UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 08 (oito) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Áreas |
Requisitos |
Nº de Vagas |
Química Inorgânica |
Graduação em Química, título de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno. |
1 |
Microbiologia Básica e Clínica |
Título de Doutor e formação na área específica e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano após o doutorado. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno. |
1 |
Patologia Geral e Fisiopatologia |
Título de Doutor e formação na área específica e experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano após o doutorado. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno. |
1 |
Equipamentos e Processos de Separação |
Graduação
|
1 |
Fenômenos de Transporte |
Graduação
|
1 |
Fisiologia Vegetal |
Título de Doutor com experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno. |
1 |
Zoologia de Vertebrados |
Título de Doutor com experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno. |
1 |
Matemática |
Graduação e título de Doutor na área de Matemática. Experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano após o doutorado. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno. |
1 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 6.497,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos).
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira revalidado conforme legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira;
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
3.6. Possuir registro no órgão de classe;
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
3.8.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de 02/10/2008 a 31/10/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. Local: UNIFESP - Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 162,42 (Cento e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;
e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1.1. deste Edital;
f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:
I - indicação dos trabalhos publicados;
II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
IV
- Projeto de pesquisa nas áreas constantes do Anexo II, com no máximo 10 (dez)
páginas (papel tamanho A4 (21 X
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente, digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura);
4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.9.1.
Até o dia 07 de novembro de
4.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
4.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas constituir-se-ão de didática, prática e julgamento dos títulos.
5.2. As provas serão públicas.
5.3. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.4. Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição do memorial. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
II - atividade didática universitária;
III – atividade de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
VII – captação de recursos.
5.5.
Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica,
em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre
5.6.
Da Prova Prática: A prova prática constituir-se-á de avaliação do
Projeto de Pesquisa por meio de exposição de
5.7. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.
5.7.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.7.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.8. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.9. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados do Concurso, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Diadema, situado à Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado - Diadema, nesta capital, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por consequência excluídos de participar das etapas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelos menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.1.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:
I - prova didática - peso 30;
II - prova prática - peso 30;
III - prova de títulos - peso 40.
7.1.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.
7.1.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
7.1.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.1.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.1.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos subitens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.
7.1.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.
7.1.8. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário para superior deliberação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO.
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
11.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
11.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
11.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.
11.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
11.6. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus Diadema, observando-se para tanto, que: por tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão.
11.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.
11.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Medida Provisória nº 431/2008 e adquire estabilidade respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
1. Espectroscopia de compostos de coordenação e organometálicos. |
2. Teoria do campo ligante e/ou cristalino. |
3. Processos catalíticos envolvendo complexos organometálicos. |
4. Mecanismos de substituição de ligantes em complexos. |
5. Aspectos estruturais e de ligação em metalocarbonilas. |
6. Lantanídeos: Aspectos eletrônicos e espectroscópicos. |
7. Química do Boro. |
8. Conceitos de ácido e base (aplicado às reações químicas). |
9. Cristalografia |
1. Taxonomia de microrganismos |
2. Morfologia e ultraestrutura de bactérias |
3. Nutrição e cultivo de microrganismos |
4. Metabolismo microbiano |
5. Agentes antimicrobianos |
6. Agentes químicos e físicos no controle microbiano |
7. Características gerais dos fungos filamentosos e leveduras |
8. Características gerais dos vírus |
9. Taxonomia de microrganismos |
10. Interação patógeno-hospedeiro |
11. Identificação e classificação de fungos causadores de micose |
12. Identificação e classificação de bactérias de importância médica |
13. Biossegurança em laboratório de microbiologia clínica |
14. Microbiologia ambiental |
15. Metagenômica e ecologia microbiana |
16. Protozoários e microalgas. |
1. Patologia geral da lesão e morte celular |
2. Patologia geral das alterações circulatórias |
3. Patologia geral da inflamação e reparação |
4. Patologia geral das alterações do crescimento e diferenciação celular |
5. Fisiopatologia das neoplasias |
6. Fisiopatologia das infecções microbianas e parasitárias |
7. Fisiopatologia do Sistema Imune |
8. Fisiopatologia do Sistema Hematopoético |
9. Fisiopatologia do Sistema Nervoso Central |
10. Fisiopatologia do Sistema Nervoso Periférico |
11. Fisiopatologia do Sistema Renal |
12. Fisiopatologia do Sistema Cardiovascular |
13. Fisiopatologia do Sistema Respiratório |
14. Fisiopatologia do Sistema Digestivo |
15. Fisiopatologia do Sistema Endócrino |
1. Equipamentos para transporte de fluidos |
2. Dinâmica de escoamento de partículas em fluidos |
3. Projeto de colunas de recheio |
4. Fluidização |
5. Transporte hidráulico |
6. Filtração |
7. Sedimentação |
8. Centrifugação |
1. Condução de calor |
2. Regime estacionário e transiente |
3. Convecção natural e forçada |
4. Transferência de calor com mudança de fase |
5. Radiação |
6. Trocadores de calor |
7. Introdução à transferência de massa |
8. Transferência de massa difusa |
9. Modelos de difusão para gases, líquidos e sólidos |
10. Transferência de massa convectiva |
11. Transferência de massa em regime estacionário |
12. Transferência de massa em regime transiente |
13. Transferência de massa com reação química |
14. Transferência simultânea de calor e massa |
15. Transferência de massa entre fases |
1. Balanço hídrico nas plantas |
2. Nutrição mineral |
3. Transporte no floema: mobilização e redistribuição de assimilados |
4. Fotossíntese: reações fotoquímicas e de redução do CO2 |
5. Fixação de carbono em plantas do tipo C3, C4 e MAC |
6. Fotossíntese: considerações fisiológicas e ecológicas |
7. Respiração em plantas, respiração de manutenção e crescimento |
8. Nitrogênio: assimilação, fixação e metabolismo |
9. Metabólitos secundários e defesa vegetal |
10. Crescimento e desenvolvimento vegetal: embriogênese, meristemas e diferenciação celular |
11. Expressão gênica em plantas |
12. Transformação genética e aplicações em biotecnologia |
13. Fotomorfogênese: o fitocromo e o controle do desenvolvimento das plantas pela luz |
14. Fotoreceptores, localização espacial e movimento |
15. Hormônios vegetais e a regulação do crescimento |
16. Fisiologia de sementes e fatores que influenciam a germinação |
17. Controle da floração |
18. Senescência e morte celular programada |
19. As plantas sob condições adversas: estresse abiótico e mecanismos de resistência |
20. Cultura de tecidos e regeneração |
1. Classificação, aspectos morfológicos e biologia de Chondrichthyes; |
2. Classificação, aspectos morfológicos e biologia de “Osteichthyes”; |
3. Classificação, aspectos morfológicos e biologia de Amphibia; |
4. Classificação, aspectos morfológicos e biologia de “Reptilia”; |
5. Classificação, aspectos morfológicos e biologia de Aves; |
6. Classificação, aspectos morfológicos e biologia de Mammalia; |
7. Métodos de estudo e conservação dos grandes grupos de Vertebrados; |
8. Padrões e processos da evolução dos Vertebrados; |
9. Padrões e processos biogeográficos em vertebrados neotropicais. |
10. Classificação, aspectos
morfológicos e biologia de “Agnatha” (*)
Acrescentado pelo Edital Interno |
1. Diferencial de uma função real: conceito, interpretação geométrica e aplicações |
2. Regras de cadeia (derivação de funções compostas) |
3. Fórmula de Taylor para função real de uma ou mais variáveis independentes |
4. Teorema do valor médio e suas conseqüências |
5. Teoria de máximos e mínimos - multiplicadores de Lagrange |
6. Representação matricial de um operador linear |
7. Autovalores e autovetores de matriz, com aplicações |
8. Sistemas lineares homogêneos |
9. Espaços vetoriais com produto interno; ortogonalidade |
10. Álgebra das matrizes quadradas |
11. Análise de
arredondamento em ponto flutuante: representação de números no computador,
mudança de base, |
12. Raízes de equações não-lineares - método de Newton e método das secantes |
13. Método de interação linear: resolução de sistemas não-lineares |
14. Determinação de raízes reais de equações polinomiais: o algoritmo de Briot-Ruffini-Honer. |
15. Resolução numérica de equações diferenciais ordinárias: métodos da série de Taylor e de Runge-Kutta |
16. Espaço amostral: freqüência relativa, operações com eventos aleatórios e partição de um espaço amostral |
17. Probabilidade: função de probabilidade, eventos
equiprováveis, probabilidade condicional, eventos |
18. Variáveis aleatórias discretas: esperança matemática, variância e funções de distribuição |
19. Probabilidade de variáveis aleatórias discretas -
distribuição de Bernoulli, geométrica, de Pascal, binomial |
20. Variáveis aleatórias contínuas: distribuição uniforme
de proabilidades no intervalo [a,b]
e distribuição |
ÁREAS DE PESQUISA A SEREM DESENVOLVIDAS NO CAMPUS DIADEMA
1. Química ambiental. |
2. Água: recursos hídricos, manejo e tratamento, reuso e sustentabilidade. |
3. Natureza e composição do solo. Química do ambiente agrícola. |
4. Tratamento e reciclagem de resíduos urbanos, industriais e rurais. |
5. Química verde. |
6. Matérias primas renováveis. |
7. Remediação química, microbiológica e biológica de solos e águas. |
8. Biossensores: ácidos nucléicos, enzimas, proteínas, células, organismos. |
9. Nanotecnologia e novos materiais. |
10. Catálise química e biológica. |
11. Radicais livres em química, geologia e biologia. |
12. Plantas medicinais: prospecção, fitoquímica, biossíntese e farmacologia. |
13. Planejamento e síntese de moléculas com potencial atividade biológica, fármacos e derivados. |
14. Controle de qualidade de isumos farmacêuticos, fármacos, medicamentos, cosméticos e alimentos. |
15. Biologia molecular e genética aplicada à biotecnologia. |
16. Filogeografia, biodiversidade e biologia evolutiva. |
17. Ecologia de sistemas lacustres e da Mata Atlântica. |
18. Síntese, processamento, propriedades e reciclagem de polímeros e de agregados macromoleculares. |
19. Colóides, interface e química supramolecular. |
20. Fotofísica, fotoquímica e fotobiologia. |
21. Modelagem, otimização e qualidade de processos na Indústria Química,
Farmacêutica, Cosmética e de |
22. Desenvolvimento farmacotécnico e cosmético. |
23. Processos fermentativos
e enzimáticos aplicados à Indústria Química, Farmacêutica, Cosmética e de |
24. Síntese, extração, conservação e análise de insumos e produtos farmacêuticos. |
25. Fisiopatologia, terapêutica e diagnóstico laboratorial de doenças. |
26. Desenvolvimento tecnológico aplicado ao diagnóstico laboratorial. |
27. Energia e combustíveis fósseis e renováveis. |
28. Desenvolvimento de equipamentos e processos ambientalmente compatíveis |
29. Controle e automação de processos industriais. |
30. Matemática básica e aplicada. |
ANEXO III
DECLARAÇÃO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------, ------------------------------------------, ----------------------------------
------------------------------------------------------------------, ---------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Diadema, UNIFESP, Área ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 270 de 29/09/2008.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007 e do Edital nº 270/2008.
Termos em que, Pede Deferimento.
Diadema, de de 2008.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e estatutárias, resolve:
Acrescentar no Anexo I, do Edital nº 270 de 29/09/2008, publicado em DOU de 02/10/2008, página 51, Seção 3, o ponto abaixo discriminado para a Prova Didática na área de Zoologia de Vertebrados:
“Classificação, aspectos morfológicos e biologia de “Agnatha”.”
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
EDITAL Nº 328, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Alterar o Edital nº 270 de 29 de setembro de 2008, publicado no DOU de 02 de outubro de 2008, Seção 3, página 51, com relação ao nº de vagas:
Onde se lê:
Áreas |
Nº de Vagas |
Matemática |
01 |
Fenômenos de
Transporte |
01 |
Patologia Geral e
Fisiopatologia |
01 |
Microbiologia Básica e Clínica |
01 |
Química Inorgânica |
01 |
Leia-se:
Áreas |
Nº de Vagas |
Matemática |
04 |
Fenômenos de
Transporte |
02 |
Patologia Geral e
Fisiopatologia |
02 |
Microbiologia Básica e Clínica |
02 |
Química Inorgânica |
02 |
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
EDITAL Nº 330, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Diadema, até o dia 14/11/2008, de que trata o Edital nº 270, de 29/09/2008, publicado no D.O.U. de 02/10/2008, seção 03, página 51.
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore