – SP -
Capital, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Osasco;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à
taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 69,28
(sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) e efetuar o recolhimento em
qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no
território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido
ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 04 (quatro) cópias encadernadas do Curriculum
Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo
identificado com o nome do candidato;
e) 04 (quatro) cópias encadernadas de Memorial descritivo e
circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do Processo
Seletivo Simplificado
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia
encadernada), preferencialmente digitalizada de forma não violável (CD-R com
etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo
fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será
restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde
que autorizada pelo candidato.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a
necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os
requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro
momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos
nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante
de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados
no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Processo
Seletivo Simplificado em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados..
3.13. Isenção de
pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo
poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário
próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS,
atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que: a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) forem membros de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de
que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no
Departamento de Recursos Humanos do Campus
São Paulo - Capital, 3º andar, sito à
Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 01 de junho de 2012, no horário
das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O Processo
Seletivo Simplificado será constituído pelas provas: prova didática e arguição de memorial.
4.2. Todas as provas
terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nºs 55 e 63, desta universidade.
4.3.1. A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre
4.3.2. A Banca Examinadora,
a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o
tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.3.3. A prova didática
ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.3.4. Os critérios de
avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula;
b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de
graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.3.5. A prova Didática terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4. Da Prova de Arguição do Memorial:
4.4.1. Consistirá de
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco. O julgamento,
expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como
resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com
ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de
ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou
tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo
com Qualis-CAPES das áreas);
b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de
discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do
Processo
Seletivo Simplificado; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas
atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
4.4.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 60% (sessenta por cento).
4.4.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de
arguição do memorial.
4.5. Aferição dos
candidatos
4.5.1. As notas
deverão variar de zero a dez e no transcurso do Processo Seletivo Simplificado serão
eliminados e, por consequência excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em
qualquer uma das provas por, no mínimo, dois membros da banca.
4.5.2. A nota final de
cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.5.3. A nota final de
cada candidato do Processo Seletivo será a média ponderada das notas das
provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado, provavelmente, em junho de 2012, no Campus Osasco, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do
Processo Seletivo Simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no
endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato
que, durante a realização de qualquer uma das
provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala
de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Processo
Seletivo Simplificado; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Processo
Seletivo Simplificado referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de
Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final
na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério
superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado do Processo Seletivo Simplificado,
com os nomes dos candidatos
aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito)
horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP
o referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão
que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no processo do Processo Seletivo Simplificado.
6.3. O recurso deverá ser
protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá
ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus
São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500,
térreo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo
candidato.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá
ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso
apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado
9. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade brasileira;
9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo
MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela
CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto
com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
10.2. O contrato terá a vigência até 31/08/2012,
podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
11. DA VALIDADE
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a
partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo
Seletivo Simplificado, podendo ser
prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, §
1º e § 3º e interesse da Administração.
12. DISPOSIÇÕES
GERAIS:
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de
homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como,
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no
dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa
de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo
interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
12.6. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos
cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da
UNIFESP.
12.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas,
exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI Reitor ANEXO I RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS
DIDÁTICAS ÁREA:
CIÊNCIAS ECONÔMICAS / DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ÁREA: CIÊNCIAS ECONÔMICAS /
ECONOMIA BRASILEIRA E ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO
ÁREA: CIÊNCIAS ECONÔMICAS /
ECONOMIA MONETÁRIA E INTERNACIONAL
ÁREA:
CIÊNCIAS ECONÔMICAS / ESTATÍSTICA E ECONOMETRIA
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ÁREA: CIÊNCIAS ECONÔMICAS / FINANÇAS
E MERCADO DE CAPITAIS 1. Política
monetária e mercado financeiro. 2. Estrutura
temporal das taxas de juros. 3. Mercado de
Capitais: debêntures e bonds. 4. Valor presente
líquido e spread bancário. 5. Mercado de
ações: negociação de ações e cálculo de índices. 6. Teoria de
carteiras: risco, retorno e diversificação. 7. Equilíbrio no
mercado de capitais: capital asset pricing model (CAPM). 8. Hipótese de
mercado eficiente. 9. Avaliação de
ações e análise de demonstrações financeiras. 10. Avaliação de
derivados: opções e contratos futuros. ÁREA: CIÊNCIAS
ECONÔMICAS / MATEMÁTICA
|
ÁREA: CIÊNCIAS ECONÔMICAS
/ MICROECONOMIA 1. Teoria do consumidor. 2. Funções de bem-estar social. 3. Restrição orçamentária, impostos e subsídios. 4. Função demanda. 5. Escolha intertemporal. 6. Teoria da firma. 7. Mercado de fatores. 8. Monopólio e oligopólio. 9. Teoria dos jogos. 10. Equilíbrio. |
ÁREA: CIÊNCIAS
ECONÔMICAS / TEORIA ECONÔMICA – MACROECONOMIA
1. Determinação do emprego e da produção nos
clássicos.
2. Determinação da produção, emprego e renda em
Keynes.
4. Teorias da inflação e implicações de política
econômica.
5. Teorias do desemprego e implicações de
política econômica.
6. Mercado de ativos e
dinâmica capitalista.
7. Keynes e os pós-keynesianos.
8. Principais controvérsias em teoria econômica
entre pós-keynesianos e marxistas.
9. Principais controvérsias em teoria econômica
entre pós-keynesianos e keynesianos da síntese neoclássica.
10. Principais controvérsias em teoria
econômica entre novos clássicos e novos keynesianos.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome
Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente
requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no
Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de Professor Adjunto Temporário,
no regime de 20 (vinte) horas semanais, no Campus Osasco, Área: Ciências Econômicas, Subárea: _______________________________________________
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 243 de 24 de
maio de 2012.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Processo
Seletivo Simplificado de Professor
Temporário, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os
dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 55 e 63 e do Edital nº 243 de 24 de maio de 2012.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Osasco, de de 2012.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura