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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD.
DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A)
SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Inscrições Prorrogadas: Edital nº 304/2024
publicado no D.O.U. de 09/05/2024, Seção 3, página 53
(TEXTO RETIFICADO COM A PRORROGAÇÃO)
Processo nº 23089.001719/2024-16
EDITAL
Nº 261, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784,
de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de
24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de
30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os
Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727,
28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011, Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério
da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o
cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal
de São Paulo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
é regido por este Edital e seus Anexos, publicados de forma resumida no Diário
Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento
de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro
nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
O sítio eletrônico oficial do
presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
O presente Edital contém os
seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s)
prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes
aprovados no certame.
A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis da publicação.
Os pedidos de impugnação serão
julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em conjunto
com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo Simplificado.
O(a)
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
As respostas às impugnações
serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
Caberá recurso administrativo
contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga na
Classe de Professor(a) Adjunto (a) A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus Baixada
Santista:
Remuneração
para o regime de trabalho de (
) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$658,00 |
R$ 158,90 |
Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma
a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 25 de abril a 19 de maio de 2024, no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
g) conferir
a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento
de pagamento não constitui documento comprovante de pagamento do valor de
inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não
se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
b) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo
simplificado;
c) Documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1 Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante
descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no prazo de 29 de maio a 02 de junho de 2024 seguindo
os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e.
Anexar o documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar
em enviar;
4.15.2. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após o
encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após o
envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura
4.15.4 O(A)
candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante
o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado
para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o
prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos
envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse
edital, como e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos deverão
ser enviados em formato .pdf com
tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja
possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de
mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de
como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora; (ii) para
livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do
autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código
ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 8. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância
do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
5.1.1 Serão reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) 20% (vinte
por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de
validade do processo seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A reserva de vagas aos candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a ser
criadas for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será possível efetuar a
inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretas ou pardas ainda que o
quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação do
percentual estabelecido no item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5 Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) indicarão em
campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As informações prestadas
no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a),
devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as)
ou pardos(as) ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida
para a ampla concorrência.
5.1.8 Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A
autodeclaração terá validade somente para este
Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11 Constatada a falsidade da
declaração a que se refere o item 5.1.8, será o(a)
candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a),
ficará sujeito à anulação de sua contratação após o procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será publicada no
endereço eletrônico descrito no item 1.3 lista contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.13 O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas aos (as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), no prazo de 2
(dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 5.1.13, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14 O(A)
candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou
pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na
lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária
para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.14 deste Edital.
5.1.15 O(A)
candidato(a) pretos(a) ou pardos(a) melhor classificado(a) no processo seletivo
ao qual concorreu, será convocado(a) para
ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as) classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5
(cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de
novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
5.1.16 As vagas relacionadas às
contratações não efetivadas e as vagas relacionadas aos(as)
candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão computadas para efeito
do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
5.1.17 (A) candidato(a)
pretos(as) ou pardos(as) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.18 Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a)
classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.19 Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, por reprovação
no processo seletivo simplificado ou na entrevista com a comissão de heteroidentificação, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo
seletivo simplificado.
5.1.20 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.21 O(A)
candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a)participará do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos(as),
no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que se autodeclararem
pretos(as) ou pardos(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado
final do processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as), conforme dispõe a Portaria Normativa nº 23, de
25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
5.1.23. Para fins de aferição da
veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data, o horário e o
local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito
no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a)
o acompanhamento das informações.
5.1.25. A convocação que trata o
caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou
pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27. O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo,
não terá direito ao reagendamento desta etapa do
processo seletivo simplificado.
5.1.28. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à
ampla concorrência.
5.1.30.
O parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.1.31. Após decisão da
comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As deliberações da
comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este processo seletivo.
5.1.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34. O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
5.1.35. Será eliminado(a)
do processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) que prestar declaração
falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a)
será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os currículos dos
integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos
da comissão de heteroidentificação, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face de decisão que
não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O recurso será julgado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
5.1.40. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
5.1.31.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas decisões, a
comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais informações a
respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44. A Unifesp exime-se das
despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o
processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A)
candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de
uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1 A Universidade assegurará
à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2 Será possível efetuar a inscrição
para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto
no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando
o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no quantitativo total
das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente edital.
5.2.4. A reserva imediata de
vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou
superior a 05 (cinco).
5.2.5 Para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à
Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo médico original
terá validade somente para o processo seletivo simplificado para o qual se
inscreveu.
5.2.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8. Do indeferimento do
pedido para concorrer como candidato(a) com
deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados
da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 8 deste Edital, condição especial para realização das provas.
5.2.11 O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.2.12 Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.2.12.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.2.13. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo
convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.2.15 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência
e a candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
6.
CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e
vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2 Para realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o site do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
O(A) candidato(a)
deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto:
Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8.
Do Atendimento Especial; 9. Da Atualização de Dados
Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de isenção da
taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido
entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições,
seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir as etapas de
inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4 Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
7.5 Acessar a página
: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema, clicar
em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No
campo documento principal: clicar
em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto
da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de
inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula
óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do
artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos os documentos deverão
ser anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
7.13 A UNIFESP consultará o
órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º,
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10,
Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da
homologação do resultado;
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o
cargo;
à declaração de nulidade do ato de contratação,
se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a solicitação
de condição ou atendimento especial é necessário
seguir as seguintes etapas:
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login
no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especial para realização da prova;
No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
8.2 Todos os documentos deverão
ser anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
8.3 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá
comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio
declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
8.4 Deferida a solicitação na
forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
8.6 Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
8.7 O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
9. DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1 As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone,
etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.4 Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
9.6 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
9.7 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
9.9 Todos os documentos deverão
ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10 DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão
caráter eliminatório.
10.3 Todas as provas,
obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega
da documentação será entregue por meio de upload em formulário online, conforme
item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os
títulos não comprovados.
10.7 Não serão avaliados os
documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não serão considerados para
fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma
previstos neste edital.
10.9 Não serão aceitos títulos
encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados
títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem
dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O envio da documentação
constante do item 4.15. deste edital é de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
10.13 O(A)
candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante
do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das
informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11.1 A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
11.1.2 A Prova Didática será
aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.3 A Prova Didática terá
peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus .
11.2.2 Para realização da
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará
a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a.
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado conforme item
4.15.1.
b.
O(A)
candidato(a) que não enviar a documentação do item 11.2.2, na forma
estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo seletivo
simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados
no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO
II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo
Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão
de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada
prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa
decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
11.5 Em caso de igualdade da
nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate
ao(a) candidato(a):
a)com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b)que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)que
obtiver maior nota na prova didática;
d)que
tiver maior tempo na função de magistério superior
e)mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será realizado,
provavelmente, no mês de Junho de 2024, data a ser
confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de
provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da data
da realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta
de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
12.5 Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
12.6 Não haverá segunda chamada,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local,
sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
12.8 Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a)
estrangeiro(a).
12.9 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não
forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito
para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades
presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova,
a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a
realização das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os
membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da realização de
provas no formato presencial, não será permitida a utilização de computador
pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação).
12.12 No caso da realização de
provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de
provas no formato remoto, será publicado edital com as
orientações específicas para realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
12.15 Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
13 DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A
Banca Examinadora será constituída por 3 (três)
membros, com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2 Serão indicados dois
suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar da
banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou
tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses
comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a)
em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado
e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4 A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5 Caberá recurso para
impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2
(dois) dias úteis.
13.6 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.7 Deferindo-se a solicitação
de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
13.8 A Banca Examinadora se
tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro como
usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2Acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
14.2.4No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
14.2.5 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
14.3 A Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo
à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e,
após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para
ter vistas do processo.
15 DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido
ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
15.4 O recurso será analisado no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
15.5 Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2
deste Edital.
15.7 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo
enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
15.8 A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os
recursos:
a.
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b.
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c.
sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d.
encaminhados por meio do canal da
Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL
16.1 O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e
no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido aprovado(a)
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
17.3 O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
17.4 Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3
deste edital.
17.7 Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
17.8 É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
17.9 É proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93,
artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a.
declaração de existência ou inexistência de vínculo em
cargo público ou privado;
b.
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo
em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990;
c.
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino;
d.
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e.
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f.
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g.
Diploma de Graduação;
h.
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do
cargo (Diploma).
17. 12 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18
VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme
descrito na tabela do item 3.
19 DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3 Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados
os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do
processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em outro
órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
20.7 A indicação para provimento
da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
20.8
Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará
após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
20.9 Ao assumir o cargo, será
exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos dias e
horários de funcionamento
são: segunda a sexta, das 8h às 22h, observando-se para tanto o disposto
nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10 Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
20.11 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao
presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ADRIANA
APARECIDA DOS SANTOS FRANCO
PRÓ-REITORA
ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA
PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: TRABALHO EM SAÚDE/SAÚDE COLETIVA
1. Políticas Públicas e de Saúde no Brasil: Desafios Atuais do SUS
2. Epidemiologia no Planejamento
e Gestão em Saúde
3.
Condições de Vida e Produção Social da Saúde
4.
Processo Saúde-Doença e Determinação Social da Saúde
5.
Produção de Saúde em Redes e a Integralidade do Cuidado
6.
Território e Saúde: Implicações no Processo de Trabalho em Saúde
7.
Trabalho em Saúde e suas Tecnologias: Dispositivos e Arranjos para Qualificar o
Cuidado
8.
Grupos e Promoção da Saúde: Contribuições e Desafios
9.
Desigualdades Sociais e Políticas de Saúde no Brasil
10.
Produção de Narrativas como Estratégia da Formação em Saúde
11. A Universidade em
Transformação: Construção de Saberes Pluriepistêmicos
em Saúde
12. A Clínica Comum e o Cuidado
em Saúde
13. Práticas em Saúde e Educação
Antirracista na Universidade
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação
e Titulação Profissional |
||
(Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado
na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
1 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
3 |
Formação
e Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
1 |
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador
de curso de graduação |
3 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
1 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
3 |
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
2 |
|
Participação
em comissões |
2 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
3 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
4 |
|
Cargos
ocupados |
4 |
SUB-TOTAL |
46
|
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
8 |
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
1 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
7 |
|
Políticas
públicas |
5 |
SUB-TOTAL |
21
|
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
8 |
Artigos
completos em anais de congresso |
4 |
|
Livro
- organização e editoria de livro |
4 |
|
Livro
– autor |
3 |
|
Livro
– editor |
1 |
|
Capítulo
de livro |
6 |
|
Produção
Artística |
2 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
28
|
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
30 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
10 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
20 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
20 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
25 |
Objetividade
e clareza |
15 |
Adequação
ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade
de Comunicação |
15 |
Uso
de Recurso Didático |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo
III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________,
residente e domiciliado(a) em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade
vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos
vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora
mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do
ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da
minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada
haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro
de base indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de
2024.
Assinatura