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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA
PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.012306/2026-29
EDITAL
Nº 297, DE 07 DE MAIO DE 2026
Extrato
do Edital publicado no DOU. De 11/05/2026: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2026&jornal=530&pagina=60
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis
Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745,
de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de
03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de
2025; Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de
13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente
processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade
de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado
final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos
campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão
julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.3.
O(a) impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo
contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente
Máximo da Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Assistente
A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus
:
|
Área
|
Requisitos |
Total
de Vagas Existentes |
Regime
de Trabalho |
Prazo
do Contrato |
|
Química/Química Orgânica |
Graduado em: Bacharelado em Química ou
Bacharelado em Química Industrial ou Bacharelado em Química Ambiental ou
Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. Doutor na(s) área(s) de: área(s) de Química
Orgânica ou Química ou Ciências. |
01 (uma) |
40 (quarenta) horas
semanais |
De até 6(seis) meses ou até o retorno do
titular da vaga se ocorrer antes |
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais:
|
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
|
R$4.478,03 |
R$
3.862,30 |
R$
8.340,33 |
R$1.192,00 |
R$208,50 |
3.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento
e a aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar
ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em conformidade
com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso
do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 11 de maio a 30 de maio de
2026, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão
ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério
da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “documentos e link” acessar “Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
h)
o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número da
inscrição e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de envio
eletrônico da documentação pelo site.
4.8. O(a)
candidato(a) deve conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se
correta, efetuar o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito.
4.9. O
agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será
restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar, por meio eletrônico,
a documentação listada abaixo, em cópias simples, organizadas em arquivos no
formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB por categoria, na aba correspondente
do site de concursos, na opção “Envio de Arquivos”:
a) Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo
simplificado;
c) Documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1 Para
efetivação da inscrição é necessário que o(a) candidato(a) encaminhe a
documentação constante descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no
período
de 02 a 06 de junho de 2026, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher corretamente as informações de CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar o arquivo de cada documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo;
f. Clicar em enviar;
4.15.1.1 Os documentos
mencionados no item 4.15.1 deverão ser enviados de acordo com as seguintes especificações:
a) Cada categoria/ tipo de
documento deve ser anexado exclusivamente na aba correspondente do site,
identificada conforme o item 4.15, em um único arquivo cada no formato
PDF, com tamanho máximo de 10 MB;
b) Cada categoria de
documento deverá ser encaminhada em um único arquivo individual, na
respectiva aba do site;
c) Não serão aceitos
documentos anexados em abas incorretas. Por exemplo, não é permitido incluir o
memorial descritivo e circunstanciado no mesmo arquivo da documentação
comprobatória;
d) Não serão aceitos
documentos em outros formatos diferentes de PDF incluindo drives e links;
e) O Memorial Descritivo e
Circunstanciado das atividades de ensino, pesquisa e extensão deverá conter uma
capa com o título “Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão”, contendo o nome do(a) candidato(a), o número do
edital e a identificação da área/subárea do certame;
f) A documentação
comprobatória do memorial deverá ser reunida em um único arquivo. O agrupamento
dos documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de ferramentas ou
aplicativos de manipulação de arquivos PDF.
g) Documentos enviados em desacordo
com essas especificações não serão aceitos, incluindo arquivos com erros ao abrir
e/ ou em branco, podendo resultar no indeferimento da inscrição do(a)
candidato(a) por descumprimento das normas do edital.
4.15.2. O envio da documentação é
requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1. Após o encaminhamento dos documentos, o(a) candidato(a)
poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do
protocolo.
4.15.3. Após o
envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de
candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço
eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no
prazo 2 (dois) dias corridos contados da publicação da relação de
inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação com justificativa
fundamentada.
4.15.3.2 Os requerimentos de que
trata o item 4.15.3.1 serão analisados pela autoridade da Universidade Federal
de São Paulo, e a decisão será divulgada juntamente com a relação definitiva de
candidatos(as) inscritos(as), no sítio eletrônico indicado no item 1.1.
4.15.4
O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante
o período descrito no item 4.15.1 disponibilizado para envio da documentação de
forma eletrônica.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo
dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as)
candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do
prazo ou por outros canais não previstos neste edital, como
e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os
documentos será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato
.pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso
não seja possível o envio da documentação comprobatória do memorial em apenas 1
(um) arquivo, é facultado o envio de mais de um documento fazendo a junção dos
documentos na menor quantidade possível de arquivos no formato PDF em tamanho
máximo de 10 MB, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo. Ex: Documentação Comprobatória 1 . Documentação
Comprobatória 2 assim por diante. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos
encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas
e demais documentos que comprovem as informações constantes no Memorial
Descritivo e Circunstanciado e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para livros,
considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se
houver, não serão aceitos livros na íntegra.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou
internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável
pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer
tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8 Do Atendimento Especial, até
a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento
do pedido.
5. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PESSOAS
PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1.1.
Das vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas
que concorrerem a cotas para Pessoas Negras (PN), 3% (três por cento) para
Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para quilombolas (PQ), com fundamento na
Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de
2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério
da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do
item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
5.1.2.
A reserva de vagas de que trata o item 5.1.1. deste Edital será aplicada sempre
que o número de vagas oferecido no processo seletivo simplificado for igual ou
superior a 2 (dois).
5.1.3
Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para pessoas
pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas ainda que o quantitativo de
vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando a
Lei nº 15.142/2025.
5.1.4
Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), indígenas
e quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se
desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.5
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato(a), devendo este responder por qualquer
falsidade.
5.1.6
Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas indígenas.
5.1.7
Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas quilombolas.
5.1.8.
Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas ou
quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.
5.1.9
Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as) ou
pardos(as), indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, a vaga será
imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.10
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas, preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola, conforme quesito raça,
cor e etnia utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
5.1.11
A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado.
5.1.12
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
5.1.13 Constatada a falsidade da declaração a que se
refere o item 5.1.10, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo
e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação
após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.14
Será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ lista contendo a relação dos candidatos(as)
que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as)
ou pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.15
O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às
vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, durante o período
de inscrição indicado no item 4.4.
5.1.16.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.15, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO
5.1.17
O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se
preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola terá seu nome publicado em lista
específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.10 deste Edital.
5.1.18 As
vagas relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas relacionadas
aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão computadas para
efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento
de novas vagas.
5.1.19 O(A)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola aprovado(a) dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as).
5.1.20 Em
caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e
quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola classificado(a)
imediatamente após o desistente.
5.1.21 Na hipótese de não haver
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas aprovados(as)
em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, por
reprovação no processo seletivo simplificado ou não confirmados pela comissão complementar à autodeclaração de pessoas
pretas e pardas ou no procedimento de verificação documental
complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, as
vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.22
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as)
e pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.23 O(A)
candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola
participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.24
A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a autodeclaração
das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante
procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos
complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e
do Ministério dos Povos Indígenas.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
5.2.1
As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se
submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.2.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de confirmação complementar à autodeclaração
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.3.
A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.2.4.
A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data da aferição.
5.2.5. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou
pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não
comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
conforme item 5.2.2;
b) se
recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.2.2;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.2.2.
5.2.6.
O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.2.7.
O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.2.8.
Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração concorrerão às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.2.9.
O parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos
termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.10.
Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de confirmação
complementar à autodeclaração, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
5.2.10.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.2.11.
As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão
validade apenas para este processo seletivo.
5.2.12.
É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na
presença dos(as) candidatos(as).
5.2.13
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei
nº 12.527, de 18/11/2011.
5.2.14.
Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) que
prestar declaração falsa, conforme item 5.1.10.
5.2.15. Na hipótese de constatação de declaração
falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.16.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de confirmação complementar à autodeclaração,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.2.17.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal
o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.2.18.
O recurso será julgado no prazo máximo
de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
5.2.19.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 5.2.10.1 só, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.2.20.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer
emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.2.21.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.22.
Demais informações a respeito do procedimento de comissão de confirmação
complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para
essa fase.
5.2.23.
A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.2.24.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o
processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.2.25.
O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.26
O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais
de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
5.3.1
As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem
aprovadas no Processo Seletivo Simplificado serão convocadas para a realização
de procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de
Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
5.3.2
O procedimento de verificação documental complementar será realizado por
comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a
apresentação de:
I - documento de identificação
civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma
estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade
indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo
indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada
por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na
forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico
da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em
comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por
escolas indígenas;
c) documentos expedidos por
órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela
Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão
de assistência social;
f) documentos constantes do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído
pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza
previdenciária.
5.3.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for
reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 5.3.2.
5.3.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação
documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará
por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
5.3.5
Os currículos dos integrantes da comissão de verificação serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem
a divulgação de seus nomes,sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
5.3.6
A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a).
5.3.7.
O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será
publicado na página http://concursos.unifesp.br/,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.3.8 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa
candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não
atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem
contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.3.9
O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.3.10.
O recurso será julgado no prazo máximo
de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
5.3.11
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 5.1.30.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.3.12. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de
verificação documental complementar emissora do parecer.
5.3.13. As decisões da comissão recursal deverão considerar os
documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela
comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso
interposto.
5.3.14 O resultado definitivo do procedimento da atribuição
identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e
conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão
recursal.
5.3.15.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.3.15.1 Demais informações a respeito do procedimento
de comissão de verificação documental complementar constarão de edital
específico de convocação para essa fase.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
5.4.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se
quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a
realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de
Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área,
composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante
apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3
(três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
5.4.3. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim
for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no
item 7.42.
5.4.4 A comissão responsável pelo procedimento de verificação
documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará,
por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
5.4.5. Os currículos das
pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br,
sem a divulgação de seus nomes.
5.4.6. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental
complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações
pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de
verificação.
5.4.7 As deliberações da comissão de verificação documental
complementar terão validade apenas para o este Concurso, não servindo para
outras finalidades.
5.4.7.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos
termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.4.8 O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.4.9. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa
candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não
atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem
contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.4.10. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.4.11 A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação
documental complementar emissora do parecer.
5.4.12 As decisões da comissão recursal deverão considerar os
documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela
comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso
interposto.
5.4.13. O resultado definitivo do procedimento da atribuição
identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.4.13.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.4.14 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata
poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada
fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
5.5.1
A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no
Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), para provimento de
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é
portador(a).
5.5.2
Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que
o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de
reserva considerando o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.5.3.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no
quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente
edital.
5.5.4.
A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou
superior a 05 (cinco).
5.5.5
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à
Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da
deficiência.
5.5.6.
O laudo médico original terá validade somente para o processo seletivo
simplificado para o qual se inscreveu.
5.5.7
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.5.8. Do indeferimento do pedido para
concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.5.8.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.5.9.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.5.10
O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma
do item 8 deste Edital, condição especial para realização das provas.
5.5.11
O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do
item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.5.12
Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou
pardos(as), se atenderem a essa condição, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo.
5.5.12.1.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.5.13.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação,
sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a)
da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.5.14
Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.5.15
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência,
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as),
indígenas ou quilombolas.
6 CADASTRO DE
USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração
cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao
processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico
da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada.
6.2
Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a)
deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar
na opção “Clique aqui para
continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher
todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos
documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail
para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo –
Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC
encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a
solicitação que deseja encaminhar: 7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do
Atendimento Especial; 9. Da Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao
Processo do Concurso Público.
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1
O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2
A solicitação de isenção da taxa
de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3
Cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro de Usuário Externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5
Acessar a página:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o
e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
7.6
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/processo novo;
7.7
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
7.8
Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
7.9
No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10
No campo documentos
essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b) selecionar
“Isenção: do pagamento da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar uma cópia do e-mail de confirmação de inscrição no formato PDF.
7.11
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12
Todos os documentos deverão ser anexados em
formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13 A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8
DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1
Para realizar a solicitação de condição ou
atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
h)
No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)
No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
8.2
Todos os documentos deverão ser anexados em
formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3
A candidata lactante que necessitar amamentar
seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de
provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na
forma item 8.1.
8.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração
no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
8.4
Deferida a solicitação na forma do item 8.1, a
lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável
pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
8.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5
A UNIFESP não disponibilizará à candidata
lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.6
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
9
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1
As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI),
seguindo as etapas abaixo.
9.3
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
9.4
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo
especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso
ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina,
edital nº 100/2020.
9.6
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7
No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
9.9
Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
10
DAS
PROVAS
10.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas
as provas terão caráter eliminatório.
10.3 Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega da documentação será entregue por meio de
upload em formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente
certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às
possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às
quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os títulos não comprovados.
10.7
Não serão avaliados os documentos que não
estiverem completos e legíveis.
10.8
Não serão considerados para fins de pontuação
os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste
edital.
10.9
Não serão aceitos títulos encaminhados via
postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não
serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou
que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O
envio da documentação constante do item 4.15. deste edital é de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12
A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
10.13
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus
cuidados a documentação original constante do item 4.15 deste edital.
10.14
A veracidade das informações prestadas no
envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de
integral responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou
utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº
83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11
DA
PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a
graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo
haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
11.1.1 A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Diadema.
11.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação Comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a) O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b) O(A) candidato(a) que não enviar a documentação do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
11.2.4 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1
Cada examinador(a) preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a
razão do total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas
variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota
de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5 A nota
final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
11.3.5.1
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas
individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota
final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
11.5 Em
caso de igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será realizado, provavelmente, no mês de junho de 2026, data a ser
confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
12.3 Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
12.5 Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
12.6 Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala,
turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
12.8 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
12.10 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os membros da
banca examinadora estão participam de forma remota e os(as) candidatos(as)
forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
12.11 No
caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação).
12.12 No
caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de provas no formato
remoto, será publicado edital com as orientações específicas para realização
das provas.
12.14 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
12.15
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no
presente Edital.
12.16 Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A
Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de
Doutor, em área/departamento afim.
13.2 Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
13.3 Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste edital.
13.4 A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5 Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que
se manifestará no prazo de até 2 (dois)
dias úteis.
13.5.1 O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se
a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora
será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7 A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14
VISTAS
AO PROCESSO
14.1 Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública:
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido
seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No
campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à
Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15.1 Será
admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3
Não serão aceitos os recursos interpostos,
mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
15.5
Recebido eletronicamente, o recurso será
encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6
Não serão reconhecidos os questionamentos
efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7
O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
15.8
A Unifesp não se responsabiliza por recursos
não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.9
O(A) candidato(a) deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1
Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
17.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e,
em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em
caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5
Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
17.6
Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7
Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.8
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
17.9
17.9 É vedada a recontratação de professor(a)
substituto(a) ou visitante, conforme disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei
nº 8.745/1993, antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses desde o
encerramento do último vínculo contratual com a Universidade Federal de São
Paulo.
17.10 No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido
ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do
art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.11 A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
18
VIGÊNCIA
DO CONTRATO
18.1 O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19
DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade
de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado por igual período.
20
DISPOSIÇÕES
GERAIS
20.1
Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
20.3
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
20.4
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados
de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas
Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as) servidores(as) do
órgão promotor do certame.
20.5
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
20.7
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
20.8
Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
20.9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Diadema,,
cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira das 8:00 até 23:00h e
sábado das 8:00 até 12:00h,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
20.10 Os documentos enviados pelos(as)
candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
20.11 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham
a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: QUÍMICA/ QUÍMICA ORGÂNICA
3. Substituição Nucleofílica em Carbono
Saturado
4. Reações de Ligações Múltiplas
Carbono-Carbono
6. Aromaticidade e Reações de
Substituição Eletrofílica
Aromática
7. Estrutura e Reatividade de
Compostos Carbonílicos
8. Reações de Substituição Nucleofílica Aromática
9. Métodos Espectroscópicos de
Identificação de Compostos
Orgânicos
10. Estrutura e Reatividade de
Compostos Heterocíclicos Aromáticos
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação e Titulação
Profissional |
||
|
(Serão pontuados somente os
itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
|
Livre-Docência |
0 |
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
12 |
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
12 |
|
|
Atuação profissional relacionada
área e subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) |
6 |
|
|
Graduação |
15 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato
sensu) |
4 |
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
Atuação profissional relacionada
a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação em comissões |
0 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação científica |
|
|
|
Concluída |
5 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
|
Concluídos |
4 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Experiência profissional |
|
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
42
|
|
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa acadêmica |
4 |
|
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
4 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
4 |
|
|
Políticas públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
12 |
|
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou fator de impacto da
área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
20 |
|
Artigos completos em anais de congresso |
7 |
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
0 |
|
|
Livro – autor |
0 |
|
|
Livro – editor |
0 |
|
|
Capítulo de livro |
5 |
|
|
Produção Artística |
0 |
|
|
Patentes |
2 |
|
|
SUB-TOTAL |
34 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
80 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
10 |
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
10 |
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
0 |
|
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C =
0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da
aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
15 |
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
35 |
|
Objetividade e clareza |
15 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
|
Capacidade de Comunicação |
10 |
|
Uso de Recurso Didático |
10 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo
III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional
de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a
título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o
território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e
moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto
diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e
por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por
esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente
autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2026.
Assinatura