EDITAL Nº 261, DE 08 DE ABRIL DE
2010
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva
o provimento de 1 (uma) vaga na Classe de Professor
Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de quarenta horas semanais/ Dedicação
Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
|
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
|
Fisioterapia |
Estágio Supervisionado em
Fisioterapia nas funções neuromotoras do adulto |
Graduação em Fisioterapia e
possuir Título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado
por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira. No ato
da inscrição os candidatos deverão entregar Plano de trabalho. |
01 |
1.2. Remuneração para o
regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$
7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo:
Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e
um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e
sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e Gratificação Específica do
Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e
oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro
reais).
1.3. Atribuições gerais do
cargo: Docência de nível
superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São
Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o
presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos
detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e,
na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado
conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos
os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 12 de abril a 11
de maio de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da
documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus
Baixada Santista, na Divisão de Recursos Humanos, Unidade
III, Av. Ana Costa, 178 - Vila Belmiro - Santos - SP - CEP: 11060-000,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. É vedada a inscrição
extemporânea.
3.5. O candidato deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse –
no caso Baixada Santista;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência
bancária.
3.5.1. As informações prestadas
no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem
como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do
Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar
seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo
do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740
- térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00
às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.5.2. O candidato deverá
imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) e
efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.5.3. Após cumprir as etapas da
Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado
nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os
seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c) 2
(duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III), dirigido ao
Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas
do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do
CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo
e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora;
e) 09 (nove) cópias encadernadas
do plano de trabalho em coerência com a sua trajetória profissional. O plano de
trabalho deverá conter no máximo 10 (dez) páginas, papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Times New Roman
em tamanho da fonte 12, e espaçamento duplo entre as linhas e normal entre os
caracteres.
f) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada
de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato
e sua assinatura).
3.6. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.7. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.8. A taxa de inscrição, uma vez
paga, em hipótese alguma será restituída.
3.9. Será aceita a entrega dos
documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.9.1 O procurador deverá
apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e
do procurador.
3.10. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo
as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.10.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.10.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.11. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.12. Não será aceito agendamento
de pagamento como comprovante de pagamento.
3.13. Os documentos entregues
pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da
homologação do Concurso Público
3.14. Isenção de pagamento da taxa:
3.14.1. O candidato que preencher
os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da
taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à
condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção
todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.14.4. A declaração falsa
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.14.5. Os documentos de que
trata o item 3.10. deverão ser entregues no
Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar,
sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 27/04/2010, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso será constituído por três
provas, as quais acontecerão na seguinte sequência:
prova didática, prova prática e prova de arguição de
memorial.
4.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta
universidade.
4.3. Da Prova de Arguição do Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora
avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial, os
títulos e documentos comprobatórios. O julgamento, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas
atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade
e da regularidade das seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de
Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática
universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades
profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades
relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos
obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; h) metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Na aferição do memorial os
méritos das atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação
equitativa.
4.3.3. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.3.4. Haverá gravação em meio
eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.4.1.
A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula.
4.4.3. A prova didática ocorrerá
em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da
Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do
conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e)
capacidade de comunicação; f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso
de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Prática:
4.5.1. A prova prática
constituir-se-á:
a) de avaliação do plano de
trabalho por meio de exposição de, no máximo, 15 minutos pelo candidato,
seguida de argüição. O plano de trabalho, entregue no ato da inscrição, deverá
constar da descrição das atividades de trabalho relacionadas ao estágio
supervisionado, pesquisa e extensão na subárea de interesse do concurso. O
plano de trabalho deverá contemplar ações que envolvam a integralidade da
atenção à saúde e será avaliado quanto à sua consonância com a formação do
candidato e sua adequação ao projeto pedagógico do Campus
Baixada Santista;
b)
de avaliação da prática do
fisioterapeuta, na qual o candidato deverá demonstrar competência profissional
na avaliação e conduta terapêutica de um caso clínico/situação ocupacional, de
acordo com os pontos constantes no ANEXO II, que será sorteado no momento do
exame.
4.5.2. A aferição
da prova prática será baseada no domínio do conteúdo, no uso de metodologias
adequadas e na clareza da apresentação.
4.5.3. A prova prática terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.5.4. A prova prática será
gravada em meio eletrônico de voz.
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de
zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova
corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada
candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado
entre 31 de maio a 04 de junho 2010, às 8:30 horas a
Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo
candidato.
5.2. A duração do concurso
dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data
da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no
endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das
provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso
de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
5.6. Não haverá segunda chamada
para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na
eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e
será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer
uma das provas: a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para
sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro
candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no
presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver
a maior nota final na prova de Arguição do Memorial;
permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova
didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério
superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do
concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a
nota final, e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço
eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota
final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor
recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do
concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade
da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo mo
processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser
protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção
de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será aceito recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue
por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será
concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter
ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em até 5
aprovados, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL:
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados
por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos
cargos.
9.2. O candidato que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior, terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e,
facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas
prevista neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no
concurso;
10.2. Ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
políticos, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1
e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada
de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso
XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e
de Pós-Graduação,de Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do
Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar
a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º
andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep
04023-032.
11.3. No ato da posse serão
exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição;
bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado
por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e
que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de
votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a
assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse
fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de
01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do
resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da
Administração.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos candidatos
qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo
para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no
Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
13.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as
respectivas Áreas específicas.
13.5. A indicação para provimento
da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será
exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as
necessidades dos Cursos do Campus Baixada Santista, observando-se para
tanto, o disposto nos incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá
participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação
para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será
submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2
(dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário
Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto
no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a
posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Legislação com entrada em
vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas de Concurso.
13.11. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
WALTER
MANNA ALBERTONI
REITOR
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS: DIDÁTICA
ÁREA: FISIOTERAPIA
SUBÁREA: ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
1. Estratégias de aprendizagem motora e recuperação de
funcionalidade.
2. Plasticidade do Sistema Nervoso.
3. Princípios de avaliação fisioterapêutica
em Neurologia.
4. Técnicas de facilitação neuromuscular.
5. Abordagem fisioterapêutica
no paciente lesado medular.
6. Abordagem fisioterapêutica
nas disfunções cerebrovasculares.
7. Abordagem fisioterapêutica
na Doença de Parkinson.
8. Abordagem fisioterapêutica
nas doenças desmielinizantes.
9. Abordagem fisioterapêutica
nas lesões nervosas periféricas.
10. Abordagem fisioterapêutica
em pacientes com disfunções cognitivas
ANEXO II
PONTOS PARA A PROVA PRÁTICA
ÁREA: FISIOTERAPIA
SUBÁREA: ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
1. Abordagem fisioterapêutica no paciente com doença de Parkinson.
2. Abordagem fisioterapêutica no paciente hemiplégico.
3. Abordagem fisioterapêutica no paciente paraplégico.
4. Abordagem fisioterapêutica nas lesões nervosas periféricas.
5. Abordagem fisioterapêutica no paciente atáxico.
6. Manejo fisioterapêutico da espasticidade
ANEXO
III
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão
CPF
Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade
Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que
se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do
cargo de Professor Adjunto – I, no regime de Dedicação Exclusiva, no Campus
Baixada Santista, Área
__________________, Subárea ____________________________________________
para o que, junta ao presente a documentação referida no
Edital nº 261 de 08 de abril de 2010.
Declaro que
possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade
constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou
ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho
Universitário nº 55 e do Edital nº 261 de 08 de abril de 2010.
Termos em
que,
Pede
Deferimento.
Baixada Santista,
de de
2010
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
|
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 481, DE 10 DE MAIO 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de
Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Baixada Santista,
até o dia 25/05/2010, de que trata o Edital nº 261, de 08/04/2010,
publicado no D.O.U. de 12/04/2010,
seção 03, páginas
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor