|
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 299, DE 23 DE ABRIL DE 2019
O PRÓ-REITOR DE
GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das
competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada no D.O.U. de 12/09/2017,
resolve:
Tornar pública a prorrogação das
inscrições do Processo Seletivo Simplififcado, para provimento do cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, Campus Reitoria / NEI-Paulistinha, área/subárea: Educação/ Educação Básica até o dia 14/05/2019, de que trata o Edital nº 263, de 05/04/2019,
publicado no DOU de 15/04/2019, seção 3, páginas 76-80.
O
Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para
que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo
ser alegado o desconhecimento.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Processo
nº 23089.000367/2019-14
EDITAL Nº 263, DE 05 DE ABRIL DE 2019
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas
alterações, nº 7.853/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014;
nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de
21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e as Portarias nº 450, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, Resolução nº 112 do
Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações, o Capítulo II da
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital,
torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor(a) Substituto(a) do Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº 112/2014.
1.2.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se
a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s)
para Professor(a) Substituto(a) de Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe D, Nível I, nos termos do art. 10º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de
29/7/2016.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de
computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5.
O
presente Edital contém os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s);
b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de
inscrição; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação.
1.6.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente
Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1. O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01
(uma)
vaga(s) na Classe de Professor(a) Substituto(a) da Carreira do Magistério de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Núcleo de Educação Infantil – Escola
Paulistinha de Educação:
2.2. Remuneração para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais:
|
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
|
R$ 2.236,32 |
R$
559,08 |
R$ 2.795,40 |
R$ 229,00 |
R$ 69,88 |
2.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível de educação
infantil e ensino fundamental na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
e participação nas atividades de pesquisa e extensão da Universidade Federal de
São Paulo.
3.
DA
INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o PROCESSO
SELETIVO.
3.5.
As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
3.6.
A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7.
Horário
das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.9.
O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Reitoria;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.10. O(A) candidato(a) deverá imprimir o
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.11.
À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área
diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação protocolada, conforme item 5.2.
3.12. Após cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e
local indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição,
original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de
pagamento.
b)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c)
02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
07 (sete) cópias em
meio digital (CD/DVD), gravadas de forma
não violável, em arquivos no formato “PDF”, lacrados individualmente e identificados com etiqueta incluindo o nome e a assinatura do(a)
candidato(a), bem como área/subárea objeto do concurso e número do edital,
contendo: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros); comprobatórios do curriculum que inclui o diploma de graduação
em Pedagogia e diploma de mestrado em Educação; documento emitido e registrado por órgão competente que
atenda tais requisitos: comprovação da experiência de ensino e em pesquisa por
meio de cópia de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou
Contrato de trabalho ou Declaração da Empresa onde prestou serviços, contendo o
cargo e as atividades exercidas pelo candidato, dentre as atividades constantes
do quadro do anexo I, em papel timbrado e no original, com CNPJ da Empresa,
nome(s) e assinatura da(s) autoridade(s) competente(s) para validação dos
pontos a serem atribuídos do item Experiência De Ensino E Em Pesquisa do Quadro
de Pontuação da Prova de Títulos Com Arguição do Curriculum de acordo com o
artigo 21 da Resolução 112 e suas
alterações, bem como dos títulos mencionados constantes do quadro do anexo IV;
3.12.1
Os CDs/DVDs de que
trata a alínea “d” do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema
de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja
possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou
superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente,
alterado.
3.13.
Para os(as) candidatos(as) que optarem em utilizar nome social:
entregar uma declaração simples, assinada, original, em que conste o nome civil
e o nome social.
3.14.
Para
condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá
entregar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações
necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a
necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
3.15.
Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição,
exceto aquela prevista no subitem 6.5.3.
3.16.
Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.17.
A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.18.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.18.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do(a) candidato(a) e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
3.18.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
3.19.
A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.20.
Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato
da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão incinerados.
3.21.
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.22.
Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no
idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.23. O(a) candidato(a) que necessitar de
alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via endereço
eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
3.24.
A
candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova,
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.23, observando os procedimentos a
seguir:
3.24.1.
A
lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.24.2.
A
criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.24.3.
Não
será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a
sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.24.4.
Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.24.5.
Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.24.6.
Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.25.
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
3.26.
O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.
DA
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
a)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b)
Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c)
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei
13.656/2018;
d)
Anexo III, deste Edital.
4.3.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
4.3.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
4.3.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
5.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
5.1.
As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
6. DAS PROVAS
6.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição do Curriculum, a serem realizadas nesta ordem.
6.2.
Todas
as provas terão caráter eliminatório.
6.3.
Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá
ser gravada em meio eletrônico de voz.
6.4.1.
A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
6.4.2.
A Prova Didática será aferida considerando os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo IV deste
Edital.
6.4.3.
A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
6.5.
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM
6.5.1.
Consistirá
em avaliação e arguição sobre o curriculum, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Núcleo NEI-Paulistinha/Reitoria.
6.5.2.
A
Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os
critérios e pontos
indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Curriculum,
Anexo IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo
Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.5.4.
A
Prova de Títulos com Arguição de Curriculum terá peso de 40% (quarenta por
cento).
7. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1.
Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2.
A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo examinador será
a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As
notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3.
No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
7.4.
A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.5.
A
nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
7.6.
A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(as)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.7.
Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.8.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as)
serão classificados por ordem decrescente da nota final.
7.9.
Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do curriculum;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério
na educação infantil;
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
8.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de maio
de 2019, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2. A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
8.3. Qualquer alteração da data da realização
das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
8.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
8.6. Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9. Terá suas provas anuladas e será
eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar
usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido
dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala
de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
8.10.
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.11.
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
8.12.
Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
9.1.
Será
admitido recurso contra o resultado provisório
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2.
O
recurso deverá ser interposto por meio
do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
9.3.
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento
diverso do contestado.
9.4.
O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.5.
Somente
será conhecido o recurso interposto na forma do item 9.2 deste Edital, portanto, não será
considerado o recurso enviado por meio de fac-símile e/ou correio eletrônico,
tampouco recurso extemporâneo.
9.6.
O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
9.6.1.
O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
10.
DA
CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
11.
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1.
O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
12. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1.
Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.2.
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
12.3.
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
12.3.1.
O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público
12.3.2.
A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
12.4.
Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
12.5.
Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
12.6.
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
12.7.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
12.8.
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
12.9.
É
proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a)
com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do
vínculo anterior.
12.10.
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
12.11.
No
ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
12.12.
A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
13. VIGÊNCIA
DO CONTRATO
13.1.
O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 2.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
14.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
15.2.
Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 112 e nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
15.3.
Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
15.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos
Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem
como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não
nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário
e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital de
concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os servidores do órgão promotor do certame.
15.5.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as),
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser
aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista,
região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os
locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja
disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
15.5.1.
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
15.6.
A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo com a respectiva
Área específica.
15.7.
A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa
da UNIFESP.
15.8.
Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após
iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
15.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Núcleo
NEI-Paulistinha/Reitoria, cujos dias e horários de
funcionamento são: de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 18:00 e eventualmente
aos sábados (de acordo com a programação para reposição de dia letivo):00,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
15.10.
Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
15.11.
As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
15.12.
O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 15.9.
15.13.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
15.14.
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DRA. SORAYA
SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Educação/Educação Básica
1. O
Projeto Político - Pedagógico na Escola da Infância
2. Documentação Pedagógica na Escola da
Infância
3. Políticas Públicas para a Educação Básica
(EI e EF I): legislação e
operacionalização
4. O Trabalho com Diferentes Linguagens na Educação
Infantil
5. Diversidade, Diferença e Inclusão na Escola
da Infância
6. Planejamento e Avaliação na Escola da
Infância: Educação Infantil e Ensino Fundamental
7. Currículo e Educação Infantil: o quê os bebês e
as crianças pequenas "precisam" saber?
8. Qualidade na Educação Básica: a Escola da
Infância em discussão
9. Culturas Infantis e a Escuta das Crianças em
Espaços Institucionais
10. O Brincar, o Brinquedo e as Brincadeiras na Escola da Infância
11. O processo de
transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental
ANEXO II
- DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nº
no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à
Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor(a) Substituto(a) do
Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,
do Campus Reitoria, Área: Educação,
Subárea: Educação
Básica,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 2.1, e que estou de acordo com os
dispositivos constantes da Resolução nº 112 e nº 116 do Conselho Universitário.
Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, relativos às alíneas “d” e ,”f” do subitem 3.12, correspondem com a cópia em papel.
Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente do
presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de ______________________
de 20____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE
INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018, e no item
4 do Edital nº 263/2019, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1)
ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto
nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como
doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
|
Nome social (conforme
Decreto nº 8.727/16): |
||||||
|
Nome Civil: |
||||||
|
Data de Nascimento: |
Sexo:
( ) F
( )M |
|||||
|
RG: |
Sigla do Órgão Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
|
CPF: |
NIS* ou nº de Registro de Doador de
Medula Óssea: |
Nº da inscrição no concurso: |
||||
|
Endereço Completo: |
Bairro: |
|||||
|
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
|
Telefone: ( ) |
Celular: ( ) |
E-mail: |
||||
|
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de
Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do
Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor(a)
Substituto(a) de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da
Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado no
Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:
( )
Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS
(Cadastro Único):______________________________________________________________
( )
Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula
Óssea:__________________________________________________________(deverá ser
anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro estar ciente de que
as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No
caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2018.
________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE CURRICULUMll
|
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
|
dos |
||
|
pontos |
||
|
TITULAÇÃO ACADÊMICA |
||
|
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no
edital) |
||
|
Titulação Acadêmica |
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for
para Mestre) |
1 |
|
Livre-Docência |
0,5 |
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0,3 |
|
|
Pós-doutorado em outra área |
0,2 |
|
|
SUB-TOTAL |
2 |
|
|
EXPERIÊNCIA DE ENSINO E EM PESQUISA |
||
|
Experiência de ensino e em pesquisa |
Ensino |
|
|
Exercício de Magistério na área do Concurso Público, em instituição
pública de educação básica; ou em instituições particulares de educação
básica).) |
80 |
|
|
Autoria ou coautoria de livros ou capítulos de livro, com ISBN,
relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público; Autoria ou
coautoria de artigos completos em periódicos científicos ou revistas da área,
ou trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais ou
internacionais. |
15 |
|
|
Atividades de orientação ou supervisão de trabalhos de conclusão de
curso, estágio, iniciação científica ou em nível de pós-graduação, na área do
Concurso Público. |
3 |
|
|
SUB-TOTAL |
98 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE CURRICULUM |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas profissionais em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área |
50 |
|
Afinidade com o trabalho |
30 |
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros |
15 |
|
|
Outros pontos relevantes |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
||
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
itens |
Pontuação |
|
Elaboração do
plano de aula |
30 |
|
Domínio do
conteúdo |
25 |
|
Objetividade e
clareza |
15 |
|
Capacidade de
Comunicação |
20 |
|
Uso de Recurso
Didático |
10 |
|
Total de
Pontos (0 a 100) |
100 |