UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
EDITAL Nº 314, DE
04 DE AGOSTO DE 2017
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 1.312, de
20/04/2017, publicada em D.O.U. de 24/04/2017, resolve:
Tornar pública a
prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo
de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Zona Leste, tema REDES DE EQUIPAMENTOS E PROJETO DE EDIFÍCIOS
PÚBLICOS até o dia 06/09/2017 - horário das 09:00 às 16:00,
exceto sábados, domingos e feriados, de que trata o Edital nº 264, de
28/06/2017, publicado no DOU de 30/06/2017, seção 3, página 73.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 264, DE 28 DE JUNHO DE 2017
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga no Magistério de Ensino Superior, a ser distribuída no Instituto das Cidades / Unidade Zona Leste (conforme aprovação do Conselho Universitário de 17/12/2014 e Pactuação MEC de 18/12/2014), mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo nº 23089.000831/2017-19
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no regime de trabalho e nas áreas de conhecimento constantes abaixo:
Tema: REDES DE EQUIPAMENTOS E PROJETO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS
1.2. Remuneração para o regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento
Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.446,51 |
R$ 5.123,90 |
R$ 9.570,41 |
R$ 458,00 |
R$ 239,26 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior no tema REDES DE EQUIPAMENTOS E PROJETO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS e nas áreas/subáreas indicadas no CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
1.4. Do contexto específico da Unidade Zona Leste:
1.4.1. A Unidade Zona Leste e seu Instituto das Cidades estão em processo inicial de implantação, com instalações provisórias em funcionamento e um Polo de Extensão (maiores informações no site: www.unifesp.br/campus/zonaleste). A Unidade já conta com amplo terreno situado na Av. Jacu-Pêssego, 2630, Itaquera, e um edifício pioneiro com espaços para abrigar atividades de pesquisa e extensão, salas de professores e instalações para os docentes que serão concursados por este edital.
1.4.2. Ainda não há prazo para abertura das graduações pactuadas com o MEC (Administração Pública, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil e Geografia). Em caráter transitório, até a abertura da primeira graduação, ficará a critério dos órgãos competentes a atribuição de disciplinas a serem ministradas pelo docente nos demais campi da Unifesp na Região Metropolitana de São Paulo (São Paulo-Vila Clementino, Guarulhos, Osasco e Diadema), em atividades de ensino afins a seu tema e área/subárea de ingresso, valorizando a interdisciplinaridade.
1.4.3. As demais atividades acadêmicas e de gestão deverão ser cotidianamente realizadas na Unidade Zona Leste, colaborando para a implantação completa do Instituto das Cidades e seu Projeto Político Pedagógico.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A vaga a que se refere o presente Edital será acessível somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 10/07/2017 a 08/08/2017, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 16h00.
3.3. Local: Unidade ZONA LESTE, na Av. Jacu-Pêssego, 2630, Itaquera, São Paulo/SP, CEP 08260-001, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” a unidade de interesse – no caso Campus
Zona Leste;
e) Selecionar a
área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área
de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o
direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de
pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no
Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta,
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo
da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD) gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos:
d.1)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros), informando indexação dos
documentos comprobatórios que constarão no meio digital, para facilitar
conferência pela Banca Examinadora;
d.2)
Quadro de Pontuação de Prova de Títulos
e Currículo, preenchendo na coluna o número referente à indexação dos
documentos comprobatórios constante no CD/DVD, conforme modelo do Anexo III.4,
para facilitar conferência pela Banca Examinadora;
d.3) Memorial Descritivo e Circunstanciado
de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora, observando
os critérios de avaliação indicados no Anexo III.4, com no máximo 25 páginas,
incluindo imagens e tabelas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x
29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo. O candidato pode incluir
informações adicionais, caso deseje, (tais como portfólio ou publicações mais
relevantes) na condição de documentos Anexos aos Memorial;
d.4) Projeto de Ensino-Pesquisa-Extensão a desenvolver no Instituto das Cidades
no TEMA e na área/subárea do CONCURSO, atendendo
aos critérios de avaliação indicados no Anexo III, com no máximo 20 páginas, incluindo imagens, tabelas, referências
bibliográficas, com tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
d.5)
Documentação Comprobatória do Memorial
- organizada em pastas e nomes, com identificação clara e referenciada nos
documentos d.1) e d.2) para fácil conferência pela Banca Examinadora. No caso
de livros, capítulos e artigos, exige-se ao menos a digitalização da capa,
ficha técnica, sumário e folha de rosto do texto. Todos os documentos devem estar
em PDF e com clara leitura.
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, da documentação d.1) a d.4) excluído o item d.5) (documentação comprobatória apenas digital).
3.4.4. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado.
3.4.4.1. Todos os arquivos devem ser gravados exclusivamente em formato PDF.
3.4.4.2. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados em envelope contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como o tema e área/subárea objeto do concurso.
3.4.4.3. Do mesmo modo, cada CD/DVD deve ser individualmente identificados com o nome do candidato.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto
aquela prevista no subitem 4.7.7.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da
documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato
que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Não será
aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição
dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados.
3.13. O candidato
é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará,
a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14 Todo o
material solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados
e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo
quando previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.15. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.15.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
3.15.5. Os
documentos de que trata o item 3.15.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova
de Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e
toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.4. DA PROVA ESCRITA
4.4.1. A aferição da prova escrita considerará os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III do
edital.
4.4.2. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na
presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os Pontos indicados no Anexo
I deste edital.
4.4.3. A dissertação deverá ter um número máximo de 10
(dez) páginas transcritas a mão em papel pautado, rubricadas pelos membros da
banca.
4.4.4. Não será admitida consulta prévia a
bibliografia após o sorteio do tema.
4.4.5. A
Prova Escrita terá peso de 10%(dez por cento).
4.5. DA PROVA DIDÁTICA
4.5.1 A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles Pontos constantes do Anexo I, podendo haver arguição
pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato.
4.5.2. Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o candidato será eliminado.
4.5.3. A Prova Didática será aferida considerando os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo III. do edital.
4.5.4. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. DA PROVA PRÁTICA
4.6.1. A Prova Prática será constituída de avaliação
do Projeto de Ensino, Pesquisa e
Extensão,
coerente com os princípios e propostas dos Projetos
Pedagógicos do Instituto das Cidades e seus cursos, por meio de exposição pelo
candidato.
O Projeto de
Ensino, Pesquisa e Extensão será avaliado quanto à sua consonância com a
formação do candidato e sua exequibilidade na área na qual o candidato está
inscrito, conforme critérios explicitados no Anexo III.
4.6.2. A apresentação pelo candidato poderá ser
realizada entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos.
4.6.3. Projeto Político Pedagógico do Instituto das
Cidades (documentos públicos a disposição no site da Unidade: www.unifesp.br/campus/zonaleste).
4.6.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a
exposição poderá arguir o candidato.
4.6.5. A Prova Prática terá peso de 20% (vinte por cento).
4.7. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
4.7.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o Memorial, Títulos, Currículo lattes e
Documentos comprobatórios.
4.7.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, Anexo III deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.7.3. O Quadro de Pontuação de Prova de Títulos,
conforme Anexo III, será preenchido pela Banca Examinadora, para o que a
clareza na indexação de documentos comprobatórios para cada item é fundamental.
4.7.6. A nota da Prova de Títulos com Arguição do
Memorial será obtida através da seguinte fórmula:
nota da prova de títulos + nota da
Arguição de Memorial
2
4.7.7. As publicações de artigos posteriores à data da
inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de
forma impressa.
4.7.8. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá
peso de 40% (quarenta por cento).
4.8. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.8.1. Cada
examinador preencherá os quatro Quadros de Pontuação, constantes no Anexo III,
correspondente às provas avaliadas, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.8.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.8.3. No decorrer
do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7 (sete) em qualquer uma das provas, por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.8.4. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.8.5. A nota
final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das
quatro provas, conforme o peso de cada prova e critérios estabelecidos no Anexo
III.
4.8.6. O cálculo
utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco.
4.8.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.8.2 e 4.8.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.8.3, não serão realizados arredondamentos.
4.8.8.
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota
final
4.8.9. Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
5. REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de agosto de 2017, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do
período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não
se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO
PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final(is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente,
quando notificado, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis
para a ciência da decisão final do Pró-Reitor de Gestão com Pessoas referente
ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do concurso será
homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos
serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome
dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. O candidato
será nomeado por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terá o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no
respectivo cargo.
9.2. O candidato
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Será facultado à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido
aprovado no concurso.
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia
com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia
com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o
nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
10.7. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3. Para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE):
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse
dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos
da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O
CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e
interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade ZONA LESTE, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00 e aos sábados das 08h00 às 18h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.6.1. Conforme já mencionado no inciso 1.4., a Unidade Zona Leste e seu Instituto das Cidades estão em processo inicial de implantação, com instalações provisórias em funcionamento e um Polo de Extensão (ver mais informações no site: www.unifesp.br/campus/zonaleste). A Unidade já conta com amplo terreno situado na Av. Jacu-Pêssego, 2630, Itaquera, e um edifício pioneiro com espaços para abrigar atividades de pesquisa e extensão, salas de professores e instalações para os docentes que serão concursados por este edital.
13.6.2. Ainda não há prazo para abertura das graduações pactuadas com o MEC (Administração Pública, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil e Geografia). Em caráter transitório, até a abertura da primeira graduação, ficará a critério dos órgãos competentes a atribuição de disciplinas a serem ministradas pelo docente nos demais campi da Unifesp na Região Metropolitana de São Paulo (São Paulo-Vila Clementino, Guarulhos, Osasco e Diadema), em atividades de ensino afins a seu tema e área/subárea de ingresso, valorizando a interdisciplinaridade.
13.6.3. As demais atividades acadêmicas e de gestão deverão ser cotidianamente realizadas na Unidade Zona Leste, colaborando para a implantação completa do Instituto das Cidades e seu Projeto Político Pedagógico.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
13.10. A contratação, de que trata o item 13.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 13.8.
13.11. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
13.11.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
TEMA: REDES DE EQUIPAMENTOS E PROJETO DE EDIFÍCIOS
PÚBLICOS
ÁREAS/SUBÁREAS:
Administração/Administração Pública
Arquitetura e Urbanismo/Projeto de
Arquitetura e Urbanismo
Arquitetura e Urbanismo/Planejamento e
Projeto do Equipamento
Engenharia Civil/Construção civil
Planejamento Urbano e Regional/Serviços urbanos e regionais
PONTOS:
1.
História dos edifícios públicos (em saúde, educação,
cultura, esportes e lazer) e chão público (praças, parques e passeios) no
Brasil;
2. Estruturação e
coordenação das redes de equipamentos públicos de educação, saúde, cultura,
esportes e lazer;
3. Organização de
Escritórios Públicos de Projeto, carreiras públicas e efeitos das
terceirizações e gerenciadoras privadas de projetos e obras públicas;
4. Formulação de programas
de necessidades e cultura de projeto em edifícios e espaços públicos;
5. Eficiência
energética e ambiental em edifícios públicos;
6. Projeto de
produção, pré-fabricação e tecnologias de construção e organização de canteiros
de obras públicas;
7. Política de
investimento e orçamentação em obras públicas de edificações;
8. Ciclo de projetos
no setor público: planejar, projetar, orçar, licitar, construir, manter e
avaliar;
9. Preservação,
requalificação e reutilização do patrimônio público construído;
10. Desempenho,
manutenção e custeio na operação e funcionameno de prédios públicos.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR. PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva do Instituto das Cidades / Unidade Zona Leste, no tema: REDES DE EQUIPAMENTOS E PROJETO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do edital, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos e estou ciente do presente Edital em sua integralidade.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 2017.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO III –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
III. 1 QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade e clareza (coesão textual) |
30 |
Domínio e abrangência do conteúdo (ponto sorteado
conforme Anexo I) |
40 |
Coesão e Coerência textual (formulação crítica,
apresentando diversidade de pontos de vistas e posições teórico-práticas para
o tema selecionado) |
30 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
III.2. QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências (articulação com o Projeto Político
Pedagógico do Instituto das Cidades) |
15 |
Domínio
do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital – Anexo I) |
30 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação (egressos do ensino
médio no contxto atual brasileiro) |
15 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recursos Didáticos (que permitam o
aprendizado ativo dos estudantes) |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
III.3 QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento (em
diálogo com o Projeto Político Pedagógico do Instituto das Cidades) |
30 |
Domínio Prático (relação entre teoria e prática,
meios e fins) |
10 |
Objetivos adequados a propostas (que fortaleçam a
indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão) |
20 |
Metodologias adequadas: fundamentação científica e
métodos empregados |
20 |
Clareza da apresentação |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
III. 4 QUADRO DE PONTUAÇÃO
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
No. REf. DOCs. COMPROBAT. |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
0 |
|
Livre-Docência
|
0 |
|
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
4 |
|
|
Pós-doutorado
em outra área |
1 |
|
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
|
|
|
Atuação profissional relacionada a área
e subárea |
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
2 |
|
|
Graduação |
5 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
2 |
|
|
Gestão |
|
||
Coordenador de curso de graduação |
2 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
2 |
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
2 |
|
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
2 |
|
|
Participação em comissões |
0 |
|
|
Orientações |
|
||
Iniciação científica |
|
||
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
||
Concluída |
2 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
||
Concluídos |
2 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Mestrado |
|
||
Concluído |
1 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Doutorado |
|
||
Concluído |
1 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
||
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Experiência profissional |
|
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria (em áreas afins ao tema do concurso,
associados à políticas públicas) |
10 |
|
|
Cargos
ocupados (em órgãos públicos, empresas privadas, ongs ou associações civis,
em áreas afins ao tema do concurso) |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
|
||
Projetos Financiados ou não |
Pesquisa
acadêmica |
5 |
|
Desenvolvimento
tecnológico (incluindo projetos desenvolvidos fora de instituições de ensino) |
3 |
|
|
Extensão
e/ou Ensino |
5 |
|
|
Políticas
públicas (incluindo projetos desenvolvidos fora de instituições de ensino) |
7 |
|
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
|
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
|
Artigos completos em anais de congresso |
2 |
|
|
Livros - organização e editoria de livro |
2 |
|
|
Livros – autor |
8 |
|
|
Livros - editor |
1 |
|
|
Capítulos de livro |
8 |
|
|
Produções Artísticas |
2 |
|
|
Patentes |
2 |
|
|
SUB-TOTAL |
35 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
|
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
|
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas profissionais
em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
25 |
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
10 |
|
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
5 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
*Produções -
valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou
fator de impacto.