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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 452, DE 03 DE JULHO DE 2019
O
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
das competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada no D.O.U. de
12/09/2017, resolve:
Tornar pública a
prorrogação das inscrições do Concurso
Público, para provimento do cargo de Professor(a)
Adjunto(a) A, Nível I, Campus São Paulo, área/subárea: Medicina / Infectologia até o dia 09/08/2019,
de que trata o Edital nº 313, de 07/05/2019, publicado no DOU de 09/05/2019,
seção 3, páginas 81-85.
O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação,
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente
edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
PROF. DR.
MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR DE
GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA
PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
Processo nº 23089.035124/2019-05
EDITAL Nº 313, DE 07 DE MAIO DE 2019
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 7.853/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008,
de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, as Portarias nº 450, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o CONCURSO PÚBLICO de Provas e
Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
concurso público é regido por
este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União –
D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O
concurso público destina-se a
selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos
do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de
computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5.
O
presente Edital contém os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s);
b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de
inscrição; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação.
1.6.
O
CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação
da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente
Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1.
O
presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01(uma) vaga(s) na
Classe de Professor(a) Adjunto
(a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento
constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Regime de Trabalho |
Graduação nas áreas de Medicina. Título
de Especialista em Infectologia.Título de Doutor na área de Ciências da Saúde. |
01
|
40h |
2.2.
Remuneração
para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.126,31 |
R$ 2.660,37 |
R$ 5.786,68 |
R$ 458,00 |
R$ 144,66 |
2.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
3.
DA
INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o
CONCURSO.
3.3.
Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso, nos termos do item 3.13 deste Capítulo.
3.5.
As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
3.6.
A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7.
Horário
das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Local: Campus
SÃO PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala
505, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
3.8.
O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus São
Paulo;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.9.
O(A) candidato(a) deverá imprimir o
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.10.
À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que
apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa
daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação protocolada, conforme item 5.2 .
3.11. Após cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e
local indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição,
original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de
pagamento.
b)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c)
02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em
arquivos no formato “PDF”, lacrados
individualmente e identificados com etiqueta
incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como
área/subárea objeto do concurso e número do edital, contendo: Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam
ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto de Pesquisa, na área de Infectologia com no máximo 10
páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
Documentação Comprobatória do Memorial;
e)
01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou
brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
3.12.1
Os CDs/DVDs de que
trata a alínea “d” do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema
de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja
possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou
superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente,
alterado.
3.12. Para os(as) candidatos(as)
que optarem em utilizar nome social: entregar uma declaração simples, assinada,
original, em que conste o nome civil e o nome social.
3.13.
Para
condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá
entregar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações
necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a
necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
3.14.
Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição,
exceto aquela prevista no subitem 6.7.3.
3.15.
Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.16.
A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.17.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.17.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
3.17.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
3.18.
A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.19.
Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato
da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no
Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
3.20.
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
3.21.
Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no
idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.22. O(a) candidato(a) que necessitar de
alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via endereço
eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
3.23.
A
candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova,
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.23, observando os procedimentos a seguir:
3.23.1.
A
lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2.
A
criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.3.
Não
será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a
sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.23.4.
Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5.
Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6.
Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.24.
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
3.25.
O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.
DA
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
a)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b)
Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c)
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei
13.656/2018;
d)
Anexo III, deste Edital.
4.3.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
4.3.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
4.3.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
5.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
5.1.
As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2.
A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc)
deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.
DAS
PROVAS
6.1.
O
CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova
Didática, Prova Prática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
6.2.
Todas
as provas terão caráter eliminatório.
6.3.
Todas
as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
6.4.
DA
PROVA ESCRITA
6.4.1.
A
aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV deste edital. A prova terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de
10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
6.4.2.
Não
haverá identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato (a) receberá
número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros
da banca examinadora.
6.4.3.
Será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do
tema.
6.4.4.
A
Prova Escrita terá peso de 10%
(Dez
por cento).
6.5.
DA
PROVA DIDÁTICA
6.5.1.
A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
6.5.2.
A Prova Didática será aferida considerando os
seguintes critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste edital.
6.5.3.
A
Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
6.6.
DA
PROVA PRÁTICA
6.6.1.
A
Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa
por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
6.6.2.
O
Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação
do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito.
6.6.3.
A
apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
6.6.4.
A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo III deste edital.
6.6.5.
A
Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).
6.6.6.
A
Prova Prática terá peso de 20% (Vinte por cento).
6.7.
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.7.1.
Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
6.7.2.
A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, ANEXO IV deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.7.4.
A
Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta
por cento).
7.
DA
AFERIÇÃO DOS(AS)
CANDIDATOS(AS)
7.1.
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a
100 (cem).
7.2.
A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3.
No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e,
por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.4.
A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.5.
A
nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO
será a média ponderada das notas das provas.
7.6.
A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.7.
Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior
a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.8.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as)
serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.9.
Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao
de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.
O
CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de agosto de 2019, data
a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A
duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
8.4.
É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
8.5.
Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9.
Terá
suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10.
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.11.
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
8.12.
Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9.
DOS
RECURSOS
9.1.
Será
admitido recurso contra o resultado provisório
do CONCURSO PÚBLICO.
9.2.
O
recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a ocorrência do evento que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data do referido evento.
9.3.
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento
diverso do contestado.
9.4.
O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
9.5.
Somente
será conhecido o recurso interposto na forma do item 9.2 deste Edital, portanto, não será considerado o recurso
enviado por meio de fac-símile e/ou correio eletrônico, tampouco recurso
extemporâneo.
9.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do concurso público.
9.6.1. O número de protocolo enviado para o
correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
10.1.
Os(As) candidatos(as) serão
classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
11.
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1.
O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
12.
DA NOMEAÇÃO
12.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as)
por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos
cargos.
12.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no
prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de
nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a
convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
13.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
13.1.
Ter
sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
13.2.
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
13.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
13.3.1.
O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
13.3.2.
A
nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
13.4.
Se
candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as
obrigações eleitorais.
13.5.
Se
candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
13.6.
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
13.7.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
13.8.
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.
14.
DA POSSE
14.1.
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
14.2.
No
ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
14.3.
A
Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
14.4.
A
posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente
para esse fim.
15.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Não
será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este
fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da
União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
15.2.
Ao
efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
15.3.
Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
15.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como
ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as),
observados os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital de
concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os servidores do órgão promotor do certame.
15.5.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as),
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser
aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada
Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os
locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja
disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
15.5.1.
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do CONCURSO.
15.6.
A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
15.7.
A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
15.8. Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de
funcionamento são: de Segunda a Sábado de 08h às 22h, observando-se para tanto
o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
15.9.
O(A)
candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 15.8.
15.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) será
submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos
termos do artigo 41 da Constituição Federal.
15.11.
Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
15.12.
As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
15.13. Os(as) candidatos(as) aprovados, até que
venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a
ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos
termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7,
Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas
posições na ordem de classificação.
15.14.
A
contratação, de que trata o item 15.13, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório,
informado no item 15.10.
15.15.
Os(As) candidatos(as) aprovados no
Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de
Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo
com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso
interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, nos termos da Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos
nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara.
15.15.1.
O
candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
15.16.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
15.17.
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Escrita e Didática
ÁREA/SUBÁREA: Medicina/Infectologia
1. Infecções
relacionadas à assistência à saúde (Infecções hospitalares)
3. Micoses endêmicas no Brasil
4. Infecções respiratórias virais
5. Resistência bacteriana aos antimicrobianos
7. Síndrome da imunodeficiência adquirida
11. Febres
hemorrágicas virais
12. Leishmanioses;
13. Malária
14. Esquistossomose
15. Doença
de Chagas
ANEXO II
- DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à
Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO
para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto
A, nível I, no regime de trabalho de 40 horas semanais,
do Campus São Paulo, Área: Medicina
, Subárea: Infectologia,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº
_________________.
Declaro, sob pena de eliminação do
CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 2.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da
Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias
em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d,
do subitem 3.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que
cumpro com todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE
INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018, e no item
4 do Edital nº 313/2019, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1)
ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº
6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como
doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme
Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo:
( ) F
( )M |
|||||
RG: |
Sigla do Órgão Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº de Registro de Doador de
Medula Óssea: |
Nº da inscrição no concurso: |
||||
Endereço Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone: ( ) |
Celular: ( ) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação
Social (Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do
Concurso Público para o cargo efetivo do Professor(a)
de Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital
nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que
sou:
( )
Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS
(Cadastro Único):______________________________________________________________
( )
Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula
Óssea:__________________________________________________________(deverá ser
anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro estar ciente de que
as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No
caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO
IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
00 |
Livre-Docência |
02 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
03 |
|
Pós-doutorado em outra área |
02 |
|
SUB-TOTAL |
07 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
01 |
|
Graduação |
05 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
03 |
|
Gestão |
||
Coordenador
de curso de graduação |
02 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
03 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
01 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
03 |
|
Participação
em comissões |
03 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
2 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
38 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
3 |
Desenvolvimento tecnológico |
1 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas públicas |
2 |
|
SUB-TOTAL |
8 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
32 |
Artigos
completos em anais de congresso |
2 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro -
autor |
1 |
|
Livro -
editor |
0 |
|
Capítulo de
livro |
10 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
47 |
|
Total de
Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
35 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
15 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade
|
10 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator =
0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do
plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10 |
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
40 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação
ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade
de Comunicação |
10 |
Uso de
Recurso Didático |
0 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
50 |
Domínio
Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos
adequados a propostas |
15 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
30 |
Clareza da
apresentação |
5 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade
e clareza |
30 |
Domínio e
abrangência do conteúdo |
60 |
Coesão e
Coerência textual |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |