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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL
Nº 271, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/2012 e 11/09/2013, respectivamente, disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 04 (quatro) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus BAIXADA SANTISTA, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 04 (quatro) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
N. Vagas |
Regime de Trabalho |
Engenharia Civil |
Graduação na área de Engenharia. Título de Doutor. |
01 |
40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva |
Engenharia de Transporte e Logística |
Graduação na área de Engenharia. Título de Doutor. |
01 |
40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva |
Engenharia Mecânica |
Graduação na área de Engenharia. Título de Doutor. |
02 |
40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento
Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 3.804,29 |
R$ 4.540,35 |
R$ 8.344,64 |
R$ 373,00 |
R$ 208,62 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 15 de Abril a 14 de Maio de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus Baixada Santista, na Divisão de Recursos Humanos, Edifício Central, Rua Silva Jardim, 136, 1º andar, sala 110, Vila Mathias- Santos/ SP, CEP 11015-020, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso BAIXADA
SANTISTA;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler o Edital na íntegra, clicar em “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto à Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São
Paulo - Capital,
Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.
g) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo o Projeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.
3.4.4. Os CDs de que tratam as alíneas d, f e g do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser gravados em formato PDF.
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma
será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem
a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo
candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem
retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do CONCURSO
PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital,
Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Didática,
Prova Prática e Prova de Arguição do Memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório. A ordem de realização das mesmas será definida pela Banca e divulgada na abertura do concurso, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta Universidade.
4.3. Toda prova oral será realizada em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO
I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o
candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA PRÁTICA
4.5.1. A Prova Prática será
constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição
pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua
consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade na área na qual o
candidato está inscrito.
4.5.2. A apresentação pelo
candidato deverá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
4.5.3. A aferição da Prova Prática
será baseada no domínio do conteúdo, no uso de metodologias adequadas e na
clareza da apresentação.
4.5.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa,
poderá arguir os candidatos nesta prova.
4.5.5. A Prova Prática terá peso de
30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus BAIXADA SANTISTA. A aferição do memorial, expressa mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do
conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica
dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão
compreendendo: a) atividade didática universitária; b) produção científica e/ou
tecnológica (Qualificação de periódicos, anais, jornais e revistas de acordo
com Qualis-CAPES das áreas); c) atividade de formação
e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem
afinidade com o cargo do CONCURSO PÚBLICO; e) atividades relacionadas à
prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de
suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento; e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. A Prova de
Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.7. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.7.1. As notas deverão variar de 0
(zero) a 10 (dez) e, no decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos
que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por no
mínimo três membros da banca.
4.7.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.3. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO
será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Maio de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do CONCURSO PÚBLICO dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada
pelo candidato.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO
PÚBLICO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato
que obtiver a maior nota final na Prova de Arguição do Memorial; permanecendo o
empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do CONCURSO PÚBLICO, com
os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo
de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicidade da
decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento
específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do
Campus Reitoria, Rua
Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via
fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado pelo candidato por procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da
Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo 2 (dois) dias úteis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será
eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro
candidato habilitado, respeitando-se a ordem de
classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso.
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de
candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e de
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência,
expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino,
São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a
declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a
posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); e de
que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse
e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo
DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus BAIXADA SANTISTA, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA
CIVIL
1. Fundamentos de Mecânica dos Solos; 2. Fundamentos de
Recursos Hídricos; 3. Fundamentos de Estruturas; 4. Fundamentos de Sistemas de
Transporte; 5. Fundamentos de Construção Civil; 6. Desenho Técnico de
Engenharia Civil; 7. Elementos de Mecânica das Estruturas; 8. Resistência dos
Materiais; 9. Sistemas Prediais, incluindo estrutura
portuárias e petróleo; 10. Materiais de Construção.
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA
DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
1. Fundamentos de Mecânica dos Solos; 2. Fundamentos de
Recursos Hídricos; 3. Fundamentos de Estruturas; 4. Fundamentos de Sistemas de
Transporte; 5. Fundamentos de Construção Civil; 6. Elementos da Mecânica da
Estrutura; 7. Geomecânica; 8. Materiais de Construção; 9. Elementos dos
Sistemas de Transporte; 10. Técnicas de Construção e Pontes; 11. Aspectos
Geotecnicos dos projetos de engenharia civil; 12. Engenharia de Tráfego; 13.
Transportes: Aéreo, Aquaviário, Urbano, Ferrovia; 14. Rodovias e Vias Urbanas;
15. Economia do Transporte; 16. Pavimentação; 17. Sistema Inteligente de
Transporte; 18. Planejamento e Projeto Ambiental com foco em transporte; 19.
Engenharia Fluvial e Costeira; 20. Logística, com ênfase em porto e petróleo;
21. Geomática aplicada a Engenharia Civil; 22. Elasticidade aplicada a
infraestrutura; 23. Planejamento de Transporte; 24. Obras hidráulicas e
portuárias; e 25. Topografia.
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA
MECÂNICA
1. Avaliação de desempenho e caracterização dos materiais; 2.
Computação em fenômenos de transporte; 3. Conformação mecânica dos materiais;
4. Construções mecânicas soldadas; 5. Controle de Sistemas Mecânicos; 6.
Corrosão; 7. Desenho Técnico, incluindo Desenho de Máquinas; 8. Dinâmica das
máquinas; 9. Elementos de Máquina; 10. Elementos Finitos; 11. Eletrônica
aplicada na Engenharia Mecânica; 12. Engenharia de Métodos; 13. Engenharia dos
Materiais; 14. Resistência dos Materiais; 15. Mecânica dos Fluídos; 16. Métodos
Numéricos; 17. Máquinas de Fluxo; 18. Máquinas Hidráulicas; 19. Máquinas
Marítimas; 20. Máquinas Térmicas; 21. Máquinas Transportadoras; 22. Máquinas
Ferramenta; 23. Mecânica Aplicada; 24. Motores; 25. Projeto de Máquinas; e 26.
Equações diferenciais ordinárias.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva, do Campus BAIXADA SANTISTA, Área: _____________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 271, de 10 de Abril de 2014.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o CONCURSO PÚBLICO, acima mencionado, e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda estar cumprindo com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos, de de 2014.
__________________________________________
Assinatura