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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD.
GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 378, DE 14
DE SETEMBRO DE 2015.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº
4.349, de 28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
RETIFICAR o Edital nº 288, de
10/08/2015, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/2015, Seção 3, páginas
89 a 91 que trata do Processo Seletivo Simplificado para Professor Adjunto A Substituto, Nível I, do Campus Baixada Santista, para a área/subárea:
Terapia Ocupacional / Terapia Ocupacional.
Onde se lê:
01
(uma) vaga(s)
1.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma)
vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A
Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo:
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
01 |
40 horas
semanais |
O contrato
terá vigência até 29/02/2016, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes. |
Leia-se:
02
(duas) vagas
1.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 02
(duas) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A
Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo:
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
02 |
40 horas
semanais |
01 vaga
terá o contrato com vigência até 29/02/2016, ou até o retorno do titular da
vaga se este ocorrer antes. 01 vaga
terá o contrato com vigência de 04 (quatro) meses à partir do afastamento da
titular da vaga, previsto para 18/10/2015, ou até o seu retorno se este ocorrer antes. |
E
para fazer constar o subitem 1.4:
1.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) em
primeiro lugar, terá direito à escolha da vaga.
PROFA.
DRA. ROSEMARIE ANDREAZZA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 288, DE 10
DE AGOSTO DE 2015
RETIFICAÇÃO
EDITAL Nº 349, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela
Portaria nº 4.349, de 28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
a) RETIFICAR o
Edital nº 288, de 10/08/2015, publicado no Diário Oficial da União de
19/08/2015, Seção 3, páginas 89 a 91 que trata do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Adjunto A Substituto, Nível I, do Campus
Baixada Santista, para a área/subárea: Terapia Ocupacional / Terapia
Ocupacional.
Onde se lê:
Requisitos |
Graduação na área de Ciências da Saúde ou
Ciências Humanas. Título de Doutor na área de Terapia Ocupacional. |
Leia-se:
Requisitos |
Graduação na área de Terapia Ocupacional. Título
de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Humanas |
b) PRORROGAR o
prazo das inscrições do referido edital até o dia 30/09/2015;
c) CONVOCAR os
candidatos que, em virtude da retificação de requisitos acima, optar pela
desistência na participação do processo e, havendo efetuado o pagamento da taxa
de inscrição, para requerer a restituição do valor pago.
Para requerer a restituição do valor da taxa de
inscrição, o candidato deverá comparecer à Pró - Reitoria de Gestão com Pessoas
da Unifesp, na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, sito a Av. Sena
Madureira, 1500 – Vila Clementino – São Paulo – SP, até o dia
30/09/2015, no horário das 08:00 às 16:00, de segunda à sexta-feira,
portanto os seguintes documentos em original: documento oficial de
identificação com foto e válido no território nacional (RG, CNH, CTPS); CPF;
comprovante de pagamento da referida taxa e comprovante de conta corrente.
PROFA. DRA. ROSEMARIE
ANDREAZZA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 288, DE 10 DE AGOSTO DE 2015
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e
suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012,
com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013,
respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no
DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011,
publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em
07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de
27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as
inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos
para 01 (uma)vaga(s) no Magistério de
Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Baixada Santista,
mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não
cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A
Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração para o
regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 2.814,01 |
R$ 2.329,40 |
R$ 5.143,41 |
R$ 373,00 |
R$ 128,59 |
1.3. Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição
Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos
por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período
de 20 de agosto a 08 de setembro de 2015, exceto sábados, domingos e feriados,
para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus BAIXADA SANTISTA - Unidade
Central, Divisão de Recursos Humanos, Rua Silva Jardim, 136, 1º andar, sala
111, Vila Matias, Santos/SP, CEP 11015-020, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da
tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o
campus de interesse – no caso Campus Baixada Santista;
e) Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a
área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i) Conferir a área de interesse para a inscrição e,
se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer
agência bancária;
3.4.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las
atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP
fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele
que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa
daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
3.4.2. Após cumprir as etapas da Internet, o
candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens
3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes
documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial
de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do
original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio
(Declaração – ANEXO II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 07 (sete) cópias em meio digital
(CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos:
Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e Documentação
Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel,
encadernada, do Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros) e do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora;
3.4.3. Os CDs/DVDs de que tratam a
alínea d do subitem 3.4.2 devem ser gravados de forma que seu
conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados
em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta
contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental
fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não será
restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração
simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada
de cópia de documento de identificação do candidato. O procurador deverá
trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original para
validação.
3.9. O candidato, portador de necessidades
especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de
recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por
ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as
circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses
equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de
solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de
condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade
por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato
da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados pelo
prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é responsável pelas informações
prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua
eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1. O candidato que preencher os requisitos
estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de
inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção todos os candidatos
que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de
que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.14.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.14.5. Os documentos de que trata o item 3.14.1
deverão ser entregues no Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Prédio
da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico
de voz.
4.4.1. A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do
ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da
aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o
candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será
aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de
60% (sessenta por cento).
4.5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no CampusBaixada
Santista.
4.5.2. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no
Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo III
deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes
do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.3. As publicações de artigos
posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da
realização das provas, de forma impressa.
4.5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.6. ANÁLISE DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.6.1. A Banca examinadora analisará a documentação
comprobatória do candidato e, se constatado o não cumprimento do requisito
constante do item 1.1 do edital, quanto à Graduação e Títulos de Doutorado e/ou
Mestrado, eliminará o candidato do presente processo seletivo simplificado.
4.6.2. A eliminação do candidato de que trata o
item 4.6.1 poderá ocorrer a qualquer tempo.
4.7. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.7.1. Cada examinador preencherá Quadro de
Pontuação, constante no Anexo III, correspondente à prova avaliada, atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.7.2. A nota atribuída ao candidato pelo
examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por
10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7.3. No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
4.7.4. A nota de cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.5. A nota final de cada candidato do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
4.7.6. O cálculo utilizado para obter a nota final
dos candidatos será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco.
4.7.7. Para os cálculos realizados conforme item
4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.6.3, não
serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será realizado, provavelmente, no mês de Setembro de 2015, data
a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O
não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que, durante a realização de
qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no
presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao
candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do
Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na Prova
Didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério
superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da
Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS
RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao
mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da
publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de
requerimento específico dirigido a Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de
recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado
recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros,
desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de
revisão de recurso.
6.7. O requerente, quando notificado via telegrama,
deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da
decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas referente ao recurso
apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo
com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos
candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONTRATO
9.1. Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e,
em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em
caso de candidato brasileiro.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
9.7. Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação do
professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo,
independente da duração do vínculo anterior.
9.10. Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os candidatos detentores do Título de Livre
Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º
andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
9.12. No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 1.1.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos
qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara
ter pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se
incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente
na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva
área específica.
12.5. A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
12.6. Observadas todas as disposições
do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do
docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por
quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo
seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a
preparação para a contratação.
12.7. Ao assumir o cargo, será exigida
do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus Baixada Santista, cujos dias e
horários de funcionamento são: de segunda a sexta-feira
das 08h00 às 22h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII,
do artigo 37 da Constituição Federal.
12.8. O candidato contratado deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 12.7.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos
pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
12.10. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
PROF. DRA. SORAYA
SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE
PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Terapia
Ocupacional / Terapia Ocupacional
1 . Constituição histórica e desenvolvimento da
Terapia Ocupacional no Brasil;
2. Abordagens
teóricas-metodológicas e tendências contemporâneas para a Terapia Ocupacional
no Brasil;
3. Formação
em Terapia Ocupacional;
4. Fundamentação
histórica e epistemológica do uso da atividade na Terapia Ocupacional;
5. A inserção
do terapeuta ocupacional com foco nas políticas públicas de saúde;
6. A inserção
do terapeuta ocupacional com foco nas políticas públicas de educação;
7. A inserção
do terapeuta ocupacional com foco nas políticas públicas de assistência social;
8. Panorama
atual e os desafios para produção de conhecimento em Terapia Ocupacional;
9. A Terapia
Ocupacional nos processos de desistitucionalização,
reabilitação psicossocial e atenção territorial;
10. A
Terapia Ocupacional na atenção básica e nos programas de família.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
À SRA PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF),
(Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço
Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se
digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para
provimento do cargo de Professor Adjunto A
Substituto, nível I, no regime de trabalho de 40
horas semanais, do Campus Baixada Santista, Área:Terapia Ocupacional,
Subárea: Terapia Ocupacional, para o que, junta ao
presente a documentação referida no Edital nº 288/2015.
Declaro, sob pena de eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho
Universitário nº 116. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD)
dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2,
correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os
requisitos do subitem 3.4.2 e 3.4.3. Desta forma declaro-me ciente do presente
Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de
______________________ de 20____.
__________________________________________
ANEXO I – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
15 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
10 |
SUB-TOTAL |
25 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea
do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
15 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
10 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
3 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
2 |
|
Participação em comissões |
2 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
2,0 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
2,0 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
3,0 |
|
Em andamento |
1,0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos ocupados |
5 |
SUB-TOTAL |
51 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
0,5 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0,5 |
|
Extensão e/ou Ensino |
0,5 |
|
Políticas públicas |
0,5 |
SUB-TOTAL |
2,0 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
8 |
Artigos completos em anais de congresso |
6 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
1 |
|
Livro - autor |
2 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
5 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
22 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em
5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
20 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO
PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
15 |
Domínio do conteúdo e
pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
25 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
15 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |