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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.005251/2022-77
EDITAL Nº 291, DE 27 DE MAIO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as
Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria
Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução
Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº
116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020, e o instituído no presente Edital, torna pública
a abertura das inscrições para o CONCURSO
PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O CONCURSO
PÚBLICO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O CONCURSO
PÚBLICO destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente
concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um)
ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo
CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos
campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10. As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.11. A fase
de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou
pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
1.12. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados
pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso
Público.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar
o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão
que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do
edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo
o provimento de 01(uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível
I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s)
abaixo para o Campus São Paulo:
Área / Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Graduado na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências
da Saúde ou Medicina. Título de Especialista na área de Cardiologia. |
01 |
40h |
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
4.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 01 de junho a 30
de junho de 2022, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o
item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os
efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7.
O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e) selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.
O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não se constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de
forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda
não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via
peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 8. Da Atualização de Dados
Cadastrais.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa
de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.15.
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.16.
Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma
condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 7. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.
CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 5 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
5.2.
Para realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os
seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar
na opção “Clique aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher
todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos
documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail
para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo –
Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC
encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento Especial; 8. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
6.
DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
6.2.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição
poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
6.3.
Cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
6.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 5. Cadastro de Usuário Externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
6.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
6.6.
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
6.7.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
6.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
6.9.
No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.10. No
campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11. No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei
13.656/2018.
6.12. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
6.13. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.
DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1.
Para realizar a solicitação de condição ou
atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g) No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
7.2.
Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
7.3.
A candidata lactante que necessitar amamentar
seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de
provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na
forma item 7.1.
7.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração
no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
7.4.
Deferida a solicitação na forma do item 7.1, a
lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável
pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
7.4.1.O(A)
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
7.5.
A UNIFESP não disponibilizará à candidata
lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.5.1.
A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
7.5.2.
Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3.
O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em
igual período.
7.6.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.7.
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
8.
DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
8.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI),
seguindo as etapas abaixo.
8.3.
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Do Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
8.4.
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
8.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo
especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso
ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020.
8.6.
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
8.7.
No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
8.8.
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
8.9.
Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
9.
DAS
PROVAS
9.1.
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas
provas: Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
9.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
9.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente,
em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de
voz.
9.4.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior,
que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio
da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
9.4.1.
Na ocorrência de provas orais, essas serão
realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado
no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal
de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
9.4.2.
Em atendimento ao princípio da transparência,
as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou
YouTube.
9.4.3.
O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização das provas,
em única cópia em forma impressa:
a)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c)
Projeto de Pesquisa conforme item 9.5.2.
9.4.4.
A documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá
ser entregue no dia da prova de
Títulos com Arguição do Memorial, em
única cópia em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as)
aprovados(as) para a realização dessa etapa.
9.5.
DA
PROVA PRÁTICA
9.5.1.
A Prova Prática será constituída de avaliação
do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
9.5.2.
O
Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no primeiro dia de
realização das provas, em única cópia, de forma impressa, conforme edital
de Data e Local de Provas.
a) O
Projeto de Pesquisa , na área de Cardiologia, deverá
ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que não entregar o
Projeto de Pesquisa será eliminado(a) do concurso público.
9.5.3.
O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à
sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área
na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
9.5.4.
A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser
realizada entre 20(vinte) e 30(trinta) minutos.
9.5.5.
A aferição da Prova Prática considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo II deste edital.
9.5.6.
A Banca Examinadora, a seu critério e após a
exposição do Projeto de Pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).
9.5.7.
A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por
cento).
9.6.
DA PROVA
DIDÁTICA
9.6.1.
A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes
do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição
da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
9.6.2.
A Prova Didática será aferida considerando os
seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática,
ANEXO II deste edital.
9.6.3.
A Prova Didática terá peso de 30%
(trinta) por cento.
9.7.
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
9.7.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus São Paulo.
9.7.2.
Para realização da Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da
prova de títulos com arguição de memorial, de forma impressa, em única
cópia Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora.
a)
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá
ser entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme Item 9
– Das Provas,
b)
O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação do item 9.7.2 será eliminado(a) do concurso público.
9.7.3.
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
9.7.4.
A Prova de Título com Arguição de Memorial
terá peso de 40% (quarenta por cento).
9.7.5.
Cada examinador preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada, atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
9.7.6.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
9.7.7.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão
eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
9.7.8.
A nota de cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
9.7.9.
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO
PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
9.7.9.1.
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas
individuais dos(as) candidatos(as).
9.7.10. A nota
final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
9.7.11. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
9.8.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
9.9.
Em caso de igualdade da nota final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1
O CONCURSO PÚBLICO será realizado,
provavelmente, no mês de julho/2022, data a ser confirmada por meio de
publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
10.2
A duração do período de provas do Concurso
Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
10.3
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
10.4
É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
10.5
Não será admitido o ingresso de candidato(a)
no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10.6
Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido
em edital de convocação.
10.7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local
das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial
de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
10.8
Serão considerados Documentos de Identidade:
as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o candidato estrangeiro.
10.9
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a)
do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma
das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
10.10
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior,
que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio
da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
10.11
Não será permitida a utilização de computador
pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários para a sua
apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
10.12
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
10.13
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente
Edital.
10.14
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
11
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
11.1
A Banca Examinadora será constituída por 5
(cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de
Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes
Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
11.2
Serão indicados quatro suplentes, sendo dois
pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão
substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio
e o procedimento constantes no item 9.1, devendo os membros suplentes
pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
11.3
Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
11.4
A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
11.5
Caberá recurso para impugnação de membro da
banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá
ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
11.5.1
O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
11.6
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
11.7
A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
12
VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas
do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
12.2.
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.2.1. Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
12.2.2. O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.2.3. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
12.2.4. No
campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.2.5. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
12.3.
A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso
público.
13.1.
Será admitido recurso contra o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO.
13.2.
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
13.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos,
mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
13.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
13.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será
encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
13.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do concurso público.
13.6.1. O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
13.7.
A Unifesp não se responsabiliza por recursos
não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
13.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
13.9.
Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital,
no item 13.2.
13.10.
A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
13.11.
Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
14.1
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as)
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
15
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome
dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
16
DA
NOMEAÇÃO
16.1
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por
Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
16.2
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e
será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de
outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas neste Edital.
17
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
17.1
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
17.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e,
em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4
O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da
Unifesp, que submeterá o
pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de
Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa
CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim
que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
17.5
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
17.6
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia
com as obrigações eleitorais.
17.7
Se candidato do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações militares.
17.8
Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.9
Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
17.10
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da
Constituição Federal de 1988.
18
DA
POSSE
18.1
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
18.2
No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.3
A Posse fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
18.4
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo
de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
19
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1
Não será fornecido aos(as) candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo
para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário
Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
19.2
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO,
o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento
da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
19.3
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
19.4
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas
Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com
o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse
dos(as) aprovados(as), observados em
todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão no edital de concurso
de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe
o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo
Poder que realiza o aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem
ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
19.5
O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação
por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do
Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
19.6
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo
com o interesse da Administração.
19.6.1
A eventual recusa do(a) candidato(a) com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus
diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
19.7
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
19.8
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo
interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
19.9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários
de funcionamento são: das
7:00 às 21:00, de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 8:00 às 17:00,
observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII,
Constituição Federal de 1988.
19.10
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar
de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 19.9.
19.11
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao
Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no
Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e
adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
19.12
As respostas às impugnações ao edital e à
Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os
requerentes.
19.13
Os(as) candidatos(as) aprovados, até que
venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a
ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos
termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7,
Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas
posições na ordem de classificação.
19.14
Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) durante a realização das provas,
poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
19.15
A contratação, de que trata o item 19.6, não
caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 19.11.
19.16
Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
19.17
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas
normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS
ANEXO
I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
MEDICINA / CARDIOLOGIA
1. Fisiopatologia e diagnóstico da doença isquêmica crônica do coração.
2. Síndrome
coronária aguda: fisiopatologia, diagnóstico e conduta.
3. Fatores de
risco, fisiopatologia e prevenção da doença aterosclerótica.
4. Dislipidemias de
base genética: diagnóstico e opções terapêuticas.
5. Diabetes e
doença cardiovascular.
6. Fisiopatologia,
diagnóstico e tratamento da insuficiência cardíaca.
7. Fisiopatologia,
diagnóstico e tratamento das doenças valvares.
8. Fisiopatologia,
diagnóstico e tratamento das arritmias cardíacas.
9. Cardiopatias
congênitas: aspectos diagnósticos e orientação terapêutica.
11. Embolia pulmonar.
12. Métodos
gráficos e de imagem em cardiologia.
13. Miocardiopatias.
ANEXO II – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4,
Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula,
conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
20 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
20 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
25 |
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
25 |
Metodologias adequadas: fundamentação
científica e métodos empregados |
25 |
Clareza da apresentação |
25 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |