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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 326, DE 03 DE JUNHO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12
de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Processo Seletivo
Simplificado, para provimento do cargo de Professor Assistente A Substituto,
Nível I, Campus Baixada Santista,
área/subárea: Engenharia Química/Petróleo e Petroquímica até o dia 21/06/2022,
de que trata o Edital nº 270, de 18/05/2022, publicado no DOU de 20/05/2022, seção 3, página 152.
O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital,
não podendo ser alegado o desconhecimento.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.004254/2022-93
EDITAL
Nº270, DE 18 DE MAIO DE 2022
(Texto retificado. Publicado no
Diário Oficial da União de 11/11/2022, pág.94)
A
PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de
1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações
da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019;
os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727,
28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019,
de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021
do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a)
Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente
processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III – Temo de Autorização de
Uso de Imagem e Voz; d) Anexo IV – Das Orientações de Acesso às salas virtuais
pela plataforma Mconf/RNP para os(as) candidatos(as);
1.6.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade
de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado
final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos
campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão
julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois)
dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo
contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu
a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará
ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito
suspensivo.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem
como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a)
Assistente A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Baixada Santista:
Área /subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Engenharia
Química/Petróleo e Petroquímica |
Graduação
na área de Engenharia Química ou Engenharia de Petróleo. Título de Mestre nas
áreas de Petróleo ou Petroquímica. |
01 |
40h |
O contrato terá vigência de
01(um) ano, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer
antes |
3.2. Remuneração
para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 1.174,07 |
R$ 4.304,92 |
R$ 458,00 |
R$ 107,62 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2
De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo
Seletivo Simplificado.
4.3
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o processo seletivo mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
4.4
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 23 de maio a 06
de junho de 2022, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5
As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6
A prorrogação das inscrições de que trata o
item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os
efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7
O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita
da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o
campus de interesse – no caso Campus Baixada Santista;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar
em “ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar
a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da
tela;
h)
se a área de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i)conferir
a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8
O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição,
item 4.4.
4.9
O agendamento de pagamento não se constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que realizar o pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição
deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI),
conforme item 8. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11
Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
4.12
A taxa de inscrição, uma vez paga não será
restituída, em nenhuma hipótese.
4.13
A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14
As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
4.15
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.16
Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17
O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 7. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.
CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 5 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
5.2.
Para realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os
seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar
na opção “Clique aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher
todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos
documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail
para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo –
Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC
encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento Especial; 8. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
6.
DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.2.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição
poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
6.3.
Cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
6.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 5. Cadastro de Usuário Externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
6.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
6.6.
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
6.7.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
6.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
6.9.
No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.10. No
campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11. No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei
13.656/2018.
6.12. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
6.13. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação,
se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1.
Para realizar a solicitação de condição ou
atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
h)
No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)No
campo Documentos complementares: o
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar.
7.2.
Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
7.3.
A candidata lactante que necessitar amamentar
seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas,
poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item
7.1.
7.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração
no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
7.4.
Deferida a solicitação na forma do item 7.1, a
lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável
pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
7.4.1.O(A)
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
7.5.
A UNIFESP não disponibilizará à candidata
lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.5.1.
A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
7.5.2.
Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3.
O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em
igual período.
7.6.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.7.
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
8.
DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
8.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo
as etapas abaixo.
8.3.
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Do Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
8.4.
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
8.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo
especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso
ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020.
8.6.
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
8.7.
No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
8.8.
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
8.9.
Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
9.
DAS
PROVAS
9.1.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
9.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
9.3.
Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão
em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos
apresentados para fins de identificação serão utilizados apenas para esse fim e
ficarão armazenados no respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
9.4
O(A) candidato(a) deverá entregar:
a)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo;
c)
Documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
9.4.1. O formato da entrega da
documentação será presencial ou de forma eletrônica e será definido em edital
específico que será publicado no sítio eletrônico da Unifesp com antecedência
mínima de 15 dias para o início das provas.
9.4.1.1. A documentação será entregue em cópia única impressa no caso
de realização das provas no formato presencial.
9.4.1.2. A documentação será entregue por meio de upload em formulário
online no caso de realização das provas no formato remoto.
9.5
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
9.6
O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação descrita no item 9.4 “b” e/ou
“c” será eliminado na Prova de
Títulos com Arguição de Memorial.
9.7
Não serão pontuados os títulos não
comprovados.
9.8
Não serão avaliados os documentos que não
estiverem completos e legíveis.
9.9
Não serão considerados para fins de pontuação
os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos no
edital de orientação para a entrega da documentação.
9.10
Não serão aceitos títulos encaminhados via
postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via requerimento administrativo.
9.11
Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem
como os que não forem submetidos na forma estabelecida no edital de orientação
para a entrega da documentação.
9.12
Não serão pontuados títulos com informações
insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua
veracidade.
9.13
O envio da documentação constante do item 9.4
deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
9.14
A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.15
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus
cuidados a documentação original constante do item 9.4 deste edital.
9.16
A veracidade das informações prestadas no
envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de
integral responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou
utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº
83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
10.1
A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes
do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição
da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
10.1.1 A
Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
10.1.2 A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
10.2
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
10.2.1 Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista.
10.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação Comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a)
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá
ser entregue conforme edital de orientação para entrega da documentação, que
será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br com
antecedência mínima de 15 dias para início das provas;
b)
O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação do item 9.4 será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
10.2.3 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
10.2.4
A Prova de Título com Arguição de Memorial
terá peso de 40% (quarenta por cento).
10.2.5
Cada examinador preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
10.2.6
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2.7
No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
10.2.8
A nota de cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
10.2.9
A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
10.2.9.1 Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
10.2.10 A nota
final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
10.2.11
Havendo terceira casa decimal na atribuição
das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa
for inferior a cinco.
10.3
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as)
por ordem decrescente da nota final.
10.4
Em caso de igualdade da nota final serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a
60 anos.
11
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de junho/2022, data a ser confirmada através
de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
11.2
A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
11.3
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada
pelo(a) candidato(a).
11.4
É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
11.5
Não será admitido o ingresso de candidato(a)
no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.6
Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem
aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido
em edital de convocação.
11.7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local
das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial
de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
11.8
Serão considerados Documentos de Identidade:
as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato
estrangeiro.
11.9
Terá suas provas anuladas e será eliminado do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.10 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota conforme item 12 ou no formato híbrido em que os membros da
banca examinadora estão participam de forma remota e os candidatos forma
presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
11.11 No
caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a utilização
de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
11.12 No
caso da realização de provas no formato remoto, é de é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP.
11.13 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
11.14 Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
11.15 Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
12
DA
OCORRÊNCIA DE PROVA REMOTA
12.1
Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa -
RNP.
12.2
As provas orais serão realizadas
de forma remota para o(a) candidato(a), em sala virtual na Plataforma MConf/RNP
em data a ser publicada no sítio eletrônico da Universidade Federal de São
Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para o início
das provas.
12.3
As sessões virtuais de apuração
das provas ocorrerão na Plataforma MConf RNP e o endereço será divulgado no
sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
12.4
Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão gravadas e
transmitidas em formato público por meio da plataforma MConf da Rede de Ensino
e Pesquisa - RNP.
12.5
As provas ocorrerão
sequencialmente, tendo caráter eliminatório e divulgação dos resultados
provisórios em vídeo.
12.6
O(A) candidato(a) deverá entrar na
sala virtual da Plataforma MConf/RNP com antecedência mínima de 20 (vinte)
minutos antes do horário de início da primeira prova, munido de documento
oficial de identificação original com foto, válido em todo o território
nacional, conforme item 11.8.
12.7
Serão automaticamente excluídos
os(as) candidatos(as) que não estiverem presentes na sala virtual na data e no
horário designados no edital de convocação / banca examinadora.
12.8
Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a identificação dos presentes na sala virtual, será
permitido regressar à sala dentro de 20 (vinte) minutos.
12.9
Por ocasião da realização das
provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original,
conforme estabelecido nos itens 11.8 e 12.6 não poderá fazer a prova e será
automaticamente eliminado(a) do certame.
12.10
Após a identificação dos(as)
candidatos(as) e a abertura do processo seletivo simplificado, será divulgada a
ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) para a Prova Didática que poderá
ser definida por ordem alfabética ou ordem de inscrição.
12.11
Em cumprimento à Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação
serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo
processo do certame.
12.12
Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a realização das provas, será permitido regressar à sala
virtual dentro de 20 (vinte) minutos.
12.13
Se o(a) candidato(a) não regressar
à sala virtual dentro do período de tolerância, constante do item 12.12 será
considerado(a) desistente.
12.14
O tempo de perda de conexão não
será computado como tempo de prova.
12.15
Havendo problema de conexão de
internet de membro da comissão organizadora e/ou da banca examinadora que
inviabilize a avaliação do(a) candidato(a), as atividades poderão ser suspensas
por até 30 (trinta) minutos.
12.16
Não sendo possível restabelecer a
conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova
do(a) candidato(a).
12.17
É de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP, na qual o(a) candidato(a) deverá fazer uso
de microfone, câmera - vide orientações de acesso às salas virtuais pela
plataforma MConf/RNP - Anexo IV.
12.18
A UNIFESP não se responsabiliza
pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador,
telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de
conexão ou quedas da rede elétrica.
13
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1
A Banca Examinadora será constituída por 3
(três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2
Serão indicados dois suplentes, que poderão
substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3
Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4
A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
13.5
Caberá recurso para impugnação de membro da
banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O
recurso deverá ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
13.6
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7
A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
14
VISTAS
AO PROCESSO
14.1
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas
do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.1.1 Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 5,
14.1.2 Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
14.1.3 O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo:
Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.1.4 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.1.5 No
campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.1.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.2
A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15
DOS
RECURSOS
15.1 Será
admitido recurso contra o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
15.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
15.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7
O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1
O número de protocolo enviado para o correio
eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16
DA
CLASSIFICAÇÃO
16.1 Os(As)
candidatos(as) serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº
9.739, de 29/03/2019.
17
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
18
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1
Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
18.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e,
em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
18.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
18.3.1 O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
18.3.2 A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
18.4
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em
caso de candidato(a) brasileiro(a).
18.5
Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
18.6
Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
18.7
Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
18.8
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
18.9
É proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
18.10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
18.11 No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido
ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do
art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.12 A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
19
VIGÊNCIA
DO CONTRATO
19.1 O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
20
DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
20.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
21
DISPOSIÇÕES
GERAIS
21.1 Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
21.2 Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
21.3 Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
21.4 A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados
de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas
Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário
; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a
saber: a) previsão no
edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão
que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência à ordem de
classificação dos aprovados; d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.
21.5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
21.5.1
A eventual recusa do(a) candidato(a) com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus
diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do processo seletivo. Estes
ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se
inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
21.6 A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
21.7 A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
21.8 Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após
iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
21.9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos dias e
horários de funcionamento são: segunda a
sexta-feira, das 08:00 às 23:00observando-se para tanto o disposto nos incisos
XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
21.10 Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as)
durante a realização das provas, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o
prazo descrito neste item, serão incinerados.
21.11 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 21.9.
21.12 Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
21.13
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas
normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE
PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Engenharia Química / Petróleo e Petroquímica
1. Processos de refino de
petróleo: separação, conversão, tratamento e processos auxiliares;
2. Operações unitárias 1:
Princípios básicos. Bombas hidráulicas e Turbinas, trocadores de calor e Torres
de arrefecimento, Evaporadores;
3. Operações
unitárias 2: Destilação e tipos, Equilíbrios (líquido-vapor, líquido-líquido),
Extração (Líquido-Líquido e Sólido-Líquido). Sedimentação e Decantação. Lixiviação, Secagem, Cristalização. Fluidização de sólidos. Processos de adsorção,
absorção e esgotamento;
4.
Processos Absorção/Dessorção. Solubilidade de gases em líquidos.
Escoamento de Fluídos em Equipamentos de Separação Física: Fase Gás, Fase Óleo,
Fase Aquosa;
5. Perfuração de poços de
petróleo;
6. Revestimento e cimentação de
poços: tipos de revestimento e cimentação. Equipamentos e operações envolvidas;
7. Avaliação de formações e testes
de poços: operações de testes de poços. Avaliação das Formações com ênfase na
Análise e Interpretação de Testes;
8. Petroquímica: Indústria
petroquímica brasileira. Cadeia Petroquímica: indústrias de primeira, segunda e
terceira geração;
9. Cálculos
nos processos químicos. Balanço de Matéria e Energia. Cálculos em sistemas
estacionários e não estacionários. Leis da termodinâmica;
10. Gases
ideias, gases reais, equações de estado e cálculos, diagramas de
fase.
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
*Produções - valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
20 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
25
|
15
|
|
15
|
|
15
|
|
10
|
|
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral, através
dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade
vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos
vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora
mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do
ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por
esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente
autorização.
São
Paulo, ______, de __________________de 2022.
Assinatura
ANEXO IV - DAS ORIENTAÇÕES DE
ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS PELA PLATAFORMA MCONF/RNP PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos Requisitos Técnicos para participação de videoconferência
na Plataforma Mconf/ RNP.
1.1. O(A) candidato(a) deve se
preparar com antecedência para atender a todos os requisitos mínimos para a
realização de videoconferência utilizando a plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à sua disposição um
computador (desktop, notebook, netbook, etc.) ou um dispositivo móvel
(smartphone, tablet, etc.) com acesso a conexão de internet banda larga;
b. Não é necessário logar na
Plataforma MConf/RNP para acessar à sala virtual;
c. O(A) candidato(a) deverá entrar
na sala de provas utilizando seu nome completo.
1.1.1. Para utilização em computadores:
a. Ter a versão atual ou as duas
últimas versões dos sistemas operacionais indicados abaixo: Microsoft Windows;
Apple macOS; Chrome OS; Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em
Debian;
b. Ter a versão mais atual do
navegador Google Chrome, disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter uma câmera integrada ou uma
câmera USB externa e um microfone disponíveis:
c.1. Computadores portáteis, como
notebooks, por exemplo, em sua maioria já possuem câmeras e microfones
integrados, porém é aconselhável que se verifique a disponibilidade e o
funcionamento dos mesmos com antecedência.
1.1.2. Para utilização em
dispositivos móveis:
a. Ter um dispositivo móvel com um
dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com a
Plataforma Mconf/RNP: Android; Apple iOS;
b. Ter uma câmera e um microfone
integrados disponíveis:
b.1. Dispositivos móveis em sua
maioria já possuem câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se
verifique sua disponibilidade e funcionamento com antecedência.
1.2. É de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet e dos meios,
tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na plataforma
de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá fazer uso de microfone e
câmera.
1.3. A UNIFESP não se
responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos
(computador, telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por
falhas de conexão ou quedas da rede elétrica.
2. Das Orientações para as videoconferências da Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial
2.1. Em todas as
videoconferências, o(a) candidato(a) deve se atentar para o seguinte:
a. Escolha um local bem iluminado,
posicionando-se de frente para a fonte de luz do ambiente;
b. Escolha um local
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara, como uma parede branca, por
exemplo;
c. Se for utilizar um dispositivo
móvel, posicione-o na horizontal;
d. Não altere o plano de fundo, de
forma que a câmera capture o ambiente onde você se encontra;
e. Os(As) candidatos(as) deverão
posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2. Antes do início das provas,
o(a) candidato(a) deverá apresentar, na frente do monitor, o documento de
identificação original frente e verso, sob pena de eliminação se não o fizer,
nos termos dos itens 11.8 e 12.6 deste edital;
2.3. Os recursos didáticos de que
o(a) candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo
providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
2.4. O(A) candidato(a) poderá
utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação, desde que
compatíveis com a plataforma disponibilizada.
2.5É obrigatória a transmissão da
imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova, não podendo ser omitida, mesmo
durante o compartilhamento de tela com a banca examinadora.