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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD. DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSO |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 264, DE
28 DE JULHO DE 2015.
PRORROGAÇÃO EDITAL Nº 355 , DE 03
DE SETEMBRO DE 2015
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 4.349, de
28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
Tornar pública a prorrogação das
inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto
A, Nível I, Campus São Paulo, área/subárea: Bioquímica / Química de Macromoléculas até o dia 09/10/2015, de que trata o Edital nº 264, de
28/07/2015, publicado no DOU de 10/08/2015, seção 3, página 100 à 103 .
PROF. DR. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 264, DE 28 DE JULHO
DE 2015.
A REITORA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012,
publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,
publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº
6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a
Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de
06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que
estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 ( uma)
vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus
São
Paulo, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores
alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados
expedientes.
1. DAS
ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O
presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01
(uma) vaga(s) na
Classe de Professor Adjunto
A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento
constante(s) abaixo:
Área /
Subárea |
Requisitos |
Total
de Vagas Existentes |
Regime
de Trabalho |
Bioquímica/Química
de Macromoléculas |
Graduação
nas áreas de Química ou Farmácia-Bioquímica. Doutor na área de Ciências |
01 |
DE |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$4.014,00 |
R$4.625,50 |
R$8.639,50 |
R$373,00 |
R$215,99 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As
inscrições ocorrerão no período de 12 de
agosto a 10 de setembro de 2015, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida.
3.2.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3.
Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão
de Recursos Humanos, Rua
Botucatu, 740 – 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O
candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e
anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os assos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso
São Paulo;
e)
Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o
Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a
área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar
em “concluir” ao final do formulário;
i) Conferir
a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o
pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o
direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de
pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo
II deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira,
1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
3.4.2. O
candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente
à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3.
Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto
e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02
(duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à
Pró-Reitora de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11
(onze) cópias em meio digital (CD/DVD),
gravadas
de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas
ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; Projeto de Pesquisa na área de Química de Biomoléculas com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; e a Documentação
Comprobatória do Memorial;
e) 01
(uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa na área de Química de
Biomoléculas.
3.4.4. Os
CDs/DVDs de que trata a alínea d do
subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser
posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os
CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a
assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
3.9.1. O
candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da
inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição
dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados.
3.13. O
candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14.
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1.
O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
26/06/2007.
3.14.3.
A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.14.4.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06/09/1979.
3.14.5.
Os documentos de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues na Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino,
São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º
(quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
4. DAS
PROVAS
4.1. O
CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório e
classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz.
4.4. DA PROVA PRÁTICA
4.4.1. A Prova Prática será constituída de avaliação
do Projeto de Pesquisa na área de Química de Biomoléculas por meio de
exposição pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua
consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade na área na qual o
candidato está inscrito.
4.4.2. A apresentação pelo candidato deverá ser
realizada entre 20 e 30
minutos) minutos.
4.4.3. A aferição da Prova Prática considerará os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo III
deste edital.
4.4.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a
exposição do Projeto de Pesquisa poderá arguir os candidato.
4.4.5. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.5.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes
critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste
edital.
4.5.3. A
Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6 DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.6.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus São Paulo.
4.6.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, Anexo III deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.6.3. As publicações de artigos
posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da
realização das provas, de forma impressa.
4.6.4. A Prova de Título com Arguição
de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.7 ANÁLISE DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.7.1. A
Banca examinadora analisará a documentação comprobatória do candidato e, se
constatado o não cumprimento do requisito constante do item 1.1 do edital,
quanto à Graduação e Títulos de Doutorado e/ou Mestrado, eliminará o candidato
do presente concurso público.
4.7.2. A
eliminação do candidato de que trata o item 4. .1. (anterior a esse) poderá ocorrer a qualquer tempo.
4. 8
AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.8.1.
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos
no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero)
a 100 (cem).
4.8.2. A
nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
4.8.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3
(três) membros da banca.
4.8.4. A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.8.5. A
nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das
notas das provas.
4.8.6. O
cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a
segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco.
4.8.7.
Para os cálculos realizados conforme item 4.8.2
e 4.8.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.8.3, não serão realizados
arredondamentos.
5.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O
CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Setembro de 2015,
data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A
duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não
será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O
candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte)
minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8.
Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que,
durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.10.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No
caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota
final na Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o
candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o
candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate,
o candidato mais idoso.
5.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O
candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma,
contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três)
dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste
edital.
6.2. O
recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O
recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido à
Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente,
na Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5.
Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato
por procuração simples.
6.6. Em
hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O
requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o
processo do concurso será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/2009.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os
candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2. O
candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
A INVESTIDURA NO CARGO
10.1.
Ter sido aprovado no concurso.
10.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
10.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens
1 e 2 deste edital.
10.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
11. DA POSSE
11.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3.
Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva
(DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo
candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de
vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou
destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art.
137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista
ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa
Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
11.4. A
Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
11.5. A
posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos
da UNIFESP.
12. DA
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O
CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e
interesse da Administração.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não
será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação
no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO
PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao
efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem
em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A
Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor
a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São
Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda à sexta-feira das
8:00 às 17:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do
artigo 37 da Constituição Federal
13.7. O
candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos
cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O
candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de
3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário
Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto
no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
13.10. O
presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
BIOQUÍMICA/QUÍMICA DE MACROMOLÉCULAS
1.
Teoria de Orbitais Moleculares Aplicada a Compostos Orgânicos;
2.
Ácidos, bases e sais;
3.
Espectroscopia de infravermelho, RMN e espectrometria de massas aplicadas à
dedução de estruturas orgânicas;
4.
Aminas e amidas: estrutura e reatividade;
5.
Álcoois, éteres, ácidos carboxílicos e derivados;
6.
Aldeídos e cetonas;
7.
Solubilidade e produto de solubilidade;
8.
Oxidação e redução;
9.
Espectrofotometria e fluorimetria;
10.
Propriedades físicas e químicas da água e seu efeito em biomoléculas;
11.
pH e soluções tamponadas. Tampões fisiológicos;
12.
Teoria dos íons complexos.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
À SRA PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer
à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO
PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, do Campus
São Paulo, Área Bioquímica, Subárea:
Química de Macromoléculas, para o que, junta ao presente a documentação
referida no Edital nº Edital nº 264, de
28 de JULHO de 2015.
Declaro, sob pena de eliminação
do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de
acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho
Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos
documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3,
correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os
requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente
Edital.
Termos em
que,
Pede Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO I – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e
Titulação Profissional (Serão pontuados
somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e
Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
0 |
Livre-Docência
|
2 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
20 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
22 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
6 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
4 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
3 |
|
Em andamento |
2 |
|
Orientação de
bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de
conclusão de curso |
||
Concluídos |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
4 |
|
Em andamento |
2 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de
pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos
ocupados |
2 |
|
SUB-TOTAL |
25 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
12 |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
1 |
|
Políticas
públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
13 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
34 |
Artigos completos em anais de congresso |
0 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
3 |
|
Livro - autor |
0 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS
PONTOS |
Contribuições e
perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
45 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
35 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
5 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
5 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
10 |
Domínio do conteúdo e pertinência ao
tema escolhido (apresentados no Edital) |
40 |
Objetividade e clareza |
10 |
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos
(0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
45 |
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
15 |
Metodologias adequadas:
fundamentação científica e métodos empregados |
25 |
Clareza da apresentação |
15 |
Total de Pontos
(0 a 100) |
100 |