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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD.
DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.008037/2025-15
EDITAL Nº 275, DE 24 DE ABRIL DE 2025
(Publicado no D.O.U. em
28/04/2025, Seção 3, página 51)
(Edital nº 301/2025 de
prorrogação das inscrições publicado no D.O.U. em 13/05/2025, Seção 3, página
51)
Edital nº 317/2025 de
prorrogação das inscrições publicado no D.O.U. em 16/05/2025, Seção 3, página
56)
TEXTO ALTERADO COM AS
INFORMAÇÕES DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO
COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de
1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999,
nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999,
de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011,
Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Portaria Normativa nº 23, de
25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos;
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados de forma resumida no Diário
Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução
CONSU nº 116/2015.
1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se
a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a)
Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico
oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado
neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente
certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às
possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às
quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente Edital contém
os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s)
prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8. A(s) vaga(s) a que se
refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente serão aceitos os
títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2. Os pedidos de impugnação
serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo
Simplificado.
2.3. O(a) impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em
até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2.5. Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual,
se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo
da Unifesp.
2.6. O
recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO
E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O presente PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 03(três) vaga(s) na Classe de Professor(a)
A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Baixada
Santista:
|
Área /Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Nº de Vagas Ampla
Concorrência |
Nº de Vagas Reservadas
aos(as) Candidatos (as) pretos(as) ou
pardos(as) |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
|
Ciências
Sociais e |
Doutor(a) na(s) área(s)
de: Ciências Sociais OU Saúde Coletiva Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Humanas. |
03 |
02 |
01 |
40horas |
De até 6(seis) meses ou até o retorno do
titular da vaga se ocorrer antes |
3.2. Remuneração para o
regime de trabalho de 40(quarenta) horas semanais:
|
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
R$ 4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
R$ 1.000,00 |
R$ 201,46 |
3.3. Atribuições gerais
do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período
de 29 de abril a 26 de maio de 2025, da data publicação, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de
que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
g) conferir a
área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar
o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, em
qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para
realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de
excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição e o envio dos documentos de forma
eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma
eletrônica:
a) Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo
simplificado;
c) Documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1 Para efetivação da inscrição é necessário
encaminhar a documentação constante descrita no item 4.15, por meio do site de
concursos, no prazo de 04/06/2025 A 08/06/2025, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e
nº do protocolo;
d. Anexar os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar o documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após
o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura.
4.15.3.1. Requerimentos
relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados
para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto:
"Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4 O(A) candidato(a)
poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período
disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para
efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio
de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse edital,
como e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos
deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho
máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo.Ex: Memorial
Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com
mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de
todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii)
para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome
do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com
código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou
internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de
alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 8 Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS INSCRIÇÕES
PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
5.1.1. Serão reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) 20% (vinte por cento) das vagas
existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo
seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A reserva de vagas aos
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a ser criadas for
igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será possível efetuar a
inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretas ou
pardas ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça
vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação
do percentual estabelecido no item 5.1.1 resulte em número fracionado, este
será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos
termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5 Os(As) candidatos(as)
que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) indicarão em campo
específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As informações prestadas
no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a),
devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva
de vagas para pretos(as) ou pardos(as) ou pessoas com deficiência, a
vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), preenchendo a
autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração terá validade somente para este
Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item
5.1.8, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver
sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.3 lista
contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.13 O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por
concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no
item 5.1.12.
5.1.13.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.13,
o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14 O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição,
declarar-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e
figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.14
deste Edital.
5.1.15 O(A) candidato(a) pretos(a) ou pardos(a) melhor
classificado(a) no processo seletivo ao qual concorreu, será
convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) classificados(as) serão
convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a
18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do processo
seletivo.
5.1.16 As vagas relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas
relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão
computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses
atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.17 (A) candidato(a) pretos(as) ou pardos(as) aprovado(a)
dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado
para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.18 Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou
pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a) classificado(a) imediatamente após
o desistente.
5.1.19 Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas, por reprovação no processo seletivo simplificado ou na
entrevista com a comissão de heteroidentificação, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo
seletivo simplificado.
5.1.20 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.21 O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou
pardo(a)participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições
com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos
das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as)
demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo
que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) serão submetidos(as)
antes da homologação do resultado final do processo seletivo, ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), conforme dispõe a Portaria
Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos
Serviços Públicos.
5.1.23. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas
pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará apenas
aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência,
vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou
documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data, o horário e o local para aferição da comissão serão
publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.1.25. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada
no endereço eletrônico descrito no item 1.1
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou
pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se recusar a ser
filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27. O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento
desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.1.28. O procedimento de heteroidentificação
será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As) candidatos(as) não
confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas
destinadas à ampla concorrência.
5.1.30. O parecer da comissão de
heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
5.1.31. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão
Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.3, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
5.1.31.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este processo seletivo.
5.1.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidatos(as).
5.1.34. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos
do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35. Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado o(a)
candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será
composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período
ante justificativa explícita.
5.1.40. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja
a que está descrita no item 5.1.31.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou
correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido
pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais informações a respeito do procedimento de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
5.1.44. A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou
não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá
validade apenas para o processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa
negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e
constar em mais de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será
automaticamente excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo
cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1 A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se
inscrever no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de
condições com os(as) demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para
PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para
provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de
cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas
presentes no quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a
vigência do presente edital.
5.2.4. A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com
deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por
editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.5 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se
aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido
nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome
do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a)
médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como
a possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo médico original terá validade somente para o processo
seletivo simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com
deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
5.2.8. Do indeferimento
do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado
será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 8 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
5.2.11 O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação
nos termos do item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com
deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua
classificação.
5.2.12 Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou
pardos(as), se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no
processo seletivo.
5.2.12.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa
com deficiência e contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com
deficiência.
5.2.13. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de
classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará
excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́
preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva
lista.
5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com
deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e
serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a
ordem de classificação no processo seletivo simplificado.
5.2.15 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com
deficiência e a candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
6 CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2 Para realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de
usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para
continuar”;
III. Ao acessar a página de
cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o cadastro,
o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após enviar os
documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo
no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas
do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 7. Da Isenção da
Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da Atualização de Dados
Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
7.1 O(A) candidato(a) que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de isenção
da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir as etapas de
inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.
7.4 Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5 Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login
no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir a página,
clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea
do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio
eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º
da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13 A UNIFESP consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito
de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a) ao cancelamento da
inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da contratação para o cargo;
c) à declaração de nulidade
do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao abrir a página,
clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea
do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
g) No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
h) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
8.2 Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por
meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
8.4 Deferida a solicitação
na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante
que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da
prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou
terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo
ao local de aplicação das provas.
8.5 A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada
para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido
na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
8.6 Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
8.7 O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
9 DA ATUALIZAÇÃO DE
DADOS CADASTRAIS
9.1 As informações prestadas
no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas
e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
9.4 Acessar o sistema pelo
endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de
usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso
Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A) candidato(a) deverá
preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
9.9 Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10 DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão
caráter eliminatório.
10.3 Todas as provas,
obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega da
documentação será entregue por meio de upload em formulário online, conforme
item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão
pontuados os títulos não comprovados.
10.7 Não serão avaliados os
documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não serão considerados
para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à
forma previstos neste edital.
10.9 Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados
títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem
dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O envio da documentação constante do item 4.15.
deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a
documentação original constante do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das informações prestadas no envio da
documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral
responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no
art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11 DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
11.1.1 A Prova Didática será
aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A Prova Didática terá
peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação
e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus Baixada
Santista.
11.2.2 Para realização da Prova
de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação.
a) O Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b) O(A) candidato(a) que
não enviar a documentação do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1,
será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados
no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO
II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo
Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso
de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros
da banca.
11.3.4 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada
candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas
das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada
prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas
casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa
decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o
algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em caso de igualdade da
nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate
ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou
superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota
na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota
na prova didática;
d) que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e) mais idoso entre aqueles
com idade inferior a 60 anos.
12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês
de maio de 2025, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de
provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da
data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de
realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
12.5 Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
12.6 Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
12.8 Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores
do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes
deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos
válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá suas provas
anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a)
que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a
realização das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os
membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os(as)
candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da realização de
provas no formato presencial, não será permitida a utilização de computador
pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a
sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
12.12 No caso da realização de
provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da
realização de provas no formato remoto, será publicado edital com as
orientações específicas para realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
12.15 Não serão dadas quaisquer informações por telefone
ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente
Edital.
12.16 Concluídos os trabalhos,
o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final
(is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13 DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca Examinadora será
constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento
afim.
13.2 Serão indicados dois
suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar da
banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for
parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo
o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a);
sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4 A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
13.5 Caberá recurso para
impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7 A Banca Examinadora se
tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou
após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As) candidatos(as)
poderão consultar o andamento do processo por meio do link de consulta
pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As) candidatos(as)
que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas
do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro como
usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de
usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso
Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá
no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher
Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3 A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15.1 Será admitido
recurso contra o resultado provisório do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido
ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
15.4 O recurso será analisado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
15.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos
os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2
deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a)
receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do
protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo
enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento,
pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá
ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
15.11 A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos
os recursos:
a) cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo
com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou
com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por
meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
17 DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido aprovado(a) no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
17.3 O(A) candidato(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4 Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7 Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
17.9 É proibida a
recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo
9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do
último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da
contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência
ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não
foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d) Título de eleitor e
Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
f) Documento de Identidade
com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório
do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19 DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido aos
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a inscrição
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU,
bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3 Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A
Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos
Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a
essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do
processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em outro
órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o
cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO.
20.6 A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva
Área específica.
20.7 A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas todas as
disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o
afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido
afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente
processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que
compõem a preparação para a contratação.
20.9 Ao assumir o cargo, será
exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus Baixada Santista, cujos dias e horários de funcionamento
são: segunda a sexta de08h às 18h, observando-se para
tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal
de 1988.
20.10 Os
documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
20.11 O(A) candidato(a)
contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos
serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao
presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO
COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE
PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências
Sociais/Ciências Sociais e Saúde
1. Capitalismo,
desigualdades sociais e políticas públicas (de saúde, de educação e outras)
2. Abordagens
sócio-históricas e culturais dos ciclos de vida (infância,
juventude/adolescência, vida adulta e envelhecimento)
3. Corpos,
corporeidades, estigmas e
subjetividades
4. Configurações do
trabalho no mundo contemporâneo
5. Interseccionalidade
de marcadores sociais da diferença (classe, raça/etnia, gênero e sexualidades,
deficiências e outros)
6. Políticas
afirmativas, direitos e epistemologias não eurocentradas
7. Relações
étnico-raciais, racismos, branquitudes e colonialidades
8. Metodologias
qualitativas nas pesquisas em ciências humanas e sociais
9. Abordagens
interdisciplinares em saúde e doença
10. Movimentos
sociais, participação e controle social
ANEXO II – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação e Titulação
Profissional |
||
|
(Serão pontuados
somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
|
Doutorado na área do
concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
|
|
|
Livre-Docência |
0 |
|
|
Pós-doutorado na área
do concurso |
2 |
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra
área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
3 |
|
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
4 |
|
|
Graduação |
8 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
2 |
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador de curso
de graduação |
2 |
|
|
Coordenador de curso
de pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
4 |
|
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação em
comissões |
2 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação científica |
|
|
|
Concluída |
4 |
|
|
Em andamento |
3 |
|
|
Orientação de bolsa de
extensão |
|
|
|
Concluída |
4 |
|
|
Em andamento |
3 |
|
|
Trabalhos de conclusão
de curso |
|
|
|
Concluídos |
3 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Supervisão de
pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Experiência
profissional |
|
|
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
6 |
|
|
Cargos ocupados |
4 |
|
SUB-TOTAL |
57 |
|
|
Projetos, financiados
ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa acadêmica |
4 |
|
Projetos Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
2 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
4 |
|
|
Políticas públicas |
2 |
|
SUB-TOTAL |
12 |
|
|
Produção bibliográfica
- Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou fator
de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em
periódicos |
5 |
|
Artigos completos em
anais de congresso |
4 |
|
|
Livro - organização e
editoria de livro |
4 |
|
|
Livro – autor |
4 |
|
|
Livro – editor |
2 |
|
|
Capítulo de livro |
5 |
|
|
Produção Artística |
4 |
|
|
Patentes |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
28 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e
perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e
subárea |
30 |
|
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
20 |
|
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
20 |
|
|
Outros pontos relevantes
para a Universidade |
10 |
|
|
SUB-TOTAL |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA
PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de
aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10 |
|
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
30 |
|
Objetividade e clareza |
20 |
|
Adequação ao nível de
Graduação |
15 |
|
Capacidade de
Comunicação |
15 |
|
Uso de Recurso
Didático |
10 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a) em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I)
vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre
outros. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo
o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território nacional e no
exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade
Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação
brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo
expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A
presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não
cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das
partes.
Por esta ser a expressão
da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada
haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro
de base indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2025.
Assinatura