UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 312, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008. (*)

 

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 03/09/2008 e nº 1.110 do Ministério da Educação publicada em Diário Oficial da União de 05/09/2008, e respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus Guarulhos, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 08 (oito) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:

 

Área

Sub-área

Requisitos

Vagas

Filosofia

 

Filosofia Política Clássica

 

Doutor em Filosofia. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato. (já com o texto retificado)

 

01

Filosofia

 

Filosofia Medieval Árabe ou Judaica

 

Doutor em Filosofia. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato. (já com o texto retificado)

 

01

História

 

História Contemporânea

 

Ser portador do Título de Doutor em História ou áreas afins. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

 

01

História

 

Teoria da História

 

Ser portador do Título de Doutor em História ou áreas afins. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

 

01

História

 

História Medieval

 

Ser portador do Título de Doutor em História ou áreas afins. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

 

01

 


 

Pedagogia

 

Fundamentos Teóricos e Práticos do ensino da Matemática na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental

 

Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Matemática e Doutorado em Educação ou Matemática (ensino da Matemática). Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

 

 

01

Pedagogia

 

Fundamentos Teóricos e Práticos do ensino de Ciências na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental

 

Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Ciências (Física, Química, Biologia); Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências Naturais. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

 

 

01

Pedagogia

 

Política e organização da Educação Básica

 

Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas e Doutorado em Educação. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

 

01

 

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 6.497,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos).  

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira revalidado conforme legislação vigente.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

3.1. Ter nacionalidade brasileira;

 

3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;

 

3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

 

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

 

3.6. Possuir registro no órgão de classe;

 

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

 

3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

3.8.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

4. DA INSCRIÇÃO  

4.1. Isenção de pagamento da taxa.

 

4.1.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:

 

a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

 

b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

 

4.1.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

 

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

 

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

 

4.1.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

4.1.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

4.1.5. Os documentos de que trata o item 4.1.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 07/11/2008, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.2. Período de 28/10/2008 a 26/11/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

4.3. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.4. Local: Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.5. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).

 

4.5.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.5.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 162,42 (Cento e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

4.5.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;

e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1.1. deste Edital;

f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:

I - indicação dos trabalhos publicados;

II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;

III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);

IV - Projeto de Pesquisa (em desenvolvimento ou a ser desenvolvido) consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato, com no máximo 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21 X 29,7 cm) fonte times New Roman, tamanho da fonte 12, espaçamento duplo entre as linhas e normal entre os caracteres.

g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente, digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura);

 

4.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

4.6.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

4.7. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.8. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.9. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

 

4.10. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.

 

4.10.1. Até o dia 02 de dezembro de 2008, a UNIFESP publicará Edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas, no endereço eletrônico www.unifesp.br e afixado no local das inscrições.

 

4.11. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

4.11.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

4.11.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

4.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5. DAS PROVAS

5.1. As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial e do projeto de pesquisa.

 

5.2. A prova didática e a argüição serão públicas.

 

5.3. As provas têm caráter eliminatório; e a realização das mesmas obedecerá à seguinte ordem: inicialmente a Prova Prática, seguida pela Prova Didática e, por último, a Prova de Títulos.

 

5.4. Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará e arguirá sobre o Memorial, Curriculum Vitae Lattes e Projeto de Pesquisa. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:

            I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);

            II - atividade didática universitária;

III – atividade de formação e orientação de discípulos;

IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;

VII – captação de recursos.

 

5.5. Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula e dos pontos constantes no ANEXO I.

 

5.6. Da Prova Prática: A prova prática constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo máximo de 04 (quatro) horas, com base nos pontos constantes no Anexo I, da área de atuação do candidato. O critério de seleção dos pontos será comunicado no momento da prova e ficará a cargo da Banca Examinadora.

 

5.7. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.

 

5.7.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.7.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.

 

5.8. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.9. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados do Concurso, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

 

6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelos menos três examinadores em qualquer uma das provas.

 

7.1.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

 

7.1.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.

 

7.1.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.1.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.

 

7.1.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.

 

7.1.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos subitens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.1.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

7.1.8. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário para superior deliberação.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até 3 (três) vezes o número de vagas obedecidos os critérios de classificação descritos no item 7 deste Edital.

 

9. DA NOMEAÇÃO.

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

11.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

11.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

11.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

11.6. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus Guarulhos, observando-se para tanto, que: por tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão. 

 

11.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.

 

11.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Medida Provisória nº 431/2008 e adquire estabilidade respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

11.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

 

MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ

Reitor Pro Tempore


ANEXO I

 

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

 

ÁREA: FILOSOFIA

SUB-ÁREA: FILOSOFIA POLÍTICA CLÁSSICA

1. Humanismo, direito e política

2. O republicanismo italiano

3. Vida civil e liberdade

4. História e política

5. A razão e o Estado

6. Retórica e política

7. Ação humana e os limites da liberdade

8. As utopias da Renascença

9. O republicanismo e a tradição ciceroniana

10. A amizade e a boa ordem política

 

ÁREA: FILOSOFIA

SUB-ÁREA: FILOSOFIA MEDIEVAL ÁRABE OU JUDAICA

1. Causalidade e Teleologia (já com o texto retificado)

2. Emanação e Cosmologia (já com o texto retificado)

3. Ética e Política

4. Essência e Existência

5. Fé e razão

6. Kalâm – Escolástica islâmica

7. Conceito de Felicidade (sa’âda = eudaimonía)

8. Fiqh (Direito) e Filosofia

9. A filosofia grega no mundo islâmico

10. Filosofia da natureza

 


ÁREA: HISTÓRIA

SUB-ÁREA: HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA

1. A revolução francesa: história e historiografia.

2. Industrialização e formação da classe operária.

3. Estado-nação e questão nacional no longo século XIX.

4. O colonialismo contemporâneo: imperialismo, descolonização e formação das nações na África e na Ásia.

5. Revolução russa, comunismo e sistema soviético.

6. Fascismo, nazismo e regimes corporativistas.

7. As crises econômicas nos séculos XIX e XX: origens, reações, mudanças.

8. A ordem mundial e conflitos regionais na era do bipolarismo.

9. Movimentos culturais e transformações sócio-culturais na época contemporânea.

10. Globalização e mundialização: leituras e interpretações numa perspectiva histórica.

 

ÁREA: HISTÓRIA

SUB-ÁREA: TEORIA DA HISTÓRIA

1. Desafios recorrentes do ofício do historiador: tempo, memória, veracidade, narrativa.

2. Teoria da História e Historiografia: aproximações e diferenças.

3. Iluminismo e Teoria da História.

4. Dimensões do Historicismo.

5. O marxismo e a Escola dos Annales.

6. A crise dos paradigmas e a pós-modernidade na disciplina Histórica.

7. História e interdisciplinaridade.

8. Teoria e pesquisa: condições, perspectivas e a formação profissional do historiador.

9. A questão das escalas: “história total”; “história quantitativa”; “micro-história”.

10. História social e História cultural: leituras possíveis de um mesmo objeto.

 

ÁREA: HISTÓRIA

SUB-ÁREA: TEORIA DA HISTÓRIA

1. Desafios recorrentes do ofício do historiador: tempo, memória, veracidade, narrativa.

2. Teoria da História e Historiografia: aproximações e diferenças.

3. Iluminismo e Teoria da História.

4. Dimensões do Historicismo.

5. O marxismo e a Escola dos Annales.

6. A crise dos paradigmas e a pós-modernidade na disciplina Histórica.

7. História e interdisciplinaridade.

8. Teoria e pesquisa: condições, perspectivas e a formação profissional do historiador.

9. A questão das escalas: “história total”; “história quantitativa”; “micro-história”.

10. História social e História cultural: leituras possíveis de um mesmo objeto.

 

ÁREA: HISTÓRIA

SUB-ÁREA: HISTÓRIA MEDIEVAL

1. História Medieval e historiografia na segunda metade do século XX.

2. O islã e a cristandade.

3. Posse da terra e trabalho.

4. Comércio e vida urbana.

5. Realeza e império na Idade Média.

6. Feudalismo: o debate historiográfico.

7. Heresias e conflitos sociais.

8. A sociedade medieval: hierarquias e estratificações.

9. A História Medieval como campo da História Cultural.

10. O debate sobre a crise do século XIV.

 

ÁREA: PEDAGOGIA

SUB-ÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO DA MATEMÁTICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1. O sentido do ensino da Matemática na E.I. e nos anos iniciais do E.F.

2. Abordagens teórico-metodológicas que orientam o ensino da Matemática do zero aos 10 anos

3. Os jogos e os materiais estruturados no ensino da Matemática.

4. A função e uso do lúdico no ensino da Matemática.

5. A resolução de problemas no ensino da Matemática.

6. O papel dos livros didáticos e das mídias e tecnologias no ensino da Matemática.

7. Planejamento e práticas para o ensino do Sist ema de Numeração Decimal.

8. Planejamento e práticas para o ensino de Geometria e Medidas.

9. Planejamento e práticas para o ensino das Operações Aritméticas.

10. Planejamento e práticas para o ensino de Estatística e Probabilidade.

 


 

ÁREA: PEDAGOGIA

SUB-ÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO DE CIÊNCIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1. Retrospectiva histórica do ensino de Ciências Naturais.

2. Concepções de Ciência e suas implicações na formação do professor.

3. Abordagens teórico-metodológicas que orientam o ensino das Ciências Naturais.

4. O ensino de Ciências nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

5. O currículo do Ensino de Ciências Naturais na Educação Infantil: fundamentos teóricos e práticas.

6. O currículo do Ensino de Ciências Naturais nas séries iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos teóricos e práticas.

7. A temática ambiental e as temáticas tecnológicas no ensino de Ciências Naturais

8. As atividades práticas e a experimentação no ensino de Ciências Naturais.

9. Projetos de trabalho como metodologia no ensino de Ciências Naturais.

10. Livros didáticos, mídias e novas tecnologias no ensino das Ciências Naturais.

 

ÁREA: PEDAGOGIA

SUB-ÁREA: POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1. A política educacional no contexto das políticas públicas.

2. Reestruturação produtiva, reforma do Estado e a política educacional brasileira.

3. A organização do sistema escolar brasileiro e o direito à educação.

4. O Financiamento da educação básica no Brasil: fontes, aplicação dos recursos e mecanismos de controle.

5. A gestão da educação básica no contexto das reformas educacionais.

6. Desigualdade, igualdade e equidade: elementos para pensar a política educacional brasileira na educação básica.

7. A lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº. 9.394/96) e suas implicações na educação básica.

8. O uso de indicadores da qualidade na educação básica.

9. O impacto das políticas educacionais no cotidiano escolar e na organização do trabalho pedagógico.

10. Legislação do ensino e organização da educação básica no Brasil.

 


ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

----------------------------------------------, ------------------------------------------, ----------------------------------

                Profissão                                                  CPF                                        Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, ---------------------------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço Completo

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar  a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Guarulhos, UNIFESP, Área ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 312 de 23/10/2008.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007 e do Edital nº 312/2008.

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

 

Guarulhos,              de                                     de 2008

 

 

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Assinatura

 

 

 

Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

EDITAL INTERNO Nº 351, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

 

O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

 

Retificar o Edital nº 312 de 23 de outubro de 2008, publicado no DOU de 27 de outubro de 2008, Seção 3, página 56, com relação ao Anexo I – Relação de pontos para prova didática da área: Filosofia, sub-área: Filosofia Medieval Árabe ou Judaica

 

Onde se lê:

1. Causalidade e Teologia

2. Encarnação e Cosmologia

 

Leia-se:

1. Causalidade e Teleologia

2. Emanação e Cosmologia

MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ

Reitor Pro Tempore

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

EDITAL Nº 352, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

 

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Guarulhos, até o dia 15/12/2008, exclusivamente na Área de Filosofia, Sub-área: Filosofia Medieval Árabe ou Judaica, de que trata o Edital nº 312, de 23/10/2008, publicado no D.O.U. de 27/10/2008, seção 03, página 56.

 

Retificar o Edital nº 312 de 23 de outubro de 2008, publicado no DOU de 27 de outubro de 2008, Seção 3, página 56, com relação aos Requisitos constantes no item 1.1., exclusivamente, na área: Filosofia, sub-áreas: Filosofia Política Clássica e Filosofia Medieval Árabe ou Judaica

 

Onde se lê

Leia-se

Doutor, com graduação ou doutorado em Filosofia

Doutor em Filosofia

 

 

 

MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ

Reitor Pro Tempore