SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 280, DE 05 DE JUNHO DE 2012

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011, publicada em Diário Oficial da União de 10/10/2011, Lei nº 8.745/93 e a Lei nº 12.425, de 17/06/2011, publicada em Diário Oficial da União de 20/06/2011, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, a Portaria Normativa nº 166 de 09/03/2012, publicada em Diário Oficial da União de 12/03/2012, a Portaria Interministerial nº 18, de 27/01/2012, publicada em Diário Oficial da União de 30/01/2012, a Medida Provisória 568 de 11/05/2012, publicada em Diário Oficial da União de 14/05/2012 e as Resoluções do Conselho Universitário nº 55 e 63, de 14 de fevereiro de 1996 e 13 de julho de 2011, respectivamente, (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídos no Campus Osasco e, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o provimento de 12 (doze) vagas na Classe de Professor Adjunto Temporário, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais na áreas de conhecimento constantes abaixo:

 

Área

Subárea

Requisitos

Vagas

Administração

Gestão de Operações e Logística

Doutor em Administração ou Engenharia, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

Administração

Administração de Recursos Humanos

Doutor em Administração ou Ciências Sociais ou Psicologia, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

Compreensão da Realidade Brasileira e as Relações Internacionais

Relações Internacionais

Doutor em Ciência Política ou História ou Sociologia ou Relações Internacionais, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

Compreensão da Realidade Brasileira e as Relações Internacionais

Geografia

Doutor em Geografia ou História ou Ciências Sociais, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

Compreensão da Realidade Brasileira e as Relações Internacionais

História

Doutor em História ou Ciências Sociais, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

Compreensão da Realidade Brasileira e as Relações Internacionais

Ciência Política

Doutor em Ciência Política ou Ciências Sociais, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

Formação Humanística e Compreensão Humana

Sociologia

Doutor em Sociologia ou Ciências Sociais ou Ciência Política ou Antropologia, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

Formação Humanística e Compreensão Humana

Ciência Política

Doutor em Ciências Políticas ou Ciências Sociais ou Relações Internacionais, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

Formação Humanística e Compreensão Humana

Psicologia

Doutor em Psicologia ou Administração, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

Gestão

Estrutura e Dinâmica das Organizações

Doutor em Administração ou Ciências Contábeis ou Relações Internacionais ou Economia ou Políticas Públicas ou Política Científica e Tecnológica ou Ciência Política ou Ciências Sociais, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior; ou Título de Doutor em Ciências ou Ecologia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental, com 1 ano de experiência profissional em Organizações do Terceiro Setor.

02

Gestão

Elaboração de Projetos

Doutor em Administração ou Ciências Contábeis ou Relações Internacionais ou Economia ou Políticas Públicas ou Política Científica e Tecnológica ou Ciência Política ou Ciências Sociais, com experiência comprovada de pelo menos 1 ano em docência de ensino superior.

01

 

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de vinte horas semanais: R$ 2.771,03 (dois mil setecentos e setenta e um reais e três centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.805,23 (um mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 813,80 (oitocentos e treze reais e oitenta centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais).

 

1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

 

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.

 

2.3. A experiência deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou declaração da instituição empregadora.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

 

3.1. Período de 15 a 25 de junho de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

 

3.3. Local: Campus São Paulo - Rua Botucatu, 740 – 3º andar – Vila Clementino – SP - Capital, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Osasco;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 69,28 (sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

 

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

 

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

 

d) 04 (quatro) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;

 

e) 04 (quatro) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

 

f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Processo Seletivo Simplificado em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados..

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 14 de junho de 2012, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído pelas provas: prova didática e arguição de memorial.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nºs 55 e 63, desta universidade.

4.3. Da Prova Didática:

4.3.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.3.3. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.3.4. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.3.5. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.3.6. A prova Didática terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.4. Da Prova de Arguição do Memorial:

4.4.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Processo Seletivo Simplificado; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.4.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 60% (sessenta por cento).

4.4.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

4.5. Aferição dos candidatos

4.5.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do Processo Seletivo Simplificado serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, dois membros da banca.

4.5.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.

4.5.3. A nota final de cada candidato do Processo Seletivo Simplificado será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado, provavelmente, entre 26 e 29/06/2012, no Campus Osasco, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do Processo Seletivo Simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.         

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Processo Seletivo Simplificado; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Processo Seletivo Simplificado referido no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Processo Seletivo Simplificado, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

9.1. Ter nacionalidade brasileira;

9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.

9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

10. CONTRATAÇÃO:

10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

10.2. O contrato terá a vigência até Setembro de 2012, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

12.6. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

12.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor
ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS DIDÁTICA S

 

ÁREA: ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

1. Histórico de recursos humanos.

2. Remuneração e sistemas de reconhecimento.

3. Motivação e sentidos do trabalho.

4. Carreira e jovens.

5. Gestão de recursos humanos.

6. Liderança.

7. Gestão do conhecimento.

8. Cultura organizacional.

9. Diversidade nas organizações.

10. Qualidade de vida no trabalho.

 

ÁREA: ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO DE OPERAÇÕES E LOGÍSTICA

 

1. Planejamento, gestão e controle da produção

2. Logística empresarial.

3. As funções e a cadeia de suprimentos.

4. Modelos contemporâneos de gestão aplicados à produção.

5. Localização, arranjos produtivos locais (APL) e os Clusters.

6. Sistemas de informações gerenciais.

7. Ferramentas da qualidade.

8. Qualidade e produtividade.

9. Elaboração, gestão e avaliação de projetos.

10. Simulação e modelos de suporte às operações.

 

ÁREA: COMPREENSÃO DA REALIDADE BRASILEIRA E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS / CIÊNCIA POLÍTICA

 

  1. A democracia na teoria política clássica.
  2. Fundamentos teóricos do Estado Moderno.
  3. Democracia e representação.
  4. Ideologia e revolução no século XX.
  5. Autoritarismo na América Latina.
  6. Sistemas partidários e sistemas eleitorais.
  7. A institucionalização do Estado de Bem-Estar Social.
  8. Estado e cidadania no Brasil.
  9. Relações entre os poderes Executivo e Legislativo.
  10. Federalismo e Políticas Sociais.

 

 

 

 

ÁREA: COMPREENSÃO DA REALIDADE BRASILEIRA E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS / GEOGRAFIA

 

  1. Agricultura e as contradições no campo brasileiro.
  2. A Geografia dos movimentos sociais no campo brasileiro.
  3. O espaço urbano e o papel das metrópoles no capitalismo brasileiro.
  4. A revolução tecnológica e suas implicações ambientais.
  5. A reestruturação industrial e suas implicações no espaço brasileiro.
  6. O espaço urbano e seu processo histórico de produção no Brasil.
  7. Poder político e sua espacialização no capitalismo contemporâneo: articulações entre o local, o nacional e o global.
  8. Globalização e o Brasil na ordem mundial: debates e possíveis tendências.
  9. Os blocos econômicos e o Mercosul: tendências da integração sul-americana.
  10. A Amazônia: política de integração e sustentabilidade.

 

ÁREA: COMPREENSÃO DA REALIDADE BRASILEIRA E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS / HISTÓRIA

 

  1. Interpretações do Brasil: autores e linhagens.
  2. Economia exportadora, escravidão e trabalho livre no Império.
  3. Formação do Estado nacional no Brasil: características políticas e institucionais.
  4. Indústria, imigração e movimentos sociais no período republicano.
  5. Estado e sociedade na Primeira República.
  6. A Era Vargas: periodizações e interpretações.
  7. O Brasil no pós-guerra, redemocratização, vida cultural e luta por reformas.
  8. A ditadura militar: transformações econômicas, repressão política e resistência.
  9. A redemocratização e os desafios contemporâneos.
  10. A experiência dos governos FHC e Lula: neoliberalismo, reformas e a questão social.

ÁREA: COMPREENSÃO DA REALIDADE BRASILEIRA E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

  1. Estado-nação, guerra e capitalismo.
  2. Diplomacia e fronteiras territoriais do Brasil.
  3. O realismo antes e depois da Segunda Guerra Mundial.
  4. Relações entre Brasil e Estados Unidos no Século XX.
  5. Direitos humanos e soberania.
  6. O Brasil do alinhamento automático ao pragmatismo responsável.
  7. Teoria das relações internacionais e globalização.
  8. Defesa nacional e política externa no Brasil contemporâneo.
  9. A ONU e a balança de poder Pós-Guerra Fria.
  10. Relações contemporâneas entre Brasil e América do Sul.

 

 

ÁREA: FORMAÇÃO HUMANÍSTICA E COMPREENSÃO HUMANA / CIÊNCIA POLÍTICA

 

1. Democracia majoritária e direitos.

2. Contratualismo e formação do Estado Moderno.

3. Sistemas partidários e sistemas eleitorais.

4. Relações entre os poderes Executivo e Legislativo.

5. A institucionalização do Estado de Bem-Estar Social.

6. Federalismo e Políticas Sociais.

7. Escolha racional e processos decisórios políticos.

8. Estado e soberania.

9. Presidencialismo e parlamentarismo.

10. Democracia e desenvolvimento econômico.

 

ÁREA: FORMAÇÃO HUMANÍSTICA E COMPREENSÃO HUMANA / PSICOLOGIA

 

1. Tomada de decisão, raciocínio e criatividade.

2. Processamento emocional.

3. Desenvolvimento e aprendizagem.

4. A estrutura da motivação, da atenção e da memória.

5. Inteligência e competência: mensuração e diferenças individuais.

6. Pesquisa e ensino da Psicologia nas ciências sociais aplicadas; interdisciplinaridade na educação superior contemporânea.

7. Subjetividade, relações de produção e trabalho na sociedade contemporânea.

8. Representação psicossocial do trabalho e das relações de exclusão.

9. Fundamentos da Psicologia Organizacional.

10. Estigma e preconceito nas relações humanas.

 

ÁREA: FORMAÇÃO HUMANÍSTICA E COMPREENSÃO HUMANA / SOCIOLOGIA

 

1. Teoria sociológica: clássica e contemporânea.

2. Estrutura social, classe sociais e status.

3. Movimentos e instituições sociais.

4. Diferenças culturais: cultura, alteridade, identidade e etnocentrismo.

5. Território e representações.

6. Estado, democracia e sociedade.

7. Economia e sociedade: desenvolvimento, crescimento e globalização.

8. Desigualdades sociais e regionais.

9. Meio ambiente e sustentabilidade.

10. Pesquisa e ensino da Sociologia nas Ciências Sociais Aplicadas.

 

 

ÁREA: GESTÃO / ELABORAÇÃO DE PROJETOS

 

1. Projeto: definições, perspectivas e objetivos.

2. Tipos de projetos.

3. Metodologias de gestão de projetos.

4. Ciclo de vida e a qualidade do projeto.

5. Organizações e múltiplos projetos.

6. Elaboração de projetos para fontes de fomento.

7. Gestão de recursos na implementação de projetos.

8. Projetos e gestão da mudança da cultura organizacional.

9. Gestão de projetos e a cadeia de valor.

10. Equipe de projetos: comunicação, conflito e controle.

 

ÁREA: GESTÃO / ESTRUTURA E DINÂMICA DAS ORGANIZAÇÕES

 

1. Organizações do terceiro setor.

2. Organizações público-privadas.

3. Organizações públicas x organizações provadas.

4. Campo de atuação das organizações públicas, privadas e de terceiro setor.

5. Gestão das organizações públicas, provadas e de terceiro setor.

6. Aspectos jurídicos e contratuais das organizações públicas, provadas e de terceiro setor.

7. Formas de financiamento das organizações de terceiro setor.

8. Parcerias público-privadas (PPP)

9. Tipos de organizações públicas e seus contratos.

10. Gestão e sustentabilidade das organizações do terceiro setor.


 ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

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Nome Completo

 

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         Profissão                                         CPF                        Nº do Conselho Regional

 

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                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

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                                                                  Endereço Completo

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de Professor Adjunto Temporário – Nível I, no regime de 20 (vinte) horas semanais, no Campus Osasco, Área: ___________________________________________________, Subárea: _____________________________________________________________ para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 280 de 05 de junho de 2012.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Processo Seletivo Simplificado, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 55 e 63 e do Edital nº 280 de 05 de junho de 2012.

 

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

Osasco,              de                                     de 2012.

 

 

 

 

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Assinatura